- A documentação deverá ser remetida pelos Correios ou entregue pessoalmente no Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Rua Venceslau Brás, 183 - Térreo – Centro – São Paulo.
- As cópias dos documentos poderão ser simples, mediante apresentação dos originais, ou autenticadas em cartório. Não serão processados pedidos com documentação faltante.
- Caso o número de inscrição no CPF conste no documento de identificação não será necessário juntá-lo.
- O requerimento não poderá conter rasuras.
- Todos os campos pertinentes ao pedido deverão ser preenchidos ou assinalados.
- Caso não saiba o período trabalhado no TCE, ou persista alguma dúvida, enviar e-mail para: dgp3@tce.sp.gov.br
- Havendo gozo de Licença Sem Vencimentos/Afastamento com Prejuízo de Vencimentos, em período posterior a 23-09-2003, deve ser anexada aos autos Certidão Negativa de Débito – CND referente ao período do afastamento, acompanhada da Relação das Remunerações de Contribuição emitida pela SPPREV; caso contrário, este período não será considerado na CTC.
- PIS/PASEP – caso não possua o documento que comprove a inscrição do interessado, deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) e solicitar um extrato. Em caso de duplicidade deverá solicitar a unificação das inscrições.
- Para unificar as contas o interessado deverá seguir as orientações da Secretaria da Fazenda, as quais estão disponibilizadas em:
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/pis_pasep.asp
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