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Relação de Apenados

1 - Relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram, nos órgãos  indicados, nos termos das instruções 01/02 (artigos 36, 78, 119, 157, 199, 223, 248, 285, e 322) e 02/02 (artigos 28, 65, 89, 118, 146, 171, e 191) - Consulte aqui

2 - Relação das pessoas físicas e / ou jurídicas que se encontram impedidas de contratar com a administração pública por determinação judicial. - Consulte aqui

Observação: as relações de apenados se baseiam exclusivamente nas informações prestadas pelos órgãos de origem, aos quais cabe inteira responsabilidade pela exatidão das mesmas.