Sessão de 06/12/2023


ORDEM DO DIA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-022549.989.23-4
Representante: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA Representada: FACULDADE DE ENGENHARIA E CIENCIAS - UNESP - CAMPUS DE ROSANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico RO/FEC nº 23/2023, Processo RO/FEC nº 202/2023, Oferta de Compra n° 102335100612023OC00031, do tipo Menor Preço por Lote, promovido pela FACULDADE DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS - UNESP -CÂMPUS DE ROSANA, objetivando a "aquisição de equipamentos de energia solar e eólica". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

ESTUDOS

01 TC-007998/026/00
Processo SEI Nº 007998/23-78 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre a aplicação do §2º do artigo 71 da Constituição Federal e o procedimento para determinação de medidas envolvendo a sustação de contrato administrativo declarado irregular por decisão definitiva deste E. Tribunal. 
Resultado: RELATOR:-CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA - 01a Processo SEI Nº 007998/2023-7: DELIBERADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DETERMINADA A FORMAÇÃO DE SEI PRÓPRIO.. RELATOR-CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO 01b Processo SEI Nº 018205/2023-46: Resultado RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA DA CORTE DE CONTAS, NA FORMA DE DELIBERAÇÃO A SER APRECIADA NO PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-000772/026/14
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): Pasqual Barretti e Antônio Rugolo Junior (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941) e outros. Acompanha(m): TC-000772/126/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Carim José Feres e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de 01-11-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

03 TC-011218.989.23-4(ref. TC-013422.989.20-2, TC-000157.989.20-3, TC-015819.989.19-5, TC-016929.989.19-2, TC-017034.989.19-4, TC-020291.989.20-0 e TC-027572.989.20-0)
Recorrente(s): Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, no valor de R$24.848.297,78. Responsável(is): Pedro Luiz de Brito Machado (Superintendente), Joaquim Lopes da Silva Júnior, Marco Antonio Assalve, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Francisco Eiji Wakebe, Manoel Marcos Botelho e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

04 TC-011621.989.23-5(ref. TC-015819.989.19-5)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, no valor de R$24.848.297,78. Responsável(is): Pedro Luiz de Brito Machado (Superintendente) e Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

05 TC-011634.989.23-0(ref. TC-016929.989.19-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 08-05-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

06 TC-011637.989.23-7(ref. TC-017034.989.19-4)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Manoel Marcos Botelho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 21-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

07 TC-011639.989.23-5(ref. TC-013422.989.20-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 08-05-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

08 TC-011640.989.23-2(ref. TC-020291.989.20-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 10-08-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

09 TC-011644.989.23-8(ref. TC-027572.989.20-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 10-12-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-014327.989.23-2(ref. TC-016926.989.18-7 e TC-000058.989.21-1)
Recorrente(s): Joaquim Lopes da Silva Júnior – Diretor-Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Noxxon Sat Telecomunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros, no valor de R$7.192.500,00. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente), Marco Antonio Assalve e Francisco Eiji Wakebe (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Joaquim Lopes da Silva Júnior e Marco Antonio Assalve, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

11 TC-014328.989.23-1(ref. TC-016926.989.18-7 e TC-000058.989.21-1)
Recorrente(s): Marco Antonio Assalve – Ex-Diretor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Noxxon Sat Telecomunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros, no valor de R$7.192.500,00. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente), Marco Antonio Assalve e Francisco Eiji Wakebe (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Joaquim Lopes da Silva Júnior e Marco Antonio Assalve, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

12 TC-014333.989.23-4(ref. TC-016926.989.18-7 e TC-000058.989.21-1)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e Noxxon Sat Telecomunicações Ltda., objetivando a prestação de serviços de disponibilização de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS) de monitoramento para serviços de apoio ao planejamento, à fiscalização e à gestão do transporte coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros, no valor de R$7.192.500,00. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente), Marco Antonio Assalve e Francisco Eiji Wakebe (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Joaquim Lopes da Silva Júnior e Marco Antonio Assalve, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Antonio César Squillante (OAB/SP nº 177.748), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-027965/026/15
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$92.890.670,31. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Jacob Szejnfeld e Nitamar Abdala (Diretores-Presidentes da FIDI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-08-19, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$2.333.812,10, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

14 TC-015818.989.23-8(ref. TC-021767.989.20-5, TC-021903.989.20-0, TC-021912.989.20-9 e TC-002308.989.20-1)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contratos entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e as empresas Autopel Automação Comercial e Informática Ltda., Supricorp Suprimentos Ltda. e Inforshop Suprimentos Ltda., objetivando a aquisição e distribuição de consumíveis (produtos de higiene e limpeza) para escolas da Rede Pública de Ensino, órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD, nos valores de R$4.294.000,00, R$4.900.000,00 e R$5.959.840,46, respectivamente; e Representação formulada por Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 77/02140/19/05, que precedeu os ajustes. Responsável(is): Leandro José Franco Damy, Nourival Pantano Junior (Presidentes) e Romero Portella Raposo Filho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESPde 14-07-23, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, as atas de registro de preços e as ordens de fornecimento, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Larissa Lutiana Friza de Vasconcelos (OAB/SP nº 498.143), Samuel Gomes Vichi (OAB/SP nº 432.865) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-014384.989.23-2
Recorrente(s): Melhor Forma Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre aCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Melhor Forma Construtora Ltda., objetivando a execução de obras do sistema de esgotos sanitários do Município de Santa Isabel. Responsável(is): Celso Eduardo Campos Osse (Superintendente), Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor), Sidney Silva, Reinaldo Rodrigues da Silva Junior (Administradores do Contrato) e Matheus Ferreira Leite Piva (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESPde 03-07-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

16 TC-014766.989.23-0
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Melhor Forma Construtora Ltda., objetivando a execução de obras do sistema de esgotos sanitários do Município de Santa Isabel. Responsável(is): Celso Eduardo Campos Osse (Superintendente), Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor), Sidney Silva, Reinaldo Rodrigues da Silva Junior (Administradores do Contrato) e Matheus Ferreira Leite Piva (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Izabel Penteado (OAB/SP nº 281.878), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

17 TC-017011.989.23-3
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, no valor de R$2.116.074,20. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Alvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS), Edilberto Sartin e Fernando Cordeiro Zanqui (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07-08-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$15.444,51, determinando à beneficiária a devolução do valor impugnado. Advogado(s): Mauricio Alves da Silva (OAB/SP nº 295.928), Natalia Delgado dos Santos (OAB/SP nº 378.861), Oclair Vieira da Silva (OAB/SP nº 282.203), Fernando Lucas de Lima (OAB/SP nº 272.880) e Simone Yae Shiroma Rondina (OAB/SP nº 175.330) Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-021923.989.23-0
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 096/2023, Processo Administrativo nº 4938-7/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, objetivando o registro de preços para futura aquisição de pneus novos para veículos da frota oficial. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022200.989.23-4
Representante: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 87/2023, processo nº 149/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, objetivando a "contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação/disposição dos resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar em aterro sanitário devidamente licenciado (com responsabilidade da empresa contratada), com o fornecimento de equipamentos e mão de obra, no Município de Guará e Distrito de Pioneiros". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-022822.989.23-2
Representante: ARKUS PROPAGANDA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMA Assunto: Representação visando o Exame Prévio de Edital da Tomada de Preços nº 004/2023, processo nº 104/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ, destinado à contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços técnicos de estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação, supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022847.989.23-3
Representante: JOSE ROBERTO MION Representada: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - DAE - BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 152/2023, processo administrativo nº 8869/2023, promovido pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de tubo de PVC rígido tipo PBA. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-021265.989.23-6
Representante: INNOVATION SOLUCOES EM SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, processo nº 089/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI, objetivando o registro de preços para a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos pelo período de 12 (doze) meses, devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), nos termos da Lei nº 6.839/80 e Lei nº 9.656/98, reiterados pela Resolução CFM nº 1.980 de 07/12/2011; para execução contratual no Pronto Atendimento Municipal (PAM) e Hospital Municipal Dr. Amadeu Pagliuso em Jaborandi - SP". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022256.989.23-7
Representante: MOTTA BERNACHE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO CORRENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 09/2023, Processo Administrativo nº 120/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE, objetivando a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços para assessoria/consulturia para a secretaria municipal de educação em processos administrativos, elaboração e revisão de leis e atos normativos relacionados á educação, elaboração de pareceres educacionais, capacitação, formação e orientação de gestores em relação aos procedimentos junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público, Câmara Municipal, Conselhos Municipais e demais orgãos, monitoramento financeiro dos recursos da educação, entre outros serviços". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022261.989.23-0
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 10/2023, Processo Administrativo nº 4.912/2023, do tipo menor preço unitário e global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, objetivando a "contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas, para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, para manutenção preventiva e corretiva, eficientização, instalação, cadastro, identificação e reposição, quando necessária, em todo o parque de iluminação pública do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022262.989.23-9
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 10/2023, Processo Administrativo nº 4.912/2023, do tipo menor preço unitário e global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, objetivando a "!contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas, para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, para manutenção preventiva e corretiva, eficientização, instalação, cadastro, identificação e reposição, quando necessária, em todo o parque de iluminação pública do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022345.989.23-0
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Rrepresentação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 10/2023, Processo Administrativo nº 4.912/2023, do tipo menor preço unitário e global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, objetivando a ?contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas, para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, para manutenção preventiva e corretiva, eficientização, instalação, cadastro, identificação e reposição, quando necessária, em todo o parque de iluminação pública do Município?. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022373.989.23-5
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 10/2023, Processo Administrativo nº 4.912/2023, do tipo menor preço unitário e global, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, objetivando a "contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas, para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, para manutenção preventiva e corretiva, eficientização, instalação, cadastro, identificação e reposição, quando necessária, em todo o parque de iluminação pública do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-022597.989.23-5
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, Processo Administrativo nº P15586/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, objetivando o "registro de preços para a modernização e expansão das instalações elétricas do município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022748.989.23-3
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 184/2023, processo nº 10861/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, destinado ao registro de preços a para prestação de serviços de carregamento, transporte, triagem e disposição final de resíduos sólidos, bem como de Resíduos da Construção Civil "RCC", proveniente do descarte irregular em vias públicas do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022812.989.23-4
Representante: PEDRO JUSTINO SAMPAIO ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 03/2023, Processo nº 32.738/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando a "seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração para execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, nas modalidades Casa de Passagem e Abrigo Institucional do Município". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-022814.989.23-2
Representante: JULIANA FORTES DE JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 03/2023, Processo nº 32.738/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando a "seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração para execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, nas modalidades Casa de Passagem e Abrigo Institucional do Município". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-022816.989.23-0
Representante: ALINE CECILIA DA SILVA ALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 03/2023, Processo nº 32.738/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando a "seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração para execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias, nas modalidades Casa de Passagem e Abrigo Institucional do Município". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-022800.989.23-8
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, processo nº 5903/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, objetivando o registro de preços para aquisição de projeto educacional de parques infantis e brinquedos pedagógicos para a Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022900.989.23-7
Representante: STAR PRODUTOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, processo nº 5903/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, objetivando o registro de preços para aquisição de projeto educacional de parques infantis e brinquedos pedagógicos para a Secretaria Municipal da Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022832.989.23-0
Representante: GABRIELA SIMONE PIRES PEDROSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 6/2023, processo SA/DL nº 204/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos legislativos de estudos, avaliação e revisão da legislação municipal para reestruturação do Estatuto do Magistério da Educação Básica e do Plano de Carreira dos profissionais do Magistério de Monte Alto, Lei 286/2010 e suas atualizações. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-021948.989.23-1
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 006/2023, edital nº 172/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a "contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município de São Roque e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-021985.989.23-5
Representante: EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 06/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a "contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-022311.989.23-0
Representante: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 016/2023 (Retificada), Protocolo nº 12.678/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, objetivando a contratação de empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do município, incluídos materiais e mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022651.989.23-8
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico 447/2023 n° 03/2023, processo administrativo nº 14.853/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, destinado ao registro de preços para eventual confecção e entrega de kits de uniforme escolares e tênis escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Taubaté, ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022066.989.23-7
Representante: RHS CONTROLS - RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO LTDA. Representada: SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 000001/2023, do tipo menor preço global, Processo nº 001690/2023, promovida pelo SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada, para revisão do plano diretor de combate às perdas no sistema de abastecimento público de água no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-019277.989.23-2
Representante: CAROLINA MARINO MEIRELLES SPINA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 016/2023, processo nº 280/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção do aterro sanitário municipal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-020685.989.23-8
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2023, Processo nº 20.066/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, objetivando a "contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e fornecimento da licença de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributaria municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020692.989.23-9
Representante: I9 SERVICOS DO BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2023, Processo nº 20.066/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, objetivando a "contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e fornecimento da licença de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributaria municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020716.989.23-1
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2023, Processo nº 20.066/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, objetivando a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e fornecimento da licença de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020824.989.23-0
Representante: PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2023, Processo nº 20.066/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS, objetivando a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e fornecimento da licença de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-021814.989.23-2
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 280/2023, do tipo menor preço global do lote, Processo nº 56526/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, objetivando a contratação de serviço de tecnologia da informação, com emprego de solução integrada de plataforma de segurança, controle e gestão educacional para a rede das escolas municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-020815.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 092/2023, do tipo maior desconto, processo de licitação nº 125/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de auxílio alimentação, através de cartões magnéticos, para a aquisição de produtos de gênero alimentícios em estabelecimentos comerciais do ramo pertinente (supermercado, armazém, açougue, produtos de hortifrutigranjeiros, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares)". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO..

TC-019372.989.23-6
Representante: ECOPONTES - SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTAVEIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 06/2023, processo licitatório nº 1069/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de terraplenagem, barragem, passarelas, ponte e obras de infraestrutura na ampliação do lago do Parque do Centenário, construído no Bairro Chumbeada, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020754.989.23-4
Representante: MARCEL NOGUEIRA CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 209/2023, Processo Administrativo nº 43.675/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, objetivando a "prestação de serviços, compreendendo os seguintes itens: Disponibilização de solução tecnológica BPMS para automação de serviços públicos, no modelo SAAS (software as a service); Estudo, mapeamento, modelagem e automação dos serviços/processos, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, incluindo suporte técnico e treinamento, capazes de atender a órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; Contratação de profissional especializado para prestar apoio à Prefeitura Municipal em projeto de implantação de sistema BPMS (Sistema de Gerenciamento de Processos de Negócio) e de implantação do escritório de processos eletrônicos desta Prefeitura". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-018025.989.23-7
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 09/2023, processo nº 1444/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, objetivando a "concessão para requalificação, gestão, operação, manutenção, exploração e expansão dos serviços públicos cemiteriais do município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-017701.989.23-8
Representante: ROBERVAL DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 09/2023, Processo Licitatório nº 301/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira, objetivando a "contratação de empresa especializada para gestão técnica, administrativa e operacional da alimentação escolar, visando ao preparo e fornecimento de refeições aos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, incluindo o fornecimento de mão de obra, sendo responsável pela garantia da qualidade e execução das refeições servidas através de supervisão técnica avaliativa das rotinas de produção, distribuição, higienização dos espaços, destinados a rotina, certificando a segurança alimentar; com operacionalização das refeições servidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar, incluindo o controle sanitário de pragas e vetores, limpeza dos reservatórios de água e troca do elemento filtrante do filtro central". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-016925.989.23-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2023, processo nº 8953/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, objetivando o registro de preços para o para aquisição de pneu, câmara de ar e protetor, para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

TC-015171.989.23-9
Representante: DAL POZZO ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Isa, segue pedido de reconsideração para protocolo como novo expediente vinculado ao TC-6686.989.23-7. Resumo: Recurso de pedido de reconsideração interposto em face da decisão que julgou parcialmente procedente representação contra o Edital da Concorrência nº 13/2023 da Prefeitura Municipal de Marília. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

TC-015575.989.23-1
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. Representada: Prefeitura Municipal de Marília Assunto: Trata-se de Pedido de Reconsideração apresentado em face da decisão que concluiu pela procedência parcial da Representação que analisou edital da Concorrência Pública nº 013/2022, lançado pela Prefeitura Municipal de Marília. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-020415.989.23-5
Representante: CBA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital Da Concorrência Pública nº 03/2023, Processo Administrativo nº 1064/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, objetivando o registro de preço para a execução de serviços de substituição e implantação de novos trechos de redes de água e esgoto de diâmetros variados e seus ramais para o Serviço Municipal de Água e Esgoto, de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA, RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO.

TC-020097.989.23-0
Representante: LOG1 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital Retificado da Concorrência nº 01/2023 - 5001, do tipo maior porcentagem de repasse acima da porcentagem estimada, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, objetivando a "contratação de empresa em regime de concessão onerosa para prestação de serviços técnicos de implantação, manutenção, operação e gerenciamento de estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos". 
Resultado: DETERMINADA ALTERAÇÕES NO EDITAL.

TC-020122.989.23-9
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 01/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, objetivando a contratação de empresa em regime de concessão onerosa para prestação de serviços técnicos de implantação, manutenção, operação e gerenciamento de estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos. 
Resultado: DETERMINADA ALTERAÇÕES NO EDITAL.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-020663.989.23-4
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº G-007/2023, do tipo menor preço global, processo administrativo nº 25.268/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de zeladoria urbana, conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários. 
Resultado: PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO E DO RESPECTIVO EDITAL, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020674.989.23-1
Representante: LUCAS CESAR RIBEIRO VELORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 167/2023, do tipo menor preço global, Processo nº 16.439/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, incluindo materiais, mão de obra e translado, para o Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-021132.989.23-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: FUNDACAO HELIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 50/2023, do tipo menor preço global, Processo de Compra nº 294/2023, promovido pela FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão alimentação/refeição e vale cartão Natal, magnético/eletrônico com chip. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-021254.989.23-9
Representante: BR3 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 79/2023, processo n° 0108/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA, destinado ao registro de preços para aquisição de instrumentos musicais para a Banda Marcial de Rosana/SP, em atendimento à solicitação da Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-021744.989.23-7
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2023, Processo Administrativo nº 12.863/2023, Oferta de Compra n° 828300801002023OC00107, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços que componham uma solução integrada, conforme termo de referência, contemplando fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional de Cubatão - COC". 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-021884.989.23-7
Representante: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 70/2023, do tipo menor preço, Processo Administrativo nº 50644/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA, objetivando o registro de preços para contratação de empresa para serviços de consultas médicas. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO E DO RESPECTIVO EDITAL, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-020351.989.23-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 05/2023, Edital nº 155/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque, objetivando a "concessão onerosa dos serviços funerários e de administração, operação e manutenção de velórios públicos do Município, para 1 (uma) única empresa, em caráter de exclusividade". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020417.989.23-3
Representante: LOOPINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 005/2023, Edital nº 155/2023, do tipo maior oferta, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a "concessão onerosa dos serviços funerários e de administração, operação e manutenção de velórios públicos do Município, para 1 (uma) única empresa, em caráter de exclusividade". 
Resultado: PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL, COM DETERMINAÇÃO.

TC-021023.989.23-9
Representante: BERTECH SISTEMAS E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 172/2023, Processo nº 17.343/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA, objetivando a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de suporte técnico especializado à gestão da saúde municipal; educação permanente em saúde; monitoramento de indicadores de gestão e concessão de licença de uso de software integrado para a gestão da saúde pública, com a prestação de serviços correlatos, em atendimento às necessidades do Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-022000.989.23-6
Representante: DIRETTRIX ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA ESPECIALIZADA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 42/2023, Processo de Licitação nº: 69/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Taiúva, objetivando a "contratação de serviços de assessoria e consultoria, contemplando ações de orientação, monitoramento e acompanhamento constantes dos programas e demais ações constantes da plataforma SIMEC/FNDE, visando garantir eficiência na captação de recursos, adesão a programas e sua execução, bem como amplo acesso às políticas de desenvolvimento da Educação". 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

18 TC-010987.989.22-5
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Family Locações e Logística Ltda., objetivando a locação de estruturas, tendas, gradis, geradores, fechamento em placas, plataformas, pisos, arquibancada, galpões, coberturas e banheiros químicos, no valor de R$7.047.100,00. Responsável(is): José Pavan Júnior (Prefeito), Lucila Rodrigues Alves Pavan e Leonardo Espártaco Cézar Ballone (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Pavan Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

19 TC-013859.989.22-0
Recorrente(s): José Pavan Júnior – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Family Locações e Logística Ltda., objetivando a locação de estruturas, tendas, gradis, geradores, fechamento em placas, plataformas, pisos, arquibancada, galpões, coberturas e banheiros químicos, no valor de R$7.047.100,00. Responsável(is): José Pavan Júnior (Prefeito), Lucila Rodrigues Alves Pavan e Leonardo Espártaco Cézar Ballone (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Pavan Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

20 TC-013008.989.22-0
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Biomega Medicina Diagnóstica Ltda., objetivando a prestação de serviços para realização e análise de 5.000 exames de testes rápidos COVID-19 com detecção de anticorpos IgG e IgM, incluindo o fornecimento de testes, insumos para coleta, mão de obra e laudos, no valor de R$697.000,00; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela na referida contratação. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o pedido de compra e a execução contratual, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Roberta Cheles de Andrade Veiga (OAB/SP nº 308.712), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

21 TC-021976.989.23-6
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Municipal de Osasco – Antônio Giglio, no valor de R$50.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior (Secretário Municipal) e Régis Soares Pauletti (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 09-11-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para reduzir as multas individuais aplicadas ao valor de 160 UFESPs, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 31-01-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), Mário Henrique de Barros Dorna (OAB/SP nº 315.746), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-010737.989.23-6
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Diego Tamaru (OAB/SP nº 339.940), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zucari (OAB/SP nº 325.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

23 TC-010838.989.23-4
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Diego Tamaru (OAB/SP nº 339.940), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zucari (OAB/SP nº 325.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

24 TC-012872.989.23-1
Recorrente(s): Companhia Ituana de Saneamento – CIS. Assunto: Contrato entre a Companhia Ituana de Saneamento – CIS e Carraro Engenharia e Montagens Eletromecânicas EIRELI, objetivando a prestação de serviços de engenharia em manutenção eletromecânica preditiva, preventiva, corretiva e ações de eficiência energética nos equipamentos e instalações pertencentes ao sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Itu, no valor de R$7.502.557,06. Responsável(is): Vincent Robert Roland Menu (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877), Rafael Marinangelo (OAB/SP nº 164.879), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Thais Helena Martins Veneri (OAB/SP nº 239.348) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO..

25 TC-016568.989.23-0
Recorrente(s): Lucimara Rossi de Godoy – Prefeita do Município de Valinhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos – Lotes 01, 02 e 03. Responsável(is): Lucimara Rossi de Godoy (Prefeita), Fernando Sérgio Andrade, Adriano Fábio Corazzari, Gustavo Luiz Yansen, José Augusto Francisco Urbini e Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-016655.989.23-4
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Valinhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos – Lotes 01, 02 e 03, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Orestes Previtale Junior, Lucimara Rossi de Godoy (Prefeitos), Markson Elianai Vieira, Gerson Luis Segato, Fernando Sérgio Andrade, Adriano Fábio Corazzari, Gustavo Luiz Yansen, José Augusto Francisco Urbini, Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais) e Nivaldo João Michelini (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-016974.989.23-8
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta domiciliar, comercial, de varrição e de transporte de materiais seletivos, varrição de vias públicas e destinação final de resíduos – Lotes 01, 02 e 03, no valor de R$26.496.924,48. Responsável(is): Orestes Previtale Junior, Lucimara Rossi de Godoy (Prefeitos), Markson Elianai Vieira, Gerson Luis Segato, Fernando Sérgio Andrade, Adriano Fábio Corazzari, Gustavo Luiz Yansen, José Augusto Francisco Urbini, Mário Ivo Mengon (Secretários Municipais) e Nivaldo João Michelini (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gilberto Giangiulio Junior (OAB/SP nº 66.150), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Natália Fernanda Souza da Silva (OAB/SP nº 376.199) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-019942.989.23-7
Recorrente(s): Luiz Antonio Machado – Ex-Prefeito do Município de Angatuba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Angatuba à Irmandade da Santa Casa de Angatuba, no valor de R$8.640.391,65. Responsável(is): Luiz Antônio Machado (Prefeito), Rogério José Pereira (Provedor da Santa Casa), Sandra Marília de Paschoal, Regger Eduardo Barros Alves, Juliana Pereira de Morais, Pedro Inocêncio de Moraes Neto e Maria Regina Pereira (Interventores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18-09-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Camila Diniz Rezende (OAB/SP nº 377.990), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB/SP nº 164.771), Bruno Pucci Neto (OAB/SP nº 264.867) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

29 TC-020124.989.23-7
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e José Roberto Piteri – Ex-Secretário de Obras do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Painel Multiserviços EIRELI, objetivando a prestação de serviços de locação e instalação de equipamentos de radiocomunicação, com implantação de sistema digital, acompanhado de projeto técnico de legalização, incluindo peças, acessórios, materiais, dispositivos e mão de obra, além de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de toda infraestrutura, no valor de R$4.087.230,00. Responsável(is): José Roberto Piteri e Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-09-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os temos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Everson Fernandes Varoli Aria (OAB/SP nº 172.061), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-020195.989.23-1
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Painel Multiserviços EIRELI, objetivando a prestação de serviços de locação e instalação de equipamentos de radiocomunicação, com implantação de sistema digital, acompanhado de projeto técnico de legalização, incluindo peças, acessórios, materiais, dispositivos e mão de obra, além de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de toda infraestrutura, no valor de R$4.087.230,00. Responsável(is): José Roberto Piteri e Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-09-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os temos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Everson Fernandes Varoli Aria (OAB/SP nº 172.061), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-020220.989.23-0
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Banco Bradesco S.A., objetivando a prestação de serviços financeiros, no valor de R$22.700.000,00. Responsável(is): José de Filippi Junior (Prefeito), Francisco Rozsa Funcia (Secretário Municipal), Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal) e Manoel Eduardo Marinho (Diretor-Presidente da Fundação Florestan Fernandes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-09-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB/SP nº 162.004), Giovana Martins Daneze (OAB/SP nº 459.388) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

32 TC-020221.989.23-9
Recorrente(s): Banco Bradesco S.A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Banco Bradesco S.A., objetivando a prestação de serviços financeiros, no valor de R$22.700.000,00. Responsável(is): José de Filippi Junior (Prefeito), Francisco Rozsa Funcia (Secretário Municipal), Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal) e Manoel Eduardo Marinho (Diretor-Presidente da Fundação Florestan Fernandes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-09-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB/SP nº 162.004), Giovana Martins Daneze (OAB/SP nº 459.388) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

33 TC-010510.989.23-9
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cerquilho. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cerquilho, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Aldomir José Sanson e José Roberto Pilon. Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com recomendações, à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 27-04-23. Advogado(s): Anderson Aparecido Rodrigues (OAB/SP nº 271.104). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

PEDIDO DE REEXAME

34 TC-019400.989.22-4
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guará. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guará, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vinícius Magno Filgueira e Regina Rodrigues Coelho (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 06-08-22. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-17. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E O CONSELHEIRO MARCO AURELIO BERTAIOLLI.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

35 TC-019490.989.23-3
Embargante(s): Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Poá ao Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim – CEJAM, no valor de R$5.069.041,10. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 25-09-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 03-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$316.948,00, com fundamento no artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D’Aurea (OAB/SP nº 167.596), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Emilene Audrey Gabriel Flores (OAB/SP nº 253.614), Marilian Duarte Galache (OAB/SP nº 303.999), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

PEDIDO DE REEXAME

36 TC-007654.989.23-5
Requerente(s): Edson Antônio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 29-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO ROQUE CITADINI E ROBSON MARINHO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

37 TC-008814.989.23-2
Recorrente(s): DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências da Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água Eloy Chaves, Parque da Cidade, depósito, postos externos, recalque, estações elevatórias de esgoto e reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, e dimensionamento dos recursos humanos e das instalações necessárias, no valor de R$9.215.370,40. Responsável(is): Eduardo Santos Palhares (Diretor-Presidente) e Armando Mietto Junior (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

38 TC-009804.989.23-4
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mirassol. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e Plana Construtora e Incorporadora Ltda. – EPP, objetivando a finalização da construção de Unidade de Atenção Básica de Saúde, na Rua Miguel Alves da Costa, nº 2.515, Jardim Renascença, compreendendo o fornecimento de material, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares e outros, no valor de R$659.115,35. Responsável(is): José Ricci Júnior, André Ricardo Vieira (Prefeitos) e Pedro Palma Neto (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Ricci Júnior e André Ricardo Vieira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Bordinassi (OAB/SP nº 82.210), Fernando Antonio Diattei (OAB/SP nº 131.049), Silmara de Freitas Baptista (OAB/SP nº 156.227), Alexandra Gardesani Pereira (OAB/SP nº 249.570), Juliana Morais Bechuate Fochi (OAB/SP nº 266.142) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

39 TC-015114.989.23-9
Recorrente(s): José Carlos Coco da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Antonio Miguel Ferrari e José Carlos Coco da Silva (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Carvalho de Moura Lopes (OAB/SP nº 273.721), Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), José Carlos Alves (OAB/SP nº 251.709), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934) e Thais Galvão de Alencar Rodrigues (OAB/SP nº 264.282). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

40 TC-016495.989.23-8
Recorrente(s): Ronaldo César de Oliveira Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São João das Duas Pontes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São João das Duas Pontes, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ronaldo César de Oliveira Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução da quantia de R$44.658,00. Advogado(s): Wilson Francisco Domingues (OAB/SP nº 311.352). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

41 TC-017730.989.23-3
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Andradina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Andradina e Conservita Gestão e Serviços Ambientais Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, no valor de R$2.127.563,22. Responsável(is): Mário Celso Lopes (Prefeito) e Edgar Dourados Matos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-09-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Silva de Andrade (OAB/SP nº 227.365), Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB/SP nº 231.239), Sérgio Prado Mateussi (OAB/SP nº 290.677), Vitor Ottoboni Porto Miglino (OAB/SP nº 345.185) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

42 TC-017792.989.23-8
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Centro de Gestão e Controle – CEGECON, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos atendimentos dos casos de COVID-19 e/ou síndromes respiratórias agudas na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Piracicamirim, em regime 24 horas/dia, no valor de R$3.411.420,07; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades praticadas na referida contratação. Responsável(is): Luciano Santos Tavares de Almeida (Prefeito) e Almério Marques Leão (Diretor-Presidente do CEGECON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-23, que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Cristiane Piazentim Campanholi (OAB/SP nº 220.719) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

43 TC-017912.989.23-3
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO, objetivando o fornecimento de tiras reagentes para teste de glicose sanguínea, nos valores de R$6.084.000,00 e R$4.371.900,00. Responsável(is): José Sérgio Iglesias Filho e Ana Cristina Kantzos da Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25-08-23, na parte que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

44 TC-018945.989.23-4
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Marquise Serviços Ambientais S/A, objetivando a execução emergencial de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município, no valor de R$10.719.696,83. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Gelson Aniceto de Souza (Secretário Municipal) e Toni Wang (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

45 TC-018960.989.23-4
Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Marquise Serviços Ambientais S/A, objetivando a execução emergencial de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município, no valor de R$10.719.696,83. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Gelson Aniceto de Souza (Secretário Municipal) e Toni Wang (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

46 TC-020453.989.23-8
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Teletex Computadores e Sistemas Ltda., objetivando a prestação de serviços de fornecimento de acesso e sustentação da rede wireless, englobando o gerenciamento de ponto de acesso sem fio para os próprios da Prefeitura, no valor de R$15.998.256,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Pedro Sotero de Albuquerque (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28-09-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976) e Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

47 TC-021723.989.23-2
Recorrente(s): Câmara Municipal de Lucélia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lucélia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fagner Vinicius Bussi da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18-10-23, que julgou as contas regulares, com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, determinando oficiar-se o Ministério Público do Estado para ciência e eventual medida que entender necessária. Advogado(s): Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB/SP nº 184.606). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

48 TC-022222.989.23-8
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Mauá à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$170.853.876,99. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito), Márcio Chaves Pires, Ricardo Eugênio M. Burdelis, Marcelo Lima Barcellos de Mello, Thaís de Almeida Miana, Eliene de Paula Pinto (Secretários Municipais), Samara Kielmann Almeida dos Reis, Rogério Cavanha Babichak, Carla Fernanda Manzano Delcorso Leonato, Antonio Carlos de Lima (Secretários Adjuntos Municipais), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13-11-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 13-07-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 308.141), Flávia da Silva Piovesan (OAB/SP nº 238.073), Fernanda Roberta da Rocha Campos (OAB/SP nº 253.276), Pedro Octávio Menezes Souza (OAB/SP nº 347.070), Jacira Jacinto da Silva (OAB/SP nº 401.802), Thais de Almeida Miana (OAB/SP nº 339.200), Marcelo Lima Barcellos de Mello (OAB/SP nº 396.596) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

49 TC-006513.989.23-6
Recorrente(s): Antonio Miguel Ferrari – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Miguel Ferrari (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Thais Galvão de Alencar Rodrigues (OAB/SP nº 264.282), Thiago Carvalho de Moura Lopes (OAB/SP nº 273.721) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

AÇÃO DE REVISÃO

50 TC-022124.989.21-1
Autor(es): Denis Claudio da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Suzano. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Denis Cláudio da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-005082.989.16-1, mantido em sede de Embargos de Declaração e com trânsito em julgado em 31-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Roberto Yoshiro Harada (OAB/SP nº 19.611), Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Nelson Ytsuo Tanuma (OAB/SP nº 128.379), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flávio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Fernanda Engel Barros Lôbo (OAB/SP nº 302.628), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), José Claudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417) e Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

51 TC-006348.989.23-7
Requerente(s): Rogério Cardoso Franco – Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194),Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima(OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu(OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº395.261), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere(OAB/SP nº 166.812), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

52 TC-006353.989.23-9
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Felipe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

53 TC-006358.989.23-4
Requerente(s): Válter Suman – Prefeito do Município de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Felipe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 06 de Dezembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL