Sessão de 02/04/2024


ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 02 DE ABRIL DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

01 TC-023110/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S.A. e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda.). Objeto: Execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1). Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Alexandra Leonello Granado (Secretária). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Arapoty Frare Camargo Prochno, Raymundo D'Elia Junior, Eduardo Curiati (Gerentes), Paulo Sérgio Amalfi Meca e Walter Ferreira de Castro Filho (Diretores). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 24-06-13. Valor – R$182.038.896,67. Termos Aditivos de 03-10-14, 16-07-15, 15-07-16, 14-10-16, 15-12-16, 16-02-18, 14-12-18, 16-07-19 e 22-10-19. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Acompanha(m): TC-000711/026/22. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24


02 TC-026201/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio Monotrilho Estações (constituído pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S.A. e CR Almeida S.A. Engenharia de Obras). Objeto: Execução de obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Água Espraiada, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan, Morumbi/CPTM da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo D'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Licitação – Concorrência (analisada no TC-023110/026/13). Contrato de 19-07-13. Valor – R$129.271.042,30. Termo Aditivo de 12-08-15. Termo de Rescisão Unilateral de 10-05-16. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

03 TC-013928/026/16
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio TIDP Linha 17 – Ouro (constituído pelas empresas TIISA – Infraestrutura e Investimentos S.A. e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda.). Objeto: Execução das obras civis, contemplando obra bruta, acabamento, comunicação visual, hidráulica e paisagismo das estações Campo Belo, Vila Cordeiro e Chucri Zaidan da Linha 17 – Ouro (Lote 2). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Paulo Menezes Figueiredo (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor), Raymundo D´Elia Junior, José Arapoty Frare Camargo Prochno e Paulo Roberto Soares Domingues (Gerentes). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 11-05-16. Valor – R$74.245.293,55. Termos Aditivos de 03-02-17, 11-10-17, 13-04-18, 11-07-18, 12-03-19, 29-08-19 e 22-10-19. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24


04 TC-004345/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio CAT – Linha 17 (constituído pelas empresas COPEM Engenheiros Consultores Ltda., TEKHNITES Consultores Associados Ltda. e AGIRE Implantação de Sistemas Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos dos sistemas complementares do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 3). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Laércio Mauro Santoro Biazotti, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), David Turbuk, Raymundo d'Elia Junior e José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerentes). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 04-01-13. Valor – R$24.898.503,30. Termos Aditivos de 11-07-16, 29-09-16, 13-12-17, 18-09-18 e 23-12-19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

05 TC-010596/026/13
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio Via Ouro EBEI – INTERTECHNE (constituído por Empresa Brasileira de Engenharia e de Infraestrutura Ltda. e Intertechne Consultores S/A.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos civis, bem como assessoria ao gerenciamento da implantação do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 1). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Walter Ferreira de Castro Filho, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), Eduardo Curiati e Raymundo d'Elia Junior (Gerentes). Em Julgamento: Contrato de 01-03-13. Valor – R$19.768.591,11. Termos Aditivos de 24-04-15 e 30-10-15. Termo de Aceitação Provisória de 02-03-17. Termo de Aceitação Definitiva de 26-06-17. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

06 TC-011637/026/13

Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio PSH – OURO (constituído pelas empresas Pólux Engenharia Ltda., SMZ Consultoria em Automação e Controle Ltda. e Headwayx Engenharia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para assessoria na análise, verificação e aprovação dos projetos executivos dos sistemas de sinalização e controle, sistema de controle centralizado, sistemas auxiliares de vias e do material rodante do empreendimento do Sistema Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ (Lote 2). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Laércio Mauro Santoro Biazotti, Luiz Antonio C. Pacheco, Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores), David Turbuk, Waldir Guerra, Raymundo d'Elia Junior e José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerentes). Em Julgamento: Contrato de 15-03-13. Valor – R$19.775.932,00. Termos Aditivos de 01-08-14, 14-12-16, 08-12-17, 31-01-18 e 20-03-20. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Joyce dos Santos Margarido (OAB/SP nº 325.407), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

REPRESENTAÇÃO

07 TC-015692.989.16-3
Representante(s): ICOPLAN – Internacional de Consultoria e Planejamento S.A. Representado(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ na Concorrência nº 40175213, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ, no valor de R$12.383.221,48. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

08 TC-000369.989.17-3
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Clodoaldo Pelissioni (Diretor-Presidente). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Alfredo Falchi Neto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e Raymundo D'Elia Junior (Gerente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 27-12-16. Valor – R$12.383.221,48. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

09 TC-015973.989.18-9
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-07-18. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

10 TC-011037.989.19-1
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-04-19. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

11 TC-002247.989.20-5
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-01-20. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

12 TC-018965.989.20-5
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-07-20. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

13 TC-022997.989.20-7
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e JoséArapoty Frare Camargo Prochno (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-09-20. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

14 TC-007881.989.21-4
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Consórcio NCCA Linha 17 (constituído pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., Consulgal Brasil – Consultores de Engenharia e Gestão Ltda., Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão S.A. e Alena Engenharia, Gerenciamento e Tecnologia da Informação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio à supervisão, fiscalização, acompanhamento e controle das obras civis do Pátio Água Espraiada e estações do Trecho 1 do Empreendimento Monotrilho da Linha 17 – Ouro do METRÔ. Responsável(is): José Arapoty Frare Camargo Prochno (Gerente) e Mauro Monteiro (Chefe de Departamento). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 21-01-21. Termo de Recebimento Definitivo de 09-03-21. Advogado(s): Sonia Maria Ferreira Gomes (OAB/SP nº 83.092), Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Gabriela Rocha Sanchez (OAB/SP nº 430.784), Bruna de Oliveira Farias (OAB/SP nº 447.353), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 23-04-24

15 TC-023238.989.23-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Barbara d'Oeste. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Antonio José de Almeida Meirelles (Reitor da UNICAMP) e Orival Andries Júnior (Diretor Executivo FUNCAMP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-11-23. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-000863.989.24-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara d'Oeste. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Antonio José de Almeida Meirelles (Reitor da UNICAMP) e Orival Andries Júnior (Diretor Executivo FUNCAMP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-23. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

17 TC-013712.989.23-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Executivo), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS), Antônio José de Almeida Meirelles (Reitor da UNICAMP), Maria Luiza Moretti (Coordenadora da UNICAMP), Rachel Meneguello (Pró-Reitora da UNICAMP), Renato Falcão Dantas e Orival Andries Junior (Diretores Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$14.721.310,21. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

18 TC-002511.989.21-2
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística. Assunto: Conta Anuais do exercício de 2021. Responsável(is): Marcos Rodrigues Penido e Luiz Ricardo Santoro (Secretários Estaduais). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. PROCESSOS TC-004320.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário. Ordenador(es) da Despesa: Valter Antonio da Rocha, Carla Almeida Carvalho e Fábio Aurélio Aguilera Mendes. TC-004321.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Instituto de Botânica – IBT. Ordenador(es) da Despesa: Luiz Mauro Barbosa. TC-004322.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Instituto Geológico – IG. Ordenador(es) da Despesa: Luciana Martin Rodrigues Ferreira. TC-004323.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Instituto Florestal. Ordenador(es) da Despesa: Luis Alberto Bucci. TC-004324.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação Matas Ciliares – UCPRMC. Ordenador(es) da Despesa: Helena de Queiroz Carrascosa Von Glehn e Daniela Petenon Barbosa. TC-004325.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN – sem movimentação. TC-004326.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA. Ordenador(es) da Despesa: Maria de Lourdes Rocha Freire, Simone Mendes de Oliveira do Amaral e Rita Zanetti. TC-004327.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA. Ordenador(es) da Despesa: Gil Kuchembuck Scatena e Cristina Maria do Amaral Azevedo. TC-004328.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias. Ordenador(es) da Despesa: Helena de Queiroz Carrascosa Von Glehn e Daniela Petenon Barbosa. TC-004329.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos – DSAGC – sem movimentação. TC-004330.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gerenciamento Local – UGL – Meio Ambiente – sem movimentação. TC-004331.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios. Ordenador(es) da Despesa: Fábio Aurélio Aguilera Mendes, Constantino Francisco Maria Alves e Renata Freitas de Holanda. TC-004332.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Finanças. Ordenador(es) da Despesa: Melanie Coura Ivo e Ana Caroline Queiroz Sernajoto Toledo. TC-004333.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração. Ordenador(es) da Despesa: José Carlos Garcia Ferreira. TC-004334.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis. Ordenador(es) da Despesa: José Ricardo Mafra Amorim. TC-004335.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Saneamento. Ordenador(es) da Despesa: Maria Elisa Lobato Franco Romanoff e José Rodriguez Vasquez. TC-004336.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Recursos Hídricos. Ordenador(es) da Despesa: Rui Brasil Assis e César Aparecido Martins Louvison. TC-004337.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade. Ordenador(es) da Despesa: Sérgio Luis Marçon e Rafael Frigério. TC-004338.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Parques e Parcerias. Ordenador(es) da Despesa: Rafaela Di Fonzo Oliveira, Ana Lúcia Sant'Ana Seabra, Márcia Cristina Yamamoto e Antonia Glebizeide Carneiro da Silva. TC-004339.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê – Programa Mananciais. Ordenador(es) da Despesa: Valter Antonio da Rocha e Fábio Aurélio Aguilera Mendes. TC-004340.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gerenciamento Local – UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista. Ordenador(es) da Despesa: Roberta Buendia Sabbagh Ahlgrimm e Alexandre de Gerard Braga. TC-016312.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Instituto de Pesquisas Ambientais. Ordenador(es) da Despesa: Marcelo Gomes Sodré. 
Resultado: REGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

19 TC-002070.989.18-1
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento – Coordenadoria de Tecnologia e Administração – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): Hewlett-Packard Brasil Ltda. Objeto: Aquisição de servidores rack com garantia de 60 meses e prestaçãode serviços de banco de horas e de treinamento. Responsável(is): Eudes Argeo Cherighim (Diretor) e Jean Claudio Antunes dos Santos Rosa (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava, Luis Claudio Manfio e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

20 TC-019116.989.23-7
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento – Coordenadoria de Tecnologia e Administração – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): Hewlett-Packard Brasil Ltda. Objeto: Aquisição de servidores rack com garantia de 60 meses e prestaçãode serviços de banco de horas e de treinamento. Responsável(is): Jean Claudio Antunes dos Santos Rosa (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 22/09/23. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO.

21 TC-001369.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim – CEJAM. Entidade Gerenciada: Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro – Santos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro – Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Janete Maculevicius (Diretora-Presidente do CEJAM), Ademir Medina Osório (CEO do CEJAM) e Floriza de Jesus Mendes Santana (Gerente Corporativa do CEJAM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/12/21. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

22 TC-001416.989.22-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Entidade Gerenciada: Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Janete Maculevicius (Diretora-Presidente do CEJAM), João Francisco Romano (Gerente Executivo do CEJAM) e Floriza de Jesus Mendes Santana (Gerente Corporativa do CEJAM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/12/21. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

23 TC-021108.989.22-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Entidade Gerenciada: Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Janete Maculevicius (Diretora-Presidente do CEJAM), Ademir Medina Osório (CEO do CEJAM) e Floriza de Jesus Mendes Santana (Gerente Corporativa do CEJAM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/10/22. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

24 TC-023667.989.22-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Entidade Gerenciada: Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Janete Maculevicius (Diretora-Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/11/22. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

25 TC-000538.989.23-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Entidade Gerenciada: Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Janete Maculevicius (Diretora-Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/12/22. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

26 TC-014324.989.22-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim – CEJAM". Entidade Gerenciada: Centro de Medicina de Reabilitação "Lucy Montoro" – Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS) e Janete Maculevicius (Diretora-Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$5.910.159,35. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Emilene Audrey Gabriel Flôres (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

27 TC-011527.989.21-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual Porto Primavera. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora daCGCSS) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$22.531.655,50. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315) e Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795). Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

RECURSO ORDINÁRIO

28 TC-018780.989.23-2(ref. TC-005795.989.23-5)
Recorrente(s): Jomar Pereira – Servidor do Estado de São Paulo. Assunto: Aposentadoria concedida pela São Paulo Previdência – SPPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): José Roberto de Moraes (Diretor-Presidente) e Fernando Zanelli (Diretor de Benefícios). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-09-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Jomar Pereira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Ricardo de Abreu Sá (OAB/SP nº 113.970), Cibelle da Silva Costa (OAB/SP nº 334.497) e Francisco Paulo Santos Gomes (OAB/SP nº 350.754). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

29 TC-022949.989.21-4
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada(s): First Medical Service Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação mecânica, destinados às unidades de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, e demais serviços do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Responsável(is): Wilson Modesto Pollara (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/08/21. Advogado(s): Marco Antonio Pereira (OAB/SP nº 204.876). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO.

30 TC-017698.989.22-5
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada(s): First Medical Service Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação mecânica, destinados às unidades de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, e demais serviços do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Responsável(is): Wilson Modesto Pollara (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/07/22. Advogado(s): Marco Antonio Pereira (OAB/SP nº 204.876). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

31 TC-017747.989.23-4
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada(s): First Medical Service Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação mecânica, destinados às unidades de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, e demais serviços do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Responsável(is): Maria das Graças Bigal Barboza da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/07/23. Advogado(s): Marco Antonio Pereira (OAB/SP nº 204.876). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

32 TC-000615.989.24-1
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada(s): First Medical Service Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação mecânica, destinados às unidades de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, e demais serviços do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Responsável(is): Maria das Graças Bigal Barboza da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/11/23. Advogado(s): Marco Antonio Pereira (OAB/SP nº 204.876). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO.

33 TC-006188.989.22-2
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP. Contratada(s): Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de depósito e guarda de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária, incluindo disponibilização e administração de pátio. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Albano David Fernandes (Delegado de Polícia Diretor). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Edison Remígio de Santi (Delegado-Geral de Polícia Adjunto). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 06-12-21. Valor – R$2.750.480,16. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULARES E LEGAIS OS ATOS DAS DESPESAS.

34 TC-007062.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP. Contratada(s): Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de depósito e guarda de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária, incluindo disponibilização e administração de pátio. Responsável(is): Edison Remígio de Santi (Delegado-Geral de Polícia Adjunto), Albano David Fernandes (Delegado de Polícia Diretor), Ronaldo Bento Rodrigues e Tânia Helena dos Santos Lima (Investigadores de Polícia). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-9 e GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDA.

REPRESENTAÇÃO

35 TC-009128.989.18-3
Representante(s): Perto S/A – Periféricos para Automação. Representado(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Responsável(is): Silvani Alves Pereira (Diretor-Presidente), Milton Gioia Júnior (Diretor), Paulo Eduardo Vito Labate e Antonio Márcio Barros Silva (Gerentes). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ no âmbito da Concorrência Internacional LPI nº 41105213, que teve por objeto a aquisição de equipamentos de venda de bilhetes padrão Edmonson, por meio de autoatendimento – EVBA. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Viviane Helena Caraca (OAB/SP nº 212.466), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Diane Karina Assmann (OAB/RS nº 88.455), Cleidimara da Silva Flores (OAB/RS nº 63.984), Adonilson Franco (OAB/SP nº 87.066), Cleomedes Vilar de Vasconcelos (OAB/SP nº 308.231), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 05/03/24. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

36 TC-009451.989.19-8
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Imply Tecnologia Eletrônica Ltda. Objeto: Aquisição de equipamentos de venda de bilhetes padrão Edmonson, por meio de autoatendimento – EVBA. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Milton Gioia Júnior (Diretor) e Paulo Eduardo Vito Labate (Gerente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato de 28/06/17. Valor – R$24.085.311,36. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Viviane Helena Caraca (OAB/SP nº 212.466), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Diane Karina Assmann (OAB/RS nº 88.455), Cleidimara da Silva Flores (OAB/RS nº 63.984), Adonilson Franco (OAB/SP nº 87.066), Cleomedes Vilar de Vasconcelos (OAB/SP nº 308.231), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 05/03/24. 
Resultado: IRREGULAR.

37 TC-009784.989.19-6
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Imply Tecnologia Eletrônica Ltda. Objeto: Aquisição de equipamentos de venda de bilhetes padrão Edmonson, por meio de autoatendimento – EVBA. Responsável(is): Silvani Alves Pereira (Diretor-Presidente), Milton Gioia Júnior (Diretor), Paulo Eduardo Vito Labate, Antonio Márcio Barros Silva (Gerentes), Wilson Nagy Lopretto e Fábio Siqueira Netto (Chefes). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Viviane Helena Caraca (OAB/SP nº 212.466), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Diane Karina Assmann (OAB/RS nº 88.455), Cleidimara da Silva Flores (OAB/RS nº 63.984), Adonilson Franco (OAB/SP nº 87.066), Cleomedes Vilar de Vasconcelos (OAB/SP nº 308.231), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 05/03/24. 
Resultado: IRREGULAR.

38 TC-009826.989.19-6
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Imply Tecnologia Eletrônica Ltda. Objeto: Aquisição de equipamentos de venda de bilhetes padrão Edmonson, por meio de autoatendimento – EVBA. Responsável(is): Milton Gioia Júnior (Diretor) e Paulo Eduardo Vito Labate (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/07/18. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Viviane Helena Caraca (OAB/SP nº 212.466), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Diane Karina Assmann (OAB/RS nº 88.455), Cleidimara da Silva Flores (OAB/RS nº 63.984), Adonilson Franco (OAB/SP nº 87.066), Cleomedes Vilar de Vasconcelos (OAB/SP nº 308.231), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 05/03/24. 
Resultado: IRREGULAR.

39 TC-009828.989.19-4
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Imply Tecnologia Eletrônica Ltda. Objeto: Aquisição de equipamentos de venda de bilhetes padrão Edmonson, por meio de autoatendimento – EVBA. Responsável(is): Milton Gioia Júnior (Diretor) e Paulo Eduardo Vito Labate (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/11/18. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Viviane Helena Caraca (OAB/SP nº 212.466), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Diane Karina Assmann (OAB/RS nº 88.455), Cleidimara da Silva Flores (OAB/RS nº 63.984), Adonilson Franco (OAB/SP nº 87.066), Cleomedes Vilar de Vasconcelos (OAB/SP nº 308.231), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 05/03/24. 
Resultado: IRREGULAR.

40 TC-025886.989.19-3
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Imply Tecnologia Eletrônica Ltda. Objeto: Aquisição de equipamentos de venda de bilhetes padrão Edmonson, por meio de autoatendimento – EVBA. Responsável(is): Milton Gioia Júnior (Diretor) e Antonio Márcio Barros Silva (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06/12/19. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Viviane Helena Caraca (OAB/SP nº 212.466), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Diane Karina Assmann (OAB/RS nº 88.455), Cleidimara da Silva Flores (OAB/RS nº 63.984), Adonilson Franco (OAB/SP nº 87.066), Cleomedes Vilar de Vasconcelos (OAB/SP nº 308.231), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 05/03/24. 
Resultado: IRREGULAR.

41 TC-025346.989.20-5
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Imply Tecnologia Eletrônica Ltda. Objeto: Aquisição de equipamentos de venda de bilhetes padrão Edmonson, por meio de autoatendimento – EVBA. Responsável(is): Milton Gioia Júnior (Diretor), Paulo Eduardo Vito Labate e Antonio Márcio Barros Silva (Gerentes). Em Julgamento: Termos de Aceitação Provisória de 28/03/18 e 15/05/20. Termo de Aceitação Definitiva de 02/07/20. Termo de Encerramento de Contrato de 13/11/20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Viviane Helena Caraca (OAB/SP nº 212.466), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Diane Karina Assmann (OAB/RS nº 88.455), Cleidimara da Silva Flores (OAB/RS nº 63.984), Adonilson Franco (OAB/SP nº 87.066), Cleomedes Vilar de Vasconcelos (OAB/SP nº 308.231), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 05/03/24. 
Resultado: CONHECIDOS.
________________________________________
SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

REPRESENTAÇÃO

42 TC-018393.989.21-5
Representante(s): SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Votorantim. Responsável(is): Carlos Augusto Pivetta (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na Concorrência Pública nº 005/2011, realizada pela Prefeitura Municipal de Votorantim, objetivando a concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Advogado(s): Sandra Marques Brito (OAB/SP nº 113.818), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB/SP nº 211.125), José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Johnny Edson Souza Vieira de Jesus (OAB/SP nº 439.286), Osmil de Oliveira Campos (OAB/SP nº 173.798), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DE 23-04-24

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

43 TC-018441.989.21-7
Concedente: Prefeitura Municipal de Votorantim. Concessionária(s): Águas de Votorantim S.A. Objeto: Concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Carlos Augusto Pivetta (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 30-03-12. Valor – R$90.830.000,00. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Johnny Edson Souza Vieira de Jesus (OAB/SP nº 439.286), Osmil de Oliveira Campos (OAB/SP nº 173.798), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DE 23-04-24

44 TC-015049.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP – Presidente Prudente. Objeto: Prestação de serviços médicos especializados. Responsável(is) pela Autorização da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 08-01-21. Valor – R$5.616.000,00. Advogado(s): Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941), Sérgio Ricardo Stuani (OAB/SP nº 202.487) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: IRREGULAR.

45 TC-017224.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP – Presidente Prudente. Objeto: Prestação de serviços médicos especializados. Responsável(is): Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-01-22. Advogado(s): Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941), Sérgio Ricardo Stuani (OAB/SP nº 202.487) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: IRREGULAR.

46 TC-017497.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP – Presidente Prudente. Objeto: Prestação de serviços médicos especializados. Responsável(is): Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-01-23. Termo de Apostilamento de 22-08-23. Advogado(s): Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941), Sérgio Ricardo Stuani (OAB/SP nº 202.487) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: IRREGULAR.

47 TC-018230.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada(s): Top Imagem Medicina Diagnóstica Ltda. Objeto: Realização de ultrassonografia digital para usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município. Responsável(is): Claudio Pompeo Chagas Dias (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-08-23. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

48 TC-008363.989.23-7
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ilha Solteira. Organização da Sociedade Civil: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Regional de Ilha Solteira. Objeto: Execução de serviço de atendimento em pronto atendimento, urgência e emergência de baixa e média complexidade à população de Ilha Solteira. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Otávio Augusto Giantomassi Gomes (Prefeito) e Eugênio Rocha Mendes de Oliveira (Presidente da Associação). Em Julgamento: Chamamento Público (artigo 23, da Lei Federal nº 13.019/14). Termo de Colaboração de 06-01-23. Valor – R$7.335.307,44. Advogado(s): Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Osvaldo Emílio Zanqueta Tanaka (OAB/SP nº 212.408) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

49 TC-004446.989.22-0
Câmara Municipal: Cajobi. Exercício: 2022. Presidente: Renato Martins da Silva. Advogado(s): Saulo Martinho Geraldo (OAB/SP nº 318.188). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES
50 TC-004643.989.22-1
Câmara Municipal: Potim. Exercício: 2022. Presidente: Márcio de Cássio Raymundo. Advogado(s): Caio Ferrari de Castro Melo (OAB/SP nº 373.943), Natasha Reis de Carvalho Cardoso (OAB/SP nº 442.110) e Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB/SP nº 420.980). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES

51 TC-006520.989.20-3
Câmara Municipal: Sete Barras. Exercício: 2021. Presidente: Renan Fudalli Martins. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES

52 TC-006588.989.20-2
Câmara Municipal: Poá. Exercício: 2021. Presidente: Diogo Reis da Costa. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

53 TC-003759.989.22-1
Prefeitura Municipal: Angatuba. Exercício: 2022. Prefeito(a): Nicolas Basile Rochel. Advogado(s): Magda Regina Martins Tomé da Costa (OAB/SP nº 164.771), Sissi Gonçalves Fraga de Oliveira (OAB/SP nº 247.274), Caio Marchioni da Silva (OAB/SP nº 473.100) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

54 TC-004200.989.22-6
Prefeitura Municipal: Santo Antônio de Posse. Exercício: 2022. Prefeito(a): João Leandro Lolli. Advogado(s): Thiago Gomes Cardonia (OAB/SP nº 352.084), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e Luciana Vendrame (OAB/SP nº 131.265). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

55 TC-003862.989.22-5
Prefeitura Municipal: Ibirá. Exercício: 2022. Prefeito(a): Edvard Alberto Colombo. Advogado(s): Daniela Bottura Bueno Cavalheiro Colombo (OAB/SP nº 157.459) e Melves Guilherme Genari (OAB/SP nº 207.872). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

56 TC-011554.989.23-6(ref. TC-002853.989.18-4)
Recorrente(s): Fernando Fiori de Godoy – Presidente do Consórcio, Élcio Ferreira Trentin e Ana de Elisabete Filomeno – Superintendentes do Consórcio. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte – CISMETRO, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Presidente do Consórcio), Elcio Ferreira Trentin e Ana de Elisabete Filomeno (Superintendentes do Consórcio). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da mencionada Lei e aplicando multas individuais nos valores de 200 UFESPs ao responsável Fernando Fiori de Godoy, de 183 UFESPs, ao responsável Élcio Ferreira Trentin e de 17 UFESPs à responsável Ana de Elisabete Filomeno, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

57 TC-018786.989.23-6(ref. TC-017883.989.21-2 e TC-018056.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Hortolândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Hortolândia e Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de 20.000 unidades de cestas básicas, com fornecimento parcelado, no valor de R$3.430.000,00. Responsável(is): José Nazareno Zezé Gomes (Prefeito) e Francisco Raimundo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31-08-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

58 TC-018835.989.23-7(ref. TC-017883.989.21-2 e TC-018056.989.21-3)
Recorrente(s): Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Hortolândia e Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de 20.000 unidades de cestas básicas, com fornecimento parcelado, no valor de R$3.430.000,00. Responsável(is): José Nazareno Zezé Gomes (Prefeito) e Francisco Raimundo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31-08-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

59 TC-018926.989.23-7(ref. TC-017883.989.21-2 e TC-018056.989.21-3)
Recorrente(s): José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito do Município de Hortolândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Hortolândia e Golden Food – Comércio e Exportação de Alimentos EIRELI, objetivando a aquisição de 20.000 unidades de cestas básicas, com fornecimento parcelado, no valor de R$3.430.000,00. Responsável(is): José Nazareno Zezé Gomes (Prefeito) e Francisco Raimundo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31-08-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

60 TC-022138.989.23-1(ref. TC-017599.989.19-1, TC-020239.989.19-7, TC-020242.989.19-2 e TC-008576.989.19-8)
Recorrente(s): Aderaldo Pereira de Souza Junior – Prefeito do Município de Duartina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Duartina e Neimer Wilson Minutti Elétrica – ME, objetivando a execução de obras de construção do Centro de Convivência do Idoso – CCI. Responsável(is): Aderaldo Pereira de Souza Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30/10/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB/SP nº 262.385), Daniella Cristina Veronesi Maldonado (OAB/SP nº 195.986) e Paulo Henrique Aparecido Marques Manso (OAB/SP nº318.101). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

REPRESENTAÇÃO

61 TC-015295.989.23-0
Representante(s): Hera Serviços Médicos Ltda. Representado(s): Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas durante o procedimento do Pregão Eletrônico nº 121/2023, promovido pela Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar, objetivando a prestação de serviços médicos na área de anestesiologia, com fornecimento de equipamentos para o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi "Ouro Verde" (CHPEO), unidade integrante da Rede Municipal. Advogado(s): Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB/SP nº 355.929), Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani (OAB/PR nº 39.667) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

62 TC-017004.989.23-2
Representante(s): RC Nutry Alimentação Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Itapevi. Responsável(is): Igor Soares Ebert (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itapevi, relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 93/2022 e ao decorrente Contrato Administrativo nº 108/2023, destinado à execução de serviços contínuos de fornecimento de alimentação escolar. Advogado(s): Arides de Campos Junior (OAB/SP nº 315.195). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

63 TC-020497.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Orlândia. Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recapeamento asfáltico com utilização de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente – sobre pavimentação asfáltica existente em diversas ruas e avenidas do Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Sérgio Augusto Bordin Junior (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 31/07/23. Valor – R$11.390.000,00. Garantia Contratual. Advogado(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB/SP nº237.540) e Kleyton Rafael Leite dos Santos (OAB/SP nº305.830). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULARES.

64 TC-021718.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): DNA – Stands e Eventos Ltda. Objeto: Locação e serviço de montagem de estrutura para hospital, salas de atendimento e piso elevado para atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20 e artigo 2º, inciso I, c.c. artigos 3º e 10 da Medida Provisória nº 1.047/21). Contrato de 01/10/21. Valor – R$705.181,20. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULARES.

65 TC-005456.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): DNA – Stands e Eventos Ltda. Objeto: Locação e serviço de montagem de estrutura para hospital, salas de atendimento e piso elevado para atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19. Responsável(is): Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/01/22. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULAR.

66 TC-020176.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): DNA – Stands e Eventos Ltda. Objeto: Locação e serviço de montagem de estrutura para hospital, salas de atendimento e piso elevado para atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19. Responsável(is): Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/07/22. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULAR.

67 TC-010833.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina. Contratada(s): Realidade Transporte e Turismo Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal e estadual de ensino, incluindo fornecimento de veículos, monitores e motoristas devidamente habilitados para transporte de alunos. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita) e Valéria Maria Feltrin Sanches (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 24/03/21. Valor – R$1.486.395,00. Advogado(s): Fernando Romero Olbrick (OAB/SP nº 124.810). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: IRREGULAR.

68 TC-017332.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina. Contratada(s): Realidade Transporte e Turismo Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal e estadual de ensino, incluindo fornecimento de veículos, monitores e motoristas devidamente habilitados para transporte de alunos. Responsável(is): Maria da Graça Zucchi Moraes (Prefeita) e Valéria Maria Feltrin Sanches (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/08/21. Advogado(s): Fernando Romero Olbrick (OAB/SP nº 124.810). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: IRREGULAR.

69 TC-020494.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Solvi Essencis Ambiental S.A. Objeto: Tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais oriundos da coleta regular do Município. Responsável(is): Renata Torres de Sene, Ildo da Silva Gusmão (Prefeitos), Thiago Crisóstomo Fares, Marco Antônio Vaz de Goes, Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretários Municipais), Nilson Cerazza Ferreira e Deverly Félix dos Santos (Diretores). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

70 TC-015529.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Solvi Essencis Ambiental S.A. Objeto: Tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais oriundos da coleta regular do Município. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Thiago Crisóstomo Fares (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/06/23. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

71 TC-011315.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Asservo Multisserviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização nas instalações e áreas verdes, internas e externas, da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/04/22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Flávio Castellano (OAB/SP nº 53.682), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

72 TC-011317.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Asservo Multisserviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização nas instalações e áreas verdes, internas e externas, da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Maurício Leme da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/11/22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Flávio Castellano (OAB/SP nº 53.682), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

73 TC-011261.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – Prefeito Waldemar Costa Filho. Responsável(is): Marcus Vinicius de Almeida e Melo (Prefeito), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes e Adriana Berringer Stephan (Presidentes da FUABC) . Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$2.733.356,90. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº278.031) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

74 TC-004454.989.22-9
Câmara Municipal: Canitar. Exercício: 2022. Presidente: Adenilo Antônio de Oliveira. Advogado(s): Arlete Simão Gimenes Dalio Pereira (OAB/SP nº 179.648). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES.

75 TC-004558.989.22-4
Câmara Municipal: Lucélia. Exercício: 2022. Presidente: Fagner Vinicius Bussi da Silva. Advogado(s): Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB/SP nº 184.606). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES E OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

76 TC-004702.989.22-9
Câmara Municipal: São João das Duas Pontes. Exercício: 2022. Presidente: Ronaldo César de Oliveira Santos. Advogado(s): Wilson Francisco Domingues (OAB/SP nº 311.352). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

77 TC-003878.989.22-7
Prefeitura Municipal: Itaberá. Exercício: 2022. Prefeito(a): Alex Rogério Camargo de Lacerda. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, COM OFÍCIO À CÂMARA MUNICIPAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

78 TC-003760.989.22-8
Prefeitura Municipal: Anhumas. Exercício: 2022. Prefeito(a): Adailton César Menossi. Advogado(s): Cláudio Rogério Malacrida (OAB/SP nº 150.890) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

79 TC-003995.989.22-5
Prefeitura Municipal: Queluz. Exercício: 2022. Prefeito(a): Laurindo Joaquim da Silva Garcez. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RESSALVAS E OFÍCIO À CÂMARA MUNICIPAL, AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO CORPO DE BOMBEIROS.

RECURSO ORDINÁRIO

80 TC-006554.989.23-6(ref. TC-003024.989.21-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVIGARAPAVA e Reginaldo de Souza – Presidente do PREVIGARAPAVA. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVIGARAPAVA, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Reginaldo de Souza (Presidente do PREVIGARAPAVA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-02-23, que julgou as contas irregulares com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Claudio Eustáquio Filho (OAB/SP nº 252.498). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

81 TC-021475.989.23-2(ref. TC-010502.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Prescon Informática Assessoria Ltda., objetivando serviços de informática, licenciamento de solução tecnológica de gestão, implantação, manutenção e suporte técnico. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-10-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela Carvalho Carneiro Rocha Bueno (OAB/SP nº 230.471), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

82 TC-021541.989.23-2(ref. TC-010502.989.23-9)
Recorrente(s): Prescon Informática Assessoria Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e Prescon Informática Assessoria Ltda., objetivando serviços de informática, licenciamento de solução tecnológica de gestão, implantação, manutenção e suporte técnico. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-10-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela Carvalho Carneiro Rocha Bueno (OAB/SP nº 230.471), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

83 TC-004762.989.22-6
Câmara Municipal: Araçariguama. Exercício: 2022. Presidente: Paulo Henrique Sanches Volcov. Advogado(s): Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900) e Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

RECURSO ORDINÁRIO

84 TC-011996.989.23-2(ref. TC-002981.989.19-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM PREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM PREV, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Luciano Moura dos Santos (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15/05/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Rodrigo de Camargo Souza (OAB/SP nº 291.169). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

85 TC-014403.989.23-9(ref. TC-019611.989.22-9)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e Argeu Alencar da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/06/23, que julgou legal o ato de aposentadoria de Cássia Aparecida Prata Carneiro, determinando seu registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 05-03-24. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM DETERMINAÇÕES.

86 TC-014406.989.23-6(ref. TC-019619.989.22-1)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou legal o ato de aposentadoria de Fernanda Turella Fais, determinando seu registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM DETERMINAÇÕES.

87 TC-014407.989.23-5(ref. TC-019643.989.22-1)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou legal o ato de aposentadoria de Luis Gomes Sobrinho, determinando seu registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM DETERMINAÇÕES.

88 TC-014408.989.23-4(ref. TC-019667.989.22-2)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou legal o ato de aposentadoria de Mônica Maria Carvas de Carvalho, determinando seu registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM DETERMINAÇÕES.

89 TC-014411.989.23-9(ref. TC-019676.989.22-1)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou legal o ato de aposentadoria de Rosangela da Silva Barbosa Tavares, determinando seu registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM DETERMINAÇÕES.

90 TC-014412.989.23-8(ref. TC-019683.989.22-2)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou legal o ato de aposentadoria de Vera Lúcia de Almeida, determinando seu registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM DETERMINAÇÕES.

91 TC-007112.989.23-1(ref. TC-019669.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/02/23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Neide Martins da Cunha da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

92 TC-007399.989.23-5(ref. TC-019652.989.22-9, TC-006176.989.23-4 e TC-006227.989.23-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Wiliam Evaristo de Oliveira (Presidente) e Maria Elvira Scapucin (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

93 TC-007342.989.23-3(ref. TC-019652.989.22-9, TC-006176.989.23-4 e TC-006227.989.23-4)
Recorrente(s): Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho – Servidora Municipal de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Wiliam Evaristo de Oliveira (Presidente) e Maria Elvira Scapucin (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

94 TC-007663.989.23-4(ref. TC-019621.989.22-7 e TC-006228.989.23-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Isabel Cristina Adolpho Melani, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

95 TC-007664.989.23-3(ref. TC-019685.989.22-0 e TC-006229.989.23-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Wiliam Evaristo de Oliveira (Presidente) e Maria Elvira Scapucin (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e analisada em sede de Embargos de Declaração a fim de aclarar o posicionamento da fiscalização, mantendo o julgamento pela ilegalidade do ato de aposentadoria da servidora Wanda Ribeiro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

96 TC-008287.989.23-0(ref. TC-019651.989.22-0 e TC-006511.989.23-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/03/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria de Fátima Tonhonato da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

97 TC-007708.989.23-1(ref. TC-019651.989.22-0 e TC-006329.989.23-0)
Recorrente(s): Maria de Fátima Tonhonato da Silva – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/03/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria de Fátima Tonhonato da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

98 TC-008289.989.23-8(ref. TC-019673.989.22-4 e TC-006891.989.23-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Patrícia Longhi Flora Furlan Roncaglia, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

99 TC-007921.989.23-2(ref. TC-019673.989.22-4 e TC-006891.989.23-8)
Recorrente(s): Patrícia Longhi Flora Furlan Roncaglia – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Patrícia Longhi Flora Furlan Roncaglia, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

100 TC-008286.989.23-1(ref. TC-019617.989.22-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13-03-23 e que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ednalva Batista Vila Nova, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

101 TC-008288.989.23-9(ref. TC-019657.989.22-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13-03-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Isabel Vieira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

102 TC-009030.989.23-0(ref. TC-019644.989.22-0 e TC-007666.989.23-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Márcia Danna Chaib, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 113.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

103 TC-009160.989.23-2(ref. TC-019647.989.22-7 e TC-007665.989.23-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Aparecida da Silva dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

104 TC-009161.989.23-1(ref. TC-019616.989.22-4 e TC-007750.989.23-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Edmilson Vanderlei Barbarini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

105 TC-011230.989.23-8(ref. TC-019605.989.22-7 e TC-009756.989.23-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Adriana Aparecida Paulo Gobo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

106 TC-010163.989.23-9(ref. TC-019605.989.22-7 e TC-009345.989.23-0)
Recorrente(s): Adriana Aparecida Paulo Gobo – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Adriana Aparecida Paulo Gobo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

107 TC-011229.989.23-1(ref. TC-019613.989.22-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): William Evaristo de Oliveira (Presidente) e Maria Elvira Scapucin (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Claudia Fernanda Teodoro Fialho da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

108 TC-011231.989.23-7(ref. TC-019608.989.22-4 e TC-009757.989.23-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e Argeu Alencar da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Antonio Vito Pinheiro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

109 TC-011232.989.23-6(ref. TC-019655.989.22-6 e TC-009758.989.23-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Isabel Capaci, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

110 TC-011233.989.23-5(ref. TC-019678.989.22-9 e TC-009759.989.23-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Sonia Maria Banzato Cesario, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Luciana Helena Dessimoni Cesário (OAB/SP nº 166.232), Paula Banzato Pantaleão Koury (OAB/SP nº 317.375) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

111 TC-011234.989.23-4(ref. TC-019680.989.22-5 e TC-009760.989.23-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Susete Marques Pereira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

112 TC-020913.989.23-2(ref. TC-019607.989.22-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Andréa Fernandes da Silva Reiche, negando-lhe registro. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885, Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

113 TC-020227.989.23-3(ref. TC-019607.989.22-5)
Recorrente(s): Andrea Fernandes da Silva Reiche – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Andréa Fernandes da Silva Reiche, negando-lhe registro. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885, Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

114 TC-020919.989.23-6(ref. TC-019677.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Sandra Regina Cazaroti de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

115 TC-020244.989.23-2(ref. TC-019677.989.22-0)
Recorrente(s): Sandra Regina Cazaroti de Oliveira – Servidora do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Sandra Regina Cazaroti de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

116 TC-020917.989.23-8(ref. TC-019648.989.22-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Aparecida Fernandes, negando-lhe registro. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

117 TC-020293.989.23-2(ref. TC-019648.989.22-6)
Recorrente(s): Maria Aparecida Fernandes – Servidora do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Aparecida Fernandes, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

118 TC-020918.989.23-7(ref. TC-019661.989.22-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Marta Caldeira Machado, negando-lhe registro. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

119 TC-020334.989.23-3(ref. TC-019661.989.22-8)
Recorrente(s): Maria Marta Caldeira Machado – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Marta Caldeira Machado, negando-lhe registro. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

120 TC-020915.989.23-0(ref. TC-019614.989.22-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Edilene Costa Succi, negando-lhe registro. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

121 TC-014038.989.23-2(ref. TC-016368.989.20-8 e TC-013093.989.23-4)
Recorrente(s): Ana Maria Salgado de Souza – Servidora do Município de Campinas. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): Rafael Fernando Zimbaldi (Presidente da Câmara), José Ferreira Campos Filho e Marionaldo Fernandes Maciel (Diretores-Presidentes do CAMPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 21-06-23, mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Ana Maria Salgado de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB/SP nº 259.400), Guilherme Fonseca Tadini (OAB/SP nº 202.930), Ariana Alves Rosa (OAB/SP nº 311.837), Paulo César Teixeira Junior (OAB/SP nº 333.120), Gilberto Batista Diniz Filho (OAB/SP nº 259.549), Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612), Fernando Figueiredo Linhares Piva de A. Schmidt (OAB/SP nº 292.214), João Roberto Castro Feliciano (OAB/SP nº 309.821), Reginaldo Pedro Moretti (OAB/SP nº 135.443) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 02 de Abril de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL