CONTROLE FORMAL X CONTROLE POR RESULTADOS NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

UM CASO PRÁTICO: APLICAÇÃO MÍNIMA NO ENSINO x NOTA NO IDEB

  • Rafael Neubern Demarchi Costa

Resumo

 
O presente artigo busca discutir, em uma situação prática, o conflito entre o controle formal e o controle por resultados no âmbito dos Tribunais de Contas.

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Rafael Neubern Demarchi Costa
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas no biênio 2015/2016; reconduzido para o biênio
2017/2018; formado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP; especialista em Direito Público
pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus; mestrando em Direito Econômico-Financeiro
pela Universidade de São Paulo - USP; foi Agente da Fiscalização no Tribunal de Contas do Município
de São Paulo.
Publicado
2018-08-19
Como Citar
DEMARCHI COSTA, Rafael Neubern. CONTROLE FORMAL X CONTROLE POR RESULTADOS NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 2, p. 04-16, ago. 2018. ISSN 2595-2412. Disponível em: <https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/32>. Acesso em: 25 abr. 2024.