A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 03/15 e reorganizada pela Resolução nº 16/2022,  é composta pelo Ouvidor, designado pelo Conselheiro Presidente, e por equipe formada por de servidores da casa.
São atribuições da Ouvidoria, conforme o artigo 9º da Resolução nº 16/2022:
  • exercer a função de representante do cidadão, contribuindo para a participação da sociedade na gestão pública;
  • receber sugestões, críticas, reclamações, elogios ou questionamentos sobre serviços prestados pelo Tribunal;
  • receber, de qualquer pessoa, seja público externo ou interno, denúncia de ato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação, praticado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive em situações que ocorram durante atividades externas;
  • processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas à Ouvidoria;
  • encaminhar à Comissão de Ética as demandas que envolvam o corpo funcional do Tribunal, inclusive em situações que ocorram durante as atividades externas, em matéria relacionada à assédio moral, sexual ou discriminação, para apuração de eventual ofensa ao Código de Ética da Corte;
  • disponibilizar as informações de interesse público;
  • facilitar o acesso aos serviços prestados ao cidadão, simplificando seus procedimentos;
  • divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
  • identificar problemas no atendimento ao usuário;
  • processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos termos estabelecidos em Ato da Presidência relativo às atribuições do Serviço de Informação do Cidadão;
  • registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias, utilizando sistema eletrônico para tal fim desenvolvido;
  • atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços, quando pertinente;
  • fortalecer a imagem institucional deste Tribunal de Contas junto à sociedade;
  • promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
  • exercer suas atividades em estrita observância às regras em vigor;
  • cumprir as determinações da Presidência, bem como as deliberações do Tribunal Pleno;
  • submeter ao Relator ou Julgador Singular competente toda e qualquer demanda que envolva matéria previamente distribuída;
  • propor a realização de cursos e seminários;
  • apresentar ao Conselheiro Presidente relatórios trimestrais e anual das atividades desenvolvidas pelas Ouvidorias.