O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu que os órgãos da
Administração Pública paulista sob sua jurisdição só podem contratar empresas de
sistema de ensino apostilado por licitação, preferencialmente do tipo técnica e
preço.
Deliberação nesse sentido foi assinada no dia 22 de agosto, publicada no
Diário Oficial de 23 e republicada dias 25 e 31 de agosto.
Para tomar essa deliberação, o TCE levou em conta a experiência adquirida no
painel interativo de Ensino do ciclo de encontros com dirigentes municipais que
vem promovendo no Interior. Concluiu, pelas exposições dos municípios, que o
processo licitatório lhes dá mais segurança e garantia na avaliação da qualidade
técnico-pedagógica do material e serviços fornecidos.