08/07/2021
 
Boletim Informativo
 
 

 
Confira as notícias e os resultados das sessões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


Tribunal de Contas intensificará ações de fiscalização remota

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) expediu uma série de orientações direcionadas às equipes de fiscalização lotadas nas Diretorias e nas Unidades Regionais, na qual recomenda a adoção e o uso de novas tecnologias para acompanhamento remoto da utilização dos recursos públicos no Estado. Leia mais


TCE incentiva gestores a aderir ao
Programa de Prevenção à Corrupção


A Corte de Contas paulista, por meio de comunicado direcionado aos entes fiscalizados, destacou a importância da adesão dos gestores paulistas ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). Lançada em âmbito estadual no dia 31 de maio, a ação busca reduzir os níveis de fraude e de corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. Leia mais


Feriado da Revolução Constitucionalista
suspende expediente no TCESP


Em função do feriado de 9 de julho, dia em que é comemorada a Revolução Constitucionalista de 1932, não haverá expediente nas dependências do Tribunal de Contas na sexta-feira (9/7). A suspensão é válida tanto para a Sede do TCESP, na Capital, quanto para as 20 Unidades Regionais (URs) no interior e no litoral paulista e está prevista no calendário anual da Corte.  Leia mais


Cartilha traz orientações para reinserção
e permanência no ambiente escolar 


Para orientar os gestores públicos, mitigar os efeitos da pandemia no setor educacional e lançar um olhar especial aos 5,1 milhões de estudantes sem vínculo com a escola, garantindo-lhes condições de retorno, permanência e aprendizagem, o Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio institucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e órgãos de controle, desenvolveu a cartilha ´Todos na Escola’.  Leia mais


ARTIGO: Nova Lei de Licitações e controle
externo: avanço ou retrocesso?

Já em vigor, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021) propôs um período de vacância opcional de dois anos, em que a Administração pode desde logo adotá-la ou prosseguir sob a égide da Lei 8.666/93 até 4 de abril de 2023. A escolha é livre, só vedado mesclar as disposições de uma e de outra. De qualquer modo, dependendo ainda de necessária regulamentação, temerária e incerta é sua pronta execução, valendo observar recente orientação da Advocacia Geral da União destinada aos órgãos da administração federal    Leia mais




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