TítuloProcessoExercícioRelatorConsulente/Interessado(a)Data de Publicação no DO
Possibilidade de inclusão de despesas com implantação e manutenção do “Ensino à Distância”, nas despesas efetuadas com ensino fundamental ou médio.TC-027193/026/982005Prefeitura Municipal de Guareí.
Possibilidade de firmar vínculo de cooperação com Organizações não Governamentais, com Organizações Sociais de Sociedade Civil de Caráter Público e com Associações para a Operacionalização do PSF e do PACS, bem como da contabilização de seus gastosTC-002149/006/022004Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Fixação do subsídio de Vereadores para a legislatura 2001/2004.TC-018801/026/012003Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo.
Prestação de contas de entidades civis, após a EC 19/98.TC-10541/026/022003Prefeito Municipal de Santo André.
Possibilidade de inclusão dos vencimentos do Secretário da Educação e dos Diretores de Departamento da Secretaria da Educação no rol dos profissionais do magistério pagos com a parcela dos 60% da verba recebida do FUNDEFTC-000653/005/012003Prefeito Municipal de Presidente Prudente.
Publicação e/ou divulgação dos relatórios e demonstrativos da execução orçamentária da LRF.TC-001075/008/012003Prefeito Municipal de Pindorama
Legalidade da apresentação de cupom fiscal em substituição à nota fiscal, como comprovante para a prestação de contas de viagens efetuadas pelos agentes da administração pública.TC-001996/001/992002Prefeita Municipal de Glicério.
Limite para despesas de pessoal do Poder Legislativo.TC-021734/026/002001 Prefeito Municipal de Pindorama
Legalidade referente ao controle patrimonial, econômico, financeiro e orçamentário do Legislativo local. TC-035854/026/992001Presidente da Câmara Municipal de Boituva.
Procedimento a ser adotado pelo poder público quanto ao cumprimento de contrato julgado irregular por este Tribunal.TC-037202/026/992000Prefeito do Município de São Bernardo do Campo.
Aplicabilidade da Lei Complementar nº 82/95.TC-016913/026/971998Prefeito Municipal de Nuporanga.
Possibilidade de inclusão de despesas com ensino supletivo à distância no percentual de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.TC-034173/026/971998Prefeito Municipal de Cajamar
Procedimento a ser adotado quanto aos bens patrimoniais de Câmara que passou a ter contabilidade própria.TC-031802/026/961998Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra.
Utilização do quadro de avisos para publicação de atos administrativos, na hipótese de inexistência de órgão de imprensa oficial.TC-001281/004/951997Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo.
Acumulação de cargos e limites de remuneração TC-000289/007/941997Prefeitura Municipal de São José do Barreiro.