Diálogo Competitivo: uma Análise Multifatorial

  • Andrea Lúcia de Araújo Cavalcanti Ormond

Resumo

O diálogo competitivo foi introduzido no ordenamento brasileiro pela Lei nº 14.133/2021. Trata-se de nova modalidade licitatória, sob inspiração europeia, para objetos de extrema complexidade nos quais a administração pública carece de expertise. O presente artigo científico utiliza o método dedutivo — centralizado em legislação, doutrina e jurisprudência — e assim identifica resultados como: o diálogo competitivo (i) estimula a consensualidade administrativa entre Estado e particulares; (ii) ajusta assimetrias informacionais, embora gere custos de transação elevados; (iii) demanda cautela, diante do regramento lacunoso e da conhecida trajetória de corrupção no país. Como conclusão, extrai-se que o diálogo competitivo requer mecanismos sólidos de controle, alinhados com as boas práticas de governança pública. 

Publicado
2025-06-18
Como Citar
DE ARAÚJO CAVALCANTI ORMOND, Andrea Lúcia. Diálogo Competitivo: uma Análise Multifatorial. Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 14, p. 201-221, jun. 2025. ISSN 2595-2412. Disponível em: <https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/334>. Acesso em: 31 ago. 2025.