Art. 44. Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.

Nas situações em que for possivel comprar ou alugar o bem, o agente público não poderá optar discricionariamente por uma ou outra solução. A decisão deverá recair sobre a alternativa mais vantajosa, apurada em estudo técnico preliminar que considere os custos e benfícios de cada uma.