As informações disponibilizadas nesta página são destinadas exclusivamente aos casos relacionados a servidores e ex-servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Para casos vinculados a outros órgãos ou entidades, o interessado deverá procurar o respectivo Departamento de Pessoal ou setor responsável do órgão de origem do servidor falecido.
O Recadastramento Anual é necessário a partir do ano imediatamente posterior ao ano de aposentadoria.
Dito isso, um exemplo: Se o servidor se aposentou no ano de 2024, só deverá fazer o Recadastramento Anual a partir de 2025.
Para saber como fazer o Recadastramento Anual acesse o seguinte link:
https://www.tce.sp.gov.br/faq/como-faco-recadastramento-anualprova-vida-0
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