Nova Fase IV do Sistema AUDESP
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COMUNICADO SDG Nº 050/2026
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os órgãos e entidades jurisdicionados (esferas Estadual e Municipal) que, a partir de 03 de novembro de 2026 (ressalvado o disposto no item 3.2), passa a vigorar a obrigatoriedade de transmissão de dados e documentos eletrônicos estruturados em formato JSON relativos à Nova Fase IV do Sistema AUDESP, observadas as diretrizes, prazos e procedimentos a seguir:
1. DA CLÁUSULA DE CORTE E VALOR DE ALÇADA
• 1.1. Limite Mínimo de Remessa: Fica fixada a obrigatoriedade de envio para procedimentos licitatórios e contratações diretas cujo valor estimado seja igual ou superior a 2.500 UFESPs (duas mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
• 1.2. Base de Cálculo: Para fins de verificação da alçada, será considerado o valor estimado da licitação ou da contratação direta originária, inclusive para os documentos dela decorrentes, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Comunicado.
2. DOS PRAZOS E MARCOS TEMPORAIS DE REMESSA
2.1. Módulo Editais e Atos Convocatórios/Iniciais
• Edital: Envio em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação.
• Contratações Diretas (Dispensas e Inexigibilidades): Envio em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura ou publicação (o que ocorrer primeiro) de um dos seguintes instrumentos, observada a seguinte ordem de precedência:
1. Edital;
2. Aviso de Contratação Direta;
3. Termo de Referência; ou
4. Ato que autoriza a Contratação Direta.
Observação: Quando o instrumento que der origem à obrigação de remessa não tiver sido publicado, o termo inicial para a contagem do prazo será a data de sua assinatura.
2.2. Módulo Licitações e Compras Diretas
• Licitação: Envio em até 10 (dez) dias úteis após a homologação ou adjudicação (o que ocorrer primeiro).
• Lotes/Itens: Em certames divididos em lotes/itens, o prazo é contado a partir da primeira homologação/adjudicação.
• Compras Diretas: O prazo de 10 (dez) dias úteis conta-se a partir da data de ratificação ou de finalização do processo administrativo de contratação.
• Desertos, Fracassados e Revogações/Anulações:
. Processos declarados desertos, fracassados ou revogados/anulados no curso de sua realização estão dispensados de envio.
. Processos revogados ou anulados após a homologação/adjudicação deverão ser transmitidos normalmente, desde que enquadrados no valor de alçada.
2.3. Módulo Atas de Registro de Preços (ARP)
• Prazo: Envio em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da assinatura ou da publicação (o que ocorrer primeiro).
• Condição Precedente: O registro da Ata no sistema pressupõe o envio prévio dos dados da respectiva Licitação que lhe deu origem.
2.4. Módulo Ajustes, Contratos e Instrumentos Equivalentes
• Prazo: Envio do Ajuste em até 22 (vinte e dois) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato/ajuste, da emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o instrumento de contrato, ou da Ordem de Serviço, para entidades que não emitem empenho.
Nota de Empenho substitutiva: Quando a Nota de Empenho substituir o instrumento contratual, deverá ser informada como instrumento equivalente no Módulo Ajuste, observadas as especificações do respectivo leiaute.
Empenhos vinculados a contrato/ajuste: Os empenhos emitidos em decorrência de contrato/ajuste previamente cadastrado deverão ser transmitidos no documento específico “Empenho”, vinculados pelo código do contrato, conforme leiaute próprio.
• Integração PNCP: Recomenda-se que os instrumentos contratuais e os empenhos substitutivos estejam devidamente integrados e publicados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) antes de sua remessa à Nova Fase IV.
• Órgãos Participantes / Adesões (“Carona”): Nas adesões ou participações em licitações/atas gerenciadas por outro órgão ou entidade, o órgão participante deverá prestar as informações correspondentes no Módulo Ajuste, observadas as orientações do Comunicado AUDESP nº 08/2026.
• Ajustes Decorrentes de ARP: Todos os ajustes ou instrumentos equivalentes decorrentes de Atas de Registro de Preços deverão ser registrados no Módulo Ajustes da Nova Fase IV, independentemente de seus valores individuais serem inferiores ao limite fixado de 2.500 UFESPs. Os empenhos emitidos em decorrência de ajuste já cadastrado deverão observar o documento específico “Empenho”, conforme leiaute próprio.
3. REGRA DE TRANSIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO ESTOQUE
3.1. Abrangência: Aplica-se aos órgãos e entidades municipais (cuja obrigatoriedade de remessa de editais iniciou-se em 02/02/2026, nos termos do Comunicado SDG nº 061/2025) e aos órgãos estaduais que NÃO utilizam a plataforma “contratos.gov.br”.
3.2. Para as entidades/órgão estaduais que utilizam a plataforma “contratos.gov.br” a obrigatoriedade de envio inicia na data da publicação deste Comunicado, para todos os documentos supracitados.
3.3. Prazo de Regularização do Estoque: Fixa-se o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir de 03 de novembro de 2026, para a transmissão retrospectiva de todas as licitações e compras diretas decorrentes dos editais, aviso de contratação, termo de referência ou ato que autorizou a contratação direta encaminhados conforme o Comunicado SDG 061/2025, atas de registro de preços e respectivos ajustes/instrumentos equivalentes cujo procedimento licitatório ou contratação direta originária tenha valor estimado igual ou superior a 2.500 UFESPs. Para fins deste item, a aferição da alçada observará o valor estimado do procedimento originário.
Observação: Os respectivos editais deverão ter sido previamente enviados, em conformidade com o disposto no Comunicado SDG nº 061/2025.
4. PROCESSOS EM ANDAMENTO NO SISTEMA ANTERIOR
4.1. Manutenção do Sistema Legado: Os procedimentos licitatórios e respectivos contratos/ajustes relacionados a obras e serviços de engenharia que, na data de início da obrigatoriedade da Nova Fase IV, já tenham sido informados no formato da Fase IV anterior, permanecerão sendo atualizados e geridos exclusivamente naquele sistema até o término de sua vigência e integral execução (Manual_Fase_IV_Sistema_Audesp_Ajustes_Modulo_Execução_v01.pdf). Para os ajustes que não se referem a obras ou serviços de engenharia, é facultativa a atualização.
4.2. Vedação ao Duplo Registro: Não haverá migração ou tombamento desses dados para a Nova Fase IV, nem obrigação de retransmissão no novo modelo, permanecendo cada procedimento no sistema em que tiver sido originalmente informado.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS E REVOGAÇÕES
5.1. Relação com o Comunicado SDG nº 061/2025: O presente ato é complementar ao Comunicado SDG nº 061/2025, ficando expressamente revogados os prazos de 20 (vinte) dias úteis para licitações e de 10 (dez) dias úteis para contratações diretas nele previstos a partir de 03/11/2026. As demais disposições daquele comunicado permanecem em pleno vigor.
5.2. Revogação do Comunicado SDG nº 29/2020: Fica revogado expressamente o Comunicado SDG nº 29/2020 (remessa de editais via Sistema ALICE) a partir de 03/11/2026.
5.3. Vigência: Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
SDG., 07 de outubro de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
Secretário-Diretor Geral