COMUNICADO CONJUNTO GP/SDG Nº 08/2026
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COMUNICADO CONJUNTO
GP/SDG Nº 08/2026
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos órgãos e entidades jurisdicionados que, visando à racionalização e simplificação das obrigações relativas à prestação de informações da Fase III – Atos de Pessoal do Sistema AUDESP, ficam estabelecidas as seguintes orientações quanto aos processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de pessoal:
1. Dispensa de cadastramento do processo seletivo simplificado
Fica dispensada a remessa, por meio da Fase III do Sistema AUDESP, das informações referentes ao cadastramento dos processos seletivos simplificados e dos respectivos dados detalhados das contratações temporárias deles decorrentes.
A presente dispensa decorre da atual sistemática de fiscalização adotada por esta Corte de Contas, considerando que:
• desde 12 de dezembro de 2020, não são mais autuados processos individuais para exame de admissões por tempo determinado;
• as Instruções TCESP nº 01/2024 estabelecem que a documentação comprobatória dessas contratações deve permanecer arquivada no órgão ou na entidade de origem, à disposição da Fiscalização;
• a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 prevê que o exame dessas admissões será realizado no âmbito da fiscalização das contas anuais, de forma presencial ou remota, sem prejuízo do acompanhamento por meio dos painéis gerenciais disponibilizados pelo Tribunal.
2. Obrigações que permanecem obrigatórias
A dispensa prevista neste Comunicado não afasta a obrigatoriedade de:
I – cadastrar cada profissional admitido no Documento de Agentes Públicos da Fase III do Sistema AUDESP;
II – encaminhar o respectivo Documento de Lotação de Agente Público, identificando o vínculo como contratação por tempo determinado;
III – manter íntegra toda a documentação relativa ao processo seletivo simplificado e à contratação temporária, em observância aos artigos 71 e 72, inciso II, das Instruções TCESP nº 01/2024, bem como ao artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, permanecendo tais documentos à disposição da Fiscalização para apresentação sempre que requisitados.
3. Disposições finais
As orientações constantes deste Comunicado aplicam-se exclusivamente às contratações temporárias decorrentes de processos seletivos simplificados, permanecendo inalteradas as demais obrigações previstas nas Instruções TCESP nº 01/2024 e nas demais normas aplicáveis à Fase III do Sistema AUDESP.
Publique-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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| COMUNICADO_CONJUNTO_GP_SDG_08_2026.pdf | 103.55 KB |