01/08/14 – SANTOS – O colegiado do Pleno do TCE paulista, reunido durante a 21ª sessão ordinária, negou provimento a recursos interpostos pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET), e pela ex-Diretora da autarquia, contra acórdão  que julgou irregular, por acessoriedade, o terceiro termo de aditamento celebrado com a empresa Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., objetivando o fornecimento mensal de cestas básicas ao funcionalismo público.

Lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, o voto sustenta que, no mérito, não coube provimento ao pleito das recorrentes, pois o termo aditivo em análise encontra-se contaminado por motivo de acessoriedade, em vista de que os termos ajustados entre as partes já foram considerados irregulares, por definitivo, pelo Tribunal de Contas. “O princípio da acessoriedade encontra-se sedimentado na jurisprudência do Tribunal, e não há razão para afastá-lo neste caso”, considerou.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.