O Quadro de Pessoal da entidade apresenta "Qtde de Vagas Providas" maior do que a "Qtde de Vagas Existentes". Como preencher o "Documento de Quadro de Pessoal"?

A Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp não aceita valores negativos para a quantidade de vagas não providas. Ainda que a quantidade de "Vagas Providas" seja maior do que a quantidade de "Vagas Existentes", preencha "Vagas não providas" com 0 (zero).
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Não consigo reabrir o documento e aparece a mensagem: "Não é possível realizar a operação por pendência de leitura da entidade". Como proceder?

Essa mensagem se repetirá enquanto não se efetuar a leitura do(s) Relatório(s) de Inconsistência(s). Para desbloquear o sistema: 1. Clique no botão "Pendência de Leitura" (na parte superior da tela); 2. Clique no Relatório de Inconsistência; 3. Clique no botão "Visualizar; 4. Clique no botão...
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Na data de exercício utiliza-se a data de admissão?

Registre a data de início de exercício do cargo ocupado atualmente.
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Relatório de inconsistências: “Data de Exercício não pode ser maior que a Data de Lotação do Agente Público”.

Todo início de exercício (início em novo cargo) implica nova lotação. Assim, a Data de Exercício inicial será sempre igual ou menor à Data de Lotação inicial. Qualquer alteração de lotação, após a lotação inicial = exercício inicial, formará o histórico de lotação do cargo. Por exemplo, o Agente...
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Relatório de inconsistências: Data de histórico informada não pode diferir da data de vigência.

Confira se a data de vigência da lei de criação do cargo/vaga corresponde à data de criação do cargo/vaga. A data da vigência da lei de criação do cargo não pode ser maior que a data de histórico, pois não pode haver histórico antes da criação do cargo.
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Há necessidade de cadastrar cargos com vagas não providas no nosso Quadro de Pessoal e o total de vagas de cada cargo, mesmo se desocupadas?

Cadastre todos os cargos e as respectivas vagas no Quadro de Pessoal, independentemente de estarem ocupadas ou não, uma vez que já devem ter sido criadas por Ato Normativo e poderão ter uso futuro.
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Existe alguma tabela onde é possível procurar códigos e nomenclatura para cargos?

O preenchimento dos códigos e da nomenclatura dos cargos na Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp é livre. O TCESP não impõe regras para este caso. Sendo assim, é possível utilizar os códigos internos da própria entidade ou criar outros que julgar mais convenientes. O sistema só não permite o...
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Em relação ao Tipo de Cargo, somente são admitidas as classificações “profissional da saúde”, “professor”, “militar” e “demais”?

Sim. Os cargos que não se enquadram nas classificações “profissional da saúde”, “professor” ou “militar” devem ser classificados como “demais”.
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Como informar as vagas de cargo de confiança ocupadas por servidores em nossa entidade?

Ao ser designado para o cargo em comissão, o servidor passa a ocupar duas vagas: a vaga do cargo efetivo de origem e a vaga do cargo em comissão. O servidor deve ser cadastrado uma única vez (Documentos de Agente Público) e lotado no cargo efetivo e no cargo comissionado (Documentos de Lotação de...
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É possível migrar os dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?

Infelizmente, não haverá migração de dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp. Vale lembrar que este sistema NÃO substitui o Sistema SisCAAWeb, que continua com sua operação normalmente.
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