Sessão de 27/02/2024


ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-001909.989.22-0
Órgão: Secretaria de Estado da Habitação (atualmente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação). Assunto: Conta Anuais do exercício de 2022. Responsável(is): Flávio Augusto Ayres Amary e Reinaldo Iapequino (Secretários Estaduais). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. PROCESSOS TC-003296.989.22-1 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário e Assessorias. Ordenador(es) da Despesa: Fernando Fiori de Godoy e Nathalia Rocha Fernandes. TC-003297.989.22-0 Unidade Gestora Executora: Unidade de Execução de Programas – UEP (sem movimentação). TC-003298.989.22-9 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gerenciamento Local – UGL (sem movimentação). TC-003299.989.22-8 Unidade Gestora Executora: Agência Paulista de Habitação Social – Casa Paulista. Ordenador(es) da Despesa: Fernando José de Souza Marangoni, Fernando Fiori de Godoy e Reinaldo Iapequino. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-002802.989.21-0
Órgão: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Gilberto Antonio Gonçalves Pucci e Marcos da Paz da Silva (Diretores-Presidentes). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

03 TC-009906.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração. Contratada(s): IMEX Medical Comércio e Locação Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de tomografia computadorizada, com instalação, garantia, assistência técnica e treinamento. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Nilson Ferraz Paschoa (Chefe de Gabinete). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Rosália Bardaró (Coordenadora Geral de Administração). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rosália Bardaró (Coordenadora da CGA), Silvia Naghirniac Carvalho (Coordenadora da CGA Substituta) e Nilson Ferraz Paschoa (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Atas de Registro de Preços de 16-09-21 e 21-09-21. Contratos de 30-12-21. Valor – R$47.900.000,00. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-010008.989.22-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração. Contratada(s): IMEX Medical Comércio e Locação Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de tomografia computadorizada, com instalação, garantia, assistência técnica e treinamento. Responsável(is): Rosália Bardaró (Coordenadora da CGA), Silvia Naghirniac Carvalho (Coordenadora da CGA Substituta), Nilson Ferraz Paschoa (Chefe de Gabinete), Caio Luis Catalini Racca e José Roberto Souza de Oliveira (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-020251.989.23-2
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação Espírita Vicente de Paulo. Objeto: Promover o fortalecimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros destinados às despesas de custeio – material de consumo, serviços de terceiros e pagamento de pessoal. Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual) e Célia Luzia Honorato Cavalheri (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-05-23. Advogado(s): João Batista Tessarini (OAB/SP nº 141.066). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

06 TC-012630.989.23-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação Espírita Vicente de Paulo. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Tatiana de Carvalho Costa Loscher, Marilsa da Silva e Silva, Benedito Carlos Rocha Westin, Patrícia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo, Roseli Aparecida Modena Fernandes, Gilda Mariano (Diretores Estaduais) e Célia Luzia Honorato Cavalheri (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$5.290.745,85. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR.

07 TC-021152.989.21-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Espírita Américo Bairral. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Benedito Carlos Rocha Westin (Diretor Estadual) e Alberto Luis de Mello Rosatto (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$6.283.360,49. Advogado(s): João Aéssio Nogueira (OAB/SP nº 139.706), Fernando Bonaite Nogueira (OAB/SP nº 326.194), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Eloisa Helena Tognin (OAB/SP nº 139.958), Adriana Bonaite Nogueira (OAB/SP nº 361.495) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR.

08 TC-005637.989.22-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Segurança Pública – Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Cruz Azul de São Paulo. Responsável(is): Paulo Marino Lopes (Superintendente), Joviano Conceição de Lima (Chefe de Gabinete) e Nelson Guilharducci (Superintendente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$143.158.676,71. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

09 TC-011078.989.22-5
Concedente: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. Concessionária(s): Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. – CART. Objeto: Exploração do Sistema Rodoviário do Corredor Raposo Tavares constituído pelas rodovias SP-270, SP-225, SP-327 e acessos. Responsável(is): Milton Roberto Persoli, Giovanni Pengue Filho, Renata Perez Dantas (Diretores-Gerais da ARTESP), Rafael Antonio Cren Benini, Pedro Brito da Silva Junior, Alberto Silveira Rodrigues, Nelson Raposo de Mello Junior (Diretores da ARTESP), Daniel Becker, Gilson de Oliveira Carvalho, Luiz Claudio Torelli, Rene Pinto da Silva e Thiago de Paula Bronzi (Diretores da CART). Em Julgamento: Relatório de acompanhamento da execução do contrato de concessão, relativo ao período de 17-03-17 a 16-03-18. Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Lucio Feres da Silva Telles (OAB/SP nº 252.921), Rodrigo Sarmento Barata (OAB/SP nº 316.015), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR.

10 TC-012235.989.17-5
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial com emprego de equipamento não letal (dardos energizados) e ronda motorizada (motocicleta), sob demanda, integrado com sistema de vigilância eletrônica contendo alarme e sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), com instalação de infraestrutura, locação e manutenção, para monitoramento remoto estratégico. Responsável(is): Carlos Alberto Fachini, Reinaldo Iapequino (Diretores-Presidentes), Ernesto Mascellani Neto (Diretor), Rubens Diez Chaves Simas, Paulo César Belonni e Claudia Fagundes (Gerentes). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260) e outros. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

11 TC-020989.989.23-1
Convenente: Secretaria de Estado da Educação –Diretoria de Ensino – Região de Lins. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru. Responsável(is): Rossieli Soares da Silva, Renilda Peres de Lima, Hubert Alqueres (Secretários Estaduais), Ana Célia Llata Carrera Barbiero, Sirlei Cristina Primo Machado (Dirigentes Regionais de Ensino), Taís Fernanda Maimone Contieri Santana, Antonio Carlos Maia Ferreira, Bruno Floriano de Oliveira, Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Marcos Roberto Frugeri, João Luis Lopes Pandolfi, Gilhiard Henrique de Bortoli, Artur Manoel Nogueira Franco, Eder Ruiz Magalhães de Andrade e Robson Eduardo Forte (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$25.364.270,41. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Rildo Henrique Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211), Danilo César Siviero Rípoli (OAB/SP nº 194.629) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULAR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

12 TC-014973.989.19-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Entidade Gerenciada: Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI-III. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira (Diretor da FIDI) e Marcos Idagawa (Diretor Adjunto da FIDI). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$61.443.747,82. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 19.03

13 TC-011543.989.21-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São José do Rio Preto – AME São José do Rio Preto. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn, David Everson Uip (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$26.137.462,32. Advogado(s): André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

14 TC-011403.989.21-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos e Serviços da Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos – AME São Carlos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS), Milton Tédde e Norival Carneiro Rodrigues (Provedores da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$8.985.094,59. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

REPRESENTAÇÃO

15 TC-018959.989.18-7
Representante(s): Prefeitura Municipal de Vera Cruz. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, envolvendo as servidoras Ana Lúcia Codogno Silva e Joseane Cristina Fernandes. Advogado(s): Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103) e Cristiane Santana Cano Viana (OAB/SP nº 355.107). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA RESTITUIÇÃO DE VALORES. .

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

16 TC-013328.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Donizeti Pereira da Silva EPP. Objeto: Execução de reforma e ampliação do CER “Eugênio Trovatti". Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Clélia Mara dos Santos (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito) e Clélia Mara dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 11-01-23. Valor – R$1.087.676,39. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921). Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR.

17 TC-023760.989.18-6
Contratante: Câmara Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de vale-refeição sob a forma de cartão eletrônico, com chip de segurança, para uso dos servidores da Câmara. Responsável(is): Joice Marques da Silva, Marcos Paulo de Oliveira, Carlos Pereira da Silva (Presidentes da Câmara), Reinaldo da Silva Borges (Gestor do Contrato) e Simone Zollo Pereira (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da execução contratual. Advogado(s): Augusto Miranda Lewin (OAB/SP nº 196.195), Simone Paula de Lima (OAB/SP nº 296.568) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 e GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDA.

18 TC-021609.989.20-7
Contratante: Câmara Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de vale-refeição sob a forma de cartão eletrônico, com chip de segurança, para uso dos servidores da Câmara. Responsável(is): Marcos Paulo de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-08-20. Advogado(s): Augusto Miranda Lewin (OAB/SP nº 196.195), Simone Paula de Lima (OAB/SP nº 296.568) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

19 TC-019573.989.21-7
Contratante: Câmara Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de vale-refeição sob a forma de cartão eletrônico, com chip de segurança, para uso dos servidores da Câmara. Responsável(is): Carlos Pereira da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-08-21. Advogado(s): Augusto Miranda Lewin (OAB/SP nº 196.195), Simone Paula de Lima (OAB/SP nº 296.568) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

20 TC-018903.989.23-4
Contratante: Câmara Municipal de Taboão da Serra. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de vale-refeição sob a forma de cartão eletrônico, com chip de segurança, para uso dos servidores da Câmara. Responsável(is): Carlos Pereira da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-08-22. Advogado(s): Augusto Miranda Lewin (OAB/SP nº 196.195), Simone Paula de Lima (OAB/SP nº 296.568) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

21 TC-026465.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Clined Clínica de Nefrologia de Diadema Ltda. Objeto: Realização dos procedimentos de terapia renal substitutiva em pacientes suspeitos ou com diagnóstico de COVID-19 nas dependências das UTI-COVID do Hospital Municipal de Diadema, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e recursos humanos. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Luis Cláudio Sartori (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 11-11-20. Valor – R$276.000,00. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

22 TC-027680.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Clined Clínica de Nefrologia de Diadema Ltda. Objeto: Realização dos procedimentos de terapia renal substitutiva em pacientes suspeitos ou com diagnóstico de COVID-19 nas dependências das UTI-COVID do Hospital Municipal de Diadema, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e recursos humanos. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito), Luis Claudio Sartori (Secretário Municipal) e Emerson Sampaio Moraes Santos (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

23 TC-023926.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Instituto Diretrizes. Entidade Gerenciada: Pronto Socorro do Parque Imperial "José Agostinho dos Santos". Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, em regime 24 horas/dia, no Pronto Socorro do Parque Imperial “José Agostinho dos Santos”. Responsável(is): Dionísio Alvarez Meteos Filho (Secretário Municipal) e Marcelo Fernandes da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-10-22. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516) e outros. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

24 TC-011831.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Organização Social Beneficiária: Instituto "Rita Lobato". Entidade Gerenciada: Unidades de Saúde do Município de São João da BoaVista. Objeto: Operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde na UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Maria Teresinha de Jesus Pedroza (Prefeita), Fábio Silvério Ferraz (Diretor Municipal) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 01-04-22. Valor – R$47.934.213,00. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540, Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS E ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MPE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

25 TC-004438.989.22-0
Câmara Municipal: Brotas. Exercício: 2022. Presidente: Pedro Valdir Sgorlon. Advogado(s): Beatriz Silva de Avó (OAB/SP nº 419.739) e Luiz Carlos Borges (OAB/SP nº 94.040). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

26 TC-004499.989.22-6
Câmara Municipal: Guaiçara. Exercício: 2022. Presidente: Wellington Lousado Pereira. Advogado(s): Nataly Garozi (OAB/SP nº 377.722). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

27 TC-004632.989.22-4
Câmara Municipal: Pindorama. Exercício: 2022. Presidente: Francisco Antônio Vidal. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

28 TC-006573.989.20-9
Câmara Municipal: Mairiporã. Exercício: 2021. Presidentes: Ricardo Messias Barbosa e Doriedson Antonio da Silva Freitas. Períodos: (01-01-21 a 11-03-21, 22-03-21 a 31-12-21) e (12-03-21 a 21-03-21). Advogado(s): José Aparecido Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 89.791), Elizabeth Aparecida dos Santos Silva (OAB/SP nº 429.685), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 19/03

29 TC-005602.989.19-6
Câmara Municipal: Cajamar. Exercício: 2019. Presidentes: Eurico Marcos Missé, Eder da Silva Domingues e Saulo Anderson Rodrigues. Períodos: (01-01-19 a 07-02-19, 18-03-19 a 25-04-19), (08-02-19 a 18-03-19) e (25-04-19 a 31-12-19). Advogado(s): Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia (OAB/SP nº 162.870), Daniel de Oliveira Virginio (OAB/SP nº 274.018), Guilherme Luiz Medeiros Rodrigues Gonçalves (OAB/SP nº 182.792), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida em sessão de 17-05-22. 
Resultado: IRREGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

30 TC-003821.989.22-5
Prefeitura Municipal: Dois Córregos. Exercício: 2022. Prefeito(a): Ruy Diomedes Fávaro. Advogado(s): Hélio Jacinto (OAB/SP nº 127.628) e Tábata Samara Gentil Adão (OAB/SP nº 406.242). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

31 TC-004063.989.22-2
Prefeitura Municipal: Taquarivaí. Exercício: 2022. Prefeito(a): Rubens Carlos Souto de Barros. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

32 TC-004264.989.22-9
Prefeitura Municipal: Mogi Mirim. Exercício: 2022. Prefeito(a): Paulo de Oliveira e Silva. Advogado(s): Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Clareana Falconi Mazolini (OAB/SP nº 251.883), Tânia Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-014522.989.23-5(ref. TC-009821.989.21-7)
Recorrente(s): Associação Jacareiense do Samba – AJASA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" à Associação Jacareiense do Samba – AJASA, no valor de R$155.000,01. Responsável(is): Bruno de Moraes Castro (Presidente da Fundação) e David Coelho (Presidente da AJASA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Bruno de Moraes Castro, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis da Silva (OAB/SP nº 385.925), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Álvaro Felipe de Souza Silva (OAB/SP nº 344.387) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

34 TC-014710.989.23-7(ref. TC-009821.989.21-7)
Recorrente(s): Bruno de Moraes Castro – Ex-Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu". Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" à Associação Jacareiense do Samba – AJASA, no valor de R$155.000,01. Responsável(is): Bruno de Moraes Castro (Presidente da Fundação) e David Coelho (Presidente da AJASA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Bruno de Moraes Castro, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis da Silva (OAB/SP nº 385.925), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Adir da Silva Rossi Junior (OAB/SP nº 107.143), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Álvaro Felipe de Souza Silva (OAB/SP nº 344.387) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

35 TC-019174.989.23-6(ref. TC-000726.989.22-1)
Recorrente(s): Asservo Multisserviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e Asservo Multisserviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia em conservação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e mão de obra para as unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Responsável(is): Ildo da Silva Gusmão (Prefeito) e Lélia Hartmann Torres (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 06-09-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Ricardo Campos (OAB/SP nº 176.819), Thiago Nunes e Silva (OAB/SP nº 267.565), Annita Guimarães Gallucci (OAB/SP nº 327.950), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-006046.989.23-2(ref. TC-017641.989.22-3)
Recorrente(s): Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça – IAPEN. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça – IAPEN, no exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Roberto Lopes de Souza e Eduardo Rosa (Diretores-Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Raquel Rossi, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-010766.989.23-0(ref. TC-022866.989.22-1)
Recorrente(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Aposentadoria concedida pela Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, no exercício de 2020. Responsável(is): Everton Sant'Ana (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11-05-23, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Maria Lúcia Gomes da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-010767.989.23-9(ref. TC-022870.989.22-5)
Recorrente(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Aposentadoria concedida pela Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, no exercício de 2020. Responsável(is): Everton Sant'Ana (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11-05-23, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Rosely Silva de Abreu, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-010768.989.23-8(ref. TC-022872.989.22-3)
Recorrente(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Aposentadoria concedida pela Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, no exercício de 2020. Responsável(is): Everton Sant'Ana (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 11-05-23, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Rossana Serrano do Nascimento, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-010769.989.23-7(ref. TC-022867.989.22-0)
Recorrente(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Aposentadoria concedida pela Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, no exercício de 2020. Responsável(is): Everton Sant'Ana (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 10-05-23, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Marlene Aparecida Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

41 TC-010770.989.23-4(ref. TC-022868.989.22-9)
Recorrente(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Aposentadoria concedida pela Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, no exercício de 2020. Responsável(is): Everton Sant'Ana (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 10-05-23, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Rosana Moreira Borguez, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-010771.989.23-3(ref. TC-022864.989.22-3)
Recorrente(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Aposentadoria concedida pela Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, no exercício de 2020. Responsável(is): Everton Sant'Ana (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Maria Angélica Neves Maurício, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-010772.989.23-2(ref. TC-022863.989.22-4)
Recorrente(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Aposentadoria concedida pela Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, no exercício de 2020. Responsável(is): Everton Sant'Ana (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregular o ato de aposentadoria de Márcia de Souza Cruz, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

44 TC-018378.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Birigui. Organização Social Beneficiária: Beneficência Hospitalar de Cesário Lange. Entidade Gerenciada: Pronto Socorro Municipal "Dr. Alceu Lot". Objeto: Operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Leandro Maffeis Milani (Prefeito) e Aline de Oliveira Lourenço (Procuradora da Beneficiária). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 07-12-21. Valor – R$27.788.044,06. Advogado(s): Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 17-10-23. 
Resultado: IRREGULAR.

45 TC-018730.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Birigui. Organização Social Beneficiária: Beneficência Hospitalar de Cesário Lange. Entidade Gerenciada: Pronto Socorro Municipal "Dr. Alceu Lot". Objeto: Operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar. Responsável(is): Leandro Maffeis Milani (Prefeito), Cássia Rita Santana Celestino (Secretária Municipal) e Aline de Oliveira Lourenço (Procuradora da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-02-22. Advogado(s): Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 17-10-23. 
Resultado: IRREGULAR.

46 TC-001120.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Birigui. Organização Social Beneficiária: Beneficência Hospitalar de Cesário Lange. Entidade Gerenciada: Pronto Socorro Municipal "Dr. Alceu Lot". Objeto: Operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar. Responsável(is): Leandro Maffeis Milani (Prefeito), Cássia Rita Santana Celestino (Secretária Municipal) e Roberto Gonella Junior (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-12-22. Advogado(s): Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 17-10-23. 
Resultado: IRREGULAR.

47 TC-013986.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes e transporte sanitário no âmbito municipal e intermunicipal com condutor, mediante a locação de 7 ambulâncias, equipadas e tripuladas, para atender os usuários da rede pública de saúde de Osasco. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 06-04-20. Valor – R$1.626.000,00. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840). Karem Iara Salgado (OAB/SP nº 350.138) e A. Gonzaga Advogados (OAB/DF nº 1172/06). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

48 TC-014403.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes e transporte sanitário no âmbito municipal e intermunicipal com condutor, mediante a locação de 7 ambulâncias, equipadas e tripuladas, para atender os usuários da rede pública de saúde de Osasco. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Karem Iara Salgado (OAB/SP nº 350.138) e A. Gonzaga Advogados (OAB/DF nº 1172/06). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

49 TC-000918/007/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social Beneficiária: Instituto Social Fibra. Entidade Gerenciada: Hospital Maternidade "Dalila Ferreira Barbosa". Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Municipal de Arujá. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Abel José Larini (Prefeito), Dagmar Barbosa Corato (Secretária Municipal) e Luiz Fernando Giazzi Nassri (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão de 11-04-11. Valor – R$11.290.095,24. Advogado(s): Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB/SP nº 140.436), Márcia Andréa da Silva Rizzo (OAB/SP nº 140.501), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e Jeferson Luis Salveti (OAB/SP nº 157.409). Acompanha(m): TC-007043/026/15. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

REPRESENTAÇÃO

50 TC-021549/026/11
Representante(s): João Luiz Portolan Galvão Minnicelli – Munícipe de Campinas Representado(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Arujá na Convocação Pública Portaria 14064/11, visando à operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Municipal de Arujá. Advogado(s): Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB/SP nº 140.436), Márcia Andréa da Silva Rizzo (OAB/SP nº 140.501), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Izabelle Paes Omena de Oliveira (OAB/SP nº 196.272), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e Jeferson Luis Salveti (OAB/SP nº 157.409). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

51 TC-023172.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Urbanlix Soluções Ambientais Ltda. Objeto: Execução de obras e operação do aterro sanitário e aterro de resíduos industriais, para atender à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: João Teixeira Júnior (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo José Lemes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 07-05-20. Valor – R$4.963.109,60. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Fábio Roberto de Souza Castro (OAB/SP nº 122.441), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Wesley Moraes Souza (OAB/DF nº 68.590), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA.

52 TC-023766.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Urbanlix Soluções Ambientais Ltda. Objeto: Execução de obras e operação do aterro sanitário e aterro de resíduos industriais, para atender à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Responsável(is): Alessander Kemp Marrichi (Procurador Geral do Município). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 18-08-20. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Fábio Roberto de Souza Castro (OAB/SP nº 122.441), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Wesley Moraes Souza (OAB/DF nº 68.590), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA.

53 TC-023176.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Claro. Contratada(s): Sustentare Saneamento S/A. Objeto: Execução de obras e operação do aterro sanitário e aterro de resíduos industriais, para atender à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo José Lemes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisada no TC-023172.989.20-0). Contrato de 24-08-20. Valor – R$2.236.825,60. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Fábio Roberto de Souza Castro (OAB/SP nº 122.441), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Wesley Moraes Souza (OAB/DF nº 68.590), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA.

REPRESENTAÇÃO

54 TC-013341.989.20-0
Representante(s): Sustentare Saneamento S/A. Representado(s): Prefeitura Municipal de Rio Claro. Responsável(is): João Teixeira Júnior (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro no processo de Dispensa de Licitação nº 327/2020, destinado à contratação emergencial de empresa de engenharia especializada na execução de obras, bem como em operação de aterro sanitário e de resíduos industriais. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Fábio Roberto de Souza Castro (OAB/SP nº 122.441), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Wesley Moraes Souza (OAB/DF nº 68.590), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO DA SEGUNDA CÂMARA.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

55 TC-011592.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is): Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-03-21. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

56 TC-012295.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável(is): Cleide Bauab Eid Bochixio (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-04-21. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553), Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

57 TC-019939.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): Tecla Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de infraestrutura urbana e sinalização em diversas ruas do bairro Granja Viana. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Marcos Galvão Whitaker Assumpção (Secretário Estadual). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 14-06-23. Valor – R$9.635.293,94. Advogado(s): Wladimir Antzuk Sobrinho (OAB/SP nº 109.197). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

58 TC-010383.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Center Lopes Distribuidora de Materiais, Terceirização e Locação EIRELI. Objeto: Locação de veículos automotores – Lotes 01, 02 e 03. Responsável(is): Joaquim Pereira da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-04-22. Termo de Apostilamento de 06-12-21. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Victor Afonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB/SP nº 73.490) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

59 TC-019063.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Center Lopes Distribuidora de Materiais, Terceirização e Locação EIRELI. Objeto: Locação de veículos automotores – Lotes 01, 02 e 03. Responsável(is): Joaquim Pereira da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-09-22. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Victor Afonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB/SP nº 73.490) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

60 TC-028290/026/16
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Complexo Hospital Municipal. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente daFUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2014. Valor(es): R$55.098.050,64. Advogado(s): Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiana Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Acompanha(m): TC-001235/026/18 e TC-004995/026/18. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR O MONTANTE DE R$ 129.010,50. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. REGULAR O RESTANTE.

61 TC-001365/007/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Arujá. Organização Social Beneficiária: Instituto Social Fibra. Entidades Gerenciadas: Hospital Maternidade "Dalila Ferreira Barbosa", Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Pronto Atendimento Municipal Parque "Rodrigo Barreto". Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito) e Luis Fernando Giazzi Nassri (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2011. Valor(es): R$6.589.160,01. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Evilázio Ferreira de Souza (OAB/SP nº 190.824), Rodrigo Augusto Menezes (OAB/SP nº 180.155), Kleber Maran da Cruz (OAB/SP nº 131.683), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Acompanha(m): TC-023960/026/15 e TC-008508/026/19. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MPE.

62 TC-004484/026/19
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Instituto Hygia Saúde e Desenvolvimento Social. Entidade Gerenciada: Centro de Diagnósticos e Especialidades do Jardim Silveira – Policlínica "Benedicta Carlota". Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Paulo Silas Reis (Secretário Municipal) e Necionita de Souza Oliveira (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$9.242.791,83. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Raul Saraiva Pereira (OAB/SP nº 427.069), Rafael Cavalcanti de Oliveira (OAB/SP nº 320.197), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MPE. DETERMINADA A PROIBIÇÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS ATÉ REGULARIZAÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

63 TC-006576.989.20-6
Câmara Municipal: Mogi Mirim. Exercício: 2021. Presidente: Sonia Regina Rodrigues Módena. Advogado(s): Fernando Márcio das Dores (OAB/SP nº 349.335). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

64 TC-004081.989.22-0
Prefeitura Municipal: Vargem Grande do Sul. Exercício: 2022. Prefeito(a): Amarildo Duzi Moraes. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

65 TC-004182.989.22-8
Prefeitura Municipal: Promissão. Exercício: 2022. Prefeito(a): Artur Manoel Nogueira Franco. Advogado(s): Celso Ricardo Franco (OAB/SP nº 317.731), Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB/SP nº 384.211) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

66 TC-004219.989.22-5
Prefeitura Municipal: Valparaíso. Exercício: 2022. Prefeito(a): Carlos Alexandre Pereira. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

AGRAVO

67 TC-012182/026/10
Agravante: Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Agravado: Despacho exarado no TC-012182/026/10 e publicado no DOE-TCESP de 27-11-23, que aplicou multa de 50 UFESPs ao Prefeito Rubens Furlan, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, pela não apresentação a este Tribunal das medidas adotadas em razão do quanto decidido nos presentes autos. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Mário Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB/SP nº 271.144), Priscilla Okamoto (OAB/SP nº 166.813), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB/SP nº 474.196), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588) e outros. Acompanha(m): TC-025227/026/13, TC-025226/026/13 e TC-025405/026/13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

68 TC-022955.989.23-1(ref. TC-007336.989.20-7)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29-11-23. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153) e outros. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

69 TC-023023.989.23-9(ref. TC-007336.989.20-7)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 29-11-23. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153) e outros. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

70 TC-001495/026/14
Recorrente(s): José Lindolfo Candinho – Ex-Diretor-Presidente da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR. Assunto: Balanço Geral da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba – COMTUR, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): José Lindolfo Candinho (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-10-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB/SP nº 290.272). Acompanha(m): TC-001495/126/14. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

71 TC-014668.989.23-9(ref. TC-021275.989.22-6)
Recorrente(s): Fundo Municipal de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul. Assunto: Pensão concedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul, no exercício de 2021. Responsável(is): Andreia Aparecida dos Santos Gomes (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou ilegal o ato de concessão de pensão à beneficiária do servidor Florindo Steca Raia, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Natália Maria Pozzobon Figueira da Costa (OAB/SP nº 328.788). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-014718.989.23-9(ref. TC-021275.989.22-6)
Recorrente(s): Lucia Helena Garcia Raia – Beneficiária da pensão de Florindo Steca Raia, ex-Servidor do Município de Sebastianópolis do Sul. Assunto: Pensão concedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sebastianópolis do Sul, no exercício de 2021. Responsável(is): Andreia Aparecida dos Santos Gomes (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou ilegal o ato de concessão de pensão à beneficiária do servidor Florindo Steca Raia, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149) e Natália Maria Pozzobon Figueira da Costa (OAB/SP nº 328.788). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

73 TC-017908.989.23-9(ref. TC-017413.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Branca. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Santa Branca à Organização Social João Marchesi, no valor de R$817.723,34. Responsável(is): Adriano Marchesani Levorin (Prefeito) e Mário Abe (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-08-23, que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Adilson Peres Eccheli (OAB/SP nº 137.111), Márcio Rodrigo da Silva (OAB/SP nº 237.620), Bruna de Oliveira Lima (OAB/SP nº 431.822) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

74 TC-017918.989.23-7(ref. TC-017413.989.22-9)
Recorrente(s): Adriano Marchesani Levorin – Prefeito do Município de Santa Branca. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Prefeitura Municipal de Santa Branca à Organização Social João Marchesi, no valor de R$817.723,34. Responsável(is): Adriano Marchesani Levorin (Prefeito) e Mário Abe (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-08-23, que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Adilson Peres Eccheli (OAB/SP nº 137.111), Márcio Rodrigo da Silva (OAB/SP nº 237.620), Bruna de Oliveira Lima (OAB/SP nº 431.822) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

75 TC-020010.989.23-4(ref. TC-025685.989.18-8, TC-025833.989.18-9 e TC-009657.989.18-2)
Recorrente(s): Márcio Batista Tenório – Ex-Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Eco Prime Soluções Ambientais Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de muro de arrimo, revitalização da Viela 5 e praça com galeria, no bairro Itaquanduba, no valor de R$760.550,49; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de possíveis irregularidades na Tomada de Preços nº 04/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Marcio Batista Tenório (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-09-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, e procedente a representação, aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB/SP nº 318.083), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

76 TC-020023.989.23-9(ref. TC-025685.989.18-8, TC-025833.989.18-9 e TC-009657.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Eco Prime Soluções Ambientais Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de muro de arrimo, revitalização da Viela 5 e praça com galeria, no bairro Itaquanduba, no valor de R$760.550,49; e Representação formulada por José Eduardo Bello Visentin, acerca de possíveis irregularidades na Tomada de Preços nº 04/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Márcio Batista Tenório (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-09-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, e procedente a representação, aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB/SP nº 318.083), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

77 TC-014850.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada(s): Credicar Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas para atender a demanda operacional da Prefeitura. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Danilo Barbosa Machado (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Danilo Barbosa Machado (Prefeito) e Donizetti Aparecido de Lima (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão. Contrato de 05-01-21. Valor – R$7.293.980,04. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

78 TC-010713.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada(s): Credicar Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas para atender a demanda operacional da Prefeitura. Responsável(is): Donizetti Aparecido de Lima (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-01-22. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: IRREGULAR.

79 TC-005360.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Contratada(s): Credicar Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas para atender a demanda operacional da Prefeitura. Responsável(is): Donizetti Aparecido de Lima (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-12-21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

80 TC-011554.989.18-6
Contratante: Fundação Municipal "Irene Siqueira Alves 'Vovó Mocinha' – Maternidade Gota de Leite – FUNGOTA Araraquara. Organização Social Beneficiária: Centro de Apoio aos Desempregados de São Paulo – CADESP. Entidade Gerenciada: Fundação Municipal "Irene Siqueira Alves 'Vovó Mocinha' – Maternidade Gota de Leite – FUNGOTA Araraquara. Responsável(is): Maria Regina Goulart Barbieri Ferreira, Lúcia Regina Ortiz Lima (Diretoras-Executivas da FUNGOTA) e José Antônio de Santana (Presidente do CADESP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$5.849.802,22. Advogado(s): Ernesto Gomes Esteves Neto (OAB/SP nº 342.783), Antônio Carlos da Silva Duenas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876), Ana Claudia Barbieri Alves Ferreira (OAB/SP nº 275.621), Ricardo José dos Santos (OAB/SP nº 261.788), Gabriela Cristina Sarti (OAB/SP nº 328.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULAR . DETERMINADO RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO. PROIBIÇÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS

81 TC-022630.989.20-0
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto Vale Saúde – IVS. Responsável(is): Candido Murilo Pinheiro Ramos (Prefeito) e Simone Regina Correa Vasconcelos (Representante da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$1.785.020,00. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Adélcio Trajano Filho (OAB/SP nº 163.355) e Anderson Moisés Serrano (OAB/SP nº 210.273). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÃO, DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR E SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA MATÉRIA.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

82 TC-006572.989.20-0
Câmara Municipal: Lins. Exercício: 2021. Presidente: Robson José Peres Passos. Advogado(s): Marcelo Sebastião dos Santos Zellerhoff (OAB/SP nº 335.570). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: IRREGULARES, COM DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES.

83 TC-004719.989.22-0
Câmara Municipal: Suzanápolis. Exercício: 2022. Presidente: Sara da Silva Lisboa Dias. Advogado(s): Marcelo Lima Rodrigues (OAB/SP nº 243.970). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

84 TC-003948.989.22-3
Prefeitura Municipal: Orindiúva. Exercício: 2022. Prefeito(a): Mireli Cristina Leite Ruviéri Martins. Advogado(s): Vera Lucia Cabral (OAB/SP nº 119.832). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E ENVIO DE OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS.

85 TC-003768.989.22-0
Prefeitura Municipal: Avanhandava. Exercício: 2022. Prefeito(a): Ciro Augusto Moura Veneroni. Advogado(s): Alexandre Gil de Mello (OAB/SP nº 197.561). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

86 TC-000907.989.24-8(ref. TC-012684.989.16-3, TC-016745.989.18-6, TC-002337.989.14-9, TC-002920.989.15-9, TC-007735.989.16-2, TC-008832.989.17-2 e TC-009926.989.16-1)
Embargante(s): Sustentare Saneamento S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Sustentare Saneamento S/A, objetivando a execução de conjunto de serviços e obras civis junto ao aterro sanitário municipal, no valor de R$7.818.141,34. Responsável(is): Olga Lopes Salomão, Regina Ferreira da Silva, Antonio Henrique Dantas da Gama e Ricardo Gobbi e Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-12-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Rodrigo Ragghiante (OAB/SP nº 225.089), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Ricardo Allegretti (OAB/SP nº 162.521), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Carlos Eduardo Simião (OAB/SP nº 324.701), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Gabrielle Rizzato Rossi (OAB/SP nº 456.070), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

87 TC-000857/026/14
Recorrente(s): Batista Franciscangelis – Ex-Dirigente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): Batista Franciscangelis, Jackson Ricardo Aranha e Osvaldo Gomes Sobreira (Dirigentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-12-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mauro César de Campos (OAB/SP nº 134.985), Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e Luis Antonio de Moraes (OAB/SP nº 95.778). Acompanha(m): TC-000857/126/14 e TC-005608/026/15. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

88 TC-020245.989.23-1(ref. TC-002681.989.21-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Lineu Vianna de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25-09-23, que julgou as contas regulares, com ressalvas e recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, c.c. artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

89 TC-021458.989.23-3(ref. TC-002539.989.22-8)
Recorrente(s): Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de Itapetininga – CONDERGI. Assunto: Balanço Geral do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de Itapetininga – CONDERGI, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Edson José Marcusso (Presidente do CONDERGI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESPde 16-10-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 20-02-24. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

90 TC-010734.989.23-9(ref. TC-019856.989.20-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no exercício de 2018. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-04-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Socorro Pereira do Amaral Chaves, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Daniel de Andrade Neto (OAB/SP nº 220.265), Irene Miranda de Andrade (OAB/SP nº 257.667) e Diego Mana de Andrade (OAB/SP nº 267.778). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PREJUDICADO O APELO FORMULADO NO MÉRITO. CONCEDIDO, DE OFÍCIO, O REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA.

91 TC-010790.989.23-0(ref. TC-019856.989.20-7)
Recorrente(s): Maria Socorro Pereira do Amaral Chaves – Servidora da Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no exercício de 2018. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-04-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Socorro Pereira do Amaral Chaves, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Daniel de Andrade Neto (OAB/SP nº 220.265), Irene Miranda de Andrade (OAB/SP nº 257.667) e Diego Mana de Andrade (OAB/SP nº 267.778). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. PREJUDICADO O APELO FORMULADO NO MÉRITO. CONCEDIDO, DE OFÍCIO, O REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA.

92 TC-021003.989.23-3(ref. TC-019710.989.17-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Lopes Soluções em Serviços Empresariais EIRELI, objetivando a prestação de serviços de guarda-vidas para as piscinas das EMEIEFs da Secretaria de Educação. Responsável(is): Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito) e Dinah Kojuck Zekcer (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 06-10-23, que julgou irregular a execução contratual, determinando ao responsável Paulo Henrique Pinto Serra a devolução ao erário do valor de R$73.150,00. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 27 de Fevereiro de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL