Ao Tribunal de Contas compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas. A jurisdição do Tribunal alcança
administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos,
além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes
ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos
repassados pelo Poder Público.