DIREITO À SAÚDE E EFETIVIDADE DO GASTO: O INDICADOR I-SAÚDE DO IEG-M COMO CRITÉRIO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS
Resumo
O presente artigo investiga a possibilidade de utilização do indicador i-Saúde, integrante do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), como parâmetro normativo para o controle externo das políticas públicas de saúde. A pesquisa parte da hipótese de que o cumprimento do gasto mínimo constitucional previsto no artigo 198 da Constituição Federal não assegura, por si só, a efetividade do direito à saúde, sendo necessário avaliar os impactos reais da despesa pública sobre a população. Para isso, adota-se uma abordagem qualitativa, com método dedutivo e análise documental, utilizando dados oficiais do TCESP, normas constitucionais e jurisprudência do STF. A partir do marco teórico das normas de otimização (Humberto Ávila) e do princípio da efetivação, argumenta-se que a baixa efetividade do gasto em saúde, quando demonstrada por indicadores objetivos como o i-Saúde, pode ensejar responsabilização jurídica dos gestores. Como resultado, propõe-se o reconhecimento do i-Saúde como instrumento auxiliar na aferição da conformidade das políticas públicas com os deveres constitucionais, contribuindo para a indução de uma gestão municipal mais orientada por resultados concretos.
