Existe alguma tabela onde é possível procurar códigos e nomenclatura para cargos?

O preenchimento dos códigos e da nomenclatura dos cargos na Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp é livre. O TCESP não impõe regras para este caso. Sendo assim, é possível utilizar os códigos internos da própria entidade ou criar outros que julgar mais convenientes. O sistema só não permite o...
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Em relação ao Tipo de Cargo, somente são admitidas as classificações “profissional da saúde”, “professor”, “militar” e “demais”?

Sim. Os cargos que não se enquadram nas classificações “profissional da saúde”, “professor” ou “militar” devem ser classificados como “demais”.
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Como informar as vagas de cargo de confiança ocupadas por servidores em nossa entidade?

Ao ser designado para o cargo em comissão, o servidor passa a ocupar duas vagas: a vaga do cargo efetivo de origem e a vaga do cargo em comissão. O servidor deve ser cadastrado uma única vez (Documentos de Agente Público) e lotado no cargo efetivo e no cargo comissionado (Documentos de Lotação de...
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É possível migrar os dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?

Infelizmente, não haverá migração de dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Vale lembrar que este sistema NÃO substitui o Sistema SisCAAWeb, que continua com sua operação normalmente.
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Como preencher o campo "Escolaridade" no módulo Quadro de Pessoal quando não há previsão legal para este campo?

Quando não há previsão legal para a exigência de Grau de Escolaridade, é necessário preencher o campo “Escolaridade” no módulo Quadro de Pessoal com o menor grau de escolaridade que efetivamente se exige do servidor a ocupar uma de suas vagas.
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Como devo proceder para cadastrar os conselheiros, já que eles não estão cadastrados na folha de pagamento?

O fato de os conselheiros não constarem em folha não impede o cadastro deles na Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Eles deverão ser cadastrados como Agentes Públicos e lotados nas vagas do cargo de Conselheiro.
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Estagiário, funcionário terceirizado, conselheiro tutelar e jovem aprendiz devem ser cadastrados em Documentos de Cargos?

Não. Eles não serão contemplados, neste momento, pela Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Mas a remuneração deles deve constar na Fase III – Remunerações.
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Como informar servidores cedidos?

Situação 1: O servidor está cedido para sua entidade. 1. Crie um cargo fictício em sua entidade. Este cargo não será informado no Documento de Quadro de Pessoal. 2. Será necessário cadastrar um Histórico de Vagas do tipo “Criação de vaga” que não terá fundamento legal. 3. Faça a lotação (Documentos...
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