08/10/14 – PAULÍNIA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, votou pela irregularidade do termo de apostilamento ajustado ao contrato firmado pela Prefeitura de Paulínia com a empresa Constran S/A. Construções e Comércio, para fornecimento de sistema de gestão integrada de protocolo e processos administrativos eletrônicos, no prazo de 12 (doze) meses.

Decano da Corte de Contas paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini afirmou em seu voto que o termo em análise não merece ser julgado regular, pois o princípio da acessoriedade esta presente neste caso, tendo em vista que é uma inevitável consequência no caso em tela, já que tudo decorreu de vícios inaugurais, consequentemente, comprometendo todo o resto.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, o termo de apostilamento ajustado teve como finalidade o reajuste e atualização contratual, ficando o valor final acrescido em R$ 1.315.596,27. O relator da matéria concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para que o Executivo preste esclarecimentos em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto a apuração de responsabilidades.

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