Importante: Caso o advogado não tenha providenciado o seu cadastro no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) é necessário fazê-lo, antes de acessar o sistema (vide orientação para cadastro de advogado).
O advogado que já fez seu cadastro no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) pode acessar o sistema com certificado digital ou mediante Usuário e Senha.
O Usuário do advogado cadastrado no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) é o seu CPF sem pontuação e sem hífen (por exemplo: para o CPF 999.999.999-99 o usuário é 99999999999).
Para adquirir senha de acesso (se necessário):
Acesse o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP): http://e-processo.tce.sp.gov.br;
Clique no link "Esqueci minha senha", localizado na parte inferior da tela de login;
Informe seu login, seu e-mail cadastrado, sua data de nascimento e digite o código de segurança exibido na imagem (caso os caracteres da imagem estejam ilegíveis, clique sobre a imagem para que o sistema gere um novo código);
Uma mensagem contendo a senha de acesso será enviada ao seu endereço de e-mail cadastrado.
Observação importante: Na terceira tentativa consecutiva de acesso com a senha incorreta o usuário é bloqueado automaticamente e deverá abrir um Fale Conosco solicitando o desbloqueio (vide orientação a respeito de abertura de chamados – Fale Conosco).
Para acessar o sistema utilizando o certificado digital, basta clicar na imagem dos cartões (e-CNPJ e e-CPF) localizada na parte inferior da tela de login e seguir as orientações.