Organiza a estrutura da Controladoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cria a Seção de Auditoria Interna e dá outras providências.
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ATO GP Nº 10/2026
Organiza a estrutura da
Controladoria do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo,
cria a Seção de Auditoria Interna e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 248 e 251 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no inciso II do Artigo 3º da Lei Orgânica da Corte,
CONSIDERANDO a criação do Sistema de Controle Interno instituído pela Resolução nº 06/2021;
CONSIDERANDO a Controladoria Interna como a Terceira Linha responsável pela função de auditoria interna, nos termos da Resolução nº 03/2026;
CONSIDERANDO as definições, os procedimentos e as diretrizes estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2024, que atribuiu à Controladoria a função de auditoria interna, atuando como terceira linha no modelo de gestão de riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos e de atualizar e racionalizar os serviços de controle, estruturando o órgão central do Sistema de Controle Interno com foco na execução direta de auditorias para torná-lo mais eficiente,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Controladoria, órgão central do Sistema de Controle Interno, mantida a sua subordinação direta à Presidência, passa a contar em sua estrutura com a Seção de Auditoria Interna, sob a subordinação direta do(a) responsável pelo Sistema de Controle Interno.
Artigo 2º - São atribuições da Controladoria:
I – por meio de seu Controlador(a) Interno(a), sem prejuízo do disposto nos artigos 2º e 5º da Resolução nº 06/2021:
a) realizar atividades gerenciais relacionados à produção interna e manifestarse sobre assuntos estratégicos submetidos à Controladoria;
b) revisar manuais e demais procedimentos operacionais elaborados pela Seção de Auditoria Interna;
c) atuar na comunicação e articulação junto às unidades técnico-administrativas do Tribunal, visando à adequação contínua da Instituição aos padrões exigidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP);
d) assegurar a compatibilidade entre as ações e auditorias executadas pela Seção de Auditoria Interna e as metas estabelecidas no Plano Anual de Auditoria.
II – por meio da Seção de Auditoria Interna, sem prejuízo do disposto no artigo 2º da Resolução nº 06/2021:
a) realizar a Auditoria Interna nos objetos determinados pela Resolução nº 06/2021, compreendendo o exame detalhado, total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, reportando os achados à gestão e ao corpo administrativo para promover e facilitar a melhoria contínua;
b) promover a padronização metodológica, desenvolver técnicas, ferramentas e metodologias de auditoria interna, visando ao aprimoramento contínuo dos trabalhos e à formulação de recomendações voltadas ao fortalecimento da governança institucional.
c) elaborar e manter atualizados manuais internos e papeis de trabalho que detalhem as rotinas e os procedimentos necessários à fiel execução das atividades e objetivos gerais de controle previstos no artigo 2º da Resolução nº 06/2021;
d) participar das ações voltadas ao fortalecimento da transparência ativa do Tribunal, promovendo o monitoramento e a adequação contínua do Portal da Transparência aos padrões estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) da ATRICON;
e) realizar a seleção técnica das licitações, dos contratos e das execuções contratuais a serem auditados, com base em critérios como materialidade, relevância, vulnerabilidade dispostos na Matriz de Riscos elaborada pela Controladoria ou, quando disponível, na Matriz de Riscos institucional;
f) realizar o acompanhamento contínuo da execução do Plano Anual de Auditoria, mantendo registro interno das atividades executadas, das alterações promovidas e das respectivas justificativas técnicas;
g) acompanhar a implementação das recomendações decorrentes das auditorias internas.
Artigo 3º - As providências de adequação física e de sistemas necessárias à instalação da nova unidade administrativa prevista neste Ato ficam sob a responsabilidade do Departamento Geral de Administração.
Artigo 4º - A Presidência, na conformidade do previsto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1272/2015, proporá a edição de Resolução caracterizando 1 (uma) função de chefia para a Seção de Auditoria Interna, para fins de atribuição de gratificação “pro labore” de Chefe Técnico de Fiscalização, cabendo ao designado as competências comuns que são conferidas às funções de idêntica denominação, assim definidas em instrumentos normativos pretéritos, bem como aquelas definidas neste Ato como atribuições da unidade.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de julho de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| ATO GP Nº 10 - Estrutura Controladoria - 20.07.26.pdf | 187.03 KB |
| doe-tce-2026-07-30-57_0.pdf | 101.15 KB |