
O que são Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs)?
Os Organismos de Políticas para Mulheres são estruturas governamentais responsáveis por planejar, coordenar, articular, executar e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Podem assumir diferentes formatos administrativos, como Secretarias, Coordenadorias, Diretorias, Departamentos ou outros órgãos equivalentes, e têm como principal finalidade garantir que as políticas para as mulheres sejam tratadas de forma transversal, integrada e permanente no âmbito da Administração Pública.
Os OPMs não se confundem com:
- Conselhos de Direitos das Mulheres;
- Serviços de atendimento direto às mulheres (centros de referência de atendimento à mulher, como casas-abrigo e casas de acolhimento provisório) e serviços de assistência social (CRAS, CREAS etc.);
- Organizações da sociedade civil.
Por que estruturar um OPM no Município?
A criação de um OPM fortalece a capacidade do município de desenvolver políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, à autonomia das mulheres e à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres.
Além de promover maior articulação entre as diversas áreas da administração municipal, o OPM contribui para:
- o planejamento de ações específicas para as mulheres;
- a integração de políticas de saúde, assistência social, educação, segurança e desenvolvimento econômico;
- o monitoramento e a avaliação de resultados; e
- o acesso a programas e recursos disponibilizados por outros entes federativos.
A importância dessa estrutura é reforçada pela Lei nº 14.899/2024, que estabelece que os entes federativos devem apresentar regularmente seus planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher como condição para o acesso a determinados recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
Se o Município não possui um OPM, o Questionário pode deixar de ser respondido?
Não. O objetivo do Questionário é realizar um diagnóstico da realidade dos municípios paulistas. A ausência de resposta impede que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identifique com precisão se o município possui ou não um Organismo de Políticas para Mulheres e quais são as características dessa estrutura.
O que acontece se o Questionário não for respondido no prazo?
A recusa ou a omissão no fornecimento de informações de interesse da fiscalização poderá ensejar apontamentos no exame das Contas Municipais, conforme a legislação aplicável e as normas do TCESP.
Quem pode responder ao Questionário?
O Questionário deverá ser respondido pelo Gestor do órgão competente ou por servidor formalmente autorizado, nos termos do Comunicado SDG nº 43/2015 (acesse aqui).
Qual é o prazo para resposta?
Conforme Comunicado GP nº 43/2026 (acesse aqui). Para preencher o questionário, clique AQUI.
Para saber mais sobre OPMs e Políticas para Mulheres acesse:
Gestão e Implementação de Políticas Públicas e de Organismos de Políticas para Mulheres:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1163
OPMs em Movimento: Agilidade e impacto na proteção das mulheres:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/345
Violência de gênero contra mulheres e meninas: prevenção em três níveis:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/345/curso/1204
Agosto Lilás: Políticas Públicas que Protegem
https://www.youtube.com/watch?v=wczXKgG9RAM&t=3763s
Criação de Organizações de Políticas para Mulheres (OPMs)
https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres/institucional/criacao%20das%20organizacoes%20de%20politicas%20para%20mulheres
Programa de Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres
https://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/opm
Tratados e Convenções Internacionais:
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, promulgada pelo Decreto nº. 1973, de 1º de agosto de 1996
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm
Declaração de Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher:
https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979 e dá outras providências, promulgada pelo Decreto nº. 4.377, de 13de setembro de 2002
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
ODS nº. 05
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5
Leis:
Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Lei nº. 14.448, de 09 de setembro de 2022 - Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14448.htm
Lei nº. 14.899 de 17 de junho de 2024
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14899.htm
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
https://forumseguranca.org.br/
Anuário
https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/
Atlas da Violência
Atlas da Violência - Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Retrato dos Feminicídios no Brasil
https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/bd3d8c55-bc7c-4529-86d3-ad1533b6f840
Atlas da Violência - Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Relatório Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil
Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil - 5ª edição