Dispõe sobre a majoração da Gratificação de representação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal
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RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Dispõe sobre a majoração da Gratificação
de representação do Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e do Procurador-Geral do Ministério
Público junto a este Tribunal
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista na alínea “c” do inciso IV do artigo 114 do Regimento Interno, c/c os incisos V e VIII do artigo 27 desse mesmo Regimento;
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária desta Corte de Contas, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – ADIs 4421/TO, 4190/RJ, 3977/BA, dentre outras;
CONSIDERANDO que disposições da Lei Complementar Estadual nº 648/1990 encontram-se tacitamente derrogadas, haja vista a superveniência da disciplina dos subsídios pelo Poder Constituinte Reformador por meio das Emendas Constitucionais n. 19/1998 e n. 41/2003;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar Estadual n. 709/1993, que atribui a este Tribunal a concessão de direitos previstos na Constituição e na lei aos seus membros e ao pessoal de sua Secretaria;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica majorada ao Presidente deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Procurador-Geral do Ministério Público junto a este Tribunal a Gratificação de Representação que, somada ao subsídio, não poderá superar em nenhuma hipótese o teto constitucional, ficando sem efeito a tabela de fl. 2221 do TC-A-5284/026/81 em relação ao Presidente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2023.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2023.
RENATO MARTINS COSTA – Vice-Presidente no exercício da Presidência
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
ROBSON MARINHO
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
Impedido o Conselheiro Presidente Sidney Estanislau Beraldo
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