Instruções nº 02/2016, relativas à Prestação Anual de Contas e outros
04
TC-A-011476/026/16
Resolução 7/2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 04/2016
(TC-A-011476/026/16)
Aprova as Instruções nº 02/2016 e dá outras providências
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e
CONSIDERANDO as competências atribuídas pelo art. 71 da Constituição Federal, c.c. art. 33 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que, entre outras providências, dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
CONSIDERANDO os fundamentos, princípios e diretrizes, acerca da transparência, contidos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho 1993 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, que estabelece, entre outras disposições, o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.598, de 15 de dezembro de 2003, que estabelece disposições relativas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7568, de 16 de setembro de 2011, que altera o Decreto Federal no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto Federal no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei Federal no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para a celebração de convênios;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.010/2007, que dispõe sobre a criação da SPPrev – São Paulo Previdência, e os Decretos Regulamentadores nº 52.046/2007 e 54.623/2009;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.013/2007 e Decreto Estadual nº 52.860/2008, que tratam sobre os benefícios concedidos a militares;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Instruções vigentes e sua adequação às novas metodologias de fiscalização e tecnologias de transmissão, recepção, armazenamento e tratamento de dados, informações e documentos, bem como à produção de relatórios, alertas e demonstrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar às Instruções as inovações tecnológicas implantadas pelo processo eletrônico, uniformizando os procedimentos para operacionalização e adaptação ao sistema, especialmente a partir da Resolução nº 01/2011 (DOE 07/10/2011);
CONSIDERANDO a evolução do Sistema AUDESP, além das Fases I e II – Dados Contábeis, Peças de Planejamento e Prestação de Constas Anuais – agora com a implantação da Fase III, absorvendo o envio eletrônico de informações relacionadas a Atos de Pessoal; e Fase IV – Licitações e Contratos, estendendo os procedimentos de seletividade de contratos às áreas municipal e estadual;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Contas Estaduais – SISCOE, nova ferramenta de coleta de dados de prestação de contas das Unidades Gestoras Executoras das Secretarias Estaduais;
CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 06/2016, publicado no DOE de 28 de março de 2016, que disciplina o Sistema de Apenados;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de se colacionar, em um único instrumento normativo, as Instruções nº 01/2008, 02/2008 e 01/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Instruções nº 02/2016, relativas à Prestação Anual de Contas e à Gestão Fiscal dos órgãos fiscalizados; ao Controle Interno; aos Atos de Pessoal; às Licitações e Contratos e aos Repasses Públicos.
Art. 2º - Revogar as Instruções nº 01/2008; 02/2008 e 01/2016.
Art. 3º - Revogar as Resoluções nº 07/2014; 05/2015.
Art. 4º - Revogar os Comunicados SDG nº 019/2010; 031/2010; 035/2010; 032/2012; 003/2013; 010/2013; 022/2014; 027/2015; 035/2015; 052/2015; 004/2016.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de agosto de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
VALDENIR ANTONIO POLIZELI – Conselheiro-Substituto
| Anexo | Tamanho |
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| resolucao_04-2016.pdf | 61.08 KB |
| INSTRUÇÕES-02-2016-CONSOLIDADAS-ASSINATURA.pdf | 858.18 KB |