Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 07, de 6 de novembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Comitê de Tecnologia da Informação – CTI no TCESP
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RESOLUÇÃO Nº 11/2026
Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução
nº 07, de 6 de novembro de 2019, que
dispõe sobre a reorganização do Comitê
de Tecnologia da Informação – CTI no
TCESP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução nº 07, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O Comitê de Tecnologia da Informação – CTI será composto na seguinte conformidade:
I – Conselheiro indicado pelo Tribunal Pleno, a quem caberá a coordenação;
II – Conselheiro Substituto-Auditor designado;
III – Procurador de Contas designado;
IV – representante do Gabinete da Presidência;
V – titulares das seguintes áreas:
a) Secretaria-Diretoria Geral;
b) Departamento Geral de Administração;
c) Departamento de Tecnologia da Informação, que acumulará a função de secretário;
d) Diretoria de Coordenação Estratégica;
e) Diretoria de Gerenciamento de Processos.
§ 1º - O Conselheiro indicado como coordenador poderá, a seu critério, ser substituído por seu Chefe de Gabinete ou representante designado.
§ 2º - Na ausência de seu representante, o Gabinete da Presidência indicará seu substituto eventual.
§ 3º - Em situações de afastamentos e outros impedimentos legais, os integrantes do CTI referenciados no inciso V serão representados pelos respectivos substitutos legais.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 4 de novembro de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
RENATO MARTINS COSTA
DIMAS RAMALHO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CARLOS CEZAR
| Anexo | Tamanho |
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| RESOLUCAO-11-2026.pdf | 161.62 KB |
| doe-tce-2026-11-05-139.pdf | 75.53 KB |