A Fase V do Sistema AUDESP é uma ferramenta de fiscalização criada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para a avaliação e o acompanhamento dos repasses públicos direcionados ao Terceiro Setor pelos entes públicos jurisdicionados.

Essa fase foi instituída para permitir ao TCESP um acompanhamento mais próximo dos atos administrativos relacionados à transferência de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor, fortalecendo a transparência, a rastreabilidade dos recursos e a efetividade das ações de fiscalização.

 Objetivos

Para que serve a Fase V Audesp?

  • 1. Registrar eletronicamente os ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor,
    tais como: convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento.
  • 2. Permitir acompanhar informações sobre a execução dessas parcerias,
    incluindo dados financeiros, operacionais e de prestação de contas.
  • 3. Disponibilizar à fiscalização do TCESP dados estruturados
    que possibilitem análises de conformidade, controle e transparência na aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, o sistema contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle externo e para o fortalecimento da governança pública!

 Quem envia?

Confira quem é responsável pelo envio das informações na Fase V

  • 1. Órgão ou entidade da Administração Pública
    que firmou o ajuste com a entidade beneficiária.
  • 2. Unidade Gestora Executiva (UGE):
    caso o ajuste seja firmado por uma Secretaria Estadual, mas executado por uma UGE, vinculada à mesma Secretaria.
  • 3. Nos Municípios:
    o envio deve ser realizado pelo órgão responsável pela assinatura do instrumento jurídico que formalizou o repasse; ou por unidade administrativa formalmente designada para tal finalidade.

 Como fazer?

  • Para realizar o envio, o usuário deverá possuir permissão no Sistema Webservice Audesp (Perfil: Transmissão de pacotes - Fase V)
  • A permissão deve ser concedida pelo Gestor de Acessos do respectivo órgão jurisdicionado. Caso o jurisdicionado não tenha um Gestor de Acessos cadastrado, deve encaminhar um ofício digitalizado, pelo Fale Conosco, assinado pelo Dirigente, de acordo com o modelo proposto no Comunicado SDG nº 43/2015 (o e-mail informado neste comunicado não deve ser utilizado, pois está desativado).
  • O módulo de Prestação de Contas do Audesp – Fase V não é acessível pelo navegador de internet, pois utiliza uma comunicação em API para envio de arquivos em formato JSON. Acesse a documentação técnica para desenvolvimento do sistema que fará os envios ao Tribunal em https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/audesp-repasses-ao-terceiro-setor-jsonschemas

Onde encontrar orientações e documentação?

O direcionamento necessário para o preenchimento e o envio das informações está disponível nos seguintes documentos:

Esses materiais apresentam detalhadamente os procedimentos de cadastramento, envio, retificação e consulta das informações relacionadas aos repasses ao Terceiro Setor.

 Prazos

As datas para envio das informações seguem o Calendário de Obrigações do Sistema Audesp, publicado anualmente pelo TCESP e Comunicado GP nº 01/2025.
De modo geral, a periodicidade pode variar conforme o tipo de entidade:

  • Periodicidade quadrimestral
    Prefeituras Municipais; Autarquias e fundações típicas; e Unidades Gestoras Executoras do Estado.
  • Periodicidade anual
    Demais órgãos não enquadrados na periodicidade quadrimestral.
  • Envio de prestações de contas
    Conforme estabelecido nas Instruções, o prazo de envio das prestações de contas de repasses ao Terceiro Setor é 30 de junho do próximo exercício.
  • Outras informações sobre prazos:
    Comunicado GP Nº 1/2025 – Sistema Audesp Fase V (saiba mais)
    Calendário Audesp 2026 (saiba mais)

 Atenção

Quando não houver celebração de determinado tipo de ajuste no período, o órgão deverá encaminhar Declaração Negativa, informando a inexistência de registros para aquele tipo de instrumento

Envie corretamente e no prazo!

O envio correto e tempestivo das informações da Fase V é essencial para garantir:

  • A transparência
    na aplicação de recursos públicos;
  • O adequado acompanhamento
    das parcerias com o Terceiro Setor;
  • A efetividade das ações
    de controle externo realizadas pelo TCESP;
  • O cumprimento das obrigações
    estabelecidas nas Instruções nº 01/2024 (saiba mais) do TCESP.

O Tribunal de Contas recomenda que os órgãos jurisdicionados mantenham atualizadas e completas as informações registradas no Sistema Audesp, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento da accountability perante a sociedade.

TCESP

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