Resultado da Sessão de 20/9/2022

 

ORDEM DO DIA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

 

SEÇÃO ESTADUAL

 

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

01 TC-013377.989.22-3

Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Headwayx Engenharia Ltda. (atual Future Motion Brasil Serviços de Consultoria Consultiva Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para análise e consolidação do projeto dos sistemas de sinalização baseados em comunicação (vias, estações, bordo e pátios) e de controle centralizado do Trecho Capão Redondo-Chácara Klabin e Pátios Capão Redondo e Guido Caloi da Linha 5 – Lilás. Responsável(is): Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor) e Luis Bastos Lemos (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-06-22. Advogado(s): Irene de Lourdes do Nascimento (OAB/SP nº 96.211), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Alexandre Liando da Silva (OAB/SP nº 151.732), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: CONHECIDO.

 

02 TC-011200/026/10

Convenente: Secretaria de Estado de Ensino Superior (incorporada pela atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico). Conveniada(s): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Objeto: Transferência de recursos para a realização de obras de infraestrutura do novo Centro Paulista de Pesquisa em Bioenergia no Campus da UNESP. Responsável(is): Carlos Alberto Vogt, Márcio Luiz França Gomes (Secretários Estaduais), Luiz Carlos Quadrelli (Secretário Estadual Adjunto), Celso Lafer, José Goldemberg  (Presidentes da FAPESP) e Herman Jacobus Cornelis Voorwald e Júlio Cézar Durigan (Reitores da UNESP). Em Julgamento: Termos Aditivos de 29-06-10, 26-12-12, 18-08-15 e 25-05-16. Advogado(s): Alexandre Augusto Déa (OAB/SP nº 48.635), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Paulo Eduardo de Barros Fonseca (OAB/SP nº 88.442), Sonia Resende Barros (OAB/SP nº 84.270) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava, Luis Claudio Manfio e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULAR.

 

03 TC-022554.989.21-0

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos – AME Ourinhos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade (Provedora da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-11-21. Advogado(s): Fernando Volpato dos Santos (OAB/SP nº 212.084) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: REGULAR.

 

04 TC-022362.989.19-6

Contratante: Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Contratada(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Prestação de serviços de monitoramento de imagens de circuito fechado de vídeo-CFTV. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Sérgio Alves dos Santos (Coordenador Adjunto da UNICAMP). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Oswaldo da Rocha Grassiotto (Vice-Reitor da UNICAMP) Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marcelo Knobel (Reitor), Oswaldo da Rocha Grassiotto (Vice-Reitor da UNICAMP), Roberto Rodrigues Paes (Diretor-Executivo da UNICAMP), Fernando Sarti e João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 26-04-16. Valor – R$1.975.821,44. Termos Aditivos de 20-04-17, 09-02-18, 25-04-18, 23-10-18 e 03-01-19. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Koberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. COM MULTA.

 

05 TC-022366.989.19-2

Contratante: Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Contratada(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Prestação de serviços de produção e distribuição de refeições nos restaurantes Universitários e na Reitoria. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Sérgio Alves dos Santos (Coordenador Adjunto da UNICAMP). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Leandro Palermo Júnior (Vice-Reitor em Exercício da UNICAMP) Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Armando José Geraldo (Prefeito da Cidade Universitária "Zeferino Vaz" da UNICAMP), Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Pró-Reitor da UNICAMP), Oswaldo da Rocha Grassiotto (Vice-Reitor da UNICAMP), Roberto Rodrigues Paes (Diretor-Executivo da UNICAMP), Fernando Sarti e João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 30-01-17. Valor – R$19.737.088,35. Termos Aditivos de 07-03-17, 16-03-18, 26-04-18 e 26-07-19. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Koberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. COM MULTA.

 

06 TC-022369.989.19-9

Contratante: Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Contratada(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Prestação de serviço de operacionalização logística do Almoxarifado Central da UNICAMP e Almoxarifado da Faculdade de Odontologia de Piracicaba. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Maria Roseli L. F. Domingos (Coordenadora Adjunta da UNICAMP). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Roberto Rodrigues Paes (Diretor-Executivo da UNICAMP). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Roberto Rodrigues Paes (Diretor-Executivo da UNICAMP), Cláudia Regina Cavaglieri (Diretora-Executiva da UNICAMP), Júlio César Hadler Neto (Diretor da FUNCAMP) e Lauro Tatsuo Kubota (Diretor Suplente da FUNCAMP). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 30-01-18. Valor – R$2.023.183,50. Termo Aditivo de 24-04-19. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Koberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. COM MULTA.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

 

07 TC-014125.989.22-8

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Responsável(is): José Roberto Tricoli, Romildo de Pinho Campelo, Laércio Benko Lopes (Secretários Estaduais Adjuntos), Nanci Cortazzo Mendes Galuzio (Diretora do DADETUR) e Alberto Pereira Mourão (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2016. Valor(es): R$664.041,32. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULAR.

 

08 TC-015108.989.22-9

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Responsável(is): Laércio Benko Lopes, Fabrício Cobra Arbex (Secretários Estaduais), Daniel Marcon Parra (Substituto de Secretário Estadual) e Alberto Pereira Mourão (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2017. Valor(es): R$3.168.709,19. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULAR.

 

09 TC-014379.989.16-3

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos – Unidade de Jales. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Reinaldo Noboru Sato, Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenadores da CGOF), Scylla Duarte Prata e Henrique Duarte Prata (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$13.905.170,05. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: REGULAR.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

10 TC-006156.989.21-2

Contratante: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Centro de Detenção Provisória de Suzano. Contratada(s): Health Nutrição e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada para presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Suzano. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Pedro Pataro Junior (Diretor Técnico Estadual). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 25-02-19. Valor – R$4.529.096,25. Advogado(s): Jorge Yamashita Filho (OAB/SP nº 274.987) e Mariana Carneiro Grigoletto Ferreira (OAB/SP nº 318.021). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULAR.

 

11 TC-008266.989.21-9

Contratante: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Centro de Detenção Provisória de Suzano. Contratada(s): Health Nutrição e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada para presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Suzano. Responsável(is): Pedro Pataro Junior (Diretor Técnico Estadual). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-02-20. Advogado(s): Jorge Yamashita Filho (OAB/SP nº 274.987) e Mariana Carneiro Grigoletto Ferreira (OAB/SP nº 318.021). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULAR.

 

12 TC-008485.989.21-4

Contratante: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Centro de Detenção Provisória de Suzano. Contratada(s): Health Nutrição e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada para presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Suzano. Responsável(is): Marcos Vinicio dos Santos (Diretor Estadual). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 01-03-21. Advogado(s): Jorge Yamashita Filho (OAB/SP nº 274.987) e Mariana Carneiro Grigoletto Ferreira (OAB/SP nº 318.021). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULAR.

 

13 TC-009064.989.21-3

Contratante: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Centro de Detenção Provisória de Suzano. Contratada(s): Health Nutrição e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada para presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Suzano. Responsável(is): Pedro Pataro Junior (Diretor Técnico Estadual) e Marcos Vinicio dos Santos (Diretor Estadual). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Jorge Yamashita Filho (OAB/SP nº 274.987) e Mariana Carneiro Grigoletto Ferreira (OAB/SP nº 318.021). Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULAR.

 

14 TC-000434.989.22-4

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Eliana Natalina Zonta Merli Giantomassi” – AME Casa Branca. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Tony Graciano (Presidente da Beneficiária) e Sidnei Martins de Oliveira (2º Vice-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-21. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: REGULAR.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

 

15 TC-001366/026/21

Órgão Público Concessor: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA – Em Liquidação. Responsável(is): Paulo César Tagliavini (Superintendente do DER), Gisélia Gomes dos Santos, Ednor Correia de Mello Junior (Diretores do DER), Jorge Jobram (Fiscal do Convênio) e Paulo Muanis do Amaral Rocha (Liquidante da DERSA). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$17.588.599,49. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: REGULAR.

 

16 TC-008267.989.21-8

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, com a interveniência da Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Antonio José Rodrigues Pereira, Massayuki Yamamoto (Superintendentes do HCFMUSP), Flávio Fava de Moraes e José Otávio Costa Auler Junior (Diretores Gerais da FFM/USP), Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$25.002.461,13. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

 

17 TC-008424.989.16-8

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus – Bragança Paulista. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Gilberto Ferreira Martins Junior, Maria Silvia Bergo Guerra, Mirella Povinelli (Diretores Estaduais) e Eugênio Rocha Mendes de Oliveira (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$10.127.973,98. Advogado(s): Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: REGULAR.

 

18 TC-016805.989.20-9

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação do ABC – FUABC. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Danilo Druzion Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadores da CGCSS) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$12.547.148,76. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO VALOR DE R$512,67. REGULAR O VALOR RESTANTE.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

19 TC-038762/026/09

Recorrente(s): Laudelino Ferreira da Silva Junior – Servidor da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011. Responsável(is): Luiz Carlos Freyze David, José Jorge Fagali e Sérgio Henrique Passos Avelleda (Diretores-Presidentes do METRÔ). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença publicada no D.O.E. de 10-03-17, mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o ato de admissão de Laudelino Ferreira da Silva Junior, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Alexandre Costa (OAB/SP nº 299.617), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CONCEDIDO O REGISTRO DO ATO DE ADMISSÃO

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

20 TC-022365.989.19-3

Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio T.C.E. – São Bernardo (constituído pelas empresas Trail Infraestrutura EIRELI, Construtami Engenharia e Comércio Ltda. e Enorsul Serviços em Saneamento Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para redução do volume perdido no setor de abastecimento São Bernardo do Campo – Planalto, por meio de ações de redução de volume disponibilizado (VD) vinculadas à meta de performance, visando ao aumento da eficiência operacional na UGR Billings – Unidade de Negócio Sul – MS. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 28-08-19. Valor – R$16.400.000,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

 

21 TC-013371.989.22-9

Contratante: Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – EMAE. Contratada(s): Consórcio Essencial – GDU (constituído pelas empresas Essencial Sistema de Segurança Ltda. e GDU Multi Serviços e Comércio de Equipamentos EIRELI). Objeto: Prestação de serviços para gestão integrada de segurança patrimonial. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Paulo Ernesto Strazzi (Diretor). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Márcio Rea (Diretor-Presidente), Paulo Ernesto Strazzi, Pablo Andrés Fernández Uhart e ltamar Rodrigues (Diretores). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Márcio Rea (Diretor-Presidente) e Paulo Ernesto Strazzi (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 12-07-21. Valor – R$19.374.977,01. Advogado(s): Vanessa Ribeiro (OAB/SP nº 296.249). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR.

 

22 TC-005205.989.22-1

Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Diretoria de Logística. Contratada(s): Renault do Brasil S/A. Objeto: Fornecimento de 700 viaturas do tipo Station Wagon, SUV ou minivan, para emprego nas atividades desenvolvidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: João Camilo Pires de Campos (Secretário Estadual). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Fernando Alencar Medeiros (Comandante Geral da PM). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Alexandre Marcos de Oliveira (Coronel PM Diretor). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 29-06-21. Valor – R$67.200.000,00. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

 

23 TC-014472.989.22-7

Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Diretoria de Logística. Contratada(s): Renault do Brasil S/A. Objeto: Fornecimento de 700 viaturas do tipo Station Wagon, SUV ou minivan, para emprego nas atividades desenvolvidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Responsável(is): Alexandre Marcos de Oliveira (Coronel PM Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-12-21. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

 

24 TC-010322.989.21-1

Contratante: Fundação “Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP. Contratada(s): TRIVALE Administração Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança, e decorrentes créditos e recargas mensais, a serem utilizados na aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, destinados aos servidores administrativos, operacionais, advogados e estagiários da FUNAP. Responsável(is): Dimitrios Fyskatoris (Diretor-Adjunto de Administração e Finanças). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-04-21. Advogado(s): Isabel de Fátima Aparecida Santos Roberto (OAB/SP nº 166.546) e Jéssica Cristine Zambon Machado (OAB/SP nº 361.695). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR.

 

25 TC-012069.989.22-6

Contratante: Fundação “Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP. Contratada(s): TRIVALE Administração Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança, e decorrentes créditos e recargas mensais, a serem utilizados na aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados, destinados aos servidores administrativos, operacionais, advogados e estagiários da FUNAP. Responsável(is): Dimitrios Fyskatoris (Diretor Adjunto de Administração e Finanças). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-04-22. Advogado(s): Isabel de Fátima Aparecida Santos Roberto (OAB/SP nº 166.546) e Jéssica Cristine Zambon Machado (OAB/SP nº 361.695). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR.

 

26 TC-012677.989.22-0

Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD. Contratada(s): Thales Dis Brasil Cartões e Soluções de Tecnologia Ltda. Objeto: Implantação de solução biométrica para apoio à produção de carteira de identidade do Estado de São Paulo. Responsável(is): Mitiaki Yamamoto (Delegado Divisionário). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-03-22. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

 

27 TC-012794.989.22-8

Contratante: Secretaria de Estado de Segurança Pública – Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD. Contratada(s): Valid Soluções S.A. Objeto: Solução integrada de produção de documentos oficiais de identificação no Estado de São Paulo. Responsável(is): Mitiaki Yamamoto (Delegado Divisionário de Polícia). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-11-21. Advogado(s): Ana Carolina Ferraz de Almeida Rochelle (OAB/SP nº 345.695) e Raquel Rodrigues Melo Sampaio (OAB/SP nº 400.770). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

 

28 TC-024078.989.21-7

Convenente: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Santos. Objeto: Transferência de recursos financeiros para a reurbanização do quadrilátero turístico comercial do Bairro do Gonzaga. Responsável(is): Vinicius Rene Lummertz Silva (Secretário Estadual) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-04-19. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Antônio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Ana Paula Simão (OAB/SP nº 206.547) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULAR.

 

29 TC-022963.989.21-5

Convenente: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Santos. Objeto: Transferência de recursos financeiros para a reurbanização do quadrilátero turístico comercial do Bairro do Gonzaga. Responsável(is): Guilherme de Miranda Clementino (Secretário Executivo Estadual) e Rogério Pereira dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-10-21. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Antônio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Ana Paula Simão (OAB/SP nº 206.547) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULAR.

 

30 TC-011405.989.22-9

Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA. Contratada(s): Amil Assistência Médica Internacional S.A. Objeto: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, pronto atendimento, cirúrgica, obstetrícia, maternidade, pronto socorro (urgência e emergência), atendimento em consultórios, serviços de análise diagnostica laboratorial, métodos complementares de diagnóstico e radiodiagnóstico, em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados. Responsável(is): Fernando José da Costa (Secretario Estadual Respondendo pelo Expediente da Fundação Casa) e Aurélio Olímpio de Souza (Diretor da Fundação CASA). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-05-22. Advogado(s): Nilton de Brito Gomes (OAB/SP nº 144.683), Fabiana Paes Rosa Mentone (OAB/SP nº 165.561), Elizabeth da Conceição Morais (OAB/SP nº 188.082), Anna Carolina de Oliveira (OAB/SP nº 188.895), Telma Elita da Costa (OAB/SP nº 195.264), Erika Sakaguchi (OAB/SP nº 231.526), Telma Solves Catta-Preta (OAB/SP nº 231.824), Daniel Rodrigues Tsukimoto (OAB/SP nº 234.086), Lilian Amparo Dalama (OAB/SP nº 239.146), Jakeline de Chico (OAB/SP nº 160.216), Evellyn Cury Barros (OAB/SP nº 289.174) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: CONHECIDO.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

 

31 TC-012950.989.21-0

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Obra de Ação Social Pio XII – Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Nádia Maria Magalhães Meireles (Diretora Técnica Estadual) e Sandra Maciel Notolini (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$2.335.470,61. Advogado(s): Tarcísio Rodolfo Soares (OAB/SP nº 103.898), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULAR.

 

32 TC-023031.989.21-3

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Responsável(is): Laércio Benko Lopes (Secretário Estadual), Romildo de Pinho Campello (Secretário Estadual Adjunto), Antonio Vaz Serralha (Diretor Técnico Estadual), Maria Antonieta de Brito e Valter Suman (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2016. Valor(es): R$566.697,47. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULAR.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

33 TC-014646.989.22-8(ref. TC-004050.989.14-4 e TC-006563.989.17-7)

Embargante(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no exercício de 2013. Responsável(is): Paulo Sérgio Franco Barbosa (Responsável pela Admissão). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 16-03-17, na parte que julgou ilegais os atos de admissão de Thiago Louza do Nascimento Fontenelle, Marli Matta da Silva Rodovalho, Marlene de Carvalho Portella, Isabel Carolina de Sousa Pereira, Leonice Conceição Pereira Pinto Matos e Maria da Luz Ferreira de Oliveira, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Erica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487) e outros. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

34 TC-014623.989.22-5(ref. TC-015150.989.21-8)

Recorrente(s): Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP, Flávio Fava de Moraes – Ex-Diretor da FFM/USP, José Otávio Costa Auler Junior – Vice-Diretor da FFM/USP e Silvia Dalla Valle – Gerente da FFM/USP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP, no exercício de 2020. Responsável(is): Flávio Fava de Moraes (Diretor), José Otávio Costa Auler Junior (Vice-Diretor) e Silvia Dalla Valle (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-06-22, na parte que aplicou multas individuais no valor de 50 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº 188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronaldo Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 


SEÇÃO MUNICIPAL

 

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

35 TC-000038.989.22-4

Contratante: Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Contratada(s): Yunes – Participação, Administração e Negócios Ltda. Objeto: Locação de imóvel para uso da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Leandro Campi Prearo (Reitor). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 30-07-21. Valor – R$33.840.000,00. Advogado(s): João Paulo dos Reis Galvez (OAB/SP nº 88.213). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: REGULAR.

 

36 TC-019028.989.21-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada(s): Expresso Fênix Viação Ltda. Objeto: Concessão emergencial dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, envolvendo a mobilização, operação, manutenção, reposição de veículos, materiais, equipamentos, sistemas e mão de obra especializada. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Milton Saldiba Passarelli de Campos Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 02-06-21. Valor – R$4.928.026,45. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Eduardo Fernandes (OAB/SP nº 128.877), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Claudia Regina Araújo Rolfsen (OAB/SP nº 244.934), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

 

37 TC-019455.989.21-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada(s): Expresso Fênix Viação Ltda. Objeto: Concessão emergencial dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, envolvendo a mobilização, operação, manutenção, reposição de veículos, materiais, equipamentos, sistemas e mão de obra especializada. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito) e Milton Saldiba Passarelli de Campos Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Eduardo Fernandes (OAB/SP nº 128.877), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Claudia Regina Araújo Rolfsen (OAB/SP nº 244.934), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344) e outros. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

 

38 TC-000389/002/18

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Botucatu. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação UNI. Responsável(is): Mário Eduardo Pardini Affonseca (Prefeito), André Gasparini Spadaro (Secretário Municipal), Cláudio Lucas Miranda e Paulo Roberto Zanatta Machado (Diretores-Executivos da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$33.204.904,67 (Fonte Municipal: R$29.708.102,53 e Fonte Federal: R$3.496.802,14). Advogado(s): José Augusto Rodrigues Torres (OAB/SP nº 116.767), Mauricio Sérgio Forti Passaroni (OAB/SP nº 152.167) e Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

 

39 TC-000756/007/17

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Entidade(s) Beneficiária(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Responsável(is): Marcus Aurélio Bertaiolli (Prefeito), Rosangela Débora da Cunha (Secretária Municipal Adjunta) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente da CEJAM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$5.552.799,99 (Fonte Municipal: R$976.845,29 e Fonte Federal: R$4.575.948,54). Advogado(s): Eduardo Leandro Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Jerry Alves de Lima (OAB/SP nº 276.789), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489),  Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borbada Silva (OAB/SP nº 262.845), Vivian Faraj Rocha (OAB/SP nº 281.963), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

 

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

 

40 TC-003660.989.20-3

Câmara Municipal: Santa Rita d´Oeste. Exercício: 2020. Presidente: Joaquim do Nascimento Costa. Advogado(s): Rodrigo Antonio Correa (OAB/SP nº 175.075). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: REGULAR.

 

41 TC-003769.989.20-3

Câmara Municipal: Itapuí. Exercício: 2020. Presidente: Ana Lúcia Pulito. Advogado(s): Pedro Alexandre Nardelo (OAB/SP nº 145.654). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

42 TC-003470.989.20-3

Câmara Municipal: Guaimbê. Exercício: 2020. Presidente: Nildo Antonio Caetano. Advogado(s): Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

43 TC-003717.989.20-6

Câmara Municipal: Vera Cruz. Exercício: 2020. Presidente: Haroldo de Mayo Bernardes. Advogado(s): Flávia Gauss Pereira Peres (OAB/SP nº 282.580) e Conrado Leão Ceroni (OAB/SP nº 314.977). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

44 TC-003993.989.20-1

Câmara Municipal: Itapecerica da Serra. Exercício: 2020. Presidente: Márcio Roberto Pinto da Silva. Advogado(s): Ana Paula de Moraes (OAB/SP nº 275.626), Andreia Moreira Martins (OAB/SP nº 268.509) e Kelen Cristina da Silva (OAB/SP nº 298.824). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÕES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

 

45 TC-002740.989.20-7

Prefeitura Municipal: Bady Bassitt. Exercício: 2020. Prefeito(a): Luiz Antonio Tobardini. Advogado(s): Vera Lucia Cabral (OAB/SP nº 119.832). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

46 TC-002884.989.20-3

Prefeitura Municipal: Marapoama. Exercício: 2020. Prefeito(a): Marcio Perpétuo Augusto. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

47 TC-014384.989.22-4(ref. TC-010563.989.21-9, TC-016272.989.21-1 e TC-015462.989.21-1)

Embargante(s): Miguel Anselmo Neto – Servidor do Município de Taquaritinga. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2020. Responsável(is): Aristeu de Campos Silva e Aparecida Luzia Girotto (Superintendentes do IPREMT). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-08-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 16-07-21 e mantida em sede de primeiros Embargos, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Miguel Anselmo Neto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII. Advogado(s): Miguel Tadeu Giglio Pagliuso (OAB/SP nº 191.029) e Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

48 TC-016183.989.21-9(ref. TC-026248.989.20-4)

Recorrente(s): Junia Flávia Barbosa Lustre – Servidora do Município de Olímpia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no exercício de 2017. Responsável(is): Luis Carlos Benites Biagi (Presidente) e Cléber Luis Braga (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-07-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Junia Flávia Barbosa Lustre, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Roberto Rocha Pinheiro (OAB/SP nº 396.837) e Lívia de Andrade Lopes (OAB/SP nº 283.655). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

49 TC-024501.989.21-4(ref. TC-014146.989.21-5)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Manduri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Manduri e CSM Central de Software Municipal Ltda., objetivando a conversão, manutenção do banco de dados, implantação de sistemas e licença de uso de programas de informática (softwares), no valor de R$244.500,00. Responsável(is): José Onivaldo Justi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-11-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Ernesto Muniz de Souza Junior (OAB/SC nº 24.757) e outros. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-07-22. 

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

50 TC-014133.989.22-8(ref. TC-002659.989.18-0)

Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVIGARAPAVA e Mário Fernando Dib – Ex-Presidente do PREVIGARAPAVA. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVIGARAPAVA, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Mário Fernando Dib e Geza Maria Mendonça Ladislau (Presidentes do PREVIGARAPAVA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Mário Fernando Dib, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Claudio Eustáquio Filho (OAB/SP nº 252.498). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

51 TC-014134.989.22-7(ref. TC-002659.989.18-0)

Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVIGARAPAVA e Mário Fernando Dib – Ex-Presidente do PREVIGARAPAVA. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVIGARAPAVA, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Mário Fernando Dib e Geza Maria Mendonça Ladislau (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Mário Fernando Dib, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Claudio Eustáquio Filho (OAB/SP nº 252.498). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

52 TC-016597.989.19-3

Órgão Público: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Organização da Sociedade Civil: Associação Beneficente de Apoio ao Necessitado – ABAN. Objeto: Colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade educação básica – educação infantil/creche. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Paulo César Mendes Matheus da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo César Mendes Matheus da Silva (Secretário Municipal) e Cristina de Oliveira Nascimento de Carvalho (Presidente da ABAN). Em Julgamento: Chamamento Público. Termo de Colaboração de 16-04-19. Valor – R$4.991.278,08. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.

Resultado: REGULAR, COM DETERMINAÇÕES.

 

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

 

53 TC-003813.989.20-9

Câmara Municipal: Restinga. Exercício: 2020. Presidente: Cleiton Cândido da Silva. Advogado(s): Leonardo Neves Cintra (OAB/SP nº 294.633) e Rafael Cândido da Silva (OAB/SP nº 395.976). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

 

54 TC-003908.989.20-5

Câmara Municipal: Tietê. Exercício: 2020. Presidente: José Geraldo Fabri. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

 

55 TC-005214.989.18-8

Câmara Municipal: Serrana. Exercício: 2018 . Presidente: Dewilson Braga dos Reis. Advogado(s): Caroline Colmanetti Silva (OAB/SP nº 348.818) e Ivanésio de Oliveira Santos (OAB/SP nº 342.280). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

 

56 TC-005278.989.18-1

Câmara Municipal: Praia Grande. Exercício: 2018 Presidente: Ednaldo dos Santos Passos. Advogado(s): Fábio Cardoso Vinciguerra (OAB/SP nº 224.725) e Pettrya Coelho Silva de Menezes (OAB/SP nº 326.838). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL.

 

57 TC-005576.989.19-8

Câmara Municipal: Garça. Exercício: 2019. Presidente: Wagner Luiz Ferreira. Advogado(s): Rafael de Oliveira Mathias (OAB/SP nº 318.265). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

 

58 TC-006241.989.16-9

Câmara Municipal: São Caetano do Sul. Exercício: 2017. Presidente: Eclerson Pio Mielo. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL

 

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

 

59 TC-003237.989.20-7

Prefeitura Municipal: Nova Odessa. Exercício: 2020. Prefeito(a): Benjamim Bill Vieira de Souza. Advogado(s): Juliana Camargo dos Santos (OAB/SP nº 217.435), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

60 TC-003038.989.20-8

Prefeitura Municipal: Torre de Pedra. Exercício: 2020. Prefeito(a): Emerson José da Mota. Advogado(s): Adna Souza Guimarães (OAB/SP nº 132.446) e Luiz Henrique Areas (OAB/SP nº 144.593). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

61 TC-003012.989.20-8

Prefeitura Municipal: São João do Pau d’Alho. Exercício: 2020. Prefeito(a): Fernando Barberino. Advogado(s): José Dinael Perli (OAB/SP nº 416.072). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

62 TC-009036.989.22-6(ref. TC-005430.989.19-4)

Embargante(s): Câmara Municipal de Juquitiba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Juquitiba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jorge Soares Godinho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado em 22-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Romildo Andrade de Souza Junior (OAB/SP nº 146.539), Thais Silva Pereira Saturnino (OAB/SP nº 439.942) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

63 TC-009267.989.22-6(ref. TC-005264.989.18-7)

Embargante(s): Rodrigo Ramos Soares – Presidente da Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado em 25-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX; artigo 36, parágrafo único, e artigos 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Régis Fernandes de Oliveira (OAB/SP nº 122.427) e outros. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

64 TC-000093/007/12

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paraibuna. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Paraibuna, no exercício de 2009. Responsável(is): Antonio Marcos de Barros (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-02-16, que julgou ilegais o ato de admissão de Teresinha de Fátima Gonçalves e a despesa decorrente, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio de Paula Antunes (OAB/SP nº 180.044) e Benedito Rômulo Fonseca Junior (OAB/SP nº 224.684). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ARQUIVAMENTO

 

65 TC-001608/010/09

Recorrente(s): Vicente Rigitano – Ex-Prefeito do Município de Corumbataí. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Corumbataí, no exercício de 2014. Responsável(is): Vicente Rigitano (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-05-17, que julgou ilegal o ato de admissão de Rosilene Cristina Pereira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Janaina de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Lucas Alves da Silva Bonafé (OAB/SP nº 351.394) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. RECONHECIDA A DECADÊNCIA. REGISTRO DO ATO

 

66 TC-001463/008/15

Recorrente(s): Afonso Macchione Neto – Ex-Prefeito do Município de Catanduva. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal Catanduva e Studio Ilex Arquitetura e Paisagem Ltda. EPP, objetivando a elaboração de projetos técnico-executivos de levantamento topográfico, sondagens, projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, drenagens, atualização de projetos arquitetônicos paisagísticos e elaboração de planilhas orçamentárias e detalhamentos em geral, para o Parque Aberto 2, no valor de R$148.157,67. Responsável(is): Afonso Macchione Neto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-09-19, que julgou irregulares o convite, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ricardo Aparecido Hummel (OAB/SP nº 95.114), Priscilla Devitto Zakia (OAB/SP nº 186.362) e outros. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

67 TC-002802/009/14

Recorrente(s): Comercial João Afonso Ltda. e Hélio Emílio Gardenal – Ex-Secretário Executivo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê – SEMAE Tietê. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê – SEMAE Tietê e Comercial João Afonso Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de até 1.100 cestas básicas, no valor de R$173.745,00. Responsável(is): Hélio Emílio Gardenal (Secretário Executivo da SEMAE Tietê). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-09-21, na parte que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547), Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

68 TC-000451.989.12

Recorrente(s): Comercial João Afonso Ltda. e Hélio Emílio Gardenal – Ex-Secretário Executivo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê – SEMAE Tietê. Assunto: Representação formulada por Granterra Comércio de Alimentos Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê – SEMAE Tietê no Pregão Presencial nº 04/2012, objetivando a aquisição parcelada de cestas básicas. Responsável(is): Hélio Emílio Gardenal (Secretário Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-09-21, na parte que julgou procedente a representação. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Luis Gustavo Vedovato (OAB/SP nº 366.547), Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

69 TC-015564.989.22-6(ref. TC-021134.989.17-7)

Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga à Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, no valor de R$1.188.000,00. Responsável(is): Alex Euzébio Torres, Luiz Carlos Pião, Ana Lúcia Billard Sicherle (Prefeitos), Antonio Carlos Ivo Salinas, Alfredo Nocera Filho e Judith Cândida Ivo Salinas Gouvêa (Provedores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-06-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Ana Carolina de Louzeiro Veneziani Bilard de Carvalho (OAB/SP nº 217.103), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Lucas Giovanelli Santos (OAB/SP nº 241.226). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

70 TC-018645.989.21-1(ref. TC-001938.989.17-5)

Recorrente(s): Nara Lúcia Perondi Fortes – Reitora da Universidade de Taubaté – UNITAU. Assunto: Balanço Geral da Universidade de Taubaté – UNITAU, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): José Rui Camargo e Isnard de Albuquerque Câmara Neto (Reitores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-08-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Rui Camargo, nos termos do artigo 104 da mencionada Lei. Advogado(s): Luiz Arthur de Moura (OAB/SP nº 115.249), Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB/SP nº 197.603), Gustavo Henrique Pereira da Silva (OAB/SP nº 392.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES E RESSALVAS

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

71 TC-021569.989.18-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção da Praça das Artes – Vila Boa Vista. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo Instrumento: José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 13-07-18. Valor – R$71.970.458,39. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 13-09-22.

Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

72 TC-016222.989.20-4

Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção da Praça das Artes – Vila Boa Vista. Responsável(is): José Paulo de Carvalho (Coordenador Administrativo). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-12-18. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 13-09-22.

Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

73 TC-016224.989.20-2

Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Construção da Praça das Artes – Vila Boa Vista. Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-02-20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 13-09-22.

Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

 

74 TC-006943.989.19-4

Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Pro-Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. Objeto: Prestação dos serviços de orientação, informação e atendimento aos cidadãos usuários do posto de atendimento da Unidade Avançada da Administração Municipal. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Lázaro Roberto Leão (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 07-04-14. Valor – R$959.893,20. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765), Kleber Del Rio (OAB/SP nº 203.799), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB/SP nº 216.852), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Darley Rocha Rodrigues (OAB/SP nº 307.903) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: IRREGULAR, CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

 

75 TC-022466.989.21-7

Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Asservo Multisserviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização nas instalações e áreas verdes, internas e externas, da Secretaria de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito) e José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-11-21. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Flávio Castellano (OAB/SP nº 53.682), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: IRREGULAR.

 

76 TC-006580.989.19-2

Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): E3 Comunicação Integrada Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade. Responsável(is): Marcelo Prado de Almeida (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Mariana Sceppaquercia Leite Galvão (OAB/SP nº 169.057), Gustavo Henrique Carvalho Schiefler (OAB/SP nº 350.031), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Giovanna Maísa Gamba (OAB/SP nº 458.325) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. e GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: CONHECIDA.

 

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

 

77 TC-005601.989.19-7

Câmara Municipal: Bauru. Exercício: 2019. Presidentes: José Roberto Martins Segalla e Benedito Roberto Meira. Períodos: (01-01-19 a 25-09-19, 14-10-19 a 31-12-19) e (26-09-19 a 13-10-19). Advogado(s): Carlos Augusto Gobbi (OAB/SP nº 123.130) e Arildo de Lima Junior (OAB/SP nº 265.073). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-4. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES. REDATOR DO ACÓRDÃO O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

 

78 TC-006596.989.20-2

Câmara Municipal: São José do Rio Pardo. Exercício: 2021. Presidentes: Rafael Castro Kocian e Lúcia Helena Libânio da Cruz. Períodos: (01-01-21 a 13-06-21; 29-06-21 a 29-11-21; 01-12-21 a 31-12-21) e (14-06-21 a 28-06-21; 30-11-21). Advogado(s): Nelson Crispim Silveira Nesio (OAB/SP nº 398.352). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: REGULARES.

 

79 TC-006653.989.20-2

Câmara Municipal: Jaú. Exercício: 2021. Presidente: João Batista Brandão do Amaral. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: REGULARES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

 

80 TC-003213.989.20-5

Prefeitura Municipal: Fernandópolis. Exercício: 2020. Prefeito(a): André Giovanni Pessuto Cândido. Advogado(s): Gerson Januário Júnior (OAB/SP nº 330.445). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-15.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL

 

AGRAVO

 

81 TC-005701.989.22-0(ref. TC-018793.989.19-5, TC-018794.989.19-4 e TC-021637.989.18-7)

Agravante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Agravado: Despacho exarado nos processos TC-021637.989.18-7, TC-018793.989.18-5 e TC-018794.989.19-4, publicado no D.O.E. de 21-01-22, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs ao Senhor Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, incisos III, V e VI, da Lei Complementar nº 709/93, por descumprimento às determinações deste Tribunal. Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721).

Resultado: NÃO CONHECIDO.

 

82 TC-013181.989.22-9(ref. TC-009483.989.22-4)

Agravante: Fundação Pública Municipal de Rio Claro "Ulysses Silveira Guimarães" – FUNDUSG. Agravado: Despacho exarado no TC-009483.989.22-4 e publicado no D.O.E. de 27-05-22, que aplicou multa no valor de 50 UFESPs ao Sr. Bruno Henrique Souza de Oliveira, nos termos do artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, pelo descumprimento de prazos estabelecidos na Resolução TCESP nº 06/2012, alterada pela Resolução TCESP nº 09/2014 – Fundação Pública Municipal de Rio Claro "Ulysses Silveira Guimarães" – FUNDUSG, exercício de 2022. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

83 TC-014029.989.22-5(ref. TC-016618.989.21-4)

Agravante: Eliane Paola Silva Cintra – Representante da empresa Alpha Gases e Equipamentos Ltda. Agravado: Despacho exarado no TC-016618.989.21-4, que determinou seu arquivamento após ser referenciado ao TC-007102.989.20-9 para subsidiar o exame das Contas Anuais da Prefeitura de Juquitiba referentes ao exercício de 2021. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

84 TC-018280.989.22-9(ref. TC-005595.989.19-5)

Embargante(s): Câmara Municipal de Ubatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado em 24-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845), Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440), Carla Sayuri Anzai (OAB/SP nº 359.178), Luiz Ricardo Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 274.341) e Silvio Salata Sociedade de Advogados (OAB/SP nº 10.320). Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

85 TC-005923.989.22-2(ref. TC-002760.989.19-4)

Recorrente(s): Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira – SAAE Itapira. Assunto: Balanço Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira – SAAE Itapira, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Lucas Pereira Gardinali (Presidente do SAAE Itapira). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, da mencionada Lei. Advogado(s): Silvia de Cássia Ranzatti (OAB/SP nº 116.729) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.

 

86 TC-005790.989.22-2(ref. TC-003239.989.19-7)

Recorrente(s): Fundação Municipal Irene Siqueira Alves "Vovó Mocinha" – Maternidade Gota de Leite de Araraquara – FUNGOTA Araraquara. Assunto: Balanço Geral da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves "Vovó Mocinha" – Maternidade Gota de Leite de Araraquara – FUNGOTA Araraquara, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Lucia Regina Ortiz Lima (Diretora Executiva). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ernesto Gomes Esteves Neto (OAB/SP nº 342.783) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO FALHA(S).

 

87 TC-013395.989.22-1(ref. TC-022493.989.18-0 e TC-001413.989.19-5)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cajuru. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajuru e Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural – ABEDESC, objetivando a prestação de serviços médicos: Lote 01 – serviços em plantões de clínica geral, pediatria, clínica geral extra e médico diretor clínico; Lote 02 – serviços médicos em diversas especialidades, no valor total de R$2.608.158,47. Responsável(is): João Batista Ruggeri Ré (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-05-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Silvio Henrique Freire Teotônio (OAB/SP nº 148.041), Luis Evâneo Guerzoni (OAB/SP nº 153.337), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

88 TC-015833.989.22-1(ref. TC-001119.989.22-6 e TC-001121.989.22-2)

Recorrente(s): Associação Educacional "Maria do Carmo Ferreira Paula". Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Associação Educacional "Maria do Carmo Ferreira Paula", objetivando o atendimento educacional de crianças com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, matriculadas na Educação Infantil, Primeira Etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira, Dario Jorge Giolo Saadi (Prefeitos), Solange Villon Kohn Pelicer, José Tadeu Jorge (Secretários Municipais) e Celso Divino Lemes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

89 TC-015836.989.22-8(ref. TC-001119.989.22-6 e TC-001121.989.22-2)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Associação Educacional "Maria do Carmo Ferreira Paula", objetivando o atendimento educacional de crianças com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, matriculadas na Educação Infantil, Primeira Etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira, Dario Jorge Giolo Saadi (Prefeitos), Solange Villon Kohn Pelicer, José Tadeu Jorge (Secretários Municipais) e Celso Divino Lemes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

90 TC-015870.989.22-5(ref. TC-001119.989.22-6 e TC-001121.989.22-2)

Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Associação Educacional "Maria do Carmo Ferreira Paula", objetivando o atendimento educacional de crianças com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, matriculadas na Educação Infantil, Primeira Etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira, Dario Jorge Giolo Saadi (Prefeitos), Solange Villon Kohn Pelicer, José Tadeu Jorge (Secretários Municipais) e Celso Divino Lemes (Diretor-Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/PR nº 80.497) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 20 de Setembro de 2022
Alexandre Teixeira Carsola SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL SUBSTITUTO