ESTE SERVIÇO É GRATUITO. Não são cobradas e nem devidas custas para a emissão das certidões.
Será necessária a identificação do solicitante para solicitação de qualquer certidão.

CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES

Para requerer certidão negativa de contas julgadas irregulares, inclusive para provimento de cargo público, clique em uma das opções abaixo:

  1. Acessar a respectiva “Conta de usuário” informando o “E-mail” e “Senha” fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na página a seguir;
  2. Preencher e enviar o formulário “Certidão negativa de contas julgadas irregulares” com todas as informações solicitadas, especialmente nos campos obrigatórios;
  1. Será necessário criar uma “Conta de usuário” e solicitar “Usuário” e “Senha” no botão “Não possuo uma conta” disponibilizado na próxima página e cumprir os procedimentos indicados aguardando resposta do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO por E-mail;
  2. De posse de seus dados de “Usuário” e “Senha” seguir os procedimentos do Item I acima.

NOS CASOS EM QUE NÃO CONSTE O NOME/CPF DO INTERESSADO NO CADASTRO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES, A CERTIDÃO NEGATIVA É EMITIDA AUTOMATICAMENTE E EXIBIDA NA PRÓPRIA TELA. NOS CASOS EM QUE CONSTE O NOME/CPF DO INTERESSADO NO CADASTRO DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES, A SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO SERÁ ANALISADA E RESPONDIDA POR E-MAIL DENTRO DO PRAZO DEFINIDO PELA LEI Nº 9.051/95.
VALIDAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE CERTIDÕES EMITIDAS
Para validar/visualizar uma “CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES” emitida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, tenha em mãos o código de controle que consta na própria certidão e clique aqui.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO não altera seus dados nem seu e-mail. Para recuperar seu e-mail utilize o botão “Esqueci meu email” na página a seguir;
  2. Se necessário completar CADASTRO e recuperar senha, utilize botão “Recuperar senha/Concluir cadastro” na próxima página.
  3. Verifique sempre sua pasta de SPAM

 

DÚVIDAS E SUGESTÕES

Para dúvidas, comentários e sugestões sobre a Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares clique aqui.

 

QUEM TEM DIREITO À CTS?

Ex-servidores efetivos ou que ocuparam cargos em comissão estatutários.

 

FINALIDADE:

Averbação de vantagens e/ou benefícios em outros órgãos do Estado de São Paulo, outros Estados e demais entes municipais e federais.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

Solicitação de 1ª (primeira) via da Certidão de tempo de serviço, enviar o requerimento e as cópias dos documentos pelo Protocolo Digital:

www.tce.sp.gov.br/protocolo-digital

 

No caso de solicitação de 2ª via da Certidão anexar:

  1. A Certidão anteriormente emitida (via original) – Caso tenha sido entregue para outro Órgão do Estado de São Paulo, não será necessário a solicitação do desentranhamento, basta a apresentação da Declaração do Órgão (item 2);
  2. Declaração do órgão a que se destinava a Certidão informando a utilização, ou não, dos períodos certificados e, em caso afirmativo, para quais fins foram utilizados, bem como o regime jurídico do interessado.
  3. Modelo de Requerimento da 2ª (segunda) via da certidão e pedido de cancelamento da anterior

 

Solicitação de 2ª (segunda) via:

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 2a VIA

O endereço para a entrega no TCESP (SOMENTE EM CASO DE 2ª VIA DE CTC):

Prédio Anexo II
Rua Venceslau Brás, 183, térreo – Centro – CEP: 01016-000 – São Paulo - SP
Para mais informações e dúvidas entrar em contato:
e-mail: dgp3@tce.sp.gov.br

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MODELO NOS TERMOS DA PORTARIA MTP no 1.467/2022) a ser homologada pela SPPREV (São Paulo Previdência) – para apresentação a outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS)

 

EX-SERVIDOR - PROCEDIMENTOS PARA REQUERER CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O tempo de contribuição laborado pelos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS a ser utilizado para fins de concessão de aposentadoria em outro regime previdenciário: INSS ou outros RPPS – federal, estadual ou municipal será comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, de acordo com a Portaria MTP no 1.467/2022 e alterações posteriores.

 

QUEM TEM DIREITO À CTC?

Ex-servidor (a) do TCESP que tenha mantido vínculo formal mediante o recolhimento de contribuições previdenciárias e servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão, ainda que em atividade.

 

COMO REQUERER?

Antes de preencher o requerimento, veja se possui toda a documentação necessária e leia todas as instruções disponibilizadas abaixo:

I - DOCUMENTOS:
  1. requerimento do interessado solicitando a emissão, com a indicação de que se trata de primeira solicitação; revisão, substituição ou cancelamento da Certidão de Tempo de Serviço – CTS ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, sua finalidade e destinação.
    CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO
    CLIQUE AQUI: ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO**
  2. cópia de cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, tais como: OAB, CREA, CRM, CRC etc.; passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Carteira Nacional de Habilitação;
  3. cópia de carteira informando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitida pela Receita Federal ou comprovante de situação cadastral do CPF, obtido por meio de consulta ao site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
  4. certidão de nascimento ou de casamento atualizada (quando alterado nome ou abreviado nos documentos constantes do item 2);
  5. cópia de cartão do cidadão, ou cartão de inscrição no PIS/PASEP, ou extrato da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil que contenha informações sobre o número do PIS/PASEP ativo, ou comprovante de “Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial e Auxiliar Local obtido por meio de consulta ao site do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml;jsessionid=hj8FgpKPJgp2ryy3y12vtrM5N1nL4QLCnQxh2y0
  6. cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (deverá ser o mesmo do requerimento), o comprovante também pode ser o arquivo baixado da internet em pdf;
  7. título de eleitor ou comprovante de quitação eleitoral (somente para quem ocupou ou ocupa cargo em comissão);
    https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
  8. documentação comprobatória quando se tratar de requerente portador de doença grave, ou quando se tratar de determinação judicial;
  9. Requerida expedição de CTC por procurador nomeado, devem ser anexados aos autos o instrumento de procuração, público ou particular, com finalidade específica, e cópia de documento do procurador que contenha assinatura, como carteira de identidade.

 

II- REVISÃO, CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE CTC:

Além de toda a documentação relacionada, o interessado deverá anexar ao requerimento:

  1. A CTS/CTC (original) emitida anteriormente;
  2. Declaração do interessado, de próprio punho, de que o tempo informado na CTC/CTS não foi aproveitado para contagem de tempo na concessão de aposentadoria em nenhum regime previdenciário;
  3. Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão informando a utilização, ou não, dos períodos declarados/certificados e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados, bem como, o regime jurídico do interessado.

 

III- INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
  • As cópias dos documentos poderão ser simples, mediante apresentação dos originais, ou autenticadas em cartório. Não serão processados pedidos com documentação faltante.
  • Caso o número de inscrição no CPF conste no documento de identificação (I,2) não será necessário juntá-lo.
  • O requerimento não poderá conter rasuras.
  • Todos os campos pertinentes ao pedido deverão ser preenchidos ou assinalados.
  • A documentação deverá ser remetida pelos Correios ou entregue pessoalmente no Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Rua Venceslau Brás, 183 - Térreo – Centro – São Paulo.
  • Caso não saiba o período trabalhado no TCE, ou persista alguma dúvida, enviar e-mail para: dgp3@tce.sp.gov.br
  • Havendo gozo de Licença Sem Vencimentos/Afastamento com Prejuízo de Vencimentos, em período posterior a 23-09-2003, deve ser anexada aos autos Certidão Negativa de Débito – CND referente ao período do afastamento, acompanhada da Relação das Remunerações de Contribuição emitida pela SPPREV; caso contrário, este período não será considerado na CTC.
  • PIS/PASEP – caso não possua o documento que comprove a inscrição do interessado, deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) e solicitar um extrato. Em caso de duplicidade deverá solicitar a unificação das inscrições.
  • Para unificar as contas o interessado deverá seguir as orientações da Secretaria da Fazenda, as quais estão disponibilizadas em:
    https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/pis_pasep.asp

Acessar o Protocolo Digital, enviar o requerimento para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) – Exceto para solicitação de CTC (modelo 1.467/2022)

www.tce.sp.gov.br/protocolo-digital

Tipos de Solicitação:

  • Objeto e Pé
  • Operação de Crédito
  • Contas Irregulares
  • Outros inerentes à atividade fiscalizadora

Conforme Comunicado SDG 55/2020, a partir de 03/12/2020 a consulta de distribuição de processos deverá ser efetuada no link https://www.tce.sp.gov.br/pesquisar-processos.

Para requerer a certidão, clique em uma das opções abaixo:

  1. Acessar a respectiva “Conta de usuário” informando o “E-mail” e “Senha” fornecidos para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na página a seguir;
  2. Preencher e enviar o formulário de abertura de Protocolo com todas as informações solicitadas especialmente nos campos obrigatórios;
  3. Aguardar e-mail de instruções do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
  1. Será necessário criar uma “Conta de usuário” pelo botão “Não possuo uma conta” disponibilizado na próxima página e cumprir os procedimentos indicados aguardando resposta do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO por E-mail;
  2. De posse de seus dados de “Usuário” e “Senha” seguir os procedimentos do Item I acima.