APENAS PARA SERVIDORES DO TCESP — Em caso de perda da senha de acesso ao Portal do Consignado, como proceder?

IMPORTANTE: As informações nesta página servem APENAS PARA SERVIDORES ATIVOS OU APOSENTADOS DO TCESP. Caso você seja servidor (a) de outro órgão ou entidade, indicamos que BUSQUE O SEU ÓRGÃO DE ORIGEM para ter informações sobre o Portal de Consignados. Em caso de perda de senha, o servidor do TCESP...
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Como ter acesso à margem consignável?

As instituições financeiras autorizadas a operar no portal somente possuem acesso à margem disponível, necessária para efetivação dos contratos de empréstimos, caso o servidor autorize a consulta. Para verificar se seu cadastro está com o acesso liberado às instituições financeiras, o servidor deve...
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Como fazer o primeiro acesso ao Portal do Consignado?

Esta informação é apenas para servidores do TCESP. Para o primeiro acesso ao Portal do consignado, o servidor do TCESP deve acessar o link www.portaldoconsignado.org.br (não é permitido acesso pelo celular), utilizar a opção “Primeiro Acesso” e definir senha padrão com 8 a 30 dígitos. Essa senha...
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Onde eu encontro demais informações e legislação sobre Consignado?

O DECRETO N° 60.435, DE 13 DE MAIO DE 2014, dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos e pode ser consultado no link a seguir: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha/Paginas/Decreto_60.435-2014.aspx
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Como saber a quantidade máxima de parcelas que podem ser feitas no consignado?

No caso de consignação facultativa, não poderá exceder 96 (noventa e seis) parcelas mensais, segundo o Decreto 60.435/2014, § 1º do artigo 9º .
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