Recomendamos consultar o manual de Licitações, disponível em https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/manual_fase_iv_modulo_licitacoes_-_v06092016.pdf, item “Como importar uma licitação de outro órgão”.

Se o órgão licitante não for órgão jurisdicionado a este Tribunal, ele não informará a licitação no sistema para que os demais órgãos possam importá-la.

A informação será prestada por sua entidade, informando que se trata de adesão à ata de registro de preços de outro órgão (módulo Licitação - aba Dados Iniciais).

Em seguida, os ajustes e as demais informações pertinentes serão informados normalmente.

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