30/07/14 – DIRCE REIS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado considerou irregulares, ao considerar o princípio da acessoriedade, 9 (dois) termos de aditamento ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Dirce Reis e a empresa Pedro Luis Fernandes-Jales, o qual objetivou o fornecimento de materiais de construção destinados à construção de unidades habitacionais, no valor originário de R$ 657.057,92.

Relator do processo durante sessão da Segunda Câmara, o Conselheiro Robson Marinho afirmou que, como já exposto em outras ocasiões, é inaplicável a concessão de validade à matéria em exame, já que não há como dissociar a apreciação dos aditamentos do ajuste inicial que os precedeu.

Segundo discriminado no voto do relator, tanto o contrato inicial, como a licitação que o precedeu, foram julgados definitivamente irregulares pela Corte de Contas. As despesas decorrentes dos ajustes firmados também foram consideradas ilegais.

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