Diálogo Competitivo: uma Análise Multifatorial
Resumo
O diálogo competitivo foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Lei nº 14.133/2021. Trata-se de nova modalidade licitatória, sob inspiração europeia, para objetos de extrema complexidade nos quais a administração pública carece de expertise. O presente artigo científico utiliza o método dedutivo — centralizado em legislação, doutrina e jurisprudência — e assim identifica resultados como: o diálogo competitivo (i) estimula a consensualidade administrativa entre Estado e particulares; (ii) ajusta assimetrias informacionais, embora gere custos de transação elevados; (iii) demanda cautela, diante do regramento lacunoso e da conhecida trajetória de corrupção no país. Como conclusão, extrai-se que o diálogo competitivo requer mecanismos sólidos de controle, alinhados com as boas práticas de governança pública.
