Relação de Apenados
1 - Relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos
licitatórios ou contratações de que participaram, nos órgãos
indicados, nos termos das instruções 01/02 (artigos 36, 78, 119, 157, 199,
223, 248, 285, e 322) e 02/02 (artigos 28, 65, 89, 118, 146, 171, e 191) - Consulte
aqui 2 - Relação das pessoas físicas e / ou jurídicas que se encontram impedidas de contratar com a
administração pública por determinação judicial. - Consulte
aqui Observação: as relações de apenados se baseiam exclusivamente nas
informações prestadas pelos órgãos de origem, aos quais cabe inteira responsabilidade pela
exatidão das mesmas. |