Sessão de 17/07/2024


ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 17 DE JULHO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-015532.989.24-1
Representante: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90035/2024, Processo Administrativo n° 359.00001438/2024-21, promovido pela CIA. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, objetivando a aquisição de serviços técnicos especializados de gestão documental de documentos públicos a ser contratada de licitantes pré-qualificadas na Pré-Qualificação nº 001/2023, com divisão em 03 (três) lotes. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-000804/018/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no valor de R$7.939.128,50. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual) e Júlio Cezar Durigan (Vice-Reitor da UNESP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-09-15, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando solidariamente as partes à devolução do valor impugnado e a UNESP a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigos 36, caput, e 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Caio Moreno Salles de Oliveira (OAB/SP nº 295.358), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-001346.989.24-7
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e o Consórcio Enotec Kiralama Bacia Cabuçu, objetivando execução das obras de esgotamento sanitário na Bacia Cabuçu Debaixo – margem esquerda na RMSP, integrantes do Projeto Tietê – Etapa III, no valor de R$21.500.520,84. Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares a concorrência internacional, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maurício Jorge de Freitas (OAB/SP nº 92.984), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gláucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-009196.989.24-8(ref. TC-010192.989.22-6, TC-016374.989.21-8, TC-021904.989.21-7, TC-022820.989.21-8 e TC-000525.989.22-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Padre Albino, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME Catanduva, no valor de R$45.480.960,00. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Adriano Ribeiro (Secretário Executivo Estadual) e Reginaldo Donizeti Lopes (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos. Advogado(s): Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178) e André Batista Patero (OAB/SP nº 294.004). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

04 TC-009324.989.24-3(ref. TC-010192.989.22-6, TC-016374.989.21-8, TC-021904.989.21-7, TC-022820.989.21-8 e TC-000525.989.22-4)
Recorrente(s): Fundação Padre Albino. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Padre Albino, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME Catanduva, no valor de R$45.480.960,00. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Adriano Ribeiro (Secretário Executivo Estadual) e Reginaldo Donizeti Lopes (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/03/24, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos. Advogado(s): Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178) e André Batista Pátero (OAB/SP nº 294.004). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

05 TC-013022.989.24-8(ref. TC-001957.989.17-1 e TC-023337.989.23-0)
Embargante(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Balanço Geral da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Paulo Menezes Figueiredo (Diretor-Presidente) e José Carlos Baptista do Nascimento (Diretor). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para afastar a recomendação quanto ao término da obra de arte “Inscrever Direitos Humanos na Estação Luz do Metrô”, mantendo os demais termos da decisão, publicada no D.O.E. de 16/11/23, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

06 TC-022472/026/16
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$59.484.228,80. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 09/10/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$133.524,39, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

07 TC-011193.989.24-1(ref. TC-010349.989.16-0, TC-011372.989.18-6, TC-001516.989.15-9, TC-016282.989.21-9, TC-000188.989.14-9, TC-002930.989.13-2, TC-007570.989.18-6, TC-007574.989.18-2, TC-007576.989.18-0, TC-008465.989.21-8 e TC-009552.989.18-8)
Embargante(s): Heber Rogério Bueno dos Santos – Ex-Diretor Técnico da Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha e Real Food Alimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação, mediante operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento, o preparo, a distribuição e o transporte das refeições destinadas aos presos e funcionários da Penitenciária, no valor de R$15.367.982,32; e Representação formulada por Jair de Santana Passos, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Hugo Berni Neto (Coordenador), Heber Rogério Bueno dos Santos, Flávia Aparecida de Moraes e Samuel Ruglieri Pasuld (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22/04/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 12/03/21 e mantida em sede de primeiros embargos, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 1000 UFESPs ao responsável Heber Rogério Bueno dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Murilo Batista de Almeida (OAB/SP nº 333.498), Sidney Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Sandra Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 384.264), Naide Liliane de Magalhães (OAB/SP nº 209.962) e Ederson Ventura (OAB/SP nº 187.952). Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-015090.989.24-5
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE JABOTICABAL - SAAEJ Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 029/2024, Processo Administrativo nº 2673/2022, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal, visando ao a registro de preço para aquisição parcelada de pneus e acessórios conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015145.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARE PAULISTA Assunto: Representação em face do edital da Chamada Pública (Credenciamento) nº 001/2024, promovido pela Prefeitura de Nazaré Paulista, visando ao credenciamento de empresa especializada na administração e fornecimento de Vale Alimentação, através de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga de valor de face, na modalidade online, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015352.989.24-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE JABOTICABAL - SAAEJ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 29/2024, Processo Administrativo n° 2673/2022, certame promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaboticabal - SAAEJ objetivando o registro de preço para aquisição parcelada de pneus e acessórios. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012237.989.24-9
Representante: CLEBER VARGAS BARBIERI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Licitatório nº 240.423.030.595.300/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba objetivando a contratação de empresa a contratação de empresa para a prestação de serviço parcelado de pavimentação asfáltica, com fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente e serviços complementares. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013065.989.24-6
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 45/2024, Processo Administrativo n° 485/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau objetivando a aquisição de pneus e câmaras de ar conforme especificações técnicas do Anexo I - entrega parcelada. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-013707.989.24-0
Representante: F.S. PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2024, Processo Administrativo nº 022/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Areias, visando à contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico ? Água e Esgoto - do Município. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-014316.989.24-3
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica n° 04/2024, Processo Administrativo n° 022/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Areias objetivando a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico - Água e Esgoto - do Município. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-014670.989.24-3
Representante: LOCALSIG INTELIGENCIA GEOGRAFICA E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2024, Processo Administrativo nº 022/2024, promovido pela Prefeitura do Município de Areais, visando à contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para a revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico ? Água e Esgoto. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-014942.989.24-5
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência n° 001/2024, Processo Administrativo nº 009/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis objetivando a concessão dos serviços de operação e gestão de pátios, com Sistema Integrado de Identificação Automática de Veículos para monitoramento dos veículos que transitem nas vias, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, guarda, leilão e depósito de veículos apreendidos, em decorrência de infrações à legislação de trânsito ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos Municípios de Fernandópolis/SP, Macedônia/SP, Meridiano/SP, Pedranópolis/SP, Estrela D?Oeste/SP e São João das Duas Pontes/SP, ou de veículo em estado de abandono na via pública, no âmbito do Município de Fernandópolis/SP, através da solicitação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-015053.989.24-0
Representante: JOSE VALTER DA SILVA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 001/2024, Processo Administrativo nº 009/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis objetivando concessão dos serviços de operação e gestão de pátios, com sistema integrado de identificação automática de veículos para monitoramento dos veículos que transitem nas vias, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção, recolhimento, apreensão, guarda, leilão e depósito de veículos apreendidos, em decorrência de infrações à legislação de trânsito ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, nos Municípios de Fernandópolis/SP, Macedônia/SP, Meridiano/SP, Pedranópolis/SP, Estrela D?Oeste/SP e São João das Duas Pontes/SP, ou de veículo em estado de abandono na via pública, no âmbito do município de Fernandópolis/SP, através da solicitação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013596.989.24-4
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 43/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Rancharia, visando à contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação e refeição por meio de cartões eletrônicos com senha e chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios e refeições, destinados aos servidores municipais, com número aproximado de 1.049 colaboradores 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-013952.989.24-2
Representante: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 43/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rancharia objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento e gerenciamento de vale alimentação e refeição por meio de cartões eletrônicos com senha e chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios e refeições, destinados aos servidores municipais, com número aproximado de 1.049 colaboradores. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-014867.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2024, Processo Administrativo nº 52/2024, promovido pela Câmara Municipal de Mogi da Guaçu, visando à contratação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015016.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 032/2024, promovido pela Prefeitura de Jardinópolis, visando à contratação de empresa que prestará serviço para fornecer benefício de recarga mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) em cartões pré-pago para auxílio alimentação a 80 (oitenta) jovens de 15 a 18 anos de idade, integrantes do projeto da Assistência Social do Município denominado Projeto Juventude Ativa, pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015064.989.24-7
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência Pública n° 011/2024, Processo Licitatório n° 9007/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão objetivando a contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana - pavimentação, drenagem e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015079.989.24-0
Representante: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio da Concorrência Pública n° 011/2024, Processo Licitatório n° 9007/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão objetivando a contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana - pavimentação, drenagem e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015197.989.24-7
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico SUPRI nº 128/2024, promovido pela Prefeitura de Barueri, visando ao registro de preços para eventual aquisição de vestuários para a Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015256.989.24-5
Representante: FELIPE ARANTES DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 002/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Capivari objetivando a escolha da melhor proposta para a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólido, incluindo o transporte e disposição final, coleta seletiva de materiais recicláveis e educação ambiental, bem como o fornecimento, manutenção, higienização de contêineres PEAD e contêiner subterrâneo (enterrado), pelo período de 60 (sessenta) meses. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015466.989.24-1
Representante: NINAGUT CONSULTORIA VETERINARIA S/S LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 0152/2024, Processo Administrativo nº 079218/2024, certame promovido pela Prefeitura de Ribeirão Preto objetivando a contratação de serviço especializado de assistência à saúde animal de cães e gatos do Município, visando à assistência gratuita preferencialmente aos proprietários/tutores de baixa renda. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012224.989.24-4
Representante: MEGA CONSTRUCOES E SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 007/2023, Edital nº 229/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município e destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de serviços de saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012493.989.24-8
Representante: ADILSON PEREIRA RODRIGUES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 07/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública no Município e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012617.989.24-9
Representante: EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 007/22023, Processo Administrativo n° 229/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque objetivando a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, de limpeza pública e destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de serviços de saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012713.989.24-2
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 07/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, limpeza pública no Município e destinação final dos resíduos sólidos urbanos de limpeza pública em aterro sanitário licenciado; e coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos provenientes de resíduos de serviços de saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-014404.989.24-6
Representante: WESLEY DIONE GRANJA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico SUPRI/nº 139/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Barueri, visando ao registro de preços para eventual aquisição e entrega parcelada de cremes para prevenção de assaduras, fraldas descartáveis geriátricas e infantis, lenços umedecidos e toalhas umedecidas. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-014924.989.24-7
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024, Processo Administrativo nº 029/2024, promovido pela Prefeitura de Angatuba, visando ao registro de preços para eventual execução de serviços de manutenção e conservação do sistema viário com recuperação de vias, conforme memorial descritivo, especificações técnicas e planilha orçamentária e quantitativa referencial, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços em diversas vias do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015112.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE Assunto: Exame Prévio do edital de Inexigibilidade nº 02/2024, Processo Administrativo nº 27/2024, promovido pela Prefeitura de Américo Brasiliense, visando à contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores do Município para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 (doze) meses. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015477.989.24-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2024, Processo Administrativo n° 02/2024, promovido pela Companhia Municipal de Trânsito - CMT, objetivando a aquisição do serviço de fornecimento e gerenciamento de vale-alimentação e vale-refeição, por meio de cartão eletrônico/magnético com chip de segurança e senha individual, e aplicativo para IOS e Android e para pagamento via QR Code, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e refeições prontas para os servidores da Companhia. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-014680.989.24-1
Representante: ODIRLEY ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, Processo Licitatório n° 56.132/202, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de Software de Administração Tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado "in loco". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014697.989.24-2
Representante: RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, Processo Licitatório n° 56.132/202, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de Software de Administração Tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado in loco. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014710.989.24-5
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, Processo Licitatório n° 56.132/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de software de administração tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado"in loco". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014749.989.24-0
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 325/2024, promovido pela Prefeitura de Piracicaba, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de software de administração tributária, incluindo migração de dados, implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte, manutenção e atendimento técnico especializado ?in loco?. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015215.989.24-5
Representante: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 90007/24, Processo Administrativo nº 10.135/24, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços drenagem, pavimentação e serviços complementares em diversas ruas do Município - Secretaria Municipal de Obras. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015470.989.24-5
Representante: VIACAO PRINCESA DO VALE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 32/2024, promovido pela Prefeitura de Porto Feliz, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte coletivo rural do Município, com fornecimento de motoristas e Sistema de Rastreamento dos Veículos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013912.989.24-1
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 196/2024, Processo Administrativo nº 11.507/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, visando ao registro de preços para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para aplicação a frio (massa ensacada ? sacas de 25 kg) para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013949.989.24-8
Representante: TAPA FACIL MASSA ASFALTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 196/2024, Processo Administrativo nº 11.507/2024, certame promovido pela Autarquia Municipal de Rio Preto objetivando o registro de preços para aquisição de massa asfáltica C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente) para aplicação a frio (massa ensacada- sacos com 25 kg). Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

Josué Romero

TC-014754.989.24-2
Representante: SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024, Processo Administrativo nº 005/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo ? CINDESP, visando ao registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na elaboração de peças técnicas e gráficas, além de estudos e orçamentos para a boa execução de obras de edificações públicas e históricas, saneamento e infraestrutura urbana, elaboração de estudos e planos ambientais, também especialista em gerenciamento, fiscalização e apoio técnico/administrativo e laboratorial de obras, das mais diversas áreas de interesse dos municípios consorciados. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015315.989.24-4
Representante: DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024, Processo Administrativo nº 005/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo ? CINDESP, visando ao registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na elaboração de peças técnicas e gráficas, além de estudos e orçamentos para a boa execução de obras de edificações públicas e históricas, saneamento e infraestrutura urbana, elaboração de estudos e planos ambientais, também especialista em gerenciamento, fiscalização e apoio técnico/administrativo e laboratorial de obras das mais diversas áreas de interesse dos municípios consorciados ao CINDESP. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-013734.989.24-7
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA Assunto: Representação em face do edital da Concorrência nº 001/2024, Processo Administrativo nº 22.166/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, visando à ?outorga de concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do Município, através da utilização de sistema informatizado?. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-011278.989.24-9
Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representada: SUPERINTENDENCIA DE AGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2024, Processo Licitatório nº 22/2024, promovido pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental, objetivando o registro de preços para aquisição de asfalto a granel CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) para aplicação a frio com a finalidade de recomposição asfáltica nos trechos de abertura de ligações e manutenção de água e esgotos, registros, poços de visita e adutoras na malha urbana pavimentada no Município de Votuporanga/SP. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-012857.989.24-8
Representante: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 36/2024, Processo Administrativo n° 7591/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços para execução de serviços de manutenção, reparo e conservação, em unidades das Secretárias Municipais de Educação, Saúde, Esportes, Próprios Públicos e outras. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-011126.989.24-3
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 04/2024, Processo Administrativo nº 17890/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando a contratação de empresa para execução de serviços de gestão, conservação e zeladoria de cemitérios, incluindo os serviços de manutenção de áreas verdes e manejo arbóreo com disponibilização de mão de obra e insumos para execução dos serviços no Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-011204.989.24-8
Representante: JOSE LAZARO GOMES CAPINAN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo Administrativo nº 17.890/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá, objetivando a execução de serviços de gestão, conservação e zeladoria de cemitérios, incluindo os serviços de manutenção de áreas verdes e manejo arbóreo com disponibilização de mão de obra e insumos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013318.989.24-1
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.007/2024, Processo Administrativo n° 4.021/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, objetivando o registro de preços de cestas básicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade atendida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-011919.989.24-4
Representante: NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 001/2024, Processo Administrativo nº 065/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Potim objetivando a contratação de empresa para execução de obra de continuação da construção da sede da Prefeitura e Assistência Social, conforme as especificações constantes do edital e seus anexos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-012328.989.24-9
Representante: THESIS - ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 002/2024, Processo Administrativo nº 003/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal Caconde objetivando a contratação de empresa especializada para revisão do Plano de Controle de Perdas no Sistema de Abastecimento de Água do Município, Contrato de Financiamento n° 298/2023, conforme especificações contidas no Memorial Descritivo a Anexos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013736.989.24-5
Representante: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS DE SAO JOSE DOS CAMPOS COOPERTESC Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/SGAF/2024, certame promovido pela Prefeitura de São José dos Campos, objetivando a prestação de serviço de transporte escolar para alunos da Rede Pública de Ensino do Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013743.989.24-6
Representante: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS DE SAO JOSE DOS CAMPOS COOPERTESC Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/SGAF/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos objetivando a prestação de serviço de transporte escolar com veículo utilitário, capacidade mínima de 28 lugares. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013745.989.24-4
Representante: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS DE SAO JOSE DOS CAMPOS COOPERTESC Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 008/SGAF/2024, promovido pela Prefeitura de São José dos Campos, visando à "prestação de serviço de transporte escolar com veículo utilitário adaptado, capacidade mínima de 10 lugares, mínimo de 3 lugares para cadeirantes, com monitor". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013747.989.24-2
Representante: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS DE SAO JOSE DOS CAMPOS COOPERTESC Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 009/SGAF/2024, promovido pela Prefeitura de São José dos Campos, visando à "prestação de serviço de transporte escolar com veículo utilitário, capacidade mínima de 20 lugares, com monitor". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-014644.989.24-6
Recorrente: Urbana Limpeza e Manutenção Viária Ltda. Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de paralisação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 32/2024, elaborado pela Prefeitura Municipal de Olímpia, que tem por objeto a “prestação de serviços relacionados à conservação do município e manejo de resíduos sólidos”. Responsável: Fernando Augusto Cunha (Prefeito). Advogado cadastrado no e-TCESP: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior (OAB/SP nº 329.848). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-011158.989.24-4
Representante: B&F DIAS INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2024, Processo Administrativo nº 1877/2024, certame promovido pela Prefeitura da Estância Turística de Salto objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema móvel conteinerizado para tratamento de água por meio de membranas de ultrafiltração (UF) com capacidade nominal de 100l/s de vazão, incluso transporte, instalação, operação, monitoramento e manutenção de todos os componentes e periféricos do sistema, a ser instalado na unidade ETA Pedra Branca. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-028290/026/16
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$55.098.050,64. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiana Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167) e outros. Acompanha(m): TC-000250/026/24, TC-001235/026/18 e TC-004995/026/18. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-011754.989.23-4(ref. TC-001103.989.21-6, TC-001104.989.21-5, TC-013207.989.21-1, TC-013718.989.22-1, TC-017895.989.20-0, TC-017903.989.20-0, TC-017907.989.20-6, TC-017912.989.20-9, TC-017920.989.20-9, TC-017979.989.20-9, TC-017980.989.20-6, TC-017987.989.20-9, TC-017990.989.20-4, TC-017991.989.20-3, TC-017996.989.20-8, TC-006068.989.21-9, TC-007457.989.21-8, TC-007560.989.21-2, TC-009719.989.16-2 e TC-009930.989.16-5)
Recorrente(s): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Essencial Medicina Integrada EIRELI, objetivando a prestação de serviço de urgência e emergência nas unidades: Pronto Socorro Municipal (PSM), UPA CECAP, Pronto Atendimento da Gurilândia (Futura UPA San Marino) e Pronto Socorro Infantil (PSI), no valor de R$34.492.500,00. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, José Antônio Saud Júnior (Prefeitos), João Ebram Neto (Secretário Municipal), Glauco Henrique Marini, Fabricio Grasnele Galvão Velasco (Diretores), Andréa Martins Faria, Luiz Henrique Domiciano (Chefes Municipais), Fábio Henrique da Cruz (Gestor Municipal), Roberta K. de Freitas, Kathia S. Gasch, José Luiz Chagas, Maria A. Rosselli, Mário Celso Peloggia, Leiza Lencioni Prado Leite, Marli Pinheiro, Maria Helena Firmino, Maristela A. Santos e Benedita Alessandra Loschi (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/05/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP nº 165.191), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

10 TC-011808.989.23-0(ref. TC-013207.989.21-1, TC-013718.989.22-1, TC-006068.989.21-9, TC-007457.989.21-8, TC-007560.989.21-2 e TC-009930.989.16-5)
Recorrente(s): José Antônio Saud Júnior – Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Essencial Medicina Integrada EIRELI, objetivando a prestação de serviço de urgência e emergência nas unidades: Pronto Socorro Municipal (PSM), UPA CECAP, Pronto Atendimento da Gurilândia (Futura UPA San Marino) e Pronto Socorro Infantil (PSI), no valor de R$34.492.500,00. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, José Antônio Saud Júnior (Prefeitos), João Ebram Neto (Secretário Municipal), Glauco Henrique Marini, Fabricio Grasnele Galvão Velasco (Diretores Municipais), Andréa Martins Faria, Luiz Henrique Domiciano (Chefes Municipais), Fábio Henrique da Cruz (Gestor Municipal), Roberta K. de Freitas, Kathia S. Gasch, José Luiz Chagas, Maria A. Rosselli, Mário Celso Peloggia, Leiza Lencioni Prado Leite, Marli Pinheiro, Maria Helena Firmino, Maristela A. Santos e Benedita Alessandra Loschi (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/05/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 29/01/21, 18/02/21, 26/02/21, 14/05/21, 30/07/21 e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP nº 165.191), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

11 TC-011837.989.23-5(ref. TC-001103.989.21-6, TC-001104.989.21-5, TC-013207.989.21-1, TC-013718.989.22-1, TC-017895.989.20-0, TC-017903.989.20-0, TC-017907.989.20-6, TC-017912.989.20-9, TC-017920.989.20-9, TC-017979.989.20-9, TC-017980.989.20-6, TC-017987.989.20-9, TC-017990.989.20-4, TC-017991.989.20-3, TC-017996.989.20-8, TC-006068.989.21-9, TC-007457.989.21-8, TC-007560.989.21-2, TC-009719.989.16-2 e TC-009930.989.16-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taubaté. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e Essencial Medicina Integrada EIRELI, objetivando a prestação de serviço de urgência e emergência nas unidades: Pronto Socorro Municipal (PSM), UPA CECAP, Pronto Atendimento da Gurilândia (Futura UPA San Marino) e Pronto Socorro Infantil (PSI), no valor de R$34.492.500,00. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, José Antônio Saud Júnior (Prefeitos), João Ebram Neto (Secretário Municipal), Glauco Henrique Marini, Fabricio Grasnele Galvão Velasco (Diretores Municipais), Andréa Martins Faria, Luiz Henrique Domiciano (Chefes Municipais), Fábio Henrique da Cruz (Gestor Municipais), Roberta K. de Freitas, Kathia S. Gasch, José Luiz Chagas, Maria A. Rosselli, Mário Celso Peloggia, Leiza Lencioni Prado Leite, Marli Pinheiro, Maria Helena Firmino, Maristela A. Santos e Benedita Alessandra Loschi (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/05/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP nº 165.191), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB/SP nº 302.113), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

12 TC-012299.989.23-6(ref. TC-012388.989.21-2 e TC-012625.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e White Martins Gases Industriais Ltda., objetivando aquisição de oxigênio medicinal para as unidades de saúde com fornecimento de equipamentos em comodato pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, no valor de R$10.001.200,00. Responsável(is): Aldenis Albaneze Borim (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo de 29/04/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

13 TC-015506.989.23-5(ref. TC-013173.989.21-1 e TC-013324.989.21-9)
Recorrente(s): Alive Saúde Serviços Médicos Ltda. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Rincão e Alive Saúde Serviços Médicos Ltda., objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde em unidades com ESF – Estratégia de Saúde da Família, Unidade de Atenção Básica de Saúde e Unidade de Pronto Atendimento (NASF/Vigilância em Saúde/ ESFs/ Atenção Básica/ Atenção Especializada/Urgência e Emergência/ Área Administrativa e Operacional) da Diretoria Municipal de Saúde, no valor de R$720.000,00. Responsável(is): Braz Rodrigues (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/07/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo de 16-04-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Bernardo (OAB/SP nº 306.430). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

14 TC-001616.989.24-0(ref. TC-014684.989.19-7, TC-018491.989.18-2, TC-000259.989.22-6, TC-005900.989.21-1 e TC-008368.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio TTC / PCK / Advocacia Luiz Felipe (constituído pelas empresas TTC Engenharia de Tráfego e de Transportes Ltda., PCK Pesquisa Ltda. e Advocacia Luiz Felipe), objetivando a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município, com a atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e a formatação do Projeto Básico para novos modelos de operação, concessão e gestão do transporte coletivo, no valor de R$3.786.897,69. Responsável(is): Delson José Amador (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/12/23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-014448.989.21-0(ref. TC-002211.989.14-0, TC-003523.989.15-0, TC-003529.989.15-4 e TC-003530.989.15-1)
Recorrente(s): Celso Itaroti Cancelieri Cerva – Ex-Prefeito do Município de Vargem Grande do Sul. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul e as empresas Ivani Pedro Soria – EPP e Ekualo Indústria e Comércio de Bolsas e Confecções Ltda. – ME, objetivando a eventual aquisição de kits de uniforme e tênis escolares para alunos da Rede Municipal de Educação, nos valores de R$1.504.589, R$405.994,00 e R$651.000,00; e Representação formulada por José Roberto Rotta – Ex-Vereador da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, acerca de possíveis irregularidades praticadas nos Pregões Presenciais nº 88/2013 e nº 101/2013, que precederam os ajustes. Responsável(is): Celso Itaroti Cancelieri Cerva (Prefeito) e Romualdo Menossi (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16/06/21, que julgou irregulares os pregões presenciais, as atas de registro de preços, as notas de empenho e os pedidos de compra, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Celso Itaroti Cancelieri Cerva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 12/06/24. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

16 TC-022394.989.22-2(ref. TC-003945.989.20-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Araçatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Araçatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Maria Teresa Assis Lemos Marques de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25/05/22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319). Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

17 TC-000926/026/18
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco, Associação Mais Diferenças, Luis Henrique da Silveira Mauch e Carla Simone da Silveira Mauch – Coordenador Geral e Coordenadora Geral Adjunta da Associação Mais Diferenças. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Osasco à Associação Mais Diferenças, no valor de R$3.013.871,30. Responsável(is): Antônio Jorge Pereira Lapas (Prefeito), Luis Henrique da Silveira Mauch (Coordenador Geral da Associação) e Carla Simone da Silveira Mauch (Coordenadora Geral Adjunta da Associação). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$64.983,23 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Beatriz Neme Ansarah(OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 62.845), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189)e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

18 TC-010504.989.23-7(ref. TC-006546.989.20-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Capivari. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Capivari, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): José Eduardo Bombonatti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fernanda Maria Dantas Grigolon (OAB/SP nº 280.440) e Murilo Kerche de Oliveira (OAB/SP nº 208.143). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

19 TC-001625.989.23-1(ref. TC-011340.989.22-7, TC-013679.989.22-8, TC-013683.989.22-2, TC-013686.989.22-9, TC-013702.989.22-9, TC-013713.989.22-6, TC-013714.989.22-5 e TC-005973.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP), objetivando a prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada, no valor de R$2.700.000,00; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades na manutenção e prorrogação do referido ajuste. Responsável(is): Luiz Fernando Machado (Prefeito), Daniela Aparecida Paganini, Marco Antonio Viscaíno (Diretores) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/01/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lucia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

20 TC-001226.989.24-2(ref. TC-003341.989.20-0 e TC-006360.989.23-0)
Embargante(s): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14/12/23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.417) e outros. Fiscalização atual: UR-7. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

RECURSO ORDINÁRIO

21 TC-000155.989.22-1(ref. TC-006064.989.16-3)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Piquete, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Mário Celso de Santana (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03/02/22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jucymar Uchôas Guimarães dos Santos (OAB/SP nº 170.748). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-001315.989.24-4(ref. TC-014780.989.22-4 e TC-002671.989.20-0)
Recorrente(s): Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda., objetivando a implantação e locação de serviços e equipamentos de informática nas escolas municipais, no valor de R$12.899.995,60. Responsável(is): Luciano Corrêa dos Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Antônio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 19/06/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-010359.989.23-3(ref. TC-005643.989.19-7)
Recorrente(s): Hélio Alves Ribeiro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Indaiatuba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Hélio Alves Ribeiro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25/10/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I e IV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB/SP nº 159.784), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB/SP nº 161.141), Dimitri Souza Cardoso (OAB/MG nº 161.989), Arthur Alvim dos Reis Saraiva (OAB/RJ nº 198.757) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

24 TC-011206.989.23-8(ref. TC-005643.989.19-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Indaiatuba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Hélio Alves Ribeiro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25/10/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I e IV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB/SP nº 159.784), Cristiane Bonito Rodrigues (OAB/SP nº 161.141), Dimitri Souza Cardoso (OAB/MG nº 161.989), Arthur Alvim dos Reis Saraiva (OAB/RJ nº 198.757) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

25 TC-023810.989.23-6(ref. TC-006545.989.20-4)
Recorrente(s): Paulo Eduardo da Silveira – Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Capão Bonito, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Paulo Eduardo da Silveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável a restituir aos cofres municipais o montante de R$ 19.617,32, pago aos servidores do Executivo cedidos à Câmara, a título de “pró-labore”, horas extras, descanso semanal remunerado e adicional noturno. Advogado(s): Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB/SP nº 114.295) e Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

26 TC-013303.989.24-8(ref. TC-001094.989.24-1 e TC-007048.989.20-6)
Embargante(s): Rodrigo de Andrade – Prefeito do Município de Araçariguama. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araçariguama, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rodrigo de Andrade (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 01/11/23. Advogado(s): Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567) e Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275). Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

27 TC-013398.989.24-4(ref. TC-006271.989.22-0 e TC-007110.989.23-3)
Embargante(s): Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e o Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 06/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 27/02/23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

28 TC-000745/007/15
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos, Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior – Ex-Secretários Municipais e Daniele Balestreri Scarabelot – Ex-Fiscal do Contrato. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, objetivando a pesquisa, os estudos e a elaboração de projeto básico para desenvolvimento de solução de transporte público coletivo de passageiros de média capacidade, padrão BRT, no valor de R$12.413.844,92. Responsável(is): Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior (Secretários Municipais) e Daniele Balestreri Scarabelot (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio da Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), Diego Nascimento Marcondes (OAB/SP nº 379.884) e outros. Acompanha(m): TC-002629/026/23 e TC-002630/026/23. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

29 TC-013493.989.22-2(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Clinger Gagliardi – Ex-Secretário do Município de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

30 TC-013524.989.22-5(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

31 TC-013545.989.22-0(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

32 TC-014707.989.22-4(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Valdomiro Lopes da Silva Junior – Ex-Prefeito do Município de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 12-06-24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

33 TC-007889.989.23-2(ref. TC-005283.989.19-2)
Recorrente(s): Donizeti Ananias da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Rinópolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Rinópolis, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Donizeti Ananias da Silva (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/23, que julgou as contas regulares com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, c.c. artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93, determinando a devolução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade retroativo. Advogado(s): Flávio Aparecido Soato (OAB/SP nº 145.286) e Wellington Moriyuki Kague (OAB/SP nº 456.498). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

34 TC-020671.989.23-4(ref. TC-016844.989.17-8, TC-017311.989.18-0, TC-017347.989.18-8, TC-020582.989.19-0, TC-020589.989.19-3, TC-020607.989.19-1 e TC-020778.989.19-4)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e José Roberto Piteri – Ex-Secretário Municipal de Obras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista, no valor de R$20.574.300,70. Responsável(is): José Tadeu dos Anjos e José Roberto Piteri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/10/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-020743.989.23-8(ref. TC-016844.989.17-8, TC-017311.989.18-0, TC-017347.989.18-8, TC-020582.989.19-0, TC-020589.989.19-3, TC-020607.989.19-1 e TC-020778.989.19-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção de Pronto Socorro no Jardim Paulista, no valor de R$20.574.300,70. Responsável(is): José Tadeu dos Anjos e José Roberto Piteri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/10/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-021285.989.23-2(ref. TC-012670.989.22-7, TC-018799.989.21-5 e TC-019568.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Viação Rosa Ltda., objetivando a prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no valor de R$5.865.215,88. Responsável(is): Francisco Wanderley Rorher (Secretário Municipal) e Carlos Alberto Alves da Silva (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/10/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Francisco Wanderley Rohrer, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Edison Pavão Junior (OAB/SP nº 242.307), Silvana Carvalho Galindo (OAB/SP nº 284.603)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-021384.989.23-2(ref. TC-012670.989.22-7, TC-018799.989.21-5 e TC-019568.989.21-4)
Recorrente(s): Francisco Wanderley Rorher – Secretário de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Viação Rosa Ltda., objetivando a prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no valor de R$5.865.215,88. Responsável(is): Francisco Wanderley Rorher (Secretário Municipal) e Carlos Alberto Alves da Silva (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/10/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Francisco Wanderley Rohrer, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Edison Pavão Junior (OAB/SP nº 242.307), Silvana Carvalho Galindo (OAB/SP nº 284.603)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-007784.989.24-6(ref. TC-006091.989.20-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Bertioga. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bertioga, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Carlos Ticianelli (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/02/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo dos Santos Pereira (OAB/SP nº 110.584). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO RAZÕES DE DECIDIR.

39 TC-008553.989.24-5(ref. TC-013380.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto e Luis Antonio Fiorani – Prefeito do Município de Vista Alegre do Alto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto e SULPAV – Terraplanagem e Construções Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana no Distrito Industrial II, no valor de R$4.074.582,49. Responsável(is): Luis Antonio Fiorani (Prefeito) e Rafael Coghi (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/02/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcel Gustavo Bahdur Vieira (OAB/SP nº 184.768), Marília Sampaio Ribeiro Porto (OAB/SP nº 456.152) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

40 TC-002181.989.23-7
Órgão: Fundação Criança de São Bernardo do Campo – FCSBC – extinta em 31/12/21. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

41 TC-001761/002/10
Embargante(s): CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda. (em recuperação judicial, incorporada pela empresa Estre Ambiental S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaú e CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., objetivando a prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário licenciado pela CETESB. Responsável(is): Elísio Eduardo Henriques Abussamra, Luis Vicente Federici, Pedro Paulo Grossi Zafra (Secretários Municipais) e Luiz Fernando da Silva (Gerente Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que negou provimento a Recursos Ordinários apresentados em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges (OAB/SP nº 465.723), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Luis Vicente Federici (OAB/SP nº 233.760) e outros. Acompanha(m): TC-000773/002/12. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

42 TC-005677/026/18
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$2.710.108,39. Responsável(is): Luis Gabriel Fernandes da Silveira (Prefeito), Rosângela Maria Vieira da Silva, Carlos José Duarte (Secretários Municipais) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio de Oliveira Junior (OAB/SP 34.613), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS OS EMBARGOS OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO DO ABC E PARCIALMENTE ACOLHIDOS OS TERMOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

43 TC-013397.989.24-5(ref. TC-023987.989.22-5 e TC-006120.989.20-7)
Embargante(s): Câmara Municipal de Cardoso. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cardoso, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): João Carlos Roldão (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 22/11/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

44 TC-001211.989.24-9(ref. TC-006473.989.20-0 e TC-021333.989.23-4)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Juquitiba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Juquitiba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Francisco Victorino de Moraes (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/10/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Romildo Andrade de Souza Junior (OAB/SP nº 146.539), Thais Silva Pereira Saturnino (OAB/SP nº 439.942) e Estela Regina Mazzuco Andrade de Souza (OAB/SP nº 210.897). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

45 TC-016929.989.23-4(ref. TC-019849.989.21-5 e TC-023479.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Tegeda Comercialização e Distribuição Ltda., objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, com entrega ponto a ponto. Responsável(is): Fabrício Coutinho de Faria (Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação) e Minea Paschoaleto Fratelli (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 15/06/21 e 09/11/21. Advogado(s): José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460), Patricia Dias (OAB/SP nº 212.315), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio Galarraga (OAB/SP nº 292.399), Albervan Reginaldo Sena (OAB/SP nº 299.765) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO EM DUAS SESSÕES.

46 TC-020392.989.23-2(ref. TC-011014.989.22-2, TC-013111.989.22-4, TC-015293.989.21-6, TC-018829.989.22-7, TC-024944.989.20-1 e TC-005215.989.22-9)
Recorrente(s): Giancarlo Lopes da Silva – Ex-Prefeito do Município de Poá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Poá e Vigent Construções Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos localizada na Avenida Antonio Massa, no valor de R$2.651.141,35. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva, Márcia Teixeira Bin de Souza (Prefeitos) e Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/09/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Giancarlo Lopes da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO ALGUMAS RAZÕES DE DECIDIR.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 17 de Julho de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL