Sessão de 19/03/2024


ORDEM DO DIA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-002527.989.21-4
Órgão: Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Fabiano Marques de Paula e Domingos Ferronato (Superintendentes). Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-002950.989.18-6
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018. Responsável(is): Manoel de Queiroz Pereira Calças e Artur Marques da Silva Filho (Presidentes do TJSP). Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

03 TC-017969.989.16-9
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Contratada(s): Consórcio Comunicação de Dados PE nº 330/15 (constituído pelas empresas Telefônica Brasil S/A e Telefônica Data S/A). Objeto: Prestação de serviços de comunicação de dados com disponibilização, em regime de comodato, de equipamentos e acessórios. Responsável(is): Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Presidentes do TJSP), Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, Rodrigo Marzola Colombini (Juízes Assessores da Presidência), Amilcar Vargas (Coordenador), Marcelo Fernando Morgantini e Renato da Costa Alves (Supervisores). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Ferese João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2, GDF-3 e GDF-7. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR.

04 TC-017184.989.23-4
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Contratada(s): Telefônica Brasil S.A. Objeto: Prestação de serviços de comunicação de dados com disponibilização, em regime de comodato, de equipamentos e acessórios. Responsável(is): Amilcar Vargas (Diretor do TJSP). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 06-06-23. Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: IRREGULAR.

05 TC-000969.989.23-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades Psiquiatria “Dra. Jandira Masur” – AME Psiquiatria Vila Maria. Objeto: Prestação de serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-22. Advogado(s): Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), André Luís Pereira (OAB/SP nº 172.287) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-023173.989.22-9(ref. TC-006606.989.22-6)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2018. Responsável(is): Marcelo Knobel, Antonio José de Almeida Meirelles (Reitores) e Gilmar Dias da Silva (Coordenador). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-11-22, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 03-10-23. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR DE MÉRITO. PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

07 TC-000924.989.16-3
Órgão: Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2016. Responsável(is): Hélcio Tokeshi, Marcos Antonio Monteiro (Secretários Estaduais), Luiz Antonio Carvalho Pacheco (Presidente da FUNDAP) e Wanderley Messias da Costa (Diretor-Executivo da FUNDAP). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: IRREGULAR. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

08 TC-002809.989.21-3
Órgão: Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Márcio Rea e Pablo Andrés Fernandez Uhart (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Vanessa Ribeiro (OAB/SP nº 296.249). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

09 TC-003248.989.21-2
Órgão: Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): César Silva (Diretor-Presidente). Advogado(s): Juliana Gaban Monteiro Multini (OAB/SP nº 179.707). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

REPRESENTAÇÃO

10 TC-005387.989.22-1
Representante(s): R.M.C. Gestão de Serviços Ltda. Representado(s): Secretaria de Estado da Educação. Responsável(is): Renato Feder (Secretário Estadual). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado da Educação na admissão  da participação nos certames de pessoas jurídicas que formalmente ostentam natureza de associação sem finalidade econômica, a exemplo da Associação Educacional da Juventude – ASSEJ, tendo por objeto o fornecimento de cuidadores para apoio aos alunos com deficiência. Advogado(s): Felipe Leite Beneti (OAB/SP nº 286.141). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

11 TC-018044.989.23-4
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Sompo Seguros S.A. Objeto: Prestação de serviços de cobertura securitária em diversas modalidades de seguros para a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ – Lote 01. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Alfredo Falchi Neto (Diretor) e Eraldo Rubens Rett (Gerente). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Alfredo Falchi Neto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Alfredo Falchi Neto (Diretor) e Alexsandro Guidil Pires (Chefe de Departamento). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 01-08-22. Valor – R$17.000.000,00. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

12 TC-018221.989.23-9
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Sompo Seguros S.A. Objeto: Prestação de serviços de cobertura securitária em diversas modalidades de seguros para a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ – Lote 01. Responsável(is): Alfredo Falchi Neto (Diretor) e Alexsandro Guidil Pires (Chefe de Departamento). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-07-23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

13 TC-020717.989.23-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP. Entidade Gerenciada: Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul – CEAC Zona Sul. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de exames laboratoriais noCentro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul – CEAC Zona Sul. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Sérgio Tufik (Presidente da AFIP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-10-23. Advogado(s): Katiuscia Veiga da Silva (OAB/SP nº 224.237), Christian YeaMing Chow (OAB/SP nº 314.777) e Carolina da Rosa Veríssimo (OAB/SP nº362.758). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

14 TC-010053.989.21-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Newton da Costa Brandão" – AME Santo André. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Newton da Costa Brandão” – AME Santo André. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-03-21. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

15 TC-018085.989.21-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades "Dr Newton da Costa Brandão" – AME Santo André. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Newton da Costa Brandão” – AME Santo André. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-08-21. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

16 TC-020515.989.21-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Newton da Costa Brandão" – AME Santo André. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Newton da Costa Brandão” – AME Santo André. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-09-21. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

17 TC-022625.989.21-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Newton da Costa Brandão" – AME Santo André. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Newton da Costa Brandão” – AME Santo André. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Adriana Berringer Stephan (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-11-21. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

18 TC-013641.989.21-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Andradina. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de Botucatu – AME Botucatu. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Fábio Antônio Obici (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$12.013.565,48. Advogado(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 213.199) e Wesley Edson Rosseto (OAB/SP nº 220.718). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

19 TC-023777.989.23-7
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Capivari. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Capivari, Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor, Rafard e Rio das Pedras. Responsável(is): Renato Feder, Rossieli Soares da Silva (Secretários Estaduais), Edivilson Cardoso Rafaeta, Alair Candelária Bernardinetti Lelli (Dirigentes Regionais de Ensino), Vitor Hugo Riccomini, Maurício Baroni Bernardinetti, Rogério Aparecido Alcalde, Edivaldo Antônio Brischi, Fábio dos Santos e Marcos Buzetto (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$9.082.883,38. Advogado(s): Roger Pazianotto Antunes (OAB/SP nº 167.046), Renata Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 189.331) e Roberta Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 221.006). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

20 TC-000600.989.24-8(ref. TC-011363.989.22-9 e TC-005217.989.17-7)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste – DRADS – Mogi das Cruzes à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, no valor de R$372.838,61. Responsável(is): Rogério Hamam (Secretário Estadual) e Mamoru Nakashima (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11-12-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no D.O.E. de 08-04-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$194.288,04, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a Prefeitura à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Wilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 147.284), Cristina Luzia Farias Valero (OAB/SP nº 234.974), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

21 TC-022183.989.21-9
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada(s): First Medical Service Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação mecânica, destinados às unidades de terapia intensiva adulto, pediátrica e neonatal, e demais serviços do Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Wilson Modesto Pollara (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 30-07-21. Valor – R$9.461.880,00. Advogado(s): Marco Antonio Pereira (OAB/SP nº 204.876). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

22 TC-008273.989.22-8
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): GFL Engenharia Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 252 unidades habitacionais e demais serviços, denominado SP-Parque do Carmo "A". Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 08-02-22. Valor – R$31.797.288,87. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

23 TC-027257.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado de Governo – Administração da Unidade de Comunicação. Contratada(s): CDN Comunicação Corporativa Ltda. Objeto: Prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de inteligência em comunicação digital. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Eduardo Pugnali Marcos (Responsável pela Unidade de Comunicação). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 29-10-20. Valor – R$6.237.848,81. Advogado(s): Igor Alves Pegado da Silva (OAB/RJ nº 172.480), Thales Nogueira Baldan Cabral dos Santos (OAB/RJ nº 172.864), Luiz Gustavo Branco (OAB/RJ nº 208.756), Thiago de Oliveira (OAB/RJ nº 122.683 e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

24 TC-023948.989.21-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-12-21. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR.

25 TC-001448.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-21. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

26 TC-006993.989.22-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-02-22. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

27 TC-011585.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Marcos Hideki Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-04-22. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR.

28 TC-008053.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Fábio Bernacchi Maia, Marco Antonio Assalve (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Termos Aditivos de 05-09-14, 10-09-14, 12-01-15, 26-09-16, 04-04-18 e 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

29 TC-008235.989.22-5
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

30 TC-008236.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

31 TC-008239.989.22-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-04-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

32 TC-008240.989.22-8
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-07-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

33 TC-008241.989.22-7
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

34 TC-008242.989.22-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

35 TC-008800.989.22-0
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

36 TC-021337.989.22-2
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Giuliano Vicenzo Locanto e Francisco Eiji Wakebe (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

37 TC-019033.989.21-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Marco Antônio Assalve (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

38 TC-023238.989.21-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Marco Antônio Assalve (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

39 TC-023239.989.21-3
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

40 TC-023242.989.21-8
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

41 TC-023244.989.21-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

42 TC-005256.989.22-9
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

43 TC-021348.989.22-9
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Alto Tietê Transportes Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

44 TC-019034.989.21-0
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior, Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretores-Presidentes), Marco Antonio Assalve e Fábio Bernacchi Maia (Diretores). Em Julgamento: Termos Aditivos de 10-09-14, 12-01-15, 26-09-16, 04-04-18 e 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antônio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

45 TC-000627.989.22-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antônio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

46 TC-000630.989.22-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antônio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

47 TC-000634.989.22-2
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antônio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

48 TC-000637.989.22-9
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antônio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

49 TC-005250.989.22-5
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antônio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

50 TC-021340.989.22-7
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antônio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

51 TC-019611.989.21-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Teruo Myamura, Evandro Luiz Losacco, Fábio Bernacchi Maia e Marco Antonio Assalve (Diretores). Em Julgamento: Termos Aditivos 14-10-13, 29-04-14, 10-09-14, 12-01-15, 22-09-16, 26-09-16, 04-04-18 e 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

52 TC-000608.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

53 TC-000646.989.22-8
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

54 TC-000648.989.22-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

55 TC-000680.989.22-5
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão onerosa dos serviços públicos de transporte urbano coletivo intermunicipal, por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade, na Região Metropolitana de São Paulo, modalidade regular, compreendendo os municípios de Arujá, Guarulhos, Mairiporã, Santa Isabel e São Paulo – RMSP (Área 3). Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

56 TC-000681.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo nº 2 de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE..

57 TC-005252.989.22-3
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

58 TC-021343.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giulano Vincezo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaína Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

59 TC-014973.989.19-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI-III. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$61.443.747,82. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE R$ 71. 722.857,58. IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE R$ 105.024,37. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECOMENDAÇÕES, ADVERTÊNCIA E DETERMINAÇÕES.

60 TC-016414.989.20-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação e Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem I – SEDI I. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$15.754.610,92. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Carim José Feres e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL. REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE R$ 34. 861.333,37. IRREGULAR A PARCELA EQUIVALENTE A r$ 538.513,12 . DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

61 TC-023006.989.23-0
Convenente: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – Coordenação de Gestão de Convênios. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Álvares Florence, Americana, Bofete, Dracena, Franco da Rocha, Lourdes, Mairinque, Marabá Paulista, Nazaré Paulista, Piratininga, Promissão, Rubinéia, Santópolis do Aguapeí, Taubaté, Iaras, Presidente Epitácio, Palmeira d'Oeste, Mococa, Gália, Barão de Antonina, Estrela do Norte, São Sebastião, São Miguel Arcanjo, Caiuá, Coroados, Guapiara, Mirante do Paranapanema, Mogi das Cruzes, Nova Castilho, Pedreira, Piracicaba, Quatá, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes e Uru. Responsável(is): Gustavo Diniz Junqueira, Itamar Francisco Machado Borges, Francisco Matturro (Secretários Estaduais), Eduardo Pereira de Sena (Coordenador Estadual), Adilson de Oliveira Lopes, Francisco Antônio Sardelli, Claudécio José Eburneo, André Kozan Lemos, Nivaldo da Silva Santos, Odécio Rodrigues da Silva, Antônio Alexandre Gemente, Aparecido Nascimento Sobral, Candido Murilo Pinheiro Ramos, Jorge Luis Dias, Artur Manoel Nogueira Franco, Osvaldo Lugato Filho, Haroldo Alves Pio, José Antônio Saud Junior, Marcos José Rosa, Cassia Regina Zaffani Furlan, Reinaldo Savazi, Eduardo Ribeiro Barison, Renato Inácio Gonçalves, Rodrigo Waldemar Marques, Dehon Aparecido Toso, Felipe Augusto, Paulo Ricardo da Silva, Rute Almeida dos Santos Lima, Terezinha Aparecida Castilho Varoni, José Matheus Rodolfo de Freitas, Atila Ramiro Menezes Dourado, Caio Cesar Machado da Cunha, Lúcio Mauro Garcia, Hamilton Bernardes Junior, Luciano Santos Tavares de Almeida, Marcelo de Souza Pecchio, Evandro Farias Mura, Valdir Verona e Robson Eduardo Forte (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$5.443.109,79. Advogado(s): Flávia Gut Muller (OAB/SP nº 311.290), Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527), Daniela Cristina Coneglian (OAB/SP nº 215.948), Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211), Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391) e Paulo Rogério Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 294.561). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

62 TC-002313/026/23
Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz. Responsável(is): Marcos Rodrigues Penido, Elisabete França, Carlos Alberto Fachini, Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretores-Presidentes da CDHU), Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da CDHU) e Edmar Carlos Mazucato (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2017. Valor(es): R$94.392,88. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.
________________________________________
SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

REPRESENTAÇÃO

63 TC-017526.989.21-5
Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo. Representado(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Responsável(is): Azor Albuquerque da Silva (Secretário Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mauá, na Concorrência nº 008/2014, objetivando a prestação de serviços de transporte público coletivo. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP nº 180.707) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

64 TC-017501.989.21-4
Concedente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Concessionária(s): Transportadora Turística Suzano Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte público coletivo. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Azor Albuquerque da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de Concessão de 15-08-14. Valor – R$6.200.000,00. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Marco Antonio Iamnhuk (OAB/SP nº 131.200), Rafael Leandro Iafelix (OAB/SP nº 180.707) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

REPRESENTAÇÃO

65 TC-008736.989.23-7
Representante(s): Adalgisa Lopes Ward, Carlos Wagner Januário Garcia, Hidalgo André de Freitas, Luiz Cláudio da Costa, Marcelo José Ortega e Maria Isabel Dadario – Vereadores da Câmara Municipal de Avaré. Representado(s): Câmara Municipal de Avaré. Responsável(is): Carlos Wagner Januário Garcia (Presidente da Câmara). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Câmara Municipal de Avaré, na Dispensa de Licitação e no decorrente Contrato nº 07/2023, objetivando a contratação de empresa para realização de concurso público. Advogado(s): Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e Hidalgo André de Freitas (OAB/SP nº 314.505). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PROCEDENTE.

66 TC-009665.989.23-2
Representante(s): Carlos Eduardo Pereira da Silva de Andrade. Representado(s): Câmara Municipal de Avaré. Responsável(is): Carlos Wagner Januário Garcia (Presidente da Câmara). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Câmara Municipal de Avaré, na Dispensa de Licitação e no Contrato nº 07/2023, objetivando a contratação de empresa para realização de concurso público. Advogado(s): Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e Hidalgo André de Freitas (OAB/SP nº 314.505). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PROCEDENTE.

67 TC-016372.989.17-8
Representante(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Representado(s): Prefeitura Municipal de Cubatão. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito) e Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades na dispensa de licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Cubatão para o fim de realizar a concessão de uso de bens públicos imóveis para a implantação de complexo hospitalar. Advogado(s): Fábia Margarido Alencar Daléssio (OAB/SP nº 129.614), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Jose Eduardo Limongi Franca Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto Freitas da Silva (OAB/SP nº 156.174), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Marjorie Iacoponi (OAB/SP nº 324.190), Carolina Caiado Lima Rodrigues (OAB/SP nº 246.424), Guilherme Nunes Freitas (OAB/SP nº 435.380), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

68 TC-012748.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Contratada(s): Fundação São Francisco Xavier. Objeto: Prestação das ações e serviços de saúde da Fundação São Francisco Xavier / Hospital Doutor Luiz Camargo da Fonseca e Silva, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência / emergência em Obstetrícia, visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Ademário da Silva Oliveira (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito) e Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 30-11-17. Valor – R$102.000.000,00. Advogado(s): Fábia Margarido Alencar Daléssio (OAB/SP nº 129.614), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Jose Eduardo Limongi Franca Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto Freitas da Silva (OAB/SP nº 156.174), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Marjorie Iacoponi (OAB/SP nº 324.190), Carolina Caiado Lima Rodrigues (OAB/SP nº 246.424), Guilherme Nunes Freitas (OAB/SP nº 435.380), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

69 TC-015542.989.19-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Contratada(s): Fundação São Francisco Xavier. Objeto: Concessão Administrativa de uso de bens públicos imóveis do Município, com inscrições no Cadastro Imobiliário Municipal, destinados ao Hospital Municipal de Cubatão e à Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito) e Andréa Pinheiro Lima (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 100 da Lei Orgânica de Cubatão). Contrato de 11-10-17. Valor – R$9.330.000,00. Advogado(s): Fábia Margarido Alencar Daléssio (OAB/SP nº 129.614), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Jose Eduardo Limongi Franca Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Gilberto Freitas da Silva (OAB/SP nº 156.174), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Marjorie Iacoponi (OAB/SP nº 324.190), Carolina Caiado Lima Rodrigues (OAB/SP nº 246.424), Guilherme Nunes Freitas (OAB/SP nº 435.380), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

70 TC-006186.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Consórcio Paulínia Monitorada. Objeto: Implantação do sistema de videomonitoramento voltado à análise de tráfego veicular, fiscalização, operação e monitoramento de trânsito, fluxo de veículos e segurança pública. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Ednilson Cazellato (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 26-08-22. Valor – R$20.799.985,32. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

71 TC-014958.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Contratada(s): Veneza Serviços Empresariais EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Responsável(is): Maria Teresinha de Jesus Pedrosa (Prefeita) e Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro (Diretora). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-06-21. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589) e Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

72 TC-015556.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Contratada(s): Veneza Serviços Empresariais EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Responsável(is): Maria Teresinha de Jesus Pedrosa (Prefeita) e Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro (Diretora). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-06-22. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589) e Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

73 TC-018424.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Contratada(s): Veneza Serviços Empresariais EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Responsável(is): Maria Teresinha de Jesus Pedrosa (Prefeita) e Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro (Diretora). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-06-23. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589) e Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

74 TC-018426.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Contratada(s): Veneza Serviços Empresariais EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Responsável(is): Maria Teresinha de Jesus Pedrosa (Prefeito) e Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro (Diretora). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-09-23. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589) e Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

75 TC-004548.989.22-7
Câmara Municipal: Jarinu. Exercício: 2022. Presidente: João Lorencini Netto. Advogado(s): Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB/SP nº 224.976), David Detilio (OAB/SP nº 253.240) e Bruno Magera Conceição (OAB/SP nº 358.637). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

76 TC-004584.989.22-2
Câmara Municipal: Monte Aprazível. Exercício: 2022. Presidente: Alexandre Faria Rodrigues. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

77 TC-004654.989.22-7
Câmara Municipal: Ribeira. Exercício: 2022. Presidente: Márcio Rodrigues de Lima. Advogado(s): Tatiane Rodrigues de Lima (OAB/SP nº 396.077). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

78 TC-004951.989.22-7
Câmara Municipal: Cosmópolis. Exercício: 2022. Presidente: Renato Trevenzolli. Advogado(s): Vinny Sousa de Queiroz (OAB/RJ nº 202.231). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

79 TC-006668.989.20-5
Câmara Municipal: Santos. Exercício: 2021. Presidente: Adilson dos Santos Júnior. Advogado(s): Thayane Maio Benevides dos Santos (OAB/SP nº 399.230), Mariana Buy dos Santos (OAB/SP nº 477.171), Fabiana Pereira Banhos dos Santos (OAB/SP nº 138.944) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

80 TC-003934.989.22-9
Prefeitura Municipal: Nipoã. Exercício: 2022. Prefeito(a): José Pedro Rampim. Advogado(s): Daniel Cabrera Barca (OAB/SP nº 240.339). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

81 TC-003954.989.22-4
Prefeitura Municipal: Palmital. Exercício: 2022. Prefeito(a): Luis Gustavo Mendes Moraes. Advogado(s): Rodrigo Biasi de Moraes (OAB/SP nº 301.425), Rafael Cesar Gonçalves Gil (OAB/SP nº 387.675) e Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

82 TC-004028.989.22-6
Prefeitura Municipal: Santa Rita do Passa Quatro. Exercício: 2022. Prefeito(a): Marcelo Simão. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

83 TC-003907.989.22-2
Prefeitura Municipal: Lutécia. Exercício: 2022. Prefeito(a): Laudemir Leati. Advogado(s): Rogério Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

84 TC-014032.989.23-8(ref. TC-001818.989.20-4, TC-002072.989.20-5, TC-002076.989.20-1, TC-002102.989.20-9, TC-002105.989.20-6, TC-002110.989.20-9, TC-002121.989.20-6 e TC-002332.989.20-1)
Recorrente(s): Ademir Alves Lindo – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirassununga e AB Construções Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais de primeira qualidade, para reforma e ampliação de uma Pré-Escola, localizada na Rua Miguel Pizarro, s/n°, Jardim Kanebo, no valor de R$691.265,51. Responsável(is): Ademir Alves Lindo (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-06-23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Agatha Alves de Araujo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Murilo Cezar Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

85 TC-015479.989.23-8(ref. TC-004510.989.20-5)
Recorrente(s): Instituto Municipal Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó – REGENPREV e Luiz Henrique Piccinini – Presidente do Instituto Municipal Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó – REGENPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto Municipal Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó – REGENPREV, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Cláudia Guimarães Alves Sotocorno (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 10-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ana Claudia Gerbasi Cardoso (OAB/SP nº 131.983). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

86 TC-011506.989.23-5(ref. TC-001602.989.17-0, TC-017553.989.16-1, TC-019634.989.19-8 e TC-019637.989.19-5)
Recorrente(s): Luis Gustavo Antunes Stupp – Ex-Prefeito do Município de Mogi Mirim. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e Santa Cruz Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de ônibus com condutor, monitor e combustível, no valor de R$764.946,00. Responsável(is): Luis Gustavo Antunes Stupp (Prefeito), Roberta Elisabete de Mello Francatto e Flavia Rossi (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares o contrato, os termos aditivos de 01-07-17 e 05-02-18, e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Claudia Regina Araújo Rolfsen (OAB/SP nº 244.934), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Adriana Tavares de Oliveira Penha (OAB/SP nº 244.269), Joelma Franco da Cunha (OAB/SP nº 251.046), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883), Eliseu David Assunção Vasconcelos (OAB/SP nº 288.214), Tania Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312943) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

87 TC-011662.989.23-5(ref. TC-017553.989.16-1, TC-001602.989.17-0, TC-016178.989.19-0, TC-016180.989.19-6, TC-016182.989.19-4, TC-019634.989.19-8 e TC-019637.989.19-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi Mirim. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e Santa Cruz Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de ônibus com condutor, monitor e combustível, no valor de R$764.946,00. Responsável(is): Luis Gustavo Antunes Stupp (Prefeito), Roberta Elisabete de Mello Francatto e Flavia Rossi (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Claudia Regina Araújo Rolfsen (OAB/SP nº 244.934), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Adriana Tavares de Oliveira Penha (OAB/SP nº 244.269), Joelma Franco da Cunha (OAB/SP nº 251.046), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883), Eliseu David Assunção Vasconcelos (OAB/SP nº 288.214), Tania Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312943) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

88 TC-000309/017/11
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira – IPSMSO. Assunto: Pensão concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira – IPSMSO, no exercício de 2010. Responsável(is): Luiz Miotto (Presidente do IPSMSO). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-02-16, que julgou ilegal o ato de concessão de pensão à beneficiária do servidor José Luiz Ferreira, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. RECONHECIDA A DECADÊNCIA. REGISTRO DO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO.

89 TC-017596.989.23-6(ref. TC-001302.989.20-7, TC-001412.989.20-4, TC-001413.989.20-3, TC-001414.989.20-2, TC-001417.989.20-9, TC-001419.989.20-7, TC-001421.989.20-3, TC-020329.989.20-6 e TC-024471.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lorena. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Lorena e Eletrowal Serviços Ltda., objetivando construção de uma Creche-Escola Tipo 2 (Padrão FNDE), a ser edificada na Rua José Carlos de Carvalho Viana, s/nº, Vila dos Comerciários II, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obras, no valor de R$1.168.468,25. Responsável(is): Fábio Marcondes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Gomes da Silva (OAB/SP nº 290.561), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB/SP nº 381.596), Ana Claudia Consani de Moraes (OAB/SP nº 162.130), Márcio Cammarosano (OAB/SP nº 24.170), Adriano Aurélio dos Santos (OAB/SP nº 119.264), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB/SP nº 201.218), Márcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB/SP nº 310.036), Andressa Ferreira de Campos Moleiro (OAB/SP nº 326.128) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

90 TC-018709.989.23-0(ref. TC-001302.989.20-7, TC-001412.989.20-4, TC-001413.989.20-3, TC-001414.989.20-2, TC-001417.989.20-9, TC-001419.989.20-7, TC-001421.989.20-3, TC-020329.989.20-6 e TC-024471.989.20-2)
Recorrente(s): Fábio Marcondes – Ex-Prefeito do Município de Lorena. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Lorena e Eletrowal Serviços Ltda., objetivando construção de uma Creche-Escola Tipo 2 (Padrão FNDE), a ser edificada na Rua José Carlos de Carvalho Viana, s/nº, Vila dos Comerciários II, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obras, no valor de R$1.168.468,25. Responsável(is): Fábio Marcondes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Gomes da Silva (OAB/SP nº 290.561), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB/SP nº 381.596), Ana Claudia Consani de Moraes (OAB/SP nº 162.130), Márcio Cammarosano (OAB/SP nº 24.170), Adriano Aurélio dos Santos (OAB/SP nº 119.264), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB/SP nº 201.218), Márcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB/SP nº 310.036), Andressa Ferreira de Campos Moleiro (OAB/SP nº 326.128) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

91 TC-024206.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Consórcio Monitran GRU (constituído pelas empresas Serget Mobilidade Viária Ltda., Talentech – Tecnologia Ltda., DCT – Tecnologia e Serviços Ltda. e Ensin Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento, tomada de decisão e fiscalização de trânsito e segurança nas ruas e avenidas do Município de Guarulhos de jurisdição da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU). Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Luigi Camilo Amadeu Lazzuri Neto (Secretário Municipal) Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 21-09-22. Valor – R$58.899.990,78. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Alex Souza da Silva (OAB/SP nº 235.314), Antonio Henrique Gabriel (OAB/SP nº 341.590), Mariana Chris Ferraz Alves (OAB/SP nº 466.973) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

92 TC-010033.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada(s): Movimenta Editora S/A. Objeto: Contratação do "Programa Palavra Cantada na Escola". Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Suéllen Silva Rosim (Prefeita). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Suéllen Silva Rosim (Prefeita) e Maria do Carmo Monteiro Kobayashi (Secretária Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 05-08-22. Valor – R$5.295.048,00. Advogado(s): Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriella Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fátima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287), Nilo Kazan de Oliveira (OAB/SP nº 262.435), Greici Maria Zimmer (OAB/SP nº 289.749), Juliane Rodrigues de Barros (OAB/SP nº 419.158) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR.

93 TC-010484.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru. Contratada(s): Movimenta Editora S/A. Objeto: Contratação do "Programa Palavra Cantada na Escola". Responsável(is): Suéllen Silva Rosim (Prefeita), Maria do Carmo Monteiro Kobayashi (Secretária Municipal) e  Janaina Fernanda Gasparoto Fusco (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB/SP nº 102.720), Elisete Cristina Sartori (OAB/SP nº 107.156), Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB/SP nº 107.801), Gabriella Lucarelli Rocha (OAB/SP nº 123.451), Denise Baptista de Oliveira (OAB/SP nº 129.697), Claudia Fernanda de Aguiar Pereira (OAB/SP nº 133.034), Marisa Botter Adorno Gebara (OAB/SP nº 143.915), Fatima Carolina Pinto Bernardes (OAB/SP nº 161.287), Nilo Kazan de Oliveira (OAB/SP nº 262.435), Greici Maria Zimmer (OAB/SP nº 289.749), Juliane Rodrigues de Barros (OAB/SP nº 419.158) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDA.

94 TC-011968.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Valinhos. Contratada(s): FBF Construções e Serviços EIRELI. Objeto: Serviços de conservação e manutenção em locais diversos no Município. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita), José Augusto Francisco Urbini e Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita), José Augusto Francisco Urbini, Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais), Anderson Alves Ribeiro, Fernanda Priscilla Capuvilla e Caio César Ceccherini (Diretores Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 01-03-23. Valor – R$36.762.999,84. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

95 TC-016096.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Leme. Contratada(s): Don Marchê Serviços de Alimentação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e treinamento do pessoal, bem como fornecimento de todos os gêneros alimentícios (exceto os adquiridos através da agricultura familiar, conforme previsão na Lei nº 11.947/2009) e demais insumos utilizados para atendimento dos programas municipais de alimentação (merenda escolar). Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Guilherme Schwenger Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 21-07-21. Valor – R$12.477.580,00. Advogado(s): Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: IRREGULAR.

REPRESENTAÇÃO

96 TC-014396.989.21-2
Representante(s): Bom de Boca Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Leme. Responsável(is): Guilherme Schwenger Neto (Secretário Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Leme no Pregão Presencial nº 35/2021, objetivando a prestação de serviços de preparo, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e treinamento do pessoal, bem como fornecimento de todos os gêneros alimentícios (exceto os adquiridos através da agricultura familiar, conforme previsão na Lei nº 11.947/2009), e demais insumos utilizados para atendimento dos programas municipais de alimentação (merenda escolar). Advogado(s): Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

97 TC-020489.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada(s): Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível. Responsável(is): Guilherme Balbino Rigo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-09-22. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843) e Isabela Costa de Oliveira Campos (OAB/SP nº 458.821). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULAR.

98 TC-007030.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada(s): Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível. Responsável(is): Guilherme Balbino Rigo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-01-23. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Rodrigo Ribeiro Marinho (OAB/SP nº 385.843) e Isabela Costa de Oliveira Campos (OAB/SP nº 458.821). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

99 TC-000499/008/17
Contratante: Prefeitura Municipal de Mirassol. Organização Social Beneficiária: Instituto Corpore para Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Responsável(is): José Ricci Junior (Prefeito), Aline Fiori Santos Feltrin (Diretora Municipal) e Crys Angélica Ulrich (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$4.151.036,77. Advogado(s): Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz (OAB/SP nº 130.558), Rosana Perpétua Gonçalves (OAB/SP nº 107.264), Alexandra Gardesani Pereira (OAB/SP nº 249.570), Fernando Antonio Diattei (OAB/SP nº 131.049) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULARIDADE DE PARTE. DETERMINADA A SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

100 TC-006351.989.20-7
Câmara Municipal: Santa Isabel. Exercício: 2021. Presidente: Luiz Carlos Alves Dias. Advogado(s): Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 05-12-23. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

101 TC-004779.989.22-7
Câmara Municipal: Cerqueira César. Exercício: 2022. Presidente: Emerson Cesar Calixto. Advogado(s): Daniel Franco Ferreira de Andrade (OAB/SP nº 215.107). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

102 TC-006695.989.20-2
Câmara Municipal: Osasco. Exercício: 2021. Presidentes: Ribamar Antonio da Silva e Josias Nascimento de Jesus. Períodos: (01-01-21 a 17-08-21; 22-09-21 a 31-12-21) e (18-08-21 a 21-09-21). Advogado(s): Camilo De Lellis Nogueira (OAB/SP nº 55.272), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB/SP nº 263.496) e Jane Alzira Munhoz (OAB/SP nº 130.085). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

103 TC-003993.989.22-7
Prefeitura Municipal: Quadra. Exercício: 2022. Prefeito(a): Lheonides de Oliveira Andrade. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

104 TC-024514.989.21-9(ref. TC-010899.989.21-4, TC-010901.989.21-0, TC-010903.989.21-8 e TC-007672.989.21-7)
Recorrente(s): Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – ABBC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Queluz e Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – ABBC, objetivando a gestão de serviços assistenciais, hospitalares e de urgência na Saúde do Município, em caráter emergencial, no valor de R$1.440.000,00. Responsável(is): Laurindo Joaquim da Silva Garcez (Prefeito), Marilda Uchoas Ferreira (Secretária Municipal) e Jerônimo Martins de Sousa (Presidente da ABBC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 26-11-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos. Advogado(s): Edu Monteiro Junior (OAB/SP nº 98.688), Ariane Lamin Mendes (OAB/SP nº 245.988), Flávio Mendes Oliveira (OAB/SP nº 135.617) e outros. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

105 TC-023830.989.22-4
Recorrente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba. Assunto: Balanço Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba, relativo ao exercício de 2020. Responsáveis: Mauri Gião Pongitor e Rodolfo da Silva Oliveira Barboza (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-11-22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Luis Fernando Zaccariotto (OAB/SP nº 248.891) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

106 TC-021800.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Rancharia. Contratada(s): Bio Serviços Especializados Ltda. Objeto: Serviços de jardinagem, limpeza e conservação em unidades da Educação Infatil (pré-escola e creches) e do Ensino Fundamental. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo Instrumento: Marcos Slobodticov (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 26-09-22. Valor – R$1.090.356,24. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: IRREGULAR.

107 TC-017771.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Evolution Tecnologia Funerária Ltda. Objeto: Construção de cemitério vertical com gavetas, com sistema integrado de sepultamento biosseguro, incluindo controle inteligente de estanqueidade e tratamento de gases. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Marcos de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 08-04-22. Valor – R$9.814.707,18. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

108 TC-018162.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Evolution Tecnologia Funerária Ltda. Objeto: Construção de cemitério vertical com gavetas, com sistema integrado de sepultamento biosseguro, incluindo controle inteligente de estanqueidade e tratamento de gases. Responsável(is): Marcos de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 11-09-23. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDA.

109 TC-017215.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Amador Bueno. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ramon Medrano de Almada (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 27-05-20. Valor – R$9.259.215,22. Advogado(s): Paulo Roberto Oliveira (OAB/SP nº 288.395), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

110 TC-015858.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Amador Bueno. Responsável(is): Marco de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 04-06-21. Advogado(s): Paulo Roberto Oliveira (OAB/SP nº 288.395), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO.

111 TC-005859.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Amador Bueno. Responsável(is): Marco de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-08-21. Advogado(s): Paulo Roberto Oliveira (OAB/SP nº 288.395), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

112 TC-005861.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Amador Bueno. Responsável(is): Marco de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-10-21. Advogado(s): Paulo Roberto Oliveira (OAB/SP nº 288.395), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

113 TC-005869.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Amador Bueno. Responsável(is): Marco de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-11-21. Advogado(s): Paulo Roberto Oliveira (OAB/SP nº 288.395), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

114 TC-007627.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Amador Bueno. Responsável(is): Marco de Oliveira Anjos (Secretário Municipal) e Antonio Carlos do Amaral Cardoso (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 09-03-23. Advogado(s): Paulo Roberto Oliveira (OAB/SP nº 288.395), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO.

115 TC-017300.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Código Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Amador Bueno. Responsável(is): Igor Soares Ebert (Prefeito), Ramon Medrano de Almada, Marco de Oliveira Anjos (Secretários Municipais) e Antonio Carlos do Amaral Cardoso (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Paulo Roberto Oliveira (OAB/SP nº 288.395), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

116 TC-004570.989.22-8
Câmara Municipal: Marinópolis. Exercício: 2022. Presidente: José Márcio Bernardes de Oliveira. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

117 TC-004801.989.22-9
Câmara Municipal: Itatinga. Exercício: 2022. Presidentes: Cristian Fernandes Batista e Renato da Silva Almeida. Períodos: (01-01-22 a 09-11-22) e (10-11-22 a 31-12-22). Advogada: Michele Cristine Tibúrcio Tinto (OAB/SP nº 350.170). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.    

118 TC-004987.989.22-5
Câmara Municipal: Franca. Exercício: 2022. Presidente: Claudinei da Rocha Cordeiro. Advogado(s): Taysa Mara Thomazini (OAB/SP nº 196.722) e Maria Fernanda Bordini Novato (OAB/SP nº 215.054). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

119 TC-004462.989.22-9
Câmara Municipal: Conchal. Exercício: 2022. Presidente: Geny Aparecida Sampaio. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

120 TC-004536.989.22-1
Câmara Municipal: Itajobi. Exercício: 2022. Presidente: Clodovil Domingos Aizza. Advogado(s): Victor Henrique Stauser Oliani (OAB/SP nº 507.598) e Fábio Luis Bettarello (OAB/SP nº 217.169). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

121 TC-004287.989.22-2
Prefeitura Municipal: São Manuel. Exercício: 2022. Prefeito(a): Ricardo Salaro Neto. Advogado(s): Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB/SP nº 276.774). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS.

AGRAVO

122 TC-008826.989.23-8
Agravante: Alcides de Moura Campos Júnior – Prefeito do Município de Laranjal Paulista. Agravado: Despacho exarado no TC-010636.989.22-0 e publicado no DOE-TCESP de 24-03-23, que aplicou multa no importe de 160 UFESPs ao Prefeito Alcides de Moura Campos Júnior, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, por não atendimento às determinações e instruções desta Corte. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

123 TC-003122/026/12
Recorrente(s): Wilney José Fraga – Ex-Presidente da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE. Assunto: Balanço Geral da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Wilney José Fraga (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e "c", c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Maria do Carmo Álvares de Almeida Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Fernando Jorge de Paula (OAB/SP nº 194.838), Arlete Cristina Souza Fernandes da Costa (OAB/SP nº 135.730), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e outros. Acompanha(m): TC-003122/126/12. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

124 TC-018962.989.23-2
Recorrente(s): Maria Rosa Lopes Marques – Ex-Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Maria Rosa Lopes Marques (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-09-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 150 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal, e condenando a responsável à devolução dos valores pagos além do teto constitucional a si própria, nos termos do artigo 36 da mencionada Lei. Advogado(s): Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

125 TC-008411.989.23-9
Recorrente(s): Fundo Municipal de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul, no exercício de 2021. Responsável(is): Andreia Aparecida dos Santos Gomes (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-03-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Dalvaci Aparecida da Silva Horta de Macedo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

126 TC-022021.989.23-1
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Capivari. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Capivari e Moré & Soares Construção Civil Ltda. (anteriormente Moré Construção Civil EIRELI), objetivando a construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, no valor de R$347.050,00. Responsável(is): Rodrigo Abdala Proença (Prefeito) e Cristian Fernandes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-11-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roger Pazianotto Antunes (OAB/SP nº 167.046), Renata Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 189.331), Roberta Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 221.006), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA ACESSORIEDADE DE TERMOS ADITIVOS.

127 TC-022718.989.23-9
Recorrente(s): Rodrigo Abdala Proença – Ex-Prefeito do Município de Capivari. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Capivari e Moré & Soares Construção Civil Ltda. (ateriormente Moré Construção Civil EIRELI), objetivando a construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, no valor de R$347.050,00. Responsável(is): Rodrigo Abdala Proença (Prefeito) e Cristian Fernandes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-11-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roger Pazianotto Antunes (OAB/SP nº 167.046), Renata Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 189.331), Roberta Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 221.006), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA ACESSORIEDADE DE TERMOS ADITIVOS.

128 TC-007230.989.23-8
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Stericycle Gestão Ambiental Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde. Responsável(is): Marcus Ivonica, Ana Amélia Gaspar e Raphael Aparecido de Souza (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 06-03-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 30-07-21, 01-08-22 e 01-11-22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941) e Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 19 de Março de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL