Sessão de 26/03/2024


ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 26 DE MARÇO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

01 TC-012005.989.21-5
Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Contratada(s): Lógica Segurança e Vigilância EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-07-19. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-012006.989.21-4
Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Contratada(s): Lógica Segurança e Vigilância EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-12-20. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-012007.989.21-3
Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Contratada(s): Lógica Segurança e Vigilância EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-03-21. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-012489.989.23-6
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo. Contratada(s): WF Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual (Lote 2). Responsável(is): Vanderlete Maria Lozano Chiuffa Correra (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Rescisão de 10-03-23. Advogado(s): Daniel Kakionis Viana (OAB/SP nº 215.730), Roberta da Silva Lopes (OAB/SP nº 336.364) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-019268.989.23-3
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratada(s): CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos novos, dos grupos "s-1", "s-2", "s-3" e "s-4", em caráter não eventual, com/sem condutor e com combustível, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas em todas as linhas da CPTM. Responsável(is): Pedro Tegon Moro (Diretor-Presidente), Ana Caroline de Faria Eduardo Borges (Diretora) e Calixto Antonio Neto (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-09-23. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

06 TC-025365.989.18-5
Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Contratada(s): Seg Life Gestão em Segurança Privada EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora-Superintendente). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-6 e UR-3. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

07 TC-015219.989.23-3
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" – IIRGD. Contratada(s): Thales Dis Brasil Cartões e Soluções de Tecnologia Ltda. Objeto: Implantação de solução biométrica para apoio à produção de carteira de identidade do Estado de São Paulo. Responsável(is): Mauricio José Lemos Freire (Delegado Divisionário). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-06-23. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

08 TC-021801.989.23-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde – CEADIS. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde – CEADIS. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-10-23. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

09 TC-021806.989.23-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde – CEADIS. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde – CEADIS. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual), Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadora da CGCSS) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-11-23. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

10 TC-021900.989.23-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio DG Mairiporã (constituído pelas empresas Dasco Engenharia Ltda. e Goiânia Mauá Construtora Ltda.). Objeto: Execução de obra para implantação de redes coletoras, coletores tronco, linhas de recalque e estações elevatórias de esgoto – Bairros Jd. Carpi, Jd. Suisso e Barreiro – Município de Mairiporã – MN. Responsável(is): Paula Alessandra Bonin Costa Violante (Diretora) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-09-23. Endosso de Seguro Garantia. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR O TERMO ADITIVO. CONHECIDO O ENDOSSO DE SEGURO GARANTIA.

11 TC-001002.989.23-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde. Conveniada(s): Casa de Saúde Santa Marcelina. Objeto: Transferência de recursos financeiros para custeio de folha de pagamentos, material de consumo e prestação de serviço, referente ao Programa "Mais Santas Casas". Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Rosane Ghedin (Diretora-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 31-12-22. Valor – R$150.729.671,76. Advogado(s): Eliza Yukie Inakake (OAB/SP nº 91.315), Lilian Hernandes Barbieri (OAB/SP nº 149.584), Priscila Gimenez Aguilar (OAB/SP nº 164.487), Daniel Gabrilli de Godoy (OAB/SP nº 235.505) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

12 TC-042650/026/14
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo de Paulo Bourroul” – AME Consolação. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo de Paulo Bourroul” – AME Consolação. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Sérgio Antonio Monteiro Porto e Haruo Ishikawa (Conselheiros-Presidentes do SECONCI-SP). Em Julgamento: Termos Aditivos de 29-12-15, 26-09-16, 22-12-16, 17-07-17, 22-12-17, 23-02-18, 10-10-18, 14-12-18, 26-12-18, 27-12-18, 22-03-19 e 08-05-19. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Tatiane Balbino da Costa (OAB/SP nº 341.931), Viviane Pereira de Oliveira (OAB/SP nº 320.360), Beatriz Gomes Garcia (OAB/SP nº 459.403) e outros. Acompanha(m): TC-010595/026/18 e TC-005533/026/19. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

13 TC-015818.989.16-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Entidade Gerenciada: Hospital Geral de Pedreira. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$62.304.804,14. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR A MAIOR PARCELA, E IRREGULAR PARCELA DE R$ 10.213,40, COM DEVOLUÇÃO DA QUANTIA.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

14 TC-024763.989.19-1
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio Augusto Velloso / Trail / VAD (constituído pelas empresas Augusto Velloso Engenharia S.A., Trail Infraestrutura EIRELI e VAD Engenharia e Empreendimentos Ltda.). Objeto: Contratação semi-integrada para elaboração do projeto executivo e execução das obras do sistema de esgotamento das Bacias TA-06, TA-15 e TC-08, integrantes da Etapa IV do Projeto Tietê. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Carlos Eduardo Carrela (Superintendente) e Edison Airoldi (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 12/08/19. Valor – R$46.100.000,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Andréa Paiva Guimarães (OAB/SP nº 136.649), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: IRREGULAR.

15 TC-015234.989.22-6
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): CS Brasil Frotas Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de caminhões, nas categorias leve, médio, semipesado e pesado, com equipamentos e acessórios, e quilometragem livre, para execução de serviços de transporte de materiais e equipamentos, sem fornecimento de mão de obra e combustível, para as Unidades de Negócio da Diretoria Metropolitana (M) – Região Metropolitana de São Paulo RMSP (Item 01). Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Reinaldo Iapequino (Secretário Executivo). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Adriano Candido Stringhini (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor) e Valéria Moia Monte Alegre Angeli (Gerente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico SABESP. Contrato de 16-03-22. Valor – R$6.649.999,80. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Murilo Baratiere Perim (OAB/SP nº 357.384), Carlos Eduardo Sandes (OAB/SP nº 417.053) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-008009.989.19-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): CS Brasil Frotas Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos nas categorias passageiro, comercial leve e utilitário, com quilometragem livre, para execução de serviços de transporte de pessoas, materiais e equipamentos, sem fornecimento de mão de obra, no âmbito da Diretoria de Sistemas Regionais – R, dividida em 5 Lotes. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Ricardo Daruiz Borsari (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Diretor) e Sérgio Bekerman (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico SABESP. Contrato de 30-01-19. Valor – R$5.997.514,50. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Murilo Baratiere Perim (OAB/SP nº 357.384), Carlos Eduardo Sandes (OAB/SP nº 417.053) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

17 TC-008053.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Fábio Bernacchi Maia, Marco Antonio Assalve (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Termos Aditivos de 05-09-14, 10-09-14, 12-01-15, 26-09-16, 04-04-18 e 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: REGULAR O 5º TERMO ADITIVO. CONHECIDOS OS TERMOS ADITIVOS 04, 06 E 08. IRREGULARES OS ITENS 07 E 09, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

18 TC-008235.989.22-5
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

19 TC-008236.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR.

20 TC-008239.989.22-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-04-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR.

21 TC-008240.989.22-8
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-07-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR.

22 TC-008241.989.22-7
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR.

23 TC-008242.989.22-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

24 TC-008800.989.22-0
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR.

25 TC-021337.989.22-2
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Intervias (constituído pelas empresas Viação Pirajuçara, Auto Viação Bragança Ltda., Viação Miracatiba Ltda., Viação Cidade Verde Ltda. e Veneza Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 1. Responsável(is): Giuliano Vicenzo Locanto e Francisco Eiji Wakebe (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR.

26 TC-019033.989.21-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Marco Antônio Assalve (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

27 TC-023238.989.21-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Marco Antônio Assalve (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

28 TC-023239.989.21-3
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

29 TC-023242.989.21-8
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

30 TC-023244.989.21-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

31 TC-005256.989.22-9
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Marco Antônio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

32 TC-021348.989.22-9
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Unileste (constituído pelas empresas Radial Transporte Coletivo Ltda., Alto Tietê Transportes Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marrom Ltda. e Viação Jacareí Ltda.). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 4. Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

33 TC-019034.989.21-0
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior, Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretores-Presidentes), Marco Antonio Assalve e Fábio Bernacchi Maia (Diretores). Em Julgamento: Termos Aditivos de 10-09-14, 12-01-15, 26-09-16, 04-04-18 e 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: REGULAR O TERMO ADITIVO N° 03, CONHECIDOS OS TERMOS ADITIVOS N°S 04, 06 E IRREGULARES OS TERMOS ADITIVOS N°S 05 E 07, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

34 TC-000627.989.22-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

35 TC-000630.989.22-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR O TERMO ADITIVO N° 09, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

36 TC-000634.989.22-2
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR O TERMO ADITIVO N° 10, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

37 TC-000637.989.22-9
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

38 TC-005250.989.22-5
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR O TERMO ADITIVO N° 12, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

39 TC-021340.989.22-7
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Anhanguera (constituído pelas empresas Auto Viação Urubupungá Ltda., Viação Cidade de Caieiras, Viação Osasco, Moratense, Del Rey, ETT Carapicuíba, Benfica e Ralip). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 2. Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR O TERMO ADITIVO N° 13, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

40 TC-019611.989.21-1
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Teruo Myamura, Evandro Luiz Losacco, Fábio Bernacchi Maia e Marco Antonio Assalve (Diretores). Em Julgamento: Termos Aditivos 14-10-13, 29-04-14, 10-09-14, 12-01-15, 22-09-16, 26-09-16, 04-04-18 e 05-07-18. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: REGULAR O TERMO ADITIVO N° 06, CONHECIDOS OS TERMOS ADITIVOS N°S 04, 05, 07, 08, 10 E IRREGULARES OS TERMOS ADITIVOS N°S 09 E 11, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

41 TC-000608.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-08-19. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

42 TC-000646.989.22-8
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-02-20. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR ,COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

43 TC-000648.989.22-6
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-02-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

44 TC-000680.989.22-5
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão onerosa dos serviços públicos de transporte urbano coletivo intermunicipal, por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade, na Região Metropolitana de São Paulo, modalidade regular, compreendendo os municípios de Arujá, Guarulhos, Mairiporã, Santa Isabel e São Paulo – RMSP (Área 3). Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

45 TC-000681.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo nº 2 de 28-06-21. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO.

46 TC-005252.989.22-3
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-02-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

47 TC-021343.989.22-4
Concedente: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Concessionária(s): Consórcio Internorte de Transportes (constituído por Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda., Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Guarulhos Transportes S/A, Viação Arujá Ltda., Empresa de Transportes Mairiporã Ltda., Viação Transdutra Ltda., Viação Transnorte Ltda., Serveng Transportes Ltda., Real Transportes Metropolitanos Ltda., Tipbus – Transporte Intermunicipal EIRELI e União Transporte Interestadual de Luxo S/A – Util). Objeto: Concessão de Transporte Intermunicipal na RMSP – Área 3. Responsável(is): Francisco Eiji Wakebe e Giulano Vincezo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-10-22. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB/SP nº 170.871), Marco de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Kelly Regina de Toledo Silva (OAB/SP nº 356.739), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), João Vicente Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Wilson Levy Brada da Silva Neto (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULAR, COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

48 TC-006801.989.22-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras. Responsável(is): David Everson Uip, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Bruno Vilanova (Executivo Público), Regiane Portes Mendes (Diretora Técnica Estadual), Fernando De La Puente Fernandes e Eduardo de Moraes (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$3.818.740,59. Advogado(s): Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB/SP nº 205.504), Carlos Eduardo Pacheco Tanaka (OAB/SP nº 375.962) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

49 TC-023268.989.23-3
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Bebedouro, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu e Taiúva. Responsável(is): Jussara Aparecida Ferreira Destri (Dirigente Regional de Ensino), Lucas Gibin Seren, Celso Antônio Romano, Juracy Costa da Silva, Emerson Rodrigo Camargo, Maria Helena Aguiar Rettondini, Marcelo Otaviano dos Santos, Silvio Martins, Maurício Lofrano Geraldo, Leandro José Jesus Baptista e Paulo Sergio Cardoso de Oliveira (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$15.774.179,73. Advogado(s): Carolina Rangel Segnini (OAB/SP nº 280.200), Renato Marques Quinteiro (OAB/SP nº 413.319), Geraldo Fabiano Veroneze (OAB/SP nº 132.518) e César Augusto Spina (OAB/SP nº 332.141). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

50 TC-016413.989.20-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III – FIDI. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$87.307.893,95. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ana Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 09/04/2024.

RECURSO ORDINÁRIO

51 TC-010962.989.23-2(ref. TC-022829.989.21-9)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Aposentadorias concedidas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2020. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor), Milton Guilhen, Gilmar Dias da Silva, Alberto Luiz Serpa, Luiz Carlos Zeferino, Angel Pontin Garcia, José Alexandre Diniz, Mirna Lucia Gigante, Cláudio Saddy Rodrigues Coy, Mônica Alonso Cotta e Sérgio Luiz Monteiro Salles Filho (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-04-23, que julgou ilegais os atos de aposentadoria, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

________________________________________

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

52 TC-018763.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Tower Engenharia e Construção Ltda. – EPP. Objeto: Execução dos serviços e obras para construção e implantação do Parque Municipal. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 18-05-19. Valor – R$12.213.029,81. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411) e Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

53 TC-019668.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Tower Engenharia e Construção Ltda. – EPP. Objeto: Execução dos serviços e obras para construção e implantação do Parque Municipal. Responsável(is): Renata Torres de Sene, Araguacy de Ávila Souza (Prefeitos), Marcelo Tadeu Machado Vieira, Marco Antonio Vaz de Goes (Secretários Municipais) e Thiago Crisostomo Fares (Coordenador de Obras). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Definitivo de 14-07-21. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411) e Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO.

54 TC-025124.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Tower Engenharia e Construção Ltda. – EPP. Objeto: Execução dos serviços e obras para construção e implantação do Parque Municipal. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-04-20. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411) e Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

55 TC-025127.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Tower Engenharia e Construção Ltda. – EPP. Objeto: Execução dos serviços e obras para construção e implantação do Parque Municipal. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-08-20. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411) e Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

56 TC-026436.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Tower Engenharia e Construção Ltda. – EPP. Objeto: Execução dos serviços e obras para construção e implantação do Parque Municipal. Responsável(is): Araguacy de Ávila Souza (Prefeito) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-11-20. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411) e Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

57 TC-026444.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Tower Engenharia e Construção Ltda. – EPP. Objeto: Execução dos serviços e obras para construção e implantação do Parque Municipal. Responsável(is): Araguacy de Ávila Souza (Prefeito) e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-11-20. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411) e Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

58 TC-000945.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Tower Engenharia e Construção Ltda. – EPP. Objeto: Execução dos serviços e obras para construção e implantação do Parque Municipal. Responsável(is): Marco Antonio Vaz de Goes (Secretário Municipal) e Thiago Crisostomo Fares (Engenheiro Fiscal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 21-12-20. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411) e Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO.

59 TC-001536.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Prestação dos serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito referentes ao Município. Responsável(is): Edilson Factori, Ajan Marques de Oliveira, Carlos Alberto Bianchin Junior, Almir Roberto Cicote, Aparecido Donizeti Pereira (Secretários Municipais), Laércio Antonio de Oliveira (Gerente de Operação e Fiscalização do Trânsito), Willian Torres Gonçalves (Encarregado de Fiscalização) e Robert Rene do Nascimento Oliveira (Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araujo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

60 TC-007552.989.21-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Araras. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras. Responsável(is): Pedro Eliseu Filho (Prefeito), Agnaldo Piscopo, Alex Rogério Zaniboni (Secretários Municipais) e Eduardo de Moraes (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$9.039.662,16. Advogado(s): Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221), Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB/SP nº 205.504), Anselmo Malvestiti (OAB/SP nº 242.109), Roberto Benetti Filho (OAB/SP nº 243.589), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573)e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

61 TC-003842.989.20-4
Câmara Municipal: Arujá. Exercício: 2020. Presidente: Gabriel dos Santos. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafaela Egert Campos (OAB/SP nº 347.905), Saulo Ferreira Lôbo (OAB/SP nº 276.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULARES.

62 TC-004650.989.22-1
Câmara Municipal: Quintana. Exercício: 2022. Presidentes: Paulo Henrique Batista Nunes e Claudinei Ferreira de Araújo. Períodos: (01-01-22 a 18-01-22) e (19-01-22 a 31-12-22). Advogado(s): Kesia Regina Rezende Guandaline (OAB/SP nº 269.906). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES.

63 TC-005002.989.22-6
Câmara Municipal: Santa Bárbara d´Oeste. Exercício: 2022. Presidente: Joel Cardoso. Advogado(s): Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente (OAB/SP nº 278.437). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES.

64 TC-005022.989.22-2
Câmara Municipal: Indaiatuba. Exercício: 2022. Presidente: Jorge Luis Lepinsk. Advogado(s): Dimitri Souza Cardoso (OAB/MG nº 161.989) e Arthur Alvim dos Reis Saraiva (OAB/RJ nº 198.757). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES.

65 TC-006160.989.20-8
Câmara Municipal: Gastão Vidigal. Exercício: 2021. Presidente: Daniel Guarnieri Criado. Advogado(s): Fernando Martins Pereira Garcia (OAB/SP nº 364.711) e Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

66 TC-003787.989.22-7
Prefeitura Municipal: Brotas. Exercício: 2022. Prefeitos: Leandro Corrêa e Antonio Carlos Polaquini. Períodos: (01-01-22 a 31-08-22; 01-10-22 a 31-12-22) e (01-09-22 a 30-09-22). Advogado(s): Luiz Henrique Godoy (OAB/SP nº 135.578) e Júlio Cesar Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

67 TC-003859.989.22-0
Prefeitura Municipal: Guzolândia. Exercício: 2022. Prefeito(a): Márcio Luis Cardoso. Advogado(s): Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB/SP nº 171.840). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

68 TC-004238.989.22-2
Prefeitura Municipal: Cosmópolis. Exercício: 2022. Prefeito(a): Antônio Cláudio Felisbino Junior. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

69 TC-003828.989.22-8
Prefeitura Municipal: Elisiário. Exercício: 2022. Prefeito(a): Cássio Roberto Bertelli. Advogado(s): Daniel Kruschewsky Bastos (OAB/SP nº 312.114). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

70 TC-018364.989.23-6(ref. TC-017214.989.16-2, TC-020395.989.18-9, TC-020533.989.17-4, TC-021328.989.20-7, TC-021827.989.19-5 e TC-023300.989.19-1)
Recorrente(s): Diego Henrique Singolani Costa – Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e Labersan Laboratório de Análises Clínicas Ltda., objetivando a realização de procedimentos com finalidade diagnóstica (exames laboratoriais), no valor de R$720.000,00. Responsável(is): Otacílio Parras Assis (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-08-23, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

71 TC-017140.989.23-7(ref. TC-011932.989.19-7, TC-012284.989.19-1, TC-025945.989.19-2 e TC-005911.989.20-0)
Recorrente(s): Construtora Ubiratan Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Construtora Ubiratan Ltda., objetivando a execução de reforma e ampliação da EMEB "Isidoro Battistin" e da EMEB "Marcelo Roberto Dias", no valor de R$3.442.607,86. Responsável(is): Luciano Eber Nunes Pereira e Silvia de Araújo Donnini (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vivian Topal (OAB/SP nº 183.263), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Marcus Vinicius Oliveira e Silva (OAB/SP nº 346.347), Camila Nucci de Oliveira Costa (OAB/SP nº 235.486) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

72 TC-017458.989.23-3(ref. TC-011932.989.19-7, TC-012284.989.19-1, TC-025945.989.19-2 e TC-005911.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Construtora Ubiratan Ltda., objetivando a execução de reforma e ampliação da EMEB “Isidoro Battistin” e da EMEB “Marcelo Roberto Dias”, no valor de R$3.442.607,86. Responsável(is): Luciano Eber Nunes Pereira e Silvia de Araújo Donnini (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vivian Topal (OAB/SP nº 183.263), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Marcus Vinicius Oliveira e Silva (OAB/SP nº 346.347), Camila Nucci de Oliveira Costa (OAB/SP nº 235.486) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

73 TC-018178.989.23-2(ref. TC-012073.989.16-2, TC-012114.989.16-3, TC-018881.989.16-4 e TC-019007.989.16-3)
Recorrente(s): Construtora Guimarães Carvalho Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rosana e Construtora Guimarães Carvalho Ltda., objetivando a execução de obras de construção do prédio em alvenaria do ESF-05 (Estratégia Saúde da Família) em Primavera, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no valor de R$875.887,87. Responsável(is): Sandra Aparecida de Souza Kasai (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31-08-23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gilberto Luiz Canola Junior (OAB/SP nº 314.616), Marco Antonio Goulart (OAB/SP nº 179.755), Jullyano Silveira Santos (OAB/SP nº 321.096), Robson Thomas Moreira (OAB/SP nº 223.547), Fábio Alexandre da Silva (OAB/SP nº 230.190), César Augusto Pereira (OAB/SP nº 327.423) e Cleberson Luciano Cândido (OAB/SP nº 388.432). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

74 TC-018860.989.23-5(ref. TC-012073.989.16-2, TC-012114.989.16-3, TC-018881.989.16-4 e TC-019007.989.16-3)
Recorrente(s): Sandra Aparecida de Souza Kasai – Ex-Prefeita do Município de Rosana. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rosana e Construtora Guimarães Carvalho Ltda., objetivando a execução de obras de construção do prédio em alvenaria do ESF-05 (Estratégia Saúde da Família) em Primavera, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no valor de R$826.854,22. Responsável(is): Sandra Aparecida de Souza Kasai (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31-08-23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gilberto Luiz Canola Junior (OAB/SP nº 314.616), Marco Antonio Goulart (OAB/SP nº 179.755), Jullyano Silveira Santos (OAB/SP nº 321.096), Robson Thomas Moreira (OAB/SP nº 223.547), Fábio Alexandre da Silva (OAB/SP nº 230.190), César Augusto Pereira (OAB/SP nº 327.423) e Cleberson Luciano Cândido (OAB/SP nº 388.432). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

75 TC-022520.989.23-7(ref. TC-009582.989.20-8)
Recorrente(s): Maurício Dimas Comisso – Ex-Prefeito do Município de Santo Antônio de Posse. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse à Associação dos Moradores do Bairro Portal das Pérolas, no valor de R$30.000,00. Responsável(is): Norberto de Olivério Júnior, Maurício Dimas Comisso (Prefeitos) e Haroldo Fernandes Nascimento (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01-11-23, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Alexandre da Cunha Moreira (OAB/SP nº 289.247), Thiago Gomes Cardonia (OAB/SP nº 352.084), Tais Mariana Simonatto (OAB/SP nº 461.470), Danilo Teixeira Recco (OAB/SP nº 247.631), Luciana Vendrame (OAB/SP nº 131.265), Gleison Terra de Oliveira (OAB/SP nº 233.589), Regiane Cristina Lima de Abreu (OAB/SP nº 363.795) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

76 TC-019893.989.23-6(ref. TC-015190.989.22-8)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Munícipio de Jaguariúna. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Munícipio de Jaguariúna, no exercício de 2021. Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito) e Tania Candozini Russo (Diretora-Presidente do Fundo Especial). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Cláudia Parducci Borim, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos VI, da Lei Complementar nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso IX, do Regimento Interno desta Corte. Advogado(s): Edson José Domingues (OAB/SP nº 216.710). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

77 TC-019896.989.23-3(ref. TC-015208.989.22-8)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Munícipio de Jaguariúna. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Munícipio de Jaguariúna, no exercício de 2021. Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito) e Tania Candozini Russo (Diretora-Presidente do Fundo Especial). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-10-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Valéria Mileo Fernandes Correa Alberto, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso IX, do Regimento Interno desta Corte. Advogado(s): Edson José Domingues (OAB/SP nº 216.710). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

78 TC-017596.989.23-6(ref. TC-001302.989.20-7, TC-001412.989.20-4, TC-001413.989.20-3, TC-001414.989.20-2, TC-001417.989.20-9, TC-001419.989.20-7, TC-001421.989.20-3, TC-020329.989.20-6 e TC-024471.989.20-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Lorena. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Lorena e Eletrowal Serviços Ltda., objetivando construção de uma Creche-Escola Tipo 2 (Padrão FNDE), a ser edificada na Rua José Carlos de Carvalho Viana, s/nº, Vila dos Comerciários II, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, no valor de R$1.168.468,25. Responsável(is): Fábio Marcondes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Gomes da Silva (OAB/SP nº 290.561), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB/SP nº 381.596), Ana Claudia Consani de Moraes (OAB/SP nº 162.130), Márcio Cammarosano (OAB/SP nº 24.170), Adriano Aurélio dos Santos (OAB/SP nº 119.264), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB/SP nº 201.218), Márcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB/SP nº 310.036), Andressa Ferreira de Campos Moleiro (OAB/SP nº 326.128) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

79 TC-018709.989.23-0(ref. TC-001302.989.20-7, TC-001412.989.20-4, TC-001413.989.20-3, TC-001414.989.20-2, TC-001417.989.20-9, TC-001419.989.20-7, TC-001421.989.20-3, TC-020329.989.20-6 e TC-024471.989.20-2)
Recorrente(s): Fábio Marcondes – Ex-Prefeito do Município de Lorena. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Lorena e Eletrowal Serviços Ltda., objetivando construção de uma Creche-Escola Tipo 2 (Padrão FNDE), a ser edificada na Rua José Carlos de Carvalho Viana, s/nº, Vila dos Comerciários II, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, no valor de R$1.168.468,25. Responsável(is): Fábio Marcondes (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Gomes da Silva (OAB/SP nº 290.561), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB/SP nº 381.596), Ana Claudia Consani de Moraes (OAB/SP nº 162.130), Márcio Cammarosano (OAB/SP nº 24.170), Adriano Aurélio dos Santos (OAB/SP nº 119.264), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB/SP nº 201.218), Márcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB/SP nº 310.036), Andressa Ferreira de Campos Moleiro (OAB/SP nº 326.128) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

80 TC-008993.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Ticket Serviços S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação para alunos da Rede Municipal de Ensino, durante a pandemia da Covid-19. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 12-03-21. Valor – R$2.880.000,00. Advogado(s): Cláudia Guedes Nascimento Scalabrin (OAB/SP nº 125.274), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

81 TC-009036.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Ticket Serviços S/A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação para alunos da Rede Municipal de Ensino, durante a pandemia da Covid-19. Responsável(is): Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito), José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal) e Maurício Leme da Silva (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Cláudia Guedes Nascimento Scalabrin (OAB/SP nº 125.274), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO.

82 TC-012481.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Ticket Serviços S/A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação para alunos da Rede Municipal de Ensino, durante a pandemia da Covid-19. Responsável(is): José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-05-21. Advogado(s): Cláudia Guedes Nascimento Scalabrin (OAB/SP nº 125.274), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

83 TC-019425.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Ticket Serviços S/A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação para alunos da Rede Municipal de Ensino, durante a pandemia da Covid-19. Responsável(is): José Luiz Cassimiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-08-21. Advogado(s): Cláudia Guedes Nascimento Scalabrin (OAB/SP nº 125.274), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885) e Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

85 TC-020386.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Jofege Pavimentação e Construção Ltda. Objeto: Execução de pavimentação asfáltica e drenagem na Rua dos Trabalhadores no Parque Suburbano. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Marcos de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 25-04-23. Valor – R$9.957.463,91. Advogado(s): André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

86 TC-021734.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Jofege Pavimentação e Construção Ltda. Objeto: Execução de pavimentação asfáltica e drenagem na Rua dos Trabalhadores no Parque Suburbano. Responsável(is): Marcos de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-10-23. Advogado(s): André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

87 TC-021919.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte. Contratada(s): Porto Junior Usina de Asfalto Ltda. Objeto: Obras de recapeamento asfáltico de várias ruas do Município, com fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, canteiro de obras, serviços complementares, transportes, etc. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Fabiano de Mello Belentani (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 08-08-23. Valor – R$4.031.463,71. Advogado(s): Maria Lucia Zacchi (OAB/SP nº 69.358), Eder Leandro Verolez (OAB/SP nº 249.441), Leonardo Volpe Pinhabel (OAB/SP nº 274.655) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

88 TC-016961.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Contratada(s): CDZ Tecnologia da Informação Ltda. Objeto: Fornecimento de sistemas integrados de gestão pública e serviços técnicos especializados em instalação, configuração, conversão de dados, treinamento, suporte técnico, customização e manutenção permanente. Responsável(is): Daniel Silveira Ramos, Danilo Silveira Ramos, Caio Cezar Rocha Dolfini, Soeli Aparecida Valério Ramos, José Carlos Ricardo de Sousa, Victor Rizzo Parada, Antonio Mauro de Souza, Alexandre Santisi Bittencourt Melo, Marcos Roberto Roque (Secretários Municipais), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (Procurador-Geral) e Carlos Roberto Gasparini (Controlador-Geral). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-07-23. Garantia Contratual. Advogado(s): Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

89 TC-023314.989.18-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Execução dos serviços de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos. Responsável(is): Ricardo Minoru Iida (Secretário Municipal), Ademir Freitas Raposo (Secretário Municipal Adjunto) e Sidney Ribeiro de Paulo (Diretor de Operações). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO.

90 TC-020541.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Execução dos serviços de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos. Responsável(is): Sidney Ribeiro de Paulo (Diretor de Operações). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 05-10-23. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO.

91 TC-022553.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Soebe Construção e Pavimentação S.A. Objeto: Execução de obras e serviços especializados em pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município. Responsável(is): Ildo da Silva Gusmão, Renata Torres de Sene (Prefeitos), Marco Antônio Vaz de Góes, Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretários Municipais) e Thiago Crisostomo Fares (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Apostilamento de 12-04-23. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO.

92 TC-023559.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Contratada(s): Soebe Construção e Pavimentação S.A. Objeto: Execução de obras e serviços especializados em pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município. Responsável(is): Thiago Crisostomo Fares (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Termos de Recebimento Provisório de 11-01-23 e 10-07-23. Termos de Recebimento Definitivo de 10-02-23 e 09-08-23. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

93 TC-017309.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Waldemar Costa Filho”. Responsável(is): Marcus Vinicius de Almeida e Melo (Prefeito), Henrique George Naufel (Secretário Municipal) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$2.767.508,12. Advogado(s): Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

94 TC-006695.989.20-2
Câmara Municipal: Osasco. Exercício: 2021. Presidentes: Ribamar Antonio da Silva e Josias Nascimento de Jesus. Períodos: (01-01-21 a 17-08-21; 22-09-21 a 31-12-21) e (18-08-21 a 21-09-21). Advogado(s): Camilo De Lellis Nogueira (OAB/SP nº 55.272), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB/SP nº 263.496) e Jane Alzira Munhoz (OAB/SP nº 130.085). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 19-03-24. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

95 TC-004551.989.22-1
Câmara Municipal: Junqueirópolis. Exercício: 2022. Presidente: Elio Furini Neto. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

96 TC-003772.989.22-4
Prefeitura Municipal: Barão de Antonina. Exercício: 2022. Prefeito(a): Rodrigo Waldemar Marques. Advogado(s): Chymene de Mello Colluco e Monteiro Pérez (OAB/SP nº 332.410). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

97 TC-003982.989.22-0
Prefeitura Municipal: Pongaí. Exercício: 2022. Prefeito(a): Gilhiard Henrique de Bortoli. Advogado(s): Eduardo Luiz Penariol (OAB/SP nº 224.886). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS.

98 TC-004168.989.22-6
Prefeitura Municipal: Oriente. Exercício: 2022. Prefeito(a): Geraldo Matheus Moris. Advogado(s): Cristhian César Batista Claro (OAB/SP nº 325.248). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.COM OFÍCIO AO MPE

99 TC-004016.989.22-0
Prefeitura Municipal: Saltinho. Exercício: 2022. Prefeito(a): Hélio Franzol Bernardino. Advogado(s): Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

100 TC-001308.989.24-3(ref. TC-002601.989.20-5 e TC-009857.989.23-0)
Embargante(s): Ivan César Baroni – Servidor do Município de Estrela d´Oeste. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Estrela d´Oeste – IPREM, no exercício de 2018. Responsável(is): Silvia Padovez Gil (Dirigente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-01-24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 05-04-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de IvanCésar Baroni, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisoXXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Bruna Parizi Yoshimoto (OAB/SP nº 313.667), Marcel de Souza (OAB/SP nº 355.178), Edemilson da Silva Gomes (OAB/SP nº 116.258), Thais Cristina Zoccal (OAB/SP nº 328.656) e outros. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.

101 TC-020218.989.23-4(ref. TC-011487.989.17-0 e TC-011734.989.17-1)
Embargante(s): Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. (antiga Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.), objetivando a aquisição de 27 ventiladores pulmonares adulto, pediátrico e neonatal, no valor de R$2.208.060,00. Responsável(is): Odete Carmem Gialdi (Secretária Municipal) e Célia Maria Pereira Ferreira (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-10-23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Ana Cândida Lemos de Mello Carvalho (OAB/SP nº 208.187), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Mayna Dias Melo (OAB/SP nº 327.735), Laís Fernanda Sampaio Rodrigues (OAB/SP nº 328.869), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), José Augusto Dias de Castro (OAB/SP 435.617), Bonifácio José Suppes de Andrada (OAB/MG nº 128.391), Adriana Ferreira Tavares (OAB/SP nº 324.077), Laís Yamashita (OAB/SP nº 452.783) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

102 TC-000887/026/13
Recorrente(s): Associação dos Municípios do Vale Verde – AMVAVE – Avaré, Paulo Dias Novaes Filho, Luiz Carlos da Costa e Paulo Roberto Martins – Ex-Prefeitos dos Municípios de Avaré, Arandu e Manduri. Assunto: Balanço Geral da Associação dos Municípios do Vale Verde – AMVAVE – Avaré, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): José Mariano da Silva, Luiz Carlos da Costa, Paulo Dias Novaes Filho, José Rosseto, Paulo Marcos Borges dos Santos, Paulo Roberto Martins, Benedito da Rocha Camargo Junior e Roque Joner (Prefeitos). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-10-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Francisco de Carvalho (OAB/SP nº 61.439), Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e outros. Acompanha(m): TC-000887/126/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

103 TC-018607.989.23-3(ref. TC-001057.989.23-8 e TC-017513.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pereiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pereiras e Kita Construtora Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para a realização de reforma da Praça Coronel Machado, no valor de R$570.769,84. Responsável(is): Miguel Tomazela (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-08-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Julio Cesar Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

104 TC-017733.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Itatiba. Contratada(s): Progrida Prestação de Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios e serviço de recepção. Responsável pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Thomas Antônio Capeletto de Oliveira (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Thomas Antônio Capeletto de Oliveira (Prefeito), Eduardo Antonio Sesti Junior, Mauro Delforno, Sueli de Moraes Tuon, Jackeline Roberta Boava Monte, Renan Dias Irabi, Luis Soares de Camargo, Adilson Franco Penteado, Alberto Hiroshi Bando e Marcelo Cyrillo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 21/07/23. Valor – R$21.994.870,22. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093), Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

REPRESENTAÇÃO

105 TC-014685.989.23-8
Representante(s): Mova Empreendimentos Comercial e Serviços Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Itatiba. Responsável(is): Thomas Antonio Capeletto de Oliveira (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itatiba no Pregão Eletrônico nº 64/2023, que objetivou a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios e serviço de recepção. Advogado(s): Dario Reisinger Ferreira (OAB/SP nº 290.758), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jonathas Toffanello Viana (OAB/SP nº 241.852) e Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

106 TC-016341.989.18-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada(s): Instituto Áquila de Gestão. Objeto: Consultoria para desenvolvimento, implantação e execução de metodologia de melhoria para planejamento e otimização da gestão pública, incluindo revisão de processos, readequação da estrutura organizacional, eliminação de desperdícios, redução de custos e incremento de receitas por meio da adoção das melhores práticas de gestão previstas no mercado. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Fernando Augusto Cunha (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 22-06-17. Valor – R$1.800.000,00. Advogado(s): Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior (OAB/SP nº 167.422), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Priscila Carina Victorasso (OAB/SP nº 198.091), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Débora de Medeiros Passarella (OAB/SP nº 262.979), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Francielly de Faria Ribeiro (OAB/SP nº 346.169), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Luisa Brasil Magnani (OAB/SP nº 388.160), Flávio Couto Bernardes (OAB/MG nº 63.291), Sérgio Ruy David Polimeno Valente (OAB/SP nº 237.400), Caroline Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 431.124), Fábio Marinari Gonçalves (OAB/SP nº 356.371), Antonio Cataneo Neto (OAB/SP nº 309.610), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

107 TC-017137.989.18-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada(s): Instituto Áquila de Gestão. Objeto: Consultoria para desenvolvimento, implantação e execução de metodologia de melhoria para planejamento e otimização da gestão pública, incluindo revisão de processos, readequação da estrutura organizacional, eliminação de desperdícios, redução de custos e incremento de receitas por meio da adoção das melhores práticas de gestão previstas no mercado. Responsável(is): Fernando Augusto Cunha (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-06-18. Advogado(s): Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior (OAB/SP nº 167.422), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Priscila Carina Victorasso (OAB/SP nº 198.091), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Débora de Medeiros Passarella (OAB/SP nº 262.979), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Francielly de Faria Ribeiro (OAB/SP nº 346.169), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Luisa Brasil Magnani (OAB/SP nº 388.160), Flávio Couto Bernardes (OAB/MG nº 63.291), Sérgio Ruy David Polimeno Valente (OAB/SP nº 237.400), Caroline Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 431.124), Fábio Marinari Gonçalves (OAB/SP nº 356.371), Antonio Cataneo Neto (OAB/SP nº 309.610), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

108 TC-018956.989.18-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada(s): Instituto Áquila de Gestão. Objeto: Consultoria para desenvolvimento, implantação e execução de metodologia de melhoria para planejamento e otimização da gestão pública, incluindo revisão de processos, readequação da estrutura organizacional, eliminação de desperdícios, redução de custos e incremento de receitas por meio da adoção das melhores práticas de gestão previstas no mercado. Responsável(is): Fernando Augusto Cunha (Prefeito), Eliane Beraldo Abreu de Souza (Secretária Municipal) e Sandra Regina de Lima (Controladora Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Definitivo de 24-09-18. Advogado(s): Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior (OAB/SP nº 167.422), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Priscila Carina Victorasso (OAB/SP nº 198.091), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Débora de Medeiros Passarella (OAB/SP nº 262.979), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), Flavio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Francielly de Faria Ribeiro (OAB/SP nº 346.169), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Luisa Brasil Magnani (OAB/SP nº 388.160), Flávio Couto Bernardes (OAB/MG nº 63.291), Sérgio Ruy David Polimeno Valente (OAB/SP nº 237.400), Caroline Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 431.124), Fábio Marinari Gonçalves (OAB/SP nº 356.371), Antonio Cataneo Neto (OAB/SP nº 309.610), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

109 TC-014120.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Objeto: Prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a concessionária e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Alexandre dos Santos Rodrigues (Secretário Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 09-03-22. Valor – R$6.960.000,00. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

110 TC-004695.989.22-8
Câmara Municipal: Santana da Ponte Pensa. Exercício: 2022. Presidente: Carlos Alberto da Silva. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

111 TC-004629.989.22-9
Câmara Municipal: Pedro de Toledo. Exercício: 2022. Presidente: Dourivaldo de Rosa Moreira. Advogado(s): Lilian Cristina Malgarini (OAB/SP nº 405.462) e Sulivan da Silva Leonel (OAB/SP nº 474.417). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

112 TC-003801.989.22-9
Prefeitura Municipal: Capela do Alto. Exercício: 2022. Prefeitos: Péricles Gonçalves e Henrique Daniel Leme. Períodos: (01-01-22 a 15-08-22; 31-08-22 a 31-12-22) e (16-08-22 a 30-08-22). Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.COM OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS.

113 TC-004119.989.22-6
Prefeitura Municipal: Cardoso. Exercício: 2022. Prefeito(a): Jair César Nattes. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

114 TC-001912.989.24-1(ref. TC-018618.989.19-8)
Recorrente(s): Edson Mendes Mota – Ex-Prefeito do Município de Cachoeira Paulista e Wanderley de Souza Mello Franco Junior – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista e Wanderley de Souza Mello Franco Junior – EPP, objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotivos tipo passeio e utilitário pequeno, com fabricação não superior a 02 (dois) anos, sem motorista, em regime de quilometragem livre, com seguro total sem franquia e com cobertura para danos pessoais e materiais de terceiros. Responsável(is): Edson Mendes Mota, Antônio Carlos Mineiro (Prefeitos), Taís Lemos Ribeiro e Adriano César Galvão Rodrigues (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15-01-24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marco Aurélio Siqueira da Rocha (OAB/SP nº 239.455), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Diego Reis Campos (OAB/SP nº 282.546) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

115 TC-004283.989.24-2(ref. TC-018618.989.19-8)
Recorrente(s): Adriano César Galvão Rodrigues – Ex-Secretário do Município de Cachoeira Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista e Wanderley de Souza Mello Franco Junior – EPP, objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotivos tipo passeio e utilitário pequeno, com fabricação não superior a 02 (dois) anos, sem motorista, em regime de quilometragem livre, com seguro total sem franquia e com cobertura para danos pessoais e materiais de terceiros. Responsável(is): Edson Mendes Mota, Antônio Carlos Mineiro (Prefeitos), Taís Lemos Ribeiro e Adriano César Galvão Rodrigues (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15-01-24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marco Aurélio Siqueira da Rocha (OAB/SP nº 239.455), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Kátia Cardoso Rocha Lemos (OAB/SP nº 109.790), Diego Reis Campos (OAB/SP nº 282.546) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

116 TC-020732.989.23-1(ref. TC-015455.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Spalla Engenharia EIRELI, objetivando a adequação de acessibilidade no Mercado Municipal de Santos e entorno, incluindo material, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Rogério Pereira dos Santos (Prefeito) e Larissa Silva de Oliveira Cordeiro (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02-10-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e Pamella Ferreira Costa de Sant'Ana (OAB/SP nº 327.126). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

117 TC-018764.989.23-2(ref. TC-001161.989.23-1, TC-001164.989.23-8, TC-001165.989.23-7, TC-001167.989.23-5, TC-001296.989.23-9 e TC-022322.989.20-3)
Recorrente(s): Fábio Dourado – Prefeito do Município de Itapura. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapura e Concresp Empreendimentos Imobiliários Ltda. – EPP, objetivando a execução do Projeto “Recuperação/Restauração do Palácio do Imperador”, Etapa 1 – Restauro do Palácio/Obras Civis/Infraestrutura, no valor de R$1.033.461,56. Responsável(is): Fábio Dourado (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31-08-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos (segundo ao sexto), acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

118 TC-003122/026/12
Recorrente(s): Wilney José Fraga – Ex-Presidente da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE. Assunto: Balanço Geral da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos – CAPEP-SAÚDE, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Wilney José Fraga (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e "c", c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Maria do Carmo Álvares de Almeida Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Fernando Jorge de Paula (OAB/SP nº 194.838), Arlete Cristina Souza Fernandes da Costa (OAB/SP nº 135.730), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e outros. Acompanha(m): TC-003122/126/12. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 09/04/2024.

119 TC-018962.989.23-2(ref. TC-002921.989.21-6)
Recorrente(s): Maria Rosa Lopes Marques – Ex-Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Maria Rosa Lopes Marques (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-09-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 150 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal, e condenando a responsável à devolução dos valores pagos além do teto constitucional a si própria, nos termos do artigo 36 da mencionada Lei. Advogado(s): Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 09/04/2024.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 26 de Março de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL