A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 03/15, é composta por ouvidor, designado pelo Conselheiro Presidente, com mandato coincidente com o da Presidência, e por equipe de servidores da Casa.
São Atribuições da Ouvidoria, conforme o artigo 7º da Resolução nº 3/15:
- exercer a função de representante do cidadão, contribuindo para a participação da sociedade na gestão pública;
- processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas à Ouvidoria;
- disponibilizar as informações de interesse público;
- facilitar o acesso aos serviços prestados ao cidadão, simplificando seus procedimentos;
- receber sugestões, críticas, reclamações, elogios ou questionamentos sobre serviços prestados pelo Tribunal;
- divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
- identificar problemas no atendimento ao usuário;
- processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias, utilizando sistema eletrônico para tal fim desenvolvido;
- atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
- fortalecer a imagem institucional deste Tribunal de Contas junto à sociedade;
- promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
- exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
- cumprir as determinações da Presidência, bem como as deliberações do Tribunal Pleno;
- submeter ao Julgador competente toda e qualquer demanda que envolva matéria previamente distribuída;
- elaborar relatórios trimestral e anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.