Cartilha do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Resumo:

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência são instrumentos de participação e controle social, são entidades indispensáveis à defesa, promoção dos direitos de cidadania, da qualidade de vida da população com deficiência e ao controle social das políticas públicas.

A deficiência é complexa, dinâmica e multidimensional. A transição de uma perspectiva individual e médica para uma perspectiva estrutural e social foi trazida como a mudança de um “modelo médico” para um “modelo social” pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência promulgada pela ONU em 2008. O Brasil ratificou tal documento em 2009 comprometendo-se a proteger os direitos e dignidade das pessoas com deficiência, assegurando que gozem de plena igualdade perante a Lei.

Essa cartilha está sendo reeditada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo – SEDPcD, em parceria com o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo - CEAPcD com o objetivo de estimular e apoiar os municípios para que criem e/ou reorganizem seus respectivos Conselhos Municipais, com o intuito de fortalecer as políticas públicas para este segmento da população.

A presente cartilha não pretende esgotar totalmente o assunto relacionado ao tema da Criação de um Conselho Municipal, nem pretende tampouco que suas orientações sejam taxativas como regra absoluta, tendo em vista que o Pleno do Conselho Municipal é soberano nas decisões relacionadas às suas competências, ela contém as principais diretrizes para a formação destes órgãos com informações relacionadas à sua composição, estrutura e competências, indicando os principais instrumentos legais para tal criação, cujos exemplos colocados ao final servem de parâmetros para o balizamento do Conselho Municipal. 

Tanto o CEAPcD como a SEDPcD, no cumprimento de suas missões de garantir a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, acreditam que o fortalecimento das políticas inclusivas e a plena inclusão das pessoas com deficiência no Estado de SP, dependem primordialmente das instâncias municipais.

Data de Publicação: