Este Painel tem o objetivo de fornecer um panorama dos municípios do Estado de São Paulo* no que tange as diretrizes e metas do Plano Nacional de Saneamento Básico e suas consequências na saúde pública com foco na consolidação das informações de diversas bases de dados do TCESP (IEG-M e Sistema AUDESP: Questionário de Serviços de Saneamento Básico) sobre o tema e as responsabilidades constitucionais atribuídas aos municípios.

Baseado nas Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico - Redação pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020:

É o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

  1. abastecimento de água potável
  2. esgotamento sanitário
  3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
  4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas

* 644 municípios paulistas, exceto a Capital que é fiscalizado pelo TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

A Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, foi alterada pela Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, alterando diversos aspectos da legislação de modo a incentivar o crescimento dos investimentos no setor e a melhoria de indicadores de cobertura de serviços de água e esgoto.

População
Municípios 644
Princípios Fundamentais

Municípios
Não possuem plano municipal de saneamento básico

Municípios
Não possuem plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos

Municípios
Não realizam coleta seletiva de resíduos sólidos

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