ARTIGO: Delegação, culpa e responsabilidade - Os limites da imputação em atos administrativos delegados dos prefeitos
Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira
"A delegação de competência administrativa constitui instrumento estrutural da organização do Estado, especialmente em contextos institucionais marcados pela complexidade crescente das funções públicas e pela multiplicidade de atribuições concentradas em órgãos de cúpula. Em Municípios de médio e grande portes, essa técnica revela-se não apenas útil, mas indispensável: a figura do Prefeito, enquanto titular de vasto feixe de competências, não poderia, sem comprometimento da eficiência administrativa, exercer diretamente todas as atribuições que lhe são legalmente conferidas.
Acontece que a mesma técnica que promove a funcionalidade administrativa projeta, no plano jurídico, questões sensíveis relacionadas à imputação de responsabilidade pelo ato delegado. Quando tais atos são reputados irregulares pelos órgãos de controle, notadamente os Tribunais de Contas, surge o problema, que é recorrente e complexo, de determinar em que medida o Chefe do Executivo pode ser responsabilizado por tais condutas.
A resposta a essa questão exige, antes de tudo, a adequada compreensão da função desempenhada pela competência administrativa e da natureza jurídica da sua delegação."
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