O acesso ao Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) com o certificado digital do Órgão/Entidade jurisdicionado (e-CNPJ) permite adicionar uma Pessoa Física (e-CPF) cadastrada no Sistema e-TCESP para que esta possua uma Delegação de Poderes. Com esta habilitação o Órgão/Entidade autoriza outra pessoa a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.  

 

NOTA 1: É indispensável que o Delegado (servidor ou funcionário a quem será dada autorização) esteja cadastrado no Sistema de Processo Eletrônico como “PARTE”. O cadastro pode ser feito por meio do link "Cadastro – Partes (online)", disponível na página inicial do e-TCESP. 

 

A delegação no Sistema e-TCESP somente poderá ser efetuada pelo próprio Órgão/Entidade, com o Certificado Digital (e-CNPJ), conforme os passos a seguir:  

 

  1. Acesse o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) com o certificado digital (e-CNPJ) do Órgão/Entidade: http://e-processo.tce.sp.gov.br; 

  1. No menu “Outros” escolha a opção “Gerenciar Delegações”; 

  1. Clique em “Cadastrar (necessário e-CNPJ)”;  

  1. No campo “Delegar para” informe o número do CPF do Delegado e clique em “Continuar”;   

  1. Na tela de “Autorização” clique no botão “Assinar”, digite a senha “Pin” do certificado digital (e-CNPJ) e clique em “OK”.  

 
NOTA 2: A delegação tem validade por 6 (seis) meses e pode ser renovada após seu término.