1. Após a conclusão do Documento, ele não poderá ser excluído ou alterado sem autorização.

Para solicitar a alteração/exclusão de documento, siga as instruções do Manual: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/sites/audesp/files/downloads/2018_09_26_manual_autorizacao_de_modificacao_-_externo.pdf

2. No caso de Documentos de Quadro de Pessoal, a solicitação para substituição deve ser feita por Chamado para a UR ou DF fiscalizadora autorizar: https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/

3. Campos que não poderão ser alterados:

- Documentos de Atos Normativos: “Número do Ato”, “Ano do Ato” e “Tipo de Norma”,
- Documentos de Cargos: “Código do Cargo”,
- Documentos de Função: “Código da Função”,
- Documentos de Agente Público: “CPF”,
- Documentos de Lotação de Agente Público: “CPF”, “Nome do Agente”, “Código/Nome do Cargo”, “Código/Nome da Função”, “Data da Lotação” e “Data de Exercício”.

Se as informações contidas nesses campos estiverem erradas, deverá ser solicitada a exclusão da informação.

4. Quando é solicitada a exclusão de um Documento que tem relação de dependência com outro, é necessário excluir todos os Documentos com informações vinculadas.

Exemplo: Após cadastrar um cargo (Documentos de Cargo), o usuário poderá criar uma lotação (Documentos de Lotação de Agente Público) indicando o servidor que ocupa este cargo e também informar no Quadro de Pessoal (Documentos de Quadro de Pessoal) o cargo.

Se há erro que não possa ser corrigido/alterado no cargo, primeiro deve-se solicitar a exclusão da lotação e do quadro de pessoal. O cargo poderá ser excluído somente depois.

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