Como informar os pagamentos que são efetuados antecipadamente (por exemplo, seguros de veículo e imóveis, publicações e bens decorrentes de importação)?

O sistema exige uma execução com número de Conferência (em caso de bens ou serviços) / Medição (em caso de obras) para que sejam informados os módulos Documento Fiscal e Pagamento. Nos casos em que o pagamento é efetuado antecipadamente, será necessário informar uma execução com dados fictícios para...
Audesp Fase IV - Licitações e Ajustes

Quando um Ente gerencia uma licitação, como deve ser feito o registro dessa licitação?

Recomendamos consultar o manual de Licitações, disponível em https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/manual_fase_iv_modulo_licitacoes_-_v06092016.pdf, item “Como importar uma licitação de outro órgão”. Se o órgão licitante não for órgão jurisdicionado a este Tribunal, ele...
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Quais as Entidades responsáveis em alimentar o Sistema Audesp - Fase IV?

Todos os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deverão informar eletronicamente os processos de licitação, inclusive relativos à concessão e à permissão de Serviços Públicos de acordo com as regras estabelecidas nos Comunicados GP nº 14/2016 e GP nº 23/2016.
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Onde encontro os Manuais e Comunicados referentes à Fase IV?

Manuais - Fase IV Comunicados Moodle O moodle contém manuais, comunicados, perguntas frequentes, vídeos educativos divididos por módulo e aba do sistema e outros materiais para consulta sobre a Fase IV. O acesso se dá pelo EAD da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP). Para os interessados que...
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No XSD que detalha o leiaute das dispensas e/ou inexigibilidades existe a tag correspondente. Na interação direta, não encontramos esse campo. Como proceder?

O campo existe na aba Dados Iniciais, campo Modalidade de licitação. Selecione a opção “Contratação Direta – Dispensa de licitação” ou “Contratação Direta – Inexigibilidade de licitação”.
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O que preencher no campo código da licitação?

É um código que identifica o registro de cada licitação no banco de dados deste Tribunal. Este número único é utilizado para cada uma das licitações que forem informadas. Cada número começa pelo ano do exercício em que a prestação de contas está sendo realizada, acrescidos de nove dígitos, que podem...
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No caso de repasse de inflação ao valor do Contrato, será necessário elaborar um Termo Aditivo?

Não. O caso em questão se refere ao que a Lei Federal nº 8.666/93 chama de “Apostilamento”. Nessa situação, não será preciso gerar o Termo Aditivo nem mesmo encaminhar qualquer informação ao Tribunal. Recomendamos a consulta ao § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Houve a liquidação de um Contrato após 08/08/2016, mas esta liquidação origina-se de um Contrato assinado antes do dia 08/08/16. É necessário enviá-lo?

Não. Não é necessário enviá-lo. O fato narrado deverá seguir a regra anterior, ou seja, aquela que estava vigorando antes do dia 08/08/2016.
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Houve a assinatura de um Termo Aditivo a um contrato que não foi informado na Fase IV. É necessário enviá-lo?

Se o termo aditivo trata exclusivamente de prorrogação de prazo, sem alteração das demais cláusulas contratuais, e o contrato não foi informado anteriormente, o termo aditivo não será informado na Fase IV. Se o contrato original já foi informado para este Tribunal, seja de forma física, processo...
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Como acesso o sistema?

O gestor do órgão no sistema de delegações deve atribuir o perfil correto ao usuário para que ele possa acessar o ambiente de produção. O passo a passo encontra-se nos comunicados do Audesp, Fase IV - Licitações e Contratos - Ambiente de produção. Caso ainda persista alguma dúvida, o gestor pode...
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