Sessão de 21/02/2024


ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-020738.989.23-5
Representante: RAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI Representada: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 095/2023, processo nº 136.00000055/2023-05, promovido pelo CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS, objetivando o registro de preços para aquisição de papel toalha, higiênico (rolinho e rolão). 
Resultado: RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO.

Alexandre Manir Figueiredo Sarquis

TC-000456.989.24-3
Representante: R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Representada: SECRETARIA DE ESPORTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico SESP nº 44/2023, processo SESP nº 016.00004105/2023-36, promovido pela SECRETARIA DE ESPORTES, para o registro de preços para a prestação de serviços não contínuos de instalação de campo de futebol com gramado sintético. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-002002.989.24-2
Representante: ROGELIO ALTAMIRO AMBAR ROCHA Representada: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Licitação nº 034/2022 no Modo Disputa Fechada, Processo Administrativo n° 10.47.034, certame promovido pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano objetivando a contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos especializados, mediante atividades de consultoria, assessoria e execução de ações que contemplem as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais, sociais e administrativas, inerentes ao processo de regularização fundiária urbana (Reurb), visando atender às necessidades derivadas do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais ?Cidade Legal?, instituído por meio do Decreto Estadual n° 52.052/07 e alterado pelo Decreto Estadual n° 56.909/11, e da regularização fundiária urbana de áreas e de conjuntos habitacionais da CDHU. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-020028.989.23-4
Representante: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR Representada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Sabesp MN nº 02.500/2023, processo n° 14106/2023, promovido pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, destinado à prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção eletromecânica nas instalações operacionais dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto nas áreas dos municípios de Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato e Mairiporã - Unidade de Negócio Norte - Diretoria De Operação e Manutenção. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-000468.989.24-9
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico DGA nº 1184/2023, Processo nº 01-P-10001/2023, do tipo menor preço total do lote, promovido pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, objetivando a "prestação de serviços de transporte de servidores sob regime de fretamento contínuo para um número determinado de viagens, com funcionalidades tecnológicas de gestão, monitoramento, fiscalização e controle de acesso de passageiros". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000504.989.24-5
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico DGA-nº 1184/2023, processo nº 01-P-10001/2023, promovido pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, objetivando a prestação de serviços de transporte de servidores sob regime de fretamento contínuo para um número determinado de viagens, com funcionalidades tecnológicas de gestão, monitoramento, fiscalização e controle de acesso de passageiros. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-003558/026/12
Recorrente(s): Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Moisés Goldbaum e Flávio Francisco Vormittag (Superintendentes) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13-01-16, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Acompanha(m): TC-003558/126/12, TC-000822/989/12, TC-034210/026/14 e TC-044895/026/14. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA. JULGAMENTO ADIADO PARA A QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, CONTADA A PARTIR DE HOJE.

02 TC-036027/026/09
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Convênio entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Prefeitura Municipal de Barrinha, objetivando a produção de 296 unidades habitacionais, tipologia TI24A no empreendimento denominado Barrinha “C2", no valor de R$14.135.121,84. Responsável(s): Lair Alberto Soares Krähenbühl, Antonio Carlos do Amaral Filho, José Milton Dallari Soares (Diretores-Presidentes da CDHU), João Abukater Neto, Antonio Carlos Trevisani, Mário Amaral Sampaio Coelho Junior, Marcos Rodrigues Penido (Diretores da CDHU), Said Ibraim Saleh e Mitsuo Takahashi (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22 e mantido em sede de embargos de declaração, na parte que julgou irregulares o convênio, os termos aditivos e o termo de rescisão, acionando disposto no artigo 20, incisos XV XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-024309/026/11
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$232.356,03. Responsável(is): Lair Alberto Soares Krähenbühl (Diretor-Presidente da CDHU), Marcos Rodrigues Penido, Reinaldo Iapequino (Diretores da CDHU) e Said Ibraim Saleh (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-006507/026/14
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$1.153.670,48. Responsável(is): Silvio França Torres, Antonio Carlos do Amaral Filho (Diretores-Presidentes da CDHU), Marcos Rodrigues Penido, Américo Calandriello (Diretores da CDHU) e Said Ibraim Saleh (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-006506/026/14
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$4.201.884,53. Responsável(is): Antonio Carlos do Amaral Filho (Diretor-Presidente da CDHU), Marcos Rodrigues Penido (Diretor da CDHU) e Said Ibraim Saleh (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-016723/026/15
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$1.397.584,30. Responsável(is): Antonio Carlos do Amaral Filho, José Milton Dallari Soares (Diretores-Presidentes da CDHU), Marcos Rodrigues Penido (Diretor da CDHU) e Mitsuo Takahashi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-004709/026/17
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU à Prefeitura Municipal de Barrinha, no valor de R$328,23. Responsável(is): José Milton Dallari Soares (Diretor-Presidente da CDHU), Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da CDHU) e Mitsuo Takahashi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Corrêa de Sampaio (OAB/SP nº 171.669), Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Mara Lúcia Vieira Rodrigues (OAB/SP nº 85.625), André Nunes Passos (OAB/SP nº 383.890), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Paulo Sérgio Mendonça Cruz (OAB/SP nº 67.691) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-010976.989.21-0(ref. TC-000911.989.16-8)
Recorrente(s): Fundação Para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. Assunto: Balanço Geral da Fundação Para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Durval de Moraes Junior (Superintendente) e Luis Ricardo Strabelli (Superintendente Substituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-04-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

09 TC-018998.989.23-0(ref. TC-002281.989.20-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Fundação Pio XII, no valor de R$38.994.420,42. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Wilson Roberto de Lima, Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenadores da CGOF) e Henrique Duarte Prata (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-09-23, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-019018.989.23-6(ref. TC-002281.989.20-2)
Recorrente(s): Antonio Rugolo Junior – Ex-Secretário de Estado Ajunto da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Fundação Pio XII, no valor de R$38.994.420,42. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Wilson Roberto de Lima, Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenadores da CGOF) e Henrique Duarte Prata (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-09-23, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-019101.989.23-4(ref. TC-002281.989.20-2)
Recorrente(s): Fundação Pio XII. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Fundação Pio XII, no valor de R$38.994.420,42. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Wilson Roberto de Lima, Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenadores da CGOF) e Henrique Duarte Prata (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-09-23, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-015818.989.23-8(ref. TC-021767.989.20-5, TC-021903.989.20-0, TC-021912.989.20-9 e TC-002308.989.20-1)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Registro de Preços entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e as empresas Autopel Automação Comercial e Informática Ltda., Supricorp Suprimentos Ltda. e Inforshop Suprimentos Ltda., objetivando a aquisição e distribuição de consumíveis (produtos de higiene e limpeza) para escolas da Rede Pública de Ensino, órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD, nos valores de R$4.294.000,00, R$4.900.000,00 e R$5.959.840,46, respectivamente; e Representação formulada por Center Valle Comercial Importação e Exportação Business Ltda., acerca de possíveis irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico nº 77/02140/19/05, que precedeu os ajustes. Responsável(is): Leandro José Franco Damy, Nourival Pantano Junior (Presidentes) e Romero Portella Raposo Filho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESPde 14-07-23, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, as atas de registro de preços e as ordens de fornecimento, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Larissa Lutiana Friza de Vasconcelos (OAB/SP nº 498.143), Samuel Gomes Vichi (OAB/SP nº 432.865) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-12-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-023444.989.21-4(ref. TC-005292.989.15-9)
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): José Roberto Cardoso, José Roberto Drugowich de Felício e Antonio Vargas de Oliveira Figueira (Diretores-Executivos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-002740/026/18
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão dos Contratos de Serviços da Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, no valor de R$35.450.531,63. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Piétro de Oliveira Sídoti (OAB/SP nº 221.730), Viviane Pereira de Oliveira (OAB/SP nº 320.360), Tatiane Balbino da Silva (OAB/SP nº 341.931) e Bianca Sanches Albuquerque (OAB/SP nº 408.954). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-017431/026/13
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Luiz Paulo de Almeida Neto – Ex-Diretor Regional da SABESP e João César Queiroz Prado – Ex-Superintendente da SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Mesquita de Oliveira Advogados – EPP, objetivando a prestação de serviços de cobrança jurídica, amigável e judicial, voltada à recuperação de créditos vencidos de natureza tarifária, e de serviços oriundos de ligações inativas, irregulares e ativas que não podem sofrer interrupção do fornecimento de água, abrangendo todos os segmentos do rol comum, exceto entidades públicas, na área de atuação da Unidade, no valor de R$5.558.217,02. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor Regional) e João César Queiroz Prado (Superintendente). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-04-19, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. Pedido de vista do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman. 
Resultado: PROVIDO, COM ALERTA, CANCELANDO AS MULTAS APLICADAS.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-023539.989.23-6
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 016/2023, do tipo menor preço global, Processo nº 18647/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão de obra, visando a reforma para instalação do CRAS - Centro na Avenida Waldemar Gomes Marino s/nº, Centro. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023659.989.23-0
Representante: FABIANA DEFOURNY MARTINS COMERCIO E SERVICO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 54/2023, tipo menor preço global, Processo Administrativo nº 15784/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, objetivando o registro de preços para eventuais e futuras prestações de serviços de retirada, limpeza e transporte de resíduos dispostos ilegalmente nas vias e logradouros através da operação "Cata Treco" no município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-000209.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 80/2023, do tipo menor preço, Processo Administrativo nº 2347/2020, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - SOROCABA, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de ticket refeição, ambos na forma de cartões eletrônicos com chips. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-000244.989.24-0
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 80/2023, do tipo menor preço, Processo Administrativo nº 2347/2020, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - SOROCABA, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de ticket refeição, ambos na forma de cartões eletrônicos com chips. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-023657.989.23-2
Representante: ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 339/2023, Processo Administrativo nº 42.675/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, objetivando a "contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo, para transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final segundo disposto na legislação vigente, assim caracterizados: resíduos sólidos da limpeza pública, resíduos sólidos domiciliares e resíduos sólidos de pequenos geradores coletados e autorizados pelo Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023738.989.23-5
Representante: TRANSFORMA ENERGIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 339/2023, Processo Administrativo nº 42.675/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, objetivando a "contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo, para transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final segundo disposto na legislação vigente, assim caracterizados: resíduos sólidos da limpeza pública, resíduos sólidos domiciliares e resíduos sólidos de pequenos geradores coletados e autorizados pelo Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-001981.989.24-7
Representante: JULIANA FORTES DE JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 01/2023 - SEDUC, promovido pelo Município de Guarujá, objetivando a a seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-005187.989.24-9
Representante: PEDRO JUSTINO SAMPAIO ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 01/2023 - SEDUC, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando a seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023279.989.23-0
Representante: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 16/2023, Processo Administrativo nº 15.349/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, objetivando a "contratação de empresa com fornecimento de material e mão de obra para reforma do Estádio Municipal Eurípedes da Silva Ferreira (Ferreirão)". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001042.989.24-4
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 0061/2023, processo administrativo nº 2214/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA, destinado à aquisição de 1.320 (hum mil, trezentos e vinte) cestas básicas destinadas a doação a munícipes carentes. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001119.989.24-2
Representante: CONSTRUSERRA CONSTRUCOES EIRELI Representada: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPECERICA DA SERRA - SAUDE - IS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 010/2023, Processo nº 93.347/2023, promovida pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA - SAÚDE - IS, objetivando a "contratação de empresa especializada para a execução de obras, reforma da Unidade de Saúde Branca Flor, destinado a atender às necessidades da Autarquia Municipal". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001812.989.24-2
Representante: SERV TECK FACILITIES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão eletrônico nº 01/2024, do tipo menor preço global, que tem por objeto a "aquisição de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001830.989.24-0
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão eletrônico nº 01/2024, do tipo menor preço global, que tem por objeto a "aquisição de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001842.989.24-6
Representante: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão eletrônico nº 01/2024, do tipo menor preço global, que tem por objeto a "aquisição de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001855.989.24-0
Representante: LASER TECH COMERCIAL EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do pregão eletrônico nº 01/2024, do tipo menor preço global, que tem por objeto a "aquisição de materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-001858.989.24-7
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, Processo Administrativo nº 9581/2023, promovido pelo Município de Piedade, visando à aquisição de materiais escolares para os alunos da Rede Municipal de ensino, conforme especificações constantes no Anexo I. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-001635.989.24-7
Representante: REGINALDO DE FARIA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação formulada contra o Edital Retificado nº 253/2023, do Pregão Eletrônico nº 127/2023, Processo Administrativo nº 16.135/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de impressão corporativa (outsourcing de impressão). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023264.989.23-7
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, do tipo menor preço por item, Processo nº 005/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos do tipo "playground"/parque infantil, para atender às necessidades dos municípios consorciados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023289.989.23-8
Representante: ALICE ROVERSI FORTE Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, do tipo menor preço por item, Processo nº 005/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de aparelhos do tipo "playground"/parque infantil, para atender às necessidades dos municípios consorciados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023545.989.23-8
Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 14/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM, destinado à outorga de concessão onerosa do serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado nas vias e logradouros públicos, denominado de Zona Azul e Zona Azul Especial, no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-023630.989.23-4
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 14/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, destinado à outorga de concessão onerosa do serviço de estacionamento rotativo de veículos remunerado nas vias e logradouros públicos, denominado de Zona Azul e Zona Azul Especial, no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-000527.989.24-8
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 074/2023, do tipo menor preço global por lote, Processo Administrativo nº 206/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, objetivando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais de expediente. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

Alexandre Manir Figueiredo Sarquis

TC-001949.989.24-8
Representante: AMPLITEC GESTAO AMBIENTAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 002/2023, Processo nº 6305/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Rio das Pedras objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços regulares e contínuos de engenharia, visando a implantação de um sistema eficiente e integrado de limpeza pública naquele município, com fornecimento de mão de obra, insumos e equipamentos necessários. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-004785.989.24-5
Representante: MAYARA ABRAHAO PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 05/2023, Processo Administrativo n° 17.217/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jandira objetivando a contratação de empresa especializada em instalações elétricas, para substituição de luminárias convencionais por luminárias de led, em atendimento à Secretaria de Habitação e Planejamento. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006806.989.24-0
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação em face do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, promovido pelo Município de Itanhaém, destinado ao registro de preços para possível aquisição de peças de manutenção da frota de caminhões Iveco e Volkswagen a fim de atender a frota municipal pelo o período de 12 (doze) meses. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-006876.989.24-5
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 262/23, Processo Administrativo nº 35.950/2023, promovido pelo Município de São Vicente, visando ao registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para a Secretaria de Educação, pelo período de 12 meses conforme as quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-023645.989.23-7
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital Do Pregão Eletrônico nº 124/2023, Processo Administrativo nº 9.640/2023, do tipo menor preço do lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO, objetivando a "contratação de pessoa jurídica em serviços de transporte escolar para atender a demanda de transporte de alunos da educação básica, de 04 a 18 anos, da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com monitoria, até o final do ano letivo de 2024, de acordo com o calendário escolar, residentes na zona rural e urbana do Município, de suas residências até as unidades escolares estaduais e municipais (ida e volta), a cargo da Secretaria de Educação". 
Resultado: ARQUIVADO.

TC-000345.989.24-8
Representante: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº G-012/2023, processo administrativo nº 44574/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, destinado ao registro de preços para a contratação de empresa para serviço de locação de equipamentos de segurança eletrônica, incluindo fornecimento de todos os equipamentos, softwares, hardwares, mão de obra qualificada e infraestrutura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000682.989.24-9
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 23/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no Espaço Cultural Biguá, em atendimento a Secretaria de Habitação e Planejamento. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-023095.989.23-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, objetivando a "contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação - tipo vale alimentação, na forma de cartões (eletrônicos, magnéticos ou análogos)". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-023340.989.23-5
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, objetivando a "contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação - tipo vale alimentação, na forma de cartões (eletrônicos, magnéticos ou análogos)". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000044.989.24-2
Representante: GABRIELA COSTA COUTO CHAVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 89/2023, Processo Administrativo nº 196/2023, do tipo maior percentual de desconto por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, objetivando o "registro de preços para eventual contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial corretiva, preventiva e periódica com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI -, em edificações administradas pela Prefeitura Municipal, distribuídos em toda a extensão do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PROCEDENTE, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-000664.989.24-1
Representante: UTILITY, PRODUCAO, COMERCIO E FORNECIMENTO DE SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 111/2023, processo nº 100177/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública, de limpeza/ manutenção de unidades escolares, com fornecimento de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e maquinários e fornecimento de mão de obra geral, sem insumos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PROCEDENTE.

TC-000586.989.24-6
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 001/2024, tipo menor preço global, Processo nº 12855/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a contratação de prestador de serviços especializado para realização de transporte de pacientes para tratamento médico em unidades de saúde na Região Metropolitana de Sorocaba - RMS e Itu, com motorista. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL.

TC-000952.989.24-2
Representante: DONISETE NATERCIO FELICIANO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2024, Processo nº 12.855/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a "contratação de prestador de serviços especializado para realização de transporte de pacientes para tratamento médico em unidades de saúde na Região Metropolitana de Sorocaba - RMS e Itú, com motorista". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL.

TC-001163.989.24-7
Representante: Via 80 Transportes Eireli EPP Representada: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra Responsável: José Carlos de Quevedo Junior, Prefeito Municipal Assunto: Agravo interposto por Via 80 Transportes Eireli EPP em face de despacho que determinou o arquivamento, sem julgamento de mérito, de representação por ela intentada contra o edital da Concorrência nº 4/2023 da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, cujo objeto é a contratação de transporte escolar pela Secretaria Municipal de Educação, através de veículos tipo van com ano modelo máximo 2014, ônibus escolar com ano modelo máximo 2020, para início e ao longo da execução do contrato. Valor Total Estimado: R$ 96.769.716,60 para 60 meses. Advogados cadastrados no e-TCESP: André Navarro (OAB/SP 158.924) e Júlio Cesar Machado (OAB/SP 330.136). 
Resultado: CONHECIDO COMO AGRAVO. PARCIALMENTE PROVIDO, RECEBIDO COMO REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-021147.989.23-0
Representante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/2023, Processo Administrativo Eletrônico nº 838/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, objetivando a "Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de frota e controle de manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, lubrificantes, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos e demais insumos necessários à manutenção de veículos e maquinários pertencentes à Frota da Prefeitura". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-021249.989.23-7
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/2023, Processo Administrativo Eletrônico nº 838/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de frota e controle de manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, lubrificantes, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos e demais insumos necessários à manutenção de veículos e maquinários pertencentes à Frota da Prefeitura. 
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-000042.989.24-4
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 94/2023, Processo Administrativo nº 185/2023, do tipo menor preço unitário, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviço de transporte coletivo a fim de atender ao Programa Municipal de Mobilidade, pelo período de 12 (doze) meses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000090.989.24-5
Representante: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 009/2023, processo administrativo nº 185/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, para a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte coletivo a fim de atender ao Programa Municipal de Mobilidade. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-021027.989.23-5
Representante: JBG COMERCIAL E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-021255.989.23-8
Representante: G TECH SOLUCOES AMBIENTAIS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-021262.989.23-9
Representante: PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-021277.989.23-2
Representante: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-021335.989.23-2
Representante: SA GESTAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-021360.989.23-0
Representante: SBR SOLUCOES EM BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS E COMERCIO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-021422.989.23-6
Representante: PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 015/2023, Processo nº 4044/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, objetivando a concessão comum para a prestação dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-023666.989.23-1
Representante: GABRIELA MOZZAQUATTRO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública SUPRI nº 02/2023, do tipo maior percentual de repasse, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, objetivando a "outorga de concessão onerosa de uso e exploração econômica de vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município, visando à prestação dos serviços de estacionamentos rotativos, bem como a implantação, fornecimento, instalação, gestão, operacionalização e manutenção do sistema de estacionamento rotativo pago, através de sistema informatizado e digital". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-023821.989.23-3
Representante: CAR PARK LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública SUPRI nº 02/2023, do tipo maior percentual de repasse, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, objetivando a outorga de concessão onerosa de uso e exploração econômica de vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município, visando à prestação dos serviços de estacionamentos rotativos, bem como a implantação, fornecimento, instalação, gestão, operacionalização e manutenção do sistema de estacionamento rotativo pago, através de sistema informatizado e digital. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000860.989.24-3
Representante: CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2023, tipo menor preço global, Processo Administrativo nº 168618/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, objetivando a contratação de empresa de prestação de serviços de atendimento de call center aos clientes da Saerp, com fornecimento de infraestrutura para telemarketing ativo/receptivo, incluindo mídias sociais 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-021699.989.23-2
Representante: CAR PARK LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 05/2023, processo nº 2284/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA, objetivando a "Concessão Onerosa para Exploração do Serviço de Estacionamento Público Rotativo de Veículos denominado Zona Azul, pelo prazo de 10 (dez) anos, bem como a Implantação e Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical necessárias à Operação do Sistema de Estacionamento Rotativo nas Vias e Logradouros do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-022004.989.23-2
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 05/2023, Processo Administrativo nº: 2284/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Ibitinga, objetivando a "concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos denominado zona azul, pelo prazo de 10 (dez) anos, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessárias à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-023249.989.23-7
Representante: RENATA LORENA COELHO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 017/2023, processo interno nº 9200/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, destinado à contratação de Organização Social (O.S.) para o gerenciamento complementar com a administração, execução e manutenção das atividades e dos serviços de saúde na unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H - da cidade de Franco da Rocha, em cogestão com a Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-023347.989.23-8
Representante: RUBEN DARIO GARCIA RODRIGUES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Rrepresentação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 24/2023, Processo Interno nº 44.503/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, objetivando o "registro de preços de serviços de locação de ônibus, micro-ônibus e van". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÈRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000328.989.24-9
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2023, processo administrativo nº 166/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO, destinado à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para atender os servidores pertencentes ao quadro da Câmara. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000766.989.24-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE ANGATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, processo nº 11/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ANGATUBA, objetivando a contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos magnéticos) de vale alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados e localizados dentro e fora do Município de Angatuba, para 10 (dez) servidores da Câmara, por um período de 12 (doze) meses. 
Resultado: PROCEDENTE.

Alexandre Manir Figueiredo Sarquis

TC-020366.989.23-4
Representante: DANIEL ZYNGFOGEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 090/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando o registro de preços para locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo mão de obra, por um período de 12 meses. 
Resultado: IMPROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO E DO EDITAL.

TC-020463.989.23-6
Representante: DIA TARDE E NOITE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 090/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando o registro de preços para locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo mão de obra, por um período de 12 meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO E DO EDITAL.

TC-000240.989.24-4
Representante: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2023, processo administrativo nº 8806/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO, destinado ao credenciamento de empresas especializadas em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de um único cartão para Vale Alimentação e Refeição, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-000242.989.24-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 002/2023, processo administrativo nº 8806/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO, destinado ao credenciamento de empresas especializadas em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de um único cartão para Vale Alimentação e Refeição, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança. 
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

16 TC-002171.989.22-1
Órgão: Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mauá – ARSEP – extinta em 2021. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Advogado(s): Marcelo Augusto de Oliveira (OAB/SP nº 262.790). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

17 TC-010987.989.22-5(ref. TC-011233.989.17-7 e TC-009815.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Family Locações e Logística Ltda., objetivando a locação de estruturas, tendas, gradis, geradores, fechamento em placas, plataformas, pisos, arquibancada, galpões, coberturas e banheiros químicos, no valor de R$7.047.100,00. Responsável(is): José Pavan Júnior (Prefeito), Lucila Rodrigues Alves Pavan e Leonardo Espártaco Cézar Ballone (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Pavan Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-013859.989.22-0(ref. TC-011233.989.17-7 e TC-009815.989.22-3)
Recorrente(s): José Pavan Júnior – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Family Locações e Logística Ltda., objetivando a locação de estruturas, tendas, gradis, geradores, fechamento em placas, plataformas, pisos, arquibancada, galpões, coberturas e banheiros químicos, no valor de R$7.047.100,00. Responsável(is): José Pavan Júnior (Prefeito), Lucila Rodrigues Alves Pavan e Leonardo Espártaco Cézar Ballone (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Pavan Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), André Guimarães Silva (OAB/SP nº 375.567), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-012912.989.22-5(ref. TC-014397.989.21-1 e TC-014806.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de 3 veículos tipo ambulância, equipados e tripulados para transporte inter-hospitalar de pacientes, no âmbito municipal e intermunicipal, com condutor, para atender os usuários da Rede Pública de Saúde de Osasco, em caráter emergencial, no valor de R$315.000,00. Responsável(is): Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077). Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 29-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

20 TC-014712.989.23-5(ref. TC-021289.989.21-2, TC-021290.989.21-9, TC-021291.989.21-8, TC-021292.989.21-7, TC-025256.989.20-3, TC-026722.989.20-9, TC-026723.989.20-8, TC-026724.989.20-7, TC-026727.989.20-4, TC-026728.989.20-3, TC-026730.989.20-9 e TC-026734.989.20-5)
Recorrente(s): Cristiano Macedo Engel – Ex-Prefeito do Município de Martinópolis. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Martinópolis e Santa Casa de Misericórdia "Padre João Schneider", objetivando o custeio dos serviços de atendimento à saúde, no valor de R$3.120.000,00. Responsável(is): Cristiano Macedo Engel, Marco Antônio Jacomeli de Freita (Prefeitos), Vivian Marino Mazucato (Gestora do Termo de Colaboração), Sérgio Sardinha e Reinaldo Percinoto (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregulares o termo de colaboração e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Cristiano Macedo Engel, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cleberson Rodrigo Rocha Siqueira (OAB/SP nº 250.388), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e Oscar Santander Tardin (OAB/SP nº 282.206). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.

21 TC-012196.989.23-0(ref. TC-018233.989.17-7, TC-006170.989.17-2 e TC-009394.989.17-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e as empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e Filadélfia Locação e Construção Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial, nos valores de R$13.378.621,14 e R$11.305.623,06; e Representação formulada por Arthur Augusto Campos Freire – Munícipe de Paulínia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Contrato nº 09/2017, celebrado com a empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda. Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Alessandro Baumgartner, Luciano Almeida Carrer e Valdir Aparecido Terrazan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato nº 09/17, celebrado com Corpus Saneamento e Obras Ltda., o termo aditivo de 02-08-17, referente ao contrato nº 38/17, celebrado com Filadélfia Locação e Construção Ltda., bem como parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Dixon Ronan Carvalho, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118),Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

22 TC-012296.989.23-9(ref. TC-018233.989.17-7, TC-006170.989.17-2 e TC-009394.989.17-2)
Recorrente(s): Dixon Ronan Carvalho – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e as empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e Filadélfia Locação e Construção Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial, nos valores de R$13.378.621,14 e R$11.305.623,06; e Representação formulada por Arthur Augusto Campos Freire – Munícipe de Paulínia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Contrato nº 09/2017, celebrado com a empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda. Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Alessandro Baumgartner, Luciano Almeida Carrer e Valdir Aparecido Terrazan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato nº 09/17, celebrado com Corpus Saneamento e Obras Ltda., o termo aditivo de 02-08-17, referente ao contrato nº 38/17, celebrado com Filadélfia Locação e Construção Ltda., bem como parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Dixon Ronan Carvalho, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior(OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118),Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

23 TC-013932.989.23-9(ref. TC-006170.989.17-2 e TC-009394.989.17-2)
Recorrente(s): Corpus Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Corpus Saneamento e Obras Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta sanitária, em caráter emergencial, no valor de R$13.378.621,14; e Representação formulada por Arthur Augusto Campos Freire – Munícipe de Paulínia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no mencionado contrato. Responsável(is): Dixon Ronan Carvalho (Prefeito), Alessandro Baumgartner e Valdir Aparecido Terrazan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o decorrente contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Dixon Ronan Carvalho, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Sandra Regina Soranzzo (OAB/SP nº 113.909), Fábio de Souza Ramacciotti (OAB/SP nº 108.415), Ruy Pereira Camilo Junior(OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Flávio Karam Aceituno (OAB/SP nº 276.934), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Renata do Carmo Volpatto (OAB/SP nº 251.359), Gabriel Medeiros Caires (OAB/SP nº 361.644), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118),Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer (OAB/SP nº 179.139) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

24 TC-017146.989.23-1(ref. TC-005723.989.21-6)
Recorrente(s): Forty Construções e Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e Forty Construções e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual e mecânica; transporte e disposição de resíduos sólidos domiciliares; fornecimento, manutenção e higienização de contêineres e desobstrução e limpeza mecânica de galerias e esgotos dos próprios municipais, no valor de R$2.389.866,00. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Luis da Silva (OAB/SP nº 256.431), Vinícius Luiz Peternelli Castanheiro (OAB/SP nº 491.914), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-033474/026/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Santos à Associação Santista de Pesquisa, Prevenção e Educação – ASPPE, no valor de R$6.344.980,58. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito), Adriano Luiz Leocádio (Chefe do Departamento de Controle Financeiro da Prefeitura) e Tania Maria Justo (Diretora-Presidente da ASPPE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07-06-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Agostinha Ambrósia Ferreira de Sousa (OAB/SP nº 140.338) e Elias Antonio Jacob (OAB/SP nº 164.928). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-012702.989.23-7(ref. TC-005593.989.19-7 e TC-000766.989.23-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Tremembé. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Tremembé, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Vagner Leandro de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-01-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Robson Cardoso (OAB/SP nº 180.244). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

27 TC-017704.989.23-5(ref. TC-010598.989.21-8, TC-005221.989.21-3 e TC-005559.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Morro Agudo e Anan Serviços Médicos e em Saúde Ltda., objetivando a contratação temporária e excepcional de serviços médicos especializados em organização de serviços e da equipe relacionada às atividades de assistência a pacientes internados em leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, no valor de R$1.079.687,28. Responsável(is): Vinícius Cruz de Castro (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II, IV e V, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e Bruno Fernandes Fulle (OAB/SP nº 246.238). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-019312.989.23-9(ref. TC-027483.989.20-8 e TC-015788.989.23-4)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e ConstrutoraPortal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da PraçaAdolfo Ramos da Silva (Praça Central), no valor de R$1.076.676,13. Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e WilmarRoberto Silvino Filho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

29 TC-019310.989.23-1(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-002387.989.21-3)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27-06-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

30 TC-019309.989.23-4(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-002389.989.21-1)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30-12-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

31 TC-019308.989.23-5(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-014583.989.21-5)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30-04-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

32 TC-019307.989.23-6(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-005988.989.22-4)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23-08-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

33 TC-019305.989.23-8(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-005992.989.22-8)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30-12-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

34 TC-019304.989.23-9(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-016201.989.22-5)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 29-06-22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

35 TC-019303.989.23-0(ref. TC-015788.989.23-4 e TC-022680.989.22-5)
Recorrente(s): Isnar Freschi Soares – Prefeito do Município de Sarutaiá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e Construtora Portal do Vale Ltda. – EPP, objetivando a execução da revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva (Praça Central). Responsável(is): Isnar Freschi Soares (Prefeito) e Pedro Augusto Assaf Navarro Ayub(Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-10-22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

AÇÃO DE REVISÃO

36 TC-020135.989.23-4(ref. TC-000993.989.16-9)
Autor(es): Celi Harumi Ikeda – Ex-Diretora-Presidente Substituta da Fundação "Hélio Augusto de Souza" – FUNDHAS. Assunto: Balanço Geral da Fundação 'Hélio Augusto de Souza' – FUNDHAS, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Vanda de Souza Siqueira (Diretora-Presidente), João Carlos Camargo, Marco Aurélio de Souza Freire e Celi Harumi Ikeda (Diretores-Presidentes Substitutos). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-000993.989.16-9 e com trânsito em julgado em 23-02-21, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, e determinou aos responsáveis o ressarcimento dos valores de R$120.311,73 e R$45.240,34 aos cofres da Fundação. Advogado(s): Rodrigo Rodrigues Cordeiro (OAB/SP nº 303.803), Poliana Carvalho Rosa de Paula (OAB/SP nº 252.459), Flávia Fernanda Neves Coppio (OAB/SP nº 264.714), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDA. VENCIDO O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS, QUE ERA PELO NÃO CONHECIMENTO. NO MÉRITO, . PROCEDENTE, CANCELANDO A DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

37 TC-023644.989.23-8(ref. TC-021622.989.22-6 e TC-003270.989.20-5)
Embargante(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 06-12-23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Natalie Luzia Fernandes Biazon (OAB/SP nº 368.703), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

38 TC-001126.989.24-3(ref. TC-017338.989.23-9 e TC-005609.989.19-9)
Embargante(s): Jesus Roque de Freitas – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14-12-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz David Costa Faria (OAB/SP nº 164.220), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

39 TC-008814.989.23-2(ref. TC-012050.989.22-7, TC-014899.989.21-4, TC-015376.989.18-2, TC-019094.989.22-5, TC-019926.989.21-1, TC-022796.989.19-2, TC-022799.989.19-9, TC-022805.989.19-1, TC-026257.989.20-2, TC-026258.989.20-1 e TC-005039.989.21-5)
Recorrente(s): DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Assunto: Contrato entre o DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí e Power Segurança e Vigilância EIRELI, objetivando a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e monitoramento eletrônico nas dependências: Sede, Estação de Tratamento de Água Anhangabaú, Estação de Tratamento de Água Eloy Chaves, Parque da Cidade, Depósito, Postos Externos, Recalque, Estações Elevatórias de Esgoto e Reservatórios, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, e dimensionamento dos recursos humanos e das instalações, no valor de R$9.215.370,40. Responsável(is): Eduardo Santos Palhares (Diretor-Presidente) e Armando Mietto Junior (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Campos Destro (OAB/SP nº 342.266), Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB/SP nº 307.203), Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Regina Maria Rosada Pantano (OAB/SP nº 147.358), André Nicolau Heinemann Filho (OAB/SP nº 157.574), Célio Okumura Fernandes (OAB/SP nº 182.588), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Ricardo Correa Leite (OAB/SP nº 336.141), Juliana Carla Vieri (OAB/SP nº 379.994), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Daril Antonio Prates Filho (OAB/SP nº 435.458) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 07-02-24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-014337.989.23-0(ref. TC-000628.989.23-8 e TC-013643.989.23-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Golden Distribuidora Ltda., objetivando a prestação de serviços e locação de equipamentos (copiadora e impressora) a serem instalados nas Secretarias Municipais, incluindo assistência técnica com manutenção corretiva, preventiva, reposição de peças, partes e componentes, e fornecimento do material de consumo. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Regiane Santo Trevelato (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-06-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

41 TC-017434.989.23-2(ref. TC-000628.989.23-8 e TC-013643.989.23-9)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Golden Distribuidora Ltda., objetivando a prestação de serviços e locação de equipamentos (copiadora e impressora) a serem instalados nas Secretarias Municipais, incluindo assistência técnica com manutenção corretiva, preventiva, reposição de peças, partes e componentes, e fornecimento do material de consumo. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Regiane Santo Trevelato (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-06-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

42 TC-018163.989.23-9(ref. TC-011186.989.22-4, TC-011190.989.22-8, TC-011192.989.22-6, TC-011266.989.22-7, TC-011268.989.22-5, TC-011269.989.22-4, TC-011270.989.22-1, TC-001414.989.22-8 e TC-009558.989.22-4)
Recorrente(s): Terwan Soluções em Eletricidade, Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Terwan Soluções em Eletricidade, Indústria e Comércio Ltda., objetivando a execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada "in loco" e à distância, no valor de R$23.690.874,88; e Representação formulada por Bruno da Costa Rossin, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 506/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho e Caio Costa e Paula (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-08-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bruno da Costa Rossin (OAB/SP nº 400.874), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-018246.989.23-0(ref. TC-011186.989.22-4, TC-011190.989.22-8, TC-011192.989.22-6, TC-011266.989.22-7, TC-011268.989.22-5, TC-011269.989.22-4, TC-011270.989.22-1, TC-001414.989.22-8 e TC-009558.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Terwan Soluções em Eletricidade, Indústria e Comércio Ltda., objetivando a execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada "in loco" e à distância, no valor de R$23.690.874,88; e Representação formulada por Bruno da Costa Rossin, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 506/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho e Caio Costa e Paula (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-08-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bruno da Costa Rossin (OAB/SP nº 400.874), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

44 TC-018334.989.23-3
Recorrente(s): Vitor Mazzeti Filho e Caio Costa e Paula – Secretários Municipais de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Terwan Soluções em Eletricidade, Indústria e Comércio Ltda., objetivando a execução de serviços técnicos continuados de manutenção, eficientização e modernização do sistema de iluminação pública e cabines primárias, com gestão informatizada "in loco" e à distância, no valor de R$23.690.874,88; e Representação formulada por Bruno da Costa Rossin, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Concorrência nº 506/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho e Caio Costa e Paula (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-08-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bruno da Costa Rossin (OAB/SP nº 400.874), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

45 TC-018945.989.23-4(ref. TC-025126.989.18-5 e TC-025837.989.18-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Marquise Serviços Ambientais S/A, objetivando a execução emergencial de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município, no valor de R$10.719.696,83. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Gelson Aniceto de Souza (Secretário Municipal) e Toni Wang (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-018960.989.23-4(ref. TC-025126.989.18-5 e TC-025837.989.18-5)
Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Marquise Serviços Ambientais S/A, objetivando a execução emergencial de serviços de caráter essencial e contínuo de limpeza pública urbana no Município, no valor de R$10.719.696,83. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Gelson Aniceto de Souza (Secretário Municipal) e Toni Wang (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-020453.989.23-8(ref. TC-007818.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Teletex Computadores e Sistemas Ltda., objetivando a prestação de serviços de fornecimento de acesso e sustentação da rede wireless, englobando o gerenciamento de ponto de acesso sem fio para os próprios da Prefeitura, no valor de R$15.998.256,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Pedro Sotero de Albuquerque (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28-09-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-021723.989.23-2(ref. TC-006223.989.20-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Lucélia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lucélia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fagner Vinicius Bussi da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18-10-23, que julgou as contas regulares, com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, determinando oficiar-se o Ministério Público do Estado para ciência e eventual medida que entender necessária. Advogado(s): Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB/SP nº 184.606). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

49 TC-020204.989.23-0(ref. TC-013897.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Representação formulada pelo Observatório Social do Brasil – Araçatuba, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Araçatuba nas contratações de manutenção de ar-condicionado por meio de dispensa de licitação, nos exercícios de 2014 a 2022. Responsável(is): Aparecido Sério da Silva, José Carlos Sanches Hernandes e Dilador Borges Damasceno (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-09-23, que julgou procedente a representação. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

50 TC-023348.989.23-7(ref. TC-011412.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-11-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Mauricio Olaia (OAB/SP nº 223.146), Anna Carolina Alves de Souza Olaia (OAB/SP nº 260.081), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

51 TC-023369.989.23-1(ref. TC-011412.989.21-2)
Recorrente(s): Instituto Social Med Life. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-11-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Mauricio Olaia (OAB/SP nº 223.146), Anna Carolina Alves de Souza Olaia (OAB/SP nº 260.081), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

52 TC-020220.989.23-0(ref. TC-001935.989.23-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Banco Bradesco S.A., objetivando a prestação de serviços financeiros, no valor de R$22.700.000,00. Responsável(is): José de Filippi Junior (Prefeito), Francisco Rozsa Funcia (Secretário Municipal), Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal) e Manoel Eduardo Marinho (Diretor-Presidente da Fundação Florestan Fernandes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-09-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB/SP nº 162.004), Giovana Martins Daneze (OAB/SP nº 459.388), Ana Gabriela Malheiros de Oliveira (OAB/SP nº 307.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

53 TC-020221.989.23-9(ref. TC-001935.989.23-6)
Recorrente(s): Banco Bradesco S.A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Banco Bradesco S.A., objetivando a prestação de serviços financeiros, no valor de R$22.700.000,00. Responsável(is): José de Filippi Junior (Prefeito), Francisco Rozsa Funcia (Secretário Municipal), Rogério Cruz do Carmo (Diretor Municipal) e Manoel Eduardo Marinho (Diretor-Presidente da Fundação Florestan Fernandes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-09-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB/SP nº 162.004), Giovana Martins Daneze (OAB/SP nº 459.388), Ana Gabriela Malheiros de Oliveira (OAB/SP nº 307.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

54 TC-020675.989.23-0(ref. TC-000950.989.23-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Votorantim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, no valor de R$10.786.575,30. Responsável(is): Fabíola Alves da Silva Pedrico (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-10-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

55 TC-020706.989.23-3(ref. TC-000950.989.23-6)
Recorrente(s): City Transportes Urbano Global Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, no valor de R$10.786.575,30. Responsável(is): Fabíola Alves da Silva Pedrico (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-10-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

56 TC-013192.989.23-4(ref. TC-003948.989.20-7)
Recorrente(s): Fábio Luiz da Silva Rhormens – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Fábio Luiz da Silva Rhormens. (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968) e Pedro HenriqueMazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

57 TC-021882.989.23-9(ref. TC-003878.989.20-1)
Recorrente(s): Ricardo Messias Barbosa – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mairiporã, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ricardo Messias Barbosa (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-10-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Aparecido Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 89.791), MiriamAthiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.182), AlexandraCristina Esteves Fabichak (OAB/SP nº 234.922) e Luiz Henrique Alves Bertoldi(OAB/SP nº 247.472). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

58 TC-018023.989.23-9(ref. TC-003656.989.20-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Santa Isabel. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Isabel, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Luiz Carlos Alves Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Patrícia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), ÁlvaroAssad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO.DE 06 DE MARÇO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

CONSULTA

59 TC-017805/026/12
Consulente: Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV. Assunto: Consulta sobre a concessão de aposentadoria com contagem de tempo especial do Magistério. Advogado(s): Terezinha Tadeu Pires (OAB/SP nº 165.596). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDA. PEDIDO DE VISTA DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

60 TC-023331.989.23-6(ref. TC-014278.989.23-1 e TC-003962.989.20-8)
Embargante(s): Vanderley Cavalcante da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderley Cavalcante da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 01-12-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para o fim de excluir das razões de decidir a falha relativa ao requisito de escolaridade fixado para o cargo comissionado de Assessor de Relações Comunitárias e de Articulação Política e a determinação de restituição ao erário anteriormente feita ao ordenador de despesas, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 31-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Lage Freire (OAB/SP nº 431.951), Isadora Monteiro Leão (OAB/MG nº 162.949), Arnaldo Jesuíno da Silva (OAB/SP nº 147.300), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

61 TC-001241.989.24-3(ref. TC-003314.989.20-3 e TC-006353.989.23-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15-12-23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 09-01-23. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Felipe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

AÇÃO DE REVISÃO

62 TC-022124.989.21-1
Autor(es): Denis Claudio da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Suzano. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Denis Cláudio da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-005082.989.16-1, mantido em sede de Embargos de Declaração e com trânsito em julgado em 31-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e José Claudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDA. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

63 TC-000608/026/23
Autor(es): Sérgio Gonçalves – Ex-Secretário do Município de Osasco. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção de infraestrutura e serviços complementares, com fornecimento de material e mão de obra, em assentamentos de interesse social do Município. Responsável(is): Antônio Jorge Pereira Lapas (Prefeito), Sérgio Gonçalves (Secretário Municipal) e Monica Cristina Pereira de Godoy (Diretora Municipal). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-017034/026/15, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 24-05-22, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Daniela Aparecida Pacheco (OAB/SP nº 238.352), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Adriano Pedro Alves (OAB/SP nº 271.332), Francisco Roberto da Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Joyce Cavalcanti Gimenez (OAB/SP nº 291.553) e outros. Acompanha(m): TC-017034/026/15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

64 TC-000614/009/18
Requerente(s): Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga – VIDA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito ao Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga – VIDA, no valor de R$677.194,89. Responsável(is): Júlio Fernando Galvão Dias (Prefeito) e Omar José Oz (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 13-07-21, que não conheceu da ação de revisão interposta contra decisão, confirmada em grau de recurso, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$43.880,24 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795) e Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155). Acompanha(m): TC-001558/009/10. Fiscalização atual: UR-16 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 21 de Fevereiro de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL