Contratação de segurança privada
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Comunicado SDG 052/2026
Contratação de segurança privada
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, COMUNICA os Municípios e demais agentes públicos e entidades jurisdicionados que encontra-se vigente a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), que consolidou o entendimento de que os serviços de vigilância patrimonial, armados ou desarmados, constituem atividade de segurança privada sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização da Polícia Federal. A nova legislação também ampliou o escopo da regulação do setor, incluindo outras atividades e estabelecendo novos mecanismos de controle.
Dessa forma, as contratações de serviços de segurança privada pela Administração Pública devem observar rigorosamente as disposições da Lei nº 14.967/2024, especialmente quanto à comprovação da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal para as empresas contratadas e ao adequado enquadramento da atividade executada. Ressalta-se que a prestação desses serviços por empresas sem a devida autorização ou em desacordo com a legislação vigente pode acarretar sanções legais, inclusive à entidade pública contratante.
Com o objetivo de orientar cidadãos, empresas e instituições sobre como contratar serviços de forma regular e alertar para os riscos da segurança clandestina, a Polícia Federal lançou a cartilha "Segurança Legal – Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil". A publicação reúne informações sobre os requisitos legais da atividade, formas de verificar a regularidade das empresas e as consequências da contratação de serviços irregulares – link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/empresas-autuadas-clasdestinas/cartilha-seguranca-legal/cartilha-seguranca-legal.pdf
Nesse contexto, recomenda-se que os jurisdicionados adotem as providências necessárias para verificar a regularidade das contratações de serviços de segurança privada, contribuindo para o fortalecimento da legalidade, da eficiência administrativa e da proteção do interesse público, bem como para a prevenção da contratação de empresas que atuem de forma irregular ou clandestina.
SDG, em 08 de outubro de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL