O que são Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs)?

Os Organismos de Políticas para Mulheres são estruturas governamentais responsáveis por planejar, coordenar, articular, executar e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Podem assumir diferentes formatos administrativos, como Secretarias, Coordenadorias, Diretorias, Departamentos ou outros órgãos equivalentes, e têm como principal finalidade garantir que as políticas para as mulheres sejam tratadas de forma transversal, integrada e permanente no âmbito da Administração Pública.

Os OPMs não se confundem com:

  • Conselhos de Direitos das Mulheres;
  • Serviços de atendimento direto às mulheres (centros de referência de atendimento à mulher, como casas-abrigo e casas de acolhimento provisório) e serviços de assistência social (CRAS, CREAS etc.);
  • Organizações da sociedade civil.
     

Por que estruturar um OPM no Município?

A criação de um OPM fortalece a capacidade do município de desenvolver políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, à autonomia das mulheres e à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres.

Além de promover maior articulação entre as diversas áreas da administração municipal, o OPM contribui para:

  • o planejamento de ações específicas para as mulheres;
  • a integração de políticas de saúde, assistência social, educação, segurança e desenvolvimento econômico;
  • o monitoramento e a avaliação de resultados; e
  • o acesso a programas e recursos disponibilizados por outros entes federativos.

A importância dessa estrutura é reforçada pela Lei nº 14.899/2024, que estabelece que os entes federativos devem apresentar regularmente seus planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher como condição para o acesso a determinados recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
 

Se o Município não possui um OPM, o Questionário pode deixar de ser respondido?

Não. O objetivo do Questionário é realizar um diagnóstico da realidade dos municípios paulistas. A ausência de resposta impede que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identifique com precisão se o município possui ou não um Organismo de Políticas para Mulheres e quais são as características dessa estrutura.
 

O que acontece se o Questionário não for respondido no prazo?

A recusa ou a omissão no fornecimento de informações de interesse da fiscalização poderá ensejar apontamentos no exame das Contas Municipais, conforme a legislação aplicável e as normas do TCESP.
 

Quem pode responder ao Questionário?

O Questionário deverá ser respondido pelo Gestor do órgão competente ou por servidor formalmente autorizado, nos termos do Comunicado SDG nº 43/2015 (acesse aqui).
 

Qual é o prazo para resposta?

Conforme Comunicado GP nº 43/2026 (acesse aqui). Para preencher o questionário, clique AQUI.
 

Para saber mais sobre OPMs e Políticas para Mulheres acesse:

Gestão e Implementação de Políticas Públicas e de Organismos de Políticas para Mulheres:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1163

OPMs em Movimento: Agilidade e impacto na proteção das mulheres:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/345

Violência de gênero contra mulheres e meninas: prevenção em três níveis:
https://www.escolavirtual.gov.br/programa/345/curso/1204

Agosto Lilás: Políticas Públicas que Protegem
https://www.youtube.com/watch?v=wczXKgG9RAM&t=3763s

Tratados e Convenções Internacionais:
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, promulgada pelo Decreto nº. 1973, de 1º de agosto de 1996
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm

Declaração de Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher:
https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2014/02/declaracao_pequim.pdf

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979 e dá outras providências, promulgada pelo Decreto nº. 4.377, de 13de setembro de 2002
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Organização das Nações Unidas - ONU
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs 


ODS nº. 05
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5

Leis:

Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Lei nº. 14.448, de 09 de setembro de 2022 - Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14448.htm

Lei nº. 14.899 de 17 de junho de 2024
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14899.htm