Artigo

 

* Antonio Roque Citadini

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP – está em processo de mudança do momento de fiscalizar. Por muito tempo as ações do controle externo se pautaram no exame dos fatos passados. De uns tempos a este, porém, o foco mudou para a realização de atividades pontuais, como adiante se verá, as quais objetivam apurar os fatos em tempo real. É o Tribunal auditando o ´hoje´.

Esta mudança objetiva não só ajudar o Administrador a corrigir os rumos de suas ações, mas, também, em casos concretos, permitir-lhe sanar, a tempo, irregularidades detectadas pela fiscalização.

E isto está ocorrendo rápida e acertadamente. É uma mudança no foco, aproveitando-se as possibilidades e as ferramentas que a tecnologia oferece.

O Tribunal tem atuado de modo imediato. Realiza ações, e disponibiliza seus resultados, como se pode exemplificar com ´O acompanhamento da execução contratual´; ‘As fiscalizações Ordenadas’; o ‘Painel de Obras´; o ‘Mapa das Câmaras´; o ‘Visor’, os ´Alertas da LRF – a Lei de Responsabilidade Fiscal´. 

É de grande importância o acompanhamento da execução de contratos. Selecionados os contratos em razão de critérios técnicos, o acompanhamento de sua execução tornou-se uma atividade de atuação imediata do Tribunal e é agora o principal foco da fiscalização, que é realizada com maior amplitude, deixando de lado a mera análise documental que antes era feita.

Deixou o Tribunal de exigir, como antes, os documentos das licitações e contratações de determinado valor, e com eles autuar processo de análise e julgamento. Passou a exigir que os dados das licitações e contratações venham informados no sistema, e de um trabalho de análise técnica sistêmica, resulta uma avaliação de riscos que enseja a requisição de determinada contratação para a autuação de processo próprio que terá, não só análise e julgamento, mas, também, o acompanhamento da execução contratual.

Esse acompanhamento da execução tem relatórios periódicos, os quais permitem detectar eventuais irregularidades, situação em que o Conselheiro Relator fixará prazo para sua regularização, o que possibilita a correção de rumos, e, sem dúvida economia de recursos.

Cabe rápida explicação sobre ‘As fiscalizações Ordenadas’: a Supervisão Técnica do Tribunal estuda, analisa e obtém aprovação da escolha do tema, da área e do questionário que será preenchido pelos agentes fiscais. Definidos os locais a serem visitados, buscando abranger o maior número possível, dentro da capacidade da fiscalização, estabelece-se a data e se obtém do Departamento de Tecnologia da Informação o aplicativo a ser instalado nos tablets que serão utilizados pelos agentes.

Na data autorizada os agentes comparecem em todos os locais, em horário único pré-estabelecido para o início da fiscalização, e, munidos do tablet já preparado, começam a preencher o questionário, transmitindo-o em tempo real, inclusive com fotos, para o departamento de tecnologia do Tribunal, que recebe tais dados e os consolida.

Neste ano de 2019 o TCESP já realizou cinco fiscalizações ordenadas, versando sobre: ‘fornecimento de material escolar’; ‘transporte escolar’, ‘delegacias de polícia’; ‘merenda escolar’ e ‘hospitais, UPAS, UBS’.

Os relatórios – de todas as fiscalizações realizadas desde 2016 – estão disponibilizados no site do Tribunal – www.tce.sp.gov.br/ordenadas –, valendo destacar que a última fiscalização ordenada ocorreu no dia 25/06, com a visita a hospitais, unidades de pronto atendimento, e básicas de saúde – 300 ao todo. Teve como objetivo avaliar: as condições de atendimento aos usuários; o controle de presença de médicos e demais profissionais da saúde; as condições de armazenamento de medicamentos; as condições físicas das instalações e equipamentos (acessibilidade; limpeza; conforto; sinalização); o descarte dos resíduos hospitalares, além de também identificar o grau de satisfação desse atendimento, mediante entrevista com os usuários. As 300 unidades visitadas estão instaladas em 229 municípios e a fiscalização foi realizada por 303 agentes do Tribunal, tendo sido entrevistados 762 usuários.

O questionário utilizado pela fiscalização leva em conta as particularidades de cada tema, podendo-se sintetizar, no caso da visita aos hospitais e UBS, questões como: ‘as condições dos móveis e equipamentos da sala de espera, incluindo iluminação’; ‘existência de atendimento diferenciado para casos como os de suspeita de dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela’; ‘existência de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros’; ‘data de validade e controle de estoque dos medicamentos/insumos utilizados’; ‘existência de equipamentos em desuso (novo, antigo ou quebrado)’; ‘existência de documentação e registros do controle de qualidade da água’; ‘existência de separação por grupo (materiais gerais, especiais, e infectados), dos resíduos hospitalares’, além de detectar se no momento da fiscalização, os profissionais (médicos, enfermeiros) se encontravam em seus postos de trabalho.

Não cabe neste artigo discorrer sobre todos os resultados, os quais, como afirmado, estão disponibilizados e podem ser vistos no site do Tribunal, valendo apenas destacar alguns dados que chamam atenção: 78% das unidades visitadas não possuem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; em 37% dos estabelecimentos foram encontrados equipamentos em desuso; em 49,33% notou-se a ausência de documentação e registros de controle de qualidade da água; e, em 11,11% detectou-se falhas no controle de estoque dos medicamentos. Estes são alguns dos resultados que, por certo, servirão para os Secretários de Saúde, do Estado e dos Municípios, atuarem para a regularização e melhoria do atendimento, pois isto se faz necessário para o bem de todos os usuários do sistema de saúde da rede pública.

  O ‘Painel de Obras’ – www.tce.sp.gov.br/paineldeobras – mostra as obras atrasadas ou paralisadas em todo o território do Estado de São Paulo, indicando informações de interesse, dentre elas: origem dos recursos utilizados (federal, estadual, municipal, com financiamento); se está atrasada ou paralisada; a empresa contratada; o valor da contratação; o motivo do atraso ou da paralisação. São dados informados pela própria origem, e que serão objeto de verificação no momento da fiscalização.

 O ‘Mapa das Câmaras’ – www.tce.sp.gov.br/camarasmunicipais – traz dados indicando a população de cada um dos 644 municípios jurisdicionados, e das Câmaras: a quantidade de Vereadores e funcionários; o gasto total (exceto despesa de capital), e o gasto per capita.

O ‘Visor’ – www.tce.sp.gov.br/visor – é uma plataforma gráfica que consolida os alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal feitos pelo Tribunal. Faz uma classificação das Prefeituras, de acordo com a quantidade e a diversidade de alertas recebidos.

Importa salientar que o Tribunal passou a publicar, na imprensa oficial, a cada período, os alertas exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para o bimestre e quadrimestre. Na publicação consta o nome do Prefeito, do Presidente da Câmara, e dos responsáveis pelos entes jurisdicionados, da administração indireta.

 Com a publicação dos alertas, o Tribunal alimenta o ´Visor` com os dados do último período de análises – bimestre; quadrimestre –, destacando os Municípios que receberam alertas em razão das despesas de pessoal; em razão da diferença de arrecadação, frente ao planejado; e também em razão de indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

 Dá-se igualmente destaque para os municípios reincidentes; para os que não tiveram seus dados analisados por ausência de entrega do balancete contábil, e são relacionados, também, os que tiveram análises favoráveis, e por tal razão não receberam alerta. Registre-se que nas análises do 1º quadrimestre de 2019, apenas 30 municípios figuraram na relação dos regulares, ou seja, não tiveram nenhum alerta.

Da maior importância é o acompanhamento que é feito, das contas anuais do Governador, fazendo-se também nas contas dos Executivos Municipais em procedimento gradual e crescente que neste ano de 2019 está resultando no acompanhamento de mais de 500 dos 644 municípios, até alcançar a meta de em 2020 todos estarem sendo acompanhados.

Essa ação resulta em relatórios parciais indicativos de procedimentos que deverão ser revistos pela Administração – estadual e municipal – para a necessária adequação à legislação. É o apontamento ao tempo do fato.

Assim fazendo, publicando e disponibilizando com transparência o resultado de seu trabalho, o TCESP presta contas à sociedade, e, além de, como já afirmado, auxilia o Administrador para a correção de rumos, possibilita, também ao cidadão o acompanhamento das ações da Administração local.

É preciso reconhecer que essa mudança só é possível ser feita com o uso dos recursos da tecnologia da informação, e também, porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo age de forma descentralizada, através de suas Unidades Regionais, em número de vinte, espalhadas pelo interior do Estado. Isto possibilita um trabalho de campo e a tempo.

Outras novidades estão sendo desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e brevemente serão tornadas públicas, sempre na busca do aperfeiçoamento do controle externo, com atividades transparentes e produtivas prestando contas à sociedade.

 

* Antonio Roque Citadini é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)


Clique para versão impressa