O acesso ao Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) com o certificado digital do Órgão/Entidade jurisdicionado (e-CNPJ) permite adicionar uma Pessoa Física (e-CPF) cadastrada no Sistema e-TCESP para que esta possua uma Delegação de Poderes. Com esta habilitação o Órgão/Entidade autoriza outra pessoa a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
NOTA 1: É indispensável que o Delegado (servidor ou funcionário a quem será dada autorização) esteja cadastrado no Sistema de Processo Eletrônico como “PARTE”. O cadastro pode ser feito por meio do link "Cadastro – Partes (online)", disponível na página inicial do e-TCESP.
A delegação no Sistema e-TCESP somente poderá ser efetuada pelo próprio Órgão/Entidade, com o Certificado Digital (e-CNPJ), conforme os passos a seguir:
Acesse o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) com o certificado digital (e-CNPJ) do Órgão/Entidade: http://e-processo.tce.sp.gov.br;
No menu “Outros” escolha a opção “Gerenciar Delegações”;
Clique em “Cadastrar (necessário e-CNPJ)”;
No campo “Delegar para” informe o número do CPF do Delegado e clique em “Continuar”;
Na tela de “Autorização” clique no botão “Assinar”, digite a senha “Pin” do certificado digital (e-CNPJ) e clique em “OK”.
NOTA 2: A delegação tem validade por 6 (seis) meses e pode ser renovada após seu término.