Considerações sobre o cumprimento das normas de segurança e de medicina do trabalho nos contratos administrativos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

  • Armando Varella

Resumo

O presente artigo tem como objetivo trazer uma reflexão sobre as atribuições da comissão do contrato relativas ao cumprimento das normas de segurança e de medicina do trabalho pela contratada, considerando que os contratos administrativos com mão de obra exclusiva são admitidos no ordenamento jurídico e são rotineiros na Administração Pública, sob o enfoque da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 –, e do Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, inicialmente aborda os direitos constitucionais e os direitos trabalhistas. Na sequência, foca os contratos de terceirização de mão de obra e as responsabilidades e competências dos atores envolvidos na sua execução. Por fim, desenvolve sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e as cláusulas contratuais necessárias relativas à segurança e à medicina do trabalho, destacando eventuais doutrinas, jurisprudências e legislação correlacionadas ao tema. Em seu desfecho, conclui que se faz necessária a interpretação cumulada com outras normas legais, inclusive as infralegais, e a capacitação dos atores da execução contratual para a efetividade dos contratos administrativos e do princípio da proteção ao trabalhador.

Publicado
2025-06-18
Como Citar
VARELLA, Armando. Considerações sobre o cumprimento das normas de segurança e de medicina do trabalho nos contratos administrativos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 14, p. 222-239, jun. 2025. ISSN 2595-2412. Disponível em: <https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/337>. Acesso em: 31 ago. 2025.