O preenchimento dos códigos e da nomenclatura dos cargos na Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp é livre. O TCESP não impõe regras para este caso.

Sendo assim, é possível utilizar os códigos internos da própria entidade ou criar outros que julgar mais convenientes.

O sistema só não permite o uso de um mesmo código em duplicidade.

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