Sessão de 09/04/2024


ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE ABRIL DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-001912.989.22-5
Órgão: Secretaria de Estado de Parcerias em Investimentos (anteriormente Secretaria de Estado de Projetos e Ações Estratégicas). Assunto: Contas Anuais do exercício de 2022. Responsável(is): Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e Tarcila Reis Jordão (Secretários). Advogado(s): Lucas Felipe Silveira Landim (OAB/DF nº 67.908). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-8. PROCESSOS TC-003745.989.22-8 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário – GS. Ordenador(es) da Despesa: Cássia Regina Ossipe Martins Botelho e Nelson Raposo de Mello Junior. 
Resultado: REGULAR.

REPRESENTAÇÃO

02 TC-018754.989.16-8
Representante(s): Dani e Rodrigues Locadora de Veículos Ltda. Representado(s): Secretaria de Estado da Educação – Diretoria Regional de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Responsável(is): Maria Inez Molinari Sofia, Vera Lucia de Jesus Curriel e Marisa Regina Regina de Camargo Semensin (Dirigentes Regionais de Ensino). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado da Educação – Diretoria Regional de Ensino – Região de Guarulhos Norte, no Pregão Eletrônico nº 11/2016, objetivando a prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Advogado(s): Iara Maria Pires de Oliveira (OAB/SP nº 93.864). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

03 TC-014042.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marília Marton Correa (Chefe de Gabinete). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Maria Inez Molinari Sofia (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 27-01-17. Valor – R$12.049.800,00. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-016635.989.18-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Maria Inez Molinari Sofia (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: 1º Termo Aditivo de 08-01-18. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-016636.989.18-8
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Maria Inez Molinari Sofia (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: 2º Termo Aditivo de 08-01-18. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

06 TC-016637.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Maria Inez Molinari Sofia (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-01-18. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

07 TC-026976.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Vera Lucia de Jesus Curriel (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-01-20. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

08 TC-000241.989.21-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Vera Lucia de Jesus Curriel (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-10-19. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

09 TC-000327.989.21-6
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Vera Lucia de Jesus Curriel (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-01-19. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

10 TC-008107.989.21-2
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Vera Lucia de Jesus Curriel (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-01-21. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

11 TC-001204.989.22-2
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Vera Lucia de Jesus Curriel (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-12-21. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

12 TC-001557.989.22-5
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Vera Lucia de Jesus Curriel (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-02-21. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

13 TC-001883.989.23-8
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Marisa Regina de Camargo Semensin (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-11-22. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

14 TC-015771.989.18-3
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte. Contratada(s): Lady Anna Transportes EIRELI. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos dos ensinos fundamental e médio. Responsável(is): Maria Inez Molinari Sofia, Vera Lucia de Jesus Curriel, Marisa Regina de Camargo Semensin (Dirigentes Regionais de Ensino), Eduardo Ricardo Pereira da Silva (Diretor Técnico) e Claudete de Camargo Alves da Costa (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-3 e GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDA.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

15 TC-011528.989.21-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Casa Branca – AME Casa Branca. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS) e Tony Graciano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$10.885.841,01. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-016133.989.21-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Wilson Roberto de Lima, Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenadores da CGOF) e Tarquínio Borralho Leite Pereira (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$4.456.035,01. Advogado(s): Bruno Moreira Kowalski (OAB/SP nº 271.899), Gabriela Silvério Palhuca (OAB/SP nº 300.082), Bruna Souza da Rocha (OAB/SP nº 346.635), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB/SP nº 424.303), Eduardo Isaias Gurevich (OAB/SP nº 110.258) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

17 TC-017984.989.23-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Responsável(is): Jean Carlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Ricardo de Oliveira Bessa (Diretor Técnico de Saúde) e Tony Graciano (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$26.102.473,70. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

18 TC-017990.989.23-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Responsável(is): Jean Carlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Lucas Garcia Mingoni (Diretor Técnico de Saúde) e Tony Graciano (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$8.718.383,36. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR.

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-019715.989.23-2(ref. TC-023349.989.18-6 e TC-023778.989.18-6)
Recorrente(s): Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto – FUNDHERP. Assunto: Contrato entre Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto – FUNDHERP e I.S. Metrologia e Serviços Tecnológicos Ltda., objetivando a prestação de serviços de calibração de equipamentos médico-hospitalares, no valor de R$99.996,04. Responsável(is): Dimas Tadeu Covas (Diretor-Presidente da FUNDHERP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 18-09-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Cleusa Guedes (OAB/SP nº 95.680), Mariana Pedersoli Isola (OAB/SP nº 316.524) e Antônio Franzé Junior (OAB/SP nº 104.127). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

20 TC-004776.989.20-4
Órgão: Fundação para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2020. Responsável(is): Edson Luiz Furtado (Diretor-Presidente). Advogado(s): Ernani Alberto Ferreira Santiago (OAB/SP nº 242.316). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

21 TC-018070.989.22-3
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): Consórcio SP –147 – Anhembi – Bofete (constituído pelas empresas Terracom Construções Ltda., Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. e Versátil Engenharia Ltda.). Objeto: Contratação das obras e serviços de recuperação da pista, pavimento dos acostamentos, implantação de dispositivos e melhorias da SP-147, do km 238,47 (entroncamento com a SP-300) ao km 268,69 (entroncamento com a SP-280), trecho entre Anhembi e Bofete. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Edson Caram (Superintendente). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Adevilson Maia (Superintendente Substituto). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edson Caram (Superintendente) e Celso Gonçalves Barbosa (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 13-07-22. Valor – R$154.858.890,05 Advogado(s): André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E ALERTA.

22 TC-023294.989.23-1
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Contratada(s): Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. Objeto: Fornecimento de equipamentos servidores tipo torre e serviços técnicos, a fim de atender as necessidades de natureza contínua. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Henrique Dada Paiva (Juiz Assessor da Presidência do TJSP). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Mair Anafe (Presidente do TJSP). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 06-10-23. Valor – R$27.099.996,00. Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

23 TC-005423.989.24-3
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Araraquara. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva, Renilda Peres de Lima, Hubert Alquéres (Secretários Estaduais), Paulo Pereira da Silva (Dirigente Regional de Ensino) e Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$4.630.262,73. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR. COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

RECURSO ORDINÁRIO

24 TC-018780.989.23-2(ref. TC-005795.989.23-5)
Recorrente(s): Jomar Pereira – Servidor do Estado de São Paulo. Assunto: Aposentadoria concedida pela São Paulo Previdência – SPPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): José Roberto de Moraes (Diretor-Presidente) e Fernando Zanelli (Diretor de Benefícios). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-09-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Jomar Pereira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Ricardo de Abreu Sá (OAB/SP nº 113.970), Cibelle da Silva Costa (OAB/SP nº 334.497) e Francisco Paulo Santos Gomes (OAB/SP nº 350.754). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida em sessão de 02/04/24. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

25 TC-002615.989.21-7
Órgão: Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Marcelo Knobel e Antonio José de Almeida Meirelles (Reitores). Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

26 TC-005676.989.17-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$12.083.651,08. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

27 TC-010585.989.17-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano, Eliana Radesca Alvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$13.704.989,03. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

28 TC-014213.989.18-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$15.128.539,07. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

29 TC-008198.989.18-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Eliana Radesca Alvares Pereira de Carvalho, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$15.766.102,08. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

30 TC-016413.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$87.307.893,95. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ana Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.
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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

REPRESENTAÇÃO

31 TC-020137.989.22-4
Representante(s): Serracon Construções EIRELI. Representado(s): Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN. Responsável(is): Francisco Nogueira da Silva (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no edital de Tomada de Preços nº 01/2022, promovida pelo Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN, objetivando a execução de serviços de reforma do prédio da sede do IPREJAN, com fornecimento de materiais e mão de obra. Advogado(s): Andressa Francieli Gonçalves de Souza (OAB/SP nº 412.667), Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº 110.663) e Thiago Lopes Sanches (OAB/SP nº 397.820). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

32 TC-024178.989.22-4
Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN. Contratada(s): Raver Empreiteira Ltda. Objeto: Execução de serviços de reforma do prédio da sede do IPREJAN, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Francisco Nogueira da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 14/10/22. Valor – R$264.826,34. Advogado(s): Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº 110.663) e Thiago Lopes Sanches (OAB/SP nº 397.820). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

33 TC-000374.989.23-4
Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN. Contratada(s): Raver Empreiteira Ltda. Objeto: Execução de serviços de reforma do prédio da sede do IPREJAN, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Francisco Nogueira da Silva (Superintendente), Priscilla da Silva Souza (Diretora), Kauê Silva Abreu (Engenheiro) e Otávio Gomes Pereira Filho (Contador). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº 110.663) e Thiago Lopes Sanches (OAB/SP nº 397.820). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDA.

34 TC-001510.989.23-9
Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN. Contratada(s): Raver Empreiteira Ltda. Objeto: Execução de serviços de reforma do prédio da sede do IPREJAN, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Francisco Nogueira da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/12/22. Advogado(s): Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº 110.663) e Thiago Lopes Sanches (OAB/SP nº 397.820). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

35 TC-018578.989.23-8
Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN. Contratada(s): Raver Empreiteira Ltda. Objeto: Execução de serviços de reforma do prédio da sede do IPREJAN, com fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os materiais. Responsável(is): Francisco Nogueira da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/03/23. Advogado(s): Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº 110.663) e Thiago Lopes Sanches (OAB/SP nº 397.820). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

36 TC-018665.989.23-2
Contratante: Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” – IPREJAN. Contratada(s): Raver Empreiteira Ltda. Objeto: Execução de serviços de reforma do prédio da sede do IPREJAN, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): Priscilla da Silva Souza (Diretora), Kauê Silva Abreu (Engenheiro) e Otávio Gomes Pereira Filho (Contador). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 14/09/23. Advogado(s): Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº 110.663) e Thiago Lopes Sanches (OAB/SP nº 397.820). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO.

37 TC-012768.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis. Contratada(s): Stylux Greentech Sistemas de Iluminação e Energia S.A. Objeto: Elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública, com luminárias tipo LED e locação de ativos de equipamentos, que deverão ser instalados, operados e mantidos no Parque de Iluminação Pública do Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 17/01/22. Valor – R$15.522.804,00. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Evelyn Scapin (OAB/SC nº 35.924), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Tatiane Ramirez Maia (OAB/SP nº 280.643) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

38 TC-016990.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis. Contratada(s): Stylux Greentech Sistemas de Iluminação e Energia S.A. Objeto: Elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública, com luminárias tipo LED e locação de ativos de equipamentos, que deverão ser instalados, operados e mantidos no Parque de Iluminação Pública do Município. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/09/22. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Evelyn Scapin (OAB/SC nº 35.924), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Tatiane Ramirez Maia (OAB/SP nº 280.643) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

39 TC-016994.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis. Contratada(s): Stylux Greentech Sistemas de Iluminação e Energia S.A. Objeto: Elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública, com luminárias tipo LED e locação de ativos de equipamentos, que deverão ser instalados, operados e mantidos no Parque de Iluminação Pública do Município. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/01/23. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Evelyn Scapin (OAB/SC nº 35.924), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Tatiane Ramirez Maia (OAB/SP nº 280.643) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

40 TC-017021.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis. Contratada(s): Stylux Greentech Sistemas de Iluminação e Energia S.A. Objeto: Elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública, com luminárias tipo LED e locação de ativos de equipamentos, que deverão ser instalados, operados e mantidos no Parque de Iluminação Pública do Município. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/03/23. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Evelyn Scapin (OAB/SC nº 35.924), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Tatiane Ramirez Maia (OAB/SP nº 280.643) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

41 TC-017024.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Assis. Contratada(s): Stylux Greentech Sistemas de Iluminação e Energia S.A. Objeto: Elaboração de estudo de eficiência energética de iluminação pública, com luminárias tipo LED e locação de ativos de equipamentos, que deverão ser instalados, operados e mantidos no Parque de Iluminação Pública do Município. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/06/23. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Evelyn Scapin (OAB/SC nº 35.924), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Tatiane Ramirez Maia (OAB/SP nº 280.643) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR.

42 TC-007843.989.23-7
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Organização da Sociedade Civil: Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE. Objeto: Celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Maria Teresinha de Jesus Pedroza (Prefeita), Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro (Diretora Municipal) e Melissa Lara Esteves Pires (Presidente do IGEVE). Em Julgamento: Chamamento Público. Termo de Colaboração de 21-09-22. Valor – R$4.526.562,98. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), Bárbara Prado Alcântara (OAB/SP nº 341.217) e Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

43 TC-000814.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. Organização Social Beneficiária: Associação Assistencial "Adolpho Bezerra de Menezes". Entidade Gerenciada: Unidades Educacionais do Município de Presidente Prudente. Responsável(is): Edson Tomazini (Prefeito), Francisca Maria Chagas, Joana D'Arc Patrício do Nascimento, Sirlei Aparecida G. dos Santos Oliveira (Secretárias Municipais) e Walter Luiz Ricci (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$3.881.260,40. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB/SP nº 112.046), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

44 TC-018903.989.22-6
Convenente: Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo. Conveniada(s): Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo. Responsável(is): Paulo Ricardo da Silva (Prefeito), Iascara Gorete Oliveira Rosa (Secretária Municipal) e Paulo Seichiti Saita (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$8.456.859,61 (Federal + Estadual + Municipal). Advogado(s): Elisa Maria dos Santos Schervenin (OAB/SP nº 134.160). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

45 TC-004808.989.22-2
Câmara Municipal: Jumirim. Exercício: 2022. Presidente: Felipe Motta e Silva. Advogado(s): Úrsula Spisso Monteiro Britto (OAB/SP nº 287.274). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES.

46 TC-006360.989.20-6
Câmara Municipal: Santo Antônio do Aracanguá. Exercício: 2021. Presidente: Jefferson Wesley Bernardo. Advogado(s): Hugo Ribeiro Nascimento (OAB/SP nº 263.425). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULARES. QUITAÇÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO RESSARCIMENTO.

47 TC-006636.989.20-4
Câmara Municipal: Tremembé. Exercício: 2021. Presidente: Anderson Aparecido de Godoi. Advogado(s): Robson Cardoso (OAB/SP nº 180.244), Jenner Charles Rennó (OAB/SP nº 457.384) e Anderson Aparecido de Godoi (OAB/SP nº 410.439). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 18/07/23. 
Resultado: REGULAR. QUITAÇÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO RESSARCIMENTO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

48 TC-003887.989.22-6
Prefeitura Municipal: Itobi. Exercício: 2022. Prefeito(a): Joaquim Cândido Filho. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

49 TC-004115.989.22-0
Prefeitura Municipal: Cafelândia. Exercício: 2022. Prefeito(a): Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana. Advogado(s): Viviane Aparecida Rodrigues (OAB/SP nº 198.903) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

50 TC-004198.989.22-0
Prefeitura Municipal: Santa Gertrudes. Exercício: 2022. Prefeito(a): Lazaro Noé da Silva. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

51 TC-000986.989.24-2(ref. TC-006714.989.22-5)
Recorrente(s): Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE Araraquara e Donizete Simioni – Ex-Superintendente do DAAE Araraquara. Assunto: Contrato entre o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE Araraquara e Nutrichão Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., objetivando a aquisição de produto químico (Tanino) a ser utilizado no tratamento de água para abastecimento público, no valor de R$3.906.000,00. Responsável(is): Donizete Simioni (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/12/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mário Augusto Viviani Júnior (OAB/SP nº 185.327), Maycon Eduardo Roger (OAB/SP nº 250.501), César Leandro Costa Rodrigues (OAB/SP nº 252.609), Ana Maria de Freitas Rodrigues (OAB/SP nº 226.080), Nathália Almeida Pinheiro (OAB/SP nº 304.427) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

52 TC-022135.989.23-4(ref. TC-020725.989.19-8 e TC-022599.989.19-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Teto Construtora S/A, objetivando o recapeamento asfáltico da Rodovia Salvador de Leone (extensão da Av. Quinze de Novembro) – Embu Mirim. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito) e Carlos Humberto Hueb da Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30/10/23, na parte que julgou irregulares o termo aditivo de 19/09/19 e o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Simone Maia Maselli (OAB/SP nº 147.222), Karin Bellão Campos (OAB/SP nº 174.671), Roseli Aparecida Bento Ferreira (OAB/SP nº 199.107), Kátia Cristina Andrade (OAB/SP nº 282.629) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

53 TC-022397.989.23-7(ref. TC-020725.989.19-8 e TC-022599.989.19-1)
Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Teto Construtora S/A, objetivando o recapeamento asfáltico da Rodovia Salvador de Leone (extensão da Av. Quinze de Novembro) – Embu Mirim. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito) e Carlos Humberto Hueb da Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30/10/23, na parte que julgou irregulares o termo aditivo de 19/09/19 e o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Simone Maia Maselli (OAB/SP nº 147.222), Karin Bellão Campos (OAB/SP nº 174.671), Roseli Aparecida Bento Ferreira (OAB/SP nº 199.107), Kátia Cristina Andrade (OAB/SP nº 282.629) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

54 TC-011554.989.23-6(ref. TC-002853.989.18-4)
Recorrente(s): Fernando Fiori de Godoy – Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte – CISMETRO, Élcio Ferreira Trentin e Ana de Elisabete Filomeno – Superintendentes do CISMETRO. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte – CISMETRO, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Presidente do Consórcio), Elcio Ferreira Trentin e Ana de Elisabete Filomeno (Superintendentes do Consórcio). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais nos valores de 200 UFESPs ao responsável Fernando Fiori de Godoy, de 183 UFESPs, ao responsável Élcio Ferreira Trentin e de 17 UFESPs à responsável Ana de Elisabete Filomeno, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

55 TC-018857.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): Biomega Medicina Diagnóstica Ltda. Objeto: Realização de exames laboratoriais, constantes das Tabelas SUS e AMB vigentes, para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em caráter de rotina e/ou urgência/emergência. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-11-22. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Roberta Cheles de Andrade Veiga (OAB/SP nº 308.712) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

56 TC-019452.989.17-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Serviço de manutenção do sistema de iluminação pública do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra, veículos e equipamentos. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Linaldo Hitoshi Koga e Marco Antônio Guimarães (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antônio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Roberta Bueno dos Santos Conceição (OAB/SP nº 306.566), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392) e Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150). Fiscalizada por: GDF-3 e GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDA. COM RECOMENDAÇÃO.

57 TC-007676.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Peruíbe. Contratada(s): Tecnojad Construtora EIRELI. Objeto: Conclusão da construção da Creche Municipal "Antônio Novaes". Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 21-05-19. Valor – R$1.691.782,49. Advogado(s): Adelson Paulo (OAB/SP nº 156.124). Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

58 TC-023314.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Central de Planejamento de Obras e Construções Ltda. Objeto: Execução de obra de recuperação e adequação de edificação para instalação de Pronto Atendimento e Clínica da Família Ponte São João, destinados à Unidade de Gestão e Promoção da Saúde. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Daniela Regina Tafarelo Zito, Alexandre Castro Nunes (Diretores de Departamento) e Tiago Texera (Gestor Municipal). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Tiago Texera (Gestor Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Carlos Alberto Ferreira de Souza, Marco Antônio Viscaíno (Diretores de Departamento), Adilson Rodrigues Rosa e Tiago Texera (Gestores Municipais). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 20/04/21. Valor – R$8.359.678,85. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

59 TC-023325.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Central de Planejamento de Obras e Construções Ltda. Objeto: Execução de obra de recuperação e adequação de edificação para instalação de Pronto Atendimento e Clínica da Família Ponte São João, destinados à Unidade de Gestão e Promoção da Saúde. Responsável(is): Carlos Alberto Ferreira de Souza, Marco Antônio Viscaíno (Diretores de Departamento), Adilson Rodrigues Rosa e Tiago Texera (Gestores Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Rescisão de 24/02/22. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR A EXECUÇÃO CONTRATUAL. CONHECIDO O TERMO DE RESCISÃO..

60 TC-013314.989.16-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Antonio Carlos Pereira, Geraldo Pupo da Silveira (Secretários Municipais), Luiz Guilherme Silva (Gerente Municipal) e José Alberto Neto (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 11-12-19. Termo de Recebimento Definitivo de 15-10-20. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS.

61 TC-013348.989.16-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Antonio Carlos Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/03/16. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO.

62 TC-013048.989.17-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Antonio Carlos Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/11/16. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

63 TC-013050.989.17-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Franz Homero Paganini Burini (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/03/17. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

64 TC-014151.989.17-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Geraldo Pupo da Silveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/08/17. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

65 TC-007042.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Geraldo Pupo da Silveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/02/18. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

66 TC-013140.989.18-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Geraldo Pupo da Silveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/05/18. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

67 TC-005832.989.19-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Geraldo Pupo da Silveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05/02/19. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

68 TC-016679.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Geraldo Pupo da Silveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/07/19. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

69 TC-019559.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Botucatu. Contratada(s): Mulotto Construções Civis Ltda. Objeto: Construção do Complexo Esportivo, 1ª Etapa, no Jardim Mirante – Heróis do Araguaia – quadra poliesportiva coberta. Responsável(is): Geraldo Pupo da Silveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/09/19. Advogado(s): Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Natasha Rosset (OAB/SP nº 356.985), Pedro Luis Luz Marques Martins (OAB/SP nº 359.266), Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Daniel Bergamini Ruiz (OAB/SP nº 236.757), Raquel Cristina Barbuio (OAB/SP nº 250.523), Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294) e outros. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

70 TC-009336.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de uma Escola Técnica – ETEC no Município. Responsável(is): Igor Soares Ebert (Prefeito), Ramon Medrano de Almada e Marcos de Oliveira Anjos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 05-01-22. Termo de Recebimento Definitivo de 09-09-22. Advogado(s): Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632), Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP 186.432) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 e NAEC. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

71 TC-001224.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Ubatuba. Organização Social Beneficiária: Instituto Biosaúde – IB. Responsável(is): Mauricio Humberto Fornari Moromizato (Prefeito) e Carlos Guilherme Giazzi Nassri (Diretor-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$9.853.239,02. Advogado(s): Cristóvão Gomes Marques da Silva (OAB/SP nº 305.983), Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489), Jeferson Luis Salvetti (OAB/SP nº 157.409) e Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB/SP nº 290.272). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

72 TC-004404.989.22-0
Câmara Municipal: Américo de Campos. Exercício: 2022. Presidente: Luiz Carlos Formagi. Advogado(s): Roberto de Melo Fontoura (OAB/SP nº 302.099) e João Valentim Fontoura (OAB/SP nº 58.204). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

73 TC-004433.989.22-5
Câmara Municipal: Borá. Exercício: 2022. Presidente: João Antonio Nespoli. Advogado(s): Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO E QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

74 TC-004309.989.22-6
Prefeitura Municipal: Guaratinguetá. Exercício: 2022. Prefeitos: Marcus Augustin Soliva e Regis Leandro Yasumura. Períodos: (01-01-22 e 02-01-22; 18-01-22 a 31-12-22) e (03-01-22 a 17-01-22). Advogado(s): Marciano Valezzi Junior (OAB/SP nº 112.921) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

75 TC-004219.989.22-5
Prefeitura Municipal: Valparaíso. Exercício: 2022. Prefeito(a): Carlos Alexandre Pereira. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e Wagner César Galdioli Polizel (OAB nº 184.881). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: PARECER DESFAVORAVEL, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÃO. OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS.

AGRAVO

76 TC-018747.989.23-4(ref. TC-018985.989.22-7)
Agravante: Instituto de Previdência Municipal de Ipiguá – IPREM Ipiguá. Agravado: Despacho exarado no TC-018985.989.22-7 e publicado no DOE-TCESP de 14/09/23, que assinou prazo de 10 dias ao agravante para cumprimento integral das determinações constantes na r. sentença original (TC-018985.989.22-7, evento 38.1), em virtude do trânsito em julgado da decisão. Advogado(s): João Bruno Basseto de Castro (OAB/SP nº 334.768). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

77 TC-000988.989.24-0(ref. TC-005317.989.18-4)
Embargante(s): Rita de Cássia Eiras Canton Moraes – Advogada. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-12-23, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Claudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Antônio Carlos da Silva (OAB/SP nº 122.057), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 488.511) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS. A RESPONSABILIDADE DO RECOLHIMENTO DOS VALORES ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA.

78 TC-000989.989.24-9(ref. TC-005317.989.18-4)
Embargante(s): Simone Maria Alencar Pereira – Servidora da Câmara Municipal de Suzano. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Alves de Faria (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-12-23, que julgou as contas regulares, com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rita de Cássia Eiras Canton Moraes (OAB/SP nº 202.701), Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lôbo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Cláudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Caian Zambotto (OAB/SP nº 368.813), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB/SP nº 382.117), Heriton dos Santos Luz (OAB/SP nº 488.511), Antonio Carlos da Silva (OAB/SP nº 122.057) e outros Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS. A RESPONSABILIDADE DO RECOLHIMENTO DOS VALORES ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA.

RECURSO ORDINÁRIO

79 TC-001090/026/14
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis – ASSISPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis – ASSISPREV, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): Carlos Sérgio Dias Paião (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Edson Fernando Picolo de Oliveira (OAB/SP nº 108.374) e outros. Acompanha(m): TC-001090/126/14 e TC-003770/026/18. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. COM QUITAÇÃO DO RESPONSÁVEL.

80 TC-017717.989.21-4(ref. TC-015675.989.17-2 e TC-018066.989.17-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Solovia Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de alargamento da Av. Luiz Massa com início no bairro de Santa Tereza, no valor de R$1.750.795,03. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).

81 TC-017719.989.21-2(ref. TC-015675.989.17-2 e TC-018066.989.17-9)
Recorrente(s): Solovia Engenharia e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Solovia Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de alargamento da Av. Luiz Massa com início no bairro de Santa Tereza, no valor de R$1.750.795,03. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).

82 TC-017814.989.21-6(ref. TC-015675.989.17-2 e TC-018066.989.17-9)
Recorrente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Solovia Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de alargamento da Av. Luiz Massa com início no bairro de Santa Tereza, no valor de R$1.750.795,03. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Oliver Alexandre Reinis (OAB/SP nº 167.232), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SR. PREFEITO.

83 TC-016940.989.23-9(ref. TC-024074.989.22-9 e TC-006415.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paraíso. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Paraíso e AM – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública e Privada Catanduva Ltda., objetivando a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para elaboração, implantação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Regularização Fundiária Urbana, no valor de R$161.820,00; e Representação formulada por Renato Góes Sociedade Individual de Advocacia, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 14/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Waldomiro Antonio Sgobi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 07-08-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e procedente a representação, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Fábio Rinaldi Manzano (OAB/SP nº 329.915), Juliana Alves Porto (OAB/SP nº 301.119) e Renato Guilherme Góes (OAB/SP nº 297.421). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

84 TC-017188.989.23-0(ref. TC-024074.989.22-9, TC-006415.989.23-5 e TC-016079.989.23-2)
Recorrente(s): AM – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública e Privada Catanduva Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Paraíso e AM – Assessoria e Consultoria em Gestão Pública e Privada Catanduva Ltda., objetivando a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para elaboração, implantação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Regularização Fundiária Urbana, no valor de R$161.820,00; e Representação formulada por Renato Góes Sociedade Individual de Advocacia, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 14/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Waldomiro Antonio Sgobi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 07-08-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e procedente a representação, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Fábio Rinaldi Manzano (OAB/SP nº 329.915), Juliana Alves Porto (OAB/SP nº 301.119) e Renato Guilherme Góes (OAB/SP nº 297.421). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

85 TC-017644.989.23-8(ref. TC-004591.989.20-7)
Recorrente(s): Amós José Soares Nogueira – Ex-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – ENGEPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – ENGEPREV, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Amós José Soares Nogueira (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/08/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando a restituição dos valores impugnados e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Osmil de Oliveira Campos (OAB/SP nº 173.798). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

86 TC-017776.989.23-8(ref. TC-004591.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – ENGEPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – ENGEPREV, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Amós José Soares Nogueira (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/08/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, determinando a restituição dos valores impugnados e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Osmil de Oliveira Campos (OAB/SP nº 173.798). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

87 TC-010243.989.22-5(ref. TC-025925.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Rio Claro. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, no exercício de 2017. Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito) e Regina Siqueira Masson (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29/03/22, que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora Ana Maria Altarugio Loureiro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238) e Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. DECLARADA A NULIDADE. RETORNO DO FEITO AO RELATOR ORIGINÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

88 TC-004562.989.22-8
Câmara Municipal: Lupércio. Exercício: 2022. Presidente: Michel Jorge Paiva. Advogado(s): Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

89 TC-003782.989.22-2
Prefeitura Municipal: Boa Esperança do Sul. Exercício: 2022. Prefeito(a): José Manoel de Souza. Advogado(s): Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887) e Guilherme Achilles Gomes Pommer (OAB/SP nº 397.056). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

90 TC-004223.989.22-9
Prefeitura Municipal: Adamantina. Exercício: 2022. Prefeito(a): Márcio Cardim. Advogado(s): Cláudia Bitencurte Campos (OAB/SP nº 183.819). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS.

RECURSO ORDINÁRIO

91 TC-018962.989.23-2(ref. TC-002921.989.21-6)
Recorrente(s): Maria Rosa Lopes Marques – Ex-Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Maria Rosa Lopes Marques (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-09-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a responsável à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal, e ao pagamento de multa no valor de 150 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 26/03/24. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

92 TC-003122/026/12
Recorrente(s): Wilney José Fraga – Ex-Presidente da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE. Assunto: Balanço Geral da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Wilney José Fraga (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e "c", c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Fernando Jorge de Paula (OAB/SP nº 194.838), Arlete Cristina Souza Fernandes da Costa (OAB/SP nº 135.730), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e outros. Acompanha(m): TC-003122/126/12. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

93 TC-013124.989.21-1(ref. TC-002004.989.17-4)
Recorrente(s): Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto – COHAB-RP. Assunto: Balanço Geral da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto – COHAB-RP, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Silvio Geraldo Martins Filho, Edsom Ortega, Sidney Aparecido Petek e Nilson Rogério Baroni (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-05-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Edsom Ortega e Nilson Rogério Baroni, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Everaldo Marcos de Lima Ferreira (OAB/SP nº 300.605) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 09 de Abril de 2024

Alexandre Teixeira Carsola 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL "AD HOC"