COMUNICADO

À vista das disposições da Lei Federal nº 14.314/2022, que retomou, a partir de 01/01/2022, a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados, o E. Tribunal Pleno considerou 03/02/2024 como data final do certame para provimento de cargos vagos de Agente da Fiscalização e Agente da Fiscalização-Administração, conforme decisão publicada no DOE de 21/04/2022.

 


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