O efeito sentinela do Controle Externo: da fiscalização repressiva à indução de melhores decisões públicas
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Artigo
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Ementa / Resumo:

"Como não poderia deixar de ser, a história do controle externo da Administração Pública é marcada pela constante evolução de métodos e finalidades.

Durante muito tempo, predominou a concepção essencialmente retrospectiva do controle: praticado o ato administrativo, caberia ao órgão controlador examiná-lo, identificar eventuais desconformidades e, quando fosse o caso, determinar sua correção ou aplicar as consequências jurídicas pertinentes.

Essa dimensão continua sendo indispensável. A responsabilização de agentes públicos, a recomposição do dano e a proteção do erário constituem funções essenciais do sistema de controle.

Porém, a crescente complexidade da Administração Pública revelou a insuficiência da atuação exclusivamente posterior. Cada vez mais as decisões governamentais e a implementação de políticas públicas precisam ser velozes. Não bastasse, as alterações normativas são muitas e vertiginosas. A tudo se soma a natural limitação dos recursos disponíveis para o exercício da fiscalização.

O controle contemporâneo passa, assim, a incorporar uma preocupação adicional, de índole prospectiva: o que fazer para evitar erros antes de sua concretização?

É nesse contexto que se insere o conceito de efeito sentinela do controle externo."

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